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Segundo o MS no manual de TB
Caso novo ou virgens de tratamento – VT: pacientes que nunca se submeteram ao
tratamento antiTB ou o fizeram por até 30 dias.
Retratamento ou com tratamento anterior – TA: pessoa já tratada para TB por mais
de 30 dias que necessite de novo tratamento por recidiva após cura – RC ou retorno após
abandono – RA.
O paciente que retorna ao sistema após abandono deve ter sua doença confirmada por nova investigação
diagnóstica por baciloscopia, devendo ser solicitada cultura, identificação e teste de sensibilidade, antes da
reintrodução do tratamento antiTB básico.
Falência – Persistência da positividade do escarro ao final do tratamento. São também
classificados como casos de falência aqueles que, no início do tratamento, são fortemente
positivos (++ ou +++) e mantêm essa situação até o quarto mês ou aqueles com
positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos,
a partir do quarto mês de tratamento.
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Gabarito:D
Considera-se “caso novo” ou sem tratamento anterior os pacientes que nunca se submeteram à
quimioterapia antituberculosa, fizeram por menos de 30 dias ou há mais de cinco anos. Verificar
insistentemente com o paciente e seus familiares, se não houve tratamento antituberculoso prévio,
superior a 30 dias.
Define-se como retratamento a prescrição de um esquema de drogas para o doente já tratado por mais
de 30 dias, que venha a necessitar de nova terapia por recidiva após cura (RC), retorno após
abandono (RA) ou por falência dos esquema I ou esquema IR.
Considera-se caso de abandono, o doente que após iniciado o tratamento para tuberculose, deixou de
comparecer à unidade de saúde por mais de 30 dias consecutivos, após a data aprazada para seu
retorno.
Considera-se caso de recidiva, o doente com tuberculose em atividade que já se tratou anteriormente e
recebeu alta por cura, desde que a data da cura e a data do diagnóstico de recidiva não ultrapasse cinco
anos. Se esse intervalo exceder cinco anos, o caso é considerado como “caso novo” e o tratamento
preconizado é o esquema básico.
Entende-se por falência, a persistência da positividade do escarro ao final do 4.º ou 5.º mês de
tratamento, tendo havido ou não negativação anterior do exame. São aqueles doentes que no início do
tratamento são fortemente positivos (++ ou +++) e mantêm essa situação até o 4.º mês, ou aqueles
com positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos, a
partir do 4.º mês de tratamento
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No caso em questão ele terá tratamento caso a doença retorne e se manisfeste .
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A tuberculose continua a merecer especial atenção dos profissionais de saúde e da sociedade como um todo. Ainda obedece a todos os critérios de priorização de um agravo em saúde pública, ou seja, de grande magnitude, transcendência e vulnerabilidade.
Com relação ao tratamento da tuberculose, são considerados:
- Casos novos de todas as formas de tuberculose pulmonar e extrapulmonar (exceto meningoencefalite) infectados ou não pelo HIV. Caso novo é o paciente que nunca usou ou usou por menos de 30 dias medicamentos antituberculose.
- Retratamento: recidiva (independentemente do tempo decorrido do primeiro episódio) ou retorno após abandono com doença ativa.
Diante do exposto, se o homem de 62 anos retornou para tratamento da tuberculose é considerado recidiva da doença, pois ela já tratou uma vez e independentemente do tempo de cura se a doença ressurge é considerado recidiva.
Resposta D. Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
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Olá, apenas uma pequena correção ao que foi comentado por Monique Dias:
Não é mais utilizado qualquer contagem de tempo para que o caso seja uma Recidiva. Caso o paciente tenha realizado o esquema completo ou tido alta por cura e apresente um novo quadro de Tb, esse, INDEPENDENTEMENTE do tempo, será considerado RECIDIVA.
Fonte: Guia de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.
Força e Fé!
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- Caso novo é o paciente que nunca usou ou usou por menos de 30 dias medicamentos antituberculose.
- Retratamento: recidiva (independentemente do tempo decorrido do primeiro episódio) ou retorno após abandono com doença ativa.
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Classificação do caso, de acordo com o seu tipo de entrada:
Caso novo: caso de TB ativa que nunca utilizou medicamento antituberculoso ou o utilizou por menos de 30 dias;
Recidiva: caso de TB ativa que foi tratado anteriormente e recebeu alta por cura comprovada ou por ter completado o tratamento;
Reingresso após abandono: caso de TB ativa, tratado anteriormente por mais de 30 dias, mas que deixou de tomar o medicamento por 30 dias consecutivos ou mais;
Não sabe: refere-se ao caso com TB ativa e com história prévia desconhecida;
Transferência: refere-se ao paciente que compareceu à unidade de saúde para dar continuidade ao tratamento iniciado em outra unidade, desde que não tenha havido interrupção do medicamento por 30 dias ou mais;
Pós-óbito: caso de TB ativa que nunca foi registrado no Sinan e foi notificado após a morte, em decorrência da realização de investigação epidemiológica.
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde: volume único [recurso eletrônico] - 2ª Edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_2aed.pdf>
Gabarito: letra d - recidiva.