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ID
1370974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um homem de 62 anos foi diagnosticado com tuberculose em atividade, sendo que o mesmo já havia se tratado e recebido alta por cura há três anos. No período que esteve em tratamento para tuberculose deixou de comparecer à unidade de saúde por cinco dias consecutivos após a data aprazada para seu retorno. Nesta situação, para a adoção do esquema de tratamento adequado, considera-se que este homem apresenta

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MS no manual de TB

    Caso novo ou virgens de tratamento – VT: pacientes que nunca se submeteram ao tratamento antiTB ou o fizeram por até 30 dias.

    Retratamento ou com tratamento anterior – TA: pessoa já tratada para TB por mais de 30 dias que necessite de novo tratamento por recidiva após cura – RC ou retorno após abandono – RA. O paciente que retorna ao sistema após abandono deve ter sua doença confirmada por nova investigação diagnóstica por baciloscopia, devendo ser solicitada cultura, identificação e teste de sensibilidade, antes da reintrodução do tratamento antiTB básico. 

    Falência – Persistência da positividade do escarro ao final do tratamento. São também classificados como casos de falência aqueles que, no início do tratamento, são fortemente positivos (++ ou +++) e mantêm essa situação até o quarto mês ou aqueles com positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos, a partir do quarto mês de tratamento.

  • Gabarito:D

    Considera-se “caso novo” ou sem tratamento anterior os pacientes que nunca se submeteram à quimioterapia antituberculosa, fizeram por menos de 30 dias ou há mais de cinco anos. Verificar insistentemente com o paciente e seus familiares, se não houve tratamento antituberculoso prévio, superior a 30 dias. 

    Define-se como retratamento a prescrição de um esquema de drogas para o doente já tratado por mais de 30 dias, que venha a necessitar de nova terapia por recidiva após cura (RC), retorno após abandono (RA) ou por falência dos esquema I ou esquema IR. 

    Considera-se caso de abandono, o doente que após iniciado o tratamento para tuberculose, deixou de comparecer à unidade de saúde por mais de 30 dias consecutivos, após a data aprazada para seu retorno. 

    Considera-se caso de recidiva, o doente com tuberculose em atividade que já se tratou anteriormente e recebeu alta por cura, desde que a data da cura e a data do diagnóstico de recidiva não ultrapasse cinco anos. Se esse intervalo exceder cinco anos, o caso é considerado como “caso novo” e o tratamento preconizado é o esquema básico.

     Entende-se por falência, a persistência da positividade do escarro ao final do 4.º ou 5.º mês de tratamento, tendo havido ou não negativação anterior do exame. São aqueles doentes que no início do tratamento são fortemente positivos (++ ou +++) e mantêm essa situação até o 4.º mês, ou aqueles com positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos, a partir do 4.º mês de tratamento

  • No caso em questão ele terá tratamento caso a doença retorne e se manisfeste .

  • A tuberculose continua a merecer especial atenção dos profissionais de saúde e da sociedade como um todo. Ainda obedece a todos os critérios de priorização de um agravo em saúde pública, ou seja, de grande magnitude, transcendência e vulnerabilidade. Com relação ao tratamento da tuberculose, são considerados: - Casos novos de todas as formas de tuberculose pulmonar e extrapulmonar (exceto meningoencefalite) infectados ou não pelo HIV. Caso novo é o paciente que nunca usou ou usou por menos de 30 dias medicamentos antituberculose. - Retratamento: recidiva (independentemente do tempo decorrido do primeiro episódio) ou retorno após abandono com doença ativa. Diante do exposto, se o homem de 62 anos retornou para tratamento da tuberculose é considerado recidiva da doença, pois ela já tratou uma vez e independentemente do tempo de cura se a doença ressurge é considerado recidiva. Resposta D.   Bibliografia Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
  • Olá, apenas uma pequena correção ao que foi comentado por Monique Dias:

    Não é mais utilizado qualquer contagem de tempo para que o caso seja uma Recidiva. Caso o paciente tenha realizado o esquema completo ou tido alta por cura e apresente um novo quadro de Tb, esse, INDEPENDENTEMENTE do tempo, será considerado RECIDIVA.

    Fonte: Guia de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.

    Força e Fé!

  • - Caso novo é o paciente que nunca usou ou usou por menos de 30 dias medicamentos antituberculose.

    - Retratamento: recidiva (independentemente do tempo decorrido do primeiro episódio) ou retorno após abandono com doença ativa.

  • Classificação do caso, de acordo com o seu tipo de entrada:

    Caso novo: caso de TB ativa que nunca utilizou medicamento antituberculoso ou o utilizou por menos de 30 dias;

    Recidiva: caso de TB ativa que foi tratado anteriormente e recebeu alta por cura comprovada ou por ter completado o tratamento;

    Reingresso após abandono: caso de TB ativa, tratado anteriormente por mais de 30 dias, mas que deixou de tomar o medicamento por 30 dias consecutivos ou mais;

    Não sabe: refere-se ao caso com TB ativa e com história prévia desconhecida;

    Transferência: refere-se ao paciente que compareceu à unidade de saúde para dar continuidade ao tratamento iniciado em outra unidade, desde que não tenha havido interrupção do medicamento por 30 dias ou mais;

    Pós-óbito: caso de TB ativa que nunca foi registrado no Sinan e foi notificado após a morte, em decorrência da realização de investigação epidemiológica.

    Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde: volume único [recurso eletrônico] - 2ª Edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

    Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_2aed.pdf>

    Gabarito: letra d - recidiva.