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ID
1372072
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao tema adoção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - ECA. Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  • Gabarito: E.

    A) ERRADO.
    ECA, art. 39, § 1: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei."

  • Gabarito: É 

    D) errado

    Art. 48- o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos

  • Gabarito E - ECA Artigo 41 § 2º. " É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária".
  • A alternativa A está INCORRETA, pois a adoção é irrevogável, conforme preceitua o artigo 39, §1º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    A alternativa B está INCORRETA, já que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos, conforme preconiza o artigo  49 do ECA:

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    A alternativa C está INCORRETA, pois é vedada a adoção por procuração, conforme §2º do artigo 39 do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 48 do ECA:

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 41, §2º, do ECA:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.





  • A - ERRADA, pois é irrevogável.

    B- ERRADA, o art.49 cita que crianças cujo adotante vier a falecer não irão retornar para os pais biológicos, até pq pode se continuar o processo de adoção (caso já tenha sido inciado, de acordo com o ECA).

    C - ERRADA, o art.39 §2 afirma que é vedada a adoção por procuração e não define nenhuma exceção.

    D - ERRADA, art. 48: o adotado pode requisitar acesso irrestrito ao processo, sendo maior de idade ou não. No caso de ser menor, terá de haver assistência jurídica, psicológica e orientação do menor.

    E - CERTA

  • Para as características da adoção: PISEI

     

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 41, § 2º é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4o grau, observada a ordem de vocação hereditária;

    a) é irrevogável (Art. 39, §1º);

    b) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);

    c) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada (Art. 48);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E