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Resposta: letra "d"
Nessa concepção, lei em sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito.
Indico a leitura desse artigo: http://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo
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Por que não consigo indicar esta questão para ser cmentada pelo professor?
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1) Fontes:
Leis: único veículo habilitado para criar diretamente deveres e obrigações (primária)
Jurisprudência: reiteração de julgados (secundária) – súmulas vinculantes são compreendidas como fontes principais e diretas, tendo em vista sua natureza vinculadora
Doutrina: arcabouço teórico (secundária)
Costumes: prática reiterada com viés de obrigatoriedade (secundária e indireta)
Princípios: normas não escritas que servem de base para o dir. adm
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Questão sem nexo e nem convexo... kkkkkkkkkkk
Lei em sentido formal: todo o acto normativo emanado de um orgão com competência legislativa, quer contenha, ou não uma verdadeira regra juridica;
Exemplo: as que conferem ao Governo autorizações legislativas
Lei em sentido material: todo o acto normativo emanado de um orgão do Estado, mesmo que não tenha uma função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra juridica.
Exemplo: uma portaria que aprove um regulamento de exames.
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d) II e III.
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Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal, não importando o conteúdo que veicule.
Lei em sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito. O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos. O caráter abstrato, por sua vez, reflete-se na ideia de que a lei é um comando que tende a se repetir sucessivas vezes, sempre que se configurar, no mundo real, a situação hipotética prevista na norma.
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LETRA D CORRETA
Fontes do Direito Administrativo:
Primária:
1. Leis
Secundárias:
1. Doutrina
2. Jurisprudência
3. Costumes
4. Princípios
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Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/22099429/frederico-ricardo-ribeiro-e-lourenco---poder-e-norma---michel-foucault-e-aplicac
No trabalho acadêmico da fonte acima, encontrei o seguinte:
Esse é o Estado De mocrático de Direito, aquele o qual possuiu um conjunto de normas jurídicas legitimamente colocadas pelo poder político (através de processos democráticos), e, por conseqüência, legitimamente observadas pelo Estado e pela Sociedade Civil. Ressalvando-se que sua escolha, a escolha pela lei representa a definição de um modelo.
A Lei – o Direito – portanto, garante essa conformação moderna do E stado. Segundo Celso Fernandes CAMPILONGO, na conceituação liberal esse Estado Democrático de Direito representa a consolidação de três elementos: o princípio da legalidade – o império da lei estatal; o princípio da publicidade – o qual se refere à transparência dos atos do Estado; o princípio do equilíbrio e do controle entre Poderes. Entretanto, o elemento preponderante, o mais relevante, é a legalidade.
Apenas com o intuito de demonstrar a relevância desse instrumento para o direito, e finalizar o tema, importante rapidamente mencionar qual estatuto recebe e sse elemento dentro do direito. Ora, a Lei, é a Fonte do Direito por excelência, quer dizer , trata-se do modo principal pelo qual o direito é produzido e obser vado em determina da coletividade. Tércio Sampaio FERRAZ JÚNIOR esclarece:
Na dogmática analítica contemporânea, tem relevância especial, no que concerne às fontes, a noção de legislação. Isso o corre sobretudo no direito de origem romanistica, como é o caso do direito europeu continental e dos países latino -americanos de modo geral. Legislação, lato sensu , é o modo de formação das normas jurídicas por meio de atos competentes. (.. .) Nos regimes constitucionais, com base na Constituição , são elaboradas leis, que, no quadro geral da legislação como fonte, são de essencia limportância. As próprias constituições costumam garantir- lhe uma preeminência na forma de um princípio : ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de le i. É o princípio da legalidade.
Assim, fica evidenciado o caráter preponderante da legislação – Princípio da Legalidade – em nosso ordenamento jurídico, e sua absoluta proeminência para a regulação social.
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Por que a I está errada? :(
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Acredito que quando a assertiva I diz "modo de formação de normas jurídicas por meio de atos competentes.", está se referindo ao Processo Legislativo.
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Por que a I está errada?