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ID
1370572
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

NÃO configura Direito do Advogado, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • ART 7º LEI 8.906/94

    LETRA A - III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    LETRA B - XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    LETRA C - XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    LETRA D - II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

     LETRA E - XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • Só por complementação, a letra "D" foi alterada com a Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, em que o artigo 7 inciso XVI diz que é direito do advogado examinar em QUALQUER INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL POR CONDUZIR INVESTIGAÇÃO, mesmo sem procuração, auto de flagrante e de investigações de qualquer natureza, conclusos a autoridade, assegura a obtenção de cópias por meio físico ou digital e apontamento.

    Nos autos sujeito a sigilo deverá o advogado apresentar procuração.

    Portanto houve abrangência não somente a repartição policial, mas qualquer instituição que conduza qualquer tipo de investigação. 

  • Dentre as assertivas, apenas uma deturpa os direitos dos advogados grarantidos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A letra “d" afirma que o advogado possui “inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, ainda que pessoais e não relativas ao exercício da advocacia" (Destaque do professor).

    Na realidade, conforme o artigo 7º, inciso II do Estatuto, o advogado não possui inviolabilidade aos seus instrumentos e dados pessoais. A garantia aplica-se, tão somente, às questões relativas ao exercício da advocacia. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia" (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d", cuja assertiva destoa dos reais direitos dos advogados.


  • A inviolabilidade é relativa,refere-se ao exercício da advocacia. Caso o advogado esteja sob investigação sobre o cometimento de crime,presentes indícios de autoria e materialidade ,poderá a autoridade judiciária decretar a quebra da inviolabilildade de seu escritório, não podendo no entanto haver quebra do sigilo referente aos seus clientes,exceto se o cliente também é investigado por prática de crime como partícipe ou có-autor pela prática do mesmo crime.(art.7 parágrafo 6º)

  •  d) a inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, ainda que pessoais e não relativas ao exercício da advocacia.

     

    Nesse caso é relativa a inviolabilidade, uma vez que não podemos confundir o que defende o RGOAB em seu artigo 7°, §6° que  específica a inviolablidade enquanto no exercício da profissão e em atos decorrentes dela. O que na~se confunde com a vida privada do advogado.

  • D- correspondências pessoas do adv. não possuem inviolabilidade.

    E- adv. pode ter acesso ao IP, mesmo que concluso ou inacabado.