Letra D.
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
(Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
· 01 Superior – Conselho de Governo *** o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; *** O órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) consiste no (CONAMA), responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. *** É órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA (Lei no 6.938/81), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais: o Conselho de Governo.
· 02 Deliberativo/Consultivo – CONAMA *** Compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA a deliberação sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
· 03 Central - MMA
· 04 Executores - ICMBIO/IBAMA *** Órgãos Executores: [1] o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – [2] IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. *** [...] finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; *** O IBAMA consubstancia-se no , com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
· 05 Seccionais - Estadual
· 06 Locais - Municipal
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