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ID
1372045
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção e ao estágio de convivência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias 


  • Letra da lei.

    Obrigado.
  • Gabarito A

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, trinta dias.

    § 4º O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

  • a) Se adotando estiver sob tutela ou guarda legal do adotante. Art. 46, § 1º, ECA 
    b) Não é automático. Art. 46, § 2º, ECA  
    c) Prazo mínimo de 30 dias. Art. 46, § 3º, ECA  
    d) Cumprido no território nacional. Art. 46, § 3º, ECA  
    e) Prazo é fixado pelo juiz. Art. 46, caput, ECA 

  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 46, §2º, do ECA (abaixo transcrito), a simples guarda de fato, por si só, não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência.

    As alternativas C e E estão INCORRETAS, já que o prazo do estágio de convivência, conforme artigo 46, "caput", do ECA (abaixo transcrito), será fixado pela autoridade judiciária (e não pela Equipe Técnica do Juizado). Não há prazo mínimo fixado na lei, salvo para os cados de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País (mínimo de 30 dias - artigo 46, §3º, do ECA, abaixo transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois o estágio deve ser cumprido no território nacional, conforme artigo 46, §3º, do ECA (abaixo transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 46 do ECA, o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Atenção para alteração super recente no ECA: 

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Como era antes: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

     

    OBS. o prazo mínimo de 30 dias (46, §3º) que a colega "Raquel Magistrada" informou refere-se apenas ao estágio de convivência e caso de adoção internacional.

  • Cuidado com os comentários equivocados e baseados em legislação desatualizada! 

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 46, § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo;

    b) a simples guarda de fato não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46, §2º);

    c) a lei não estabelece prazo mínimo para adoção nacional, mas apenas o prazo máximo de 90 dias (Art. 46);

    d) é cumprido no território nacional (Art. 46, §5º);

    e) decisão da autoridade judiciária;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A