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ID
1370677
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação popular,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a) prazo de contestação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias - ART. 7º, inciso IV da Lei nº 4/717;
    Letra (b) de acordo com o ART. 7º, inciso I, alínea "a", o juiz, ao despachar a incial, ordenará, além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.  
    Letra (c) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATO LESIVO.RESSARCIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não há cerceamento do direito de defesa quando o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, dispensando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2. A análise das condições que envolvem a prática ou não de ato lesivo, e o consequente dever de ressarcir os cofres públicos, como estabelecido no acórdão a quo, demandaria incursão na seara fática dos autos, inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 431.164/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014)

    Letra (d) ?

    Letra (e) CF, ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Artigos referidos da Lei 4717 (Lei da ação popular)
    A)ERRADA. Art. 7º, §2º, IV:O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    B)ERRADA. Art. 7º  A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

     I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

      a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    C)ERRADA. O STJ entende pacificamente que cabe julgamento antecipado da lide em ação popular (RESP663250)

    D)ERRADA. Sumula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    E) Correto. Art. 5º, LXXIII da CF


  • Aproveitando...

    O que deverão obdeceder o prazo de 15 dias são as certidões e sob recibo, e só poderão ser usadas para instrução da ação popular.