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a) Teoria objetiva. Não precisa comprovar culpa ou dolo. CORRETO
b) Em regra a ação regressiva é imprescritível, para as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO é de 3 anos. CORRETO
c) A ação regressiva só pode ser proposta se efetivado o pagamento, pois a ação serve justamente para reaver os valores, se não tiver pago, como o Estado pode cobrar? ERRADO
d) É exatamente este o prazo de ação contra o Estado em busca de indenização, 5 anos. CORRETO
e) Danos decorrentes de um fenômeno natural, quando plenamente previsíveis pelo poder público, como no caso das enchentes, transbordamentos de rios e córregos, sem um tratamento adequado, caracteriza à culpa da administração ou culpa anônima do serviço, passível portanto de responsabilidade. CORRETO
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e) o Estado somente responde se agiu com culpa nos danos causados por fenômenos da natureza. É o único caso?
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O que a alternativa sugere, é que no caso de eventos da natureza, a responsabilidade do Estado somente surgirá se ele tiver agido com culpa. Afinal, se há uma chuva de granizo e vários carros são danificados, mas não houve negligência/culpa da AP, ela não poderá ser responsabilizada, pois seria alçada à condição de seguradora universal; mas, havendo uma chuva e desabamento de casas, sendo comprovada a culpa da AP por não realizar corretamente as obras que poderiam ter evitado a tragédia, cumpre a ela indenizar.
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Gabarito: alternativa C.
Na Lei, existe a referência de que a ação regressiva deve ser
ajuizada assim que houver o trânsito em julgado da sentença cível. Porém
a doutrina majoritária sustenta que a ação de regresso dá-se quando do
efetivo pagamento por parte do Estado, ou seja, quando, de fato, o
Estado é prejudicado pelo ato danoso do agente público. Perceba que a
FCC seguiu o entendimento doutrinário, daí a correção da letra C. Se não
houver referência à lei, pede-se que, para as demais bancas, o
candidato acompanhe o entendimento doutrinário.
Os demais itens estão corretos. Vejamos:
Na
letra A, a responsabilidade do Estado é do tipo objetiva, tratando-se
de atos comissivos, de tal sorte que responderá pelos danos causados
independentemente de dolo ou de culpa.
Na letra B, na visão do
STF, as ações de ressarcimento são imprescritíveis. Esse entendimento
decorre da leitura do §5º do art. 37 da CF, de 1988.
Na letra D,
na visão mais recente do STJ, o prazo de prescrição para as ações
contra o Estado é de 5 anos. O prazo de 3 anos não se aplica em sede de
responsabilidade civil do Estado.
Na letra E, em caso de eventos
da natureza, não é possível cogitar-se de ação do Estado. Há, ao
contrário, quando muito, omissão estatal. E atos omissivos geram (ou
podem gerar) responsabilidade subjetiva do Estado, ou seja, depende de
comprovação de dolo ou de culpa.
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Questão desatualizada, vide informativo 813 do STF, RE 669.069/MG, as ações civis contra o particular são prescritiveis, seja quanto a pretenção punitiva, seja quanto a eventual ressarcimento de eventuais danos. Ex: veículo de particular colide com veículo de determinada prefeitura municipal, causando prejuízos materiais de 10.000 reais, referida pretensao precsreve no prazo de 3 anos (STF) ou 5 anos ( STJ). Veja que a questão do prazo não foi objeto do RE, não podendo falar em posição pacífica do STF, ao contrário do STJ.
Porem, se for o caso de pretensao fundada em pratica de atos de improbidade administrativa, em face de agente público, a pretenção punitiva em face deste prescreve no prazo previsto em lei, a depender da infração ou mesmo crime, contudo, a pretensao ressarcitoria de eventuais danos aproveitados pelo erário não prescrevem. Tal posicionamento pode ser modificado ulteriormente, mas atualmente é o que prevalece.
Deus acima de todas as coisas.
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Questão desatualizada, segundo jurisprudência do STF. Explico:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. PRESCRITIBILIDADE. SENTIDO ESTRITO DA EXPRESSÃO “ILÍCITO CIVIL”, DELIMITADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIRMADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE DE INTERESSE SOCIAL OU DE SEGURANÇA JURÍDICA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RE 669069 ED, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 29-06-2016 PUBLIC 30-06-2016)
Logo, a alternativa "b" também está errada.
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A redação da letra E dá a entender que existe somente aquela hipótese de responsabilidade subjetiva pelo Estado, o que está errado!
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Questão desatualizada!
Veja o que diz a jurisprudência:
• Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).
Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.
• Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).
https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html