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Gabarito Letra B
A) Art. 84 VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos (sem previsão da segunda parte)
B) CERTO: Art. 84 XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião
da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias
C) Art. 84 XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
D) Art. 84
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e
nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (Sem aprovação do SF)
E) Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei
Bons estudos
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C) Art. 84 CF VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
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COMPETE PRIVATIVAMENTE AP PR:
- REMETER MENSAGEM E PLANO DE GOVERNO AO CN POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, EXPONDO A SITUAÇÃO DO PAÍS E SOLICITANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
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Essa veio só a letra de lei
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
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D - exercer o comando supremo das Forças Armadas e, após aprovação pelo Senado Federal, promover e nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos.
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos