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Gab.B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
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Peguinha bastante malicioso gente, não se esqueçam que atenção é sempre importa e não somente ter o conhecimento do conteúdo, as vezes, pequenos detalhes como o dessa questão podem resultar entre a nossa aprovação ou reprovação.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
"Foco e Persistencia, só assim alcanremos os tão desejados objetivos."
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Errei porque li rápido. Que bom que o erro foi aqui.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de setenta dias (sessenta )após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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Função privativa não seria delegavel?
As delegaveis só são os incisos VI, XII, XXV
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Caraca nem reparei no setenta, estava tentando descobrir pq todos acharam a 1 incorreta, puxa vida , me pegaram direitinho.
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Questão sacana kkkkk :/
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Questão desse nível não mede conhecimento, só mostra que alguns examinadores são babacas ao ponto de não terem respaldo ou conhecimento para preparar perguntas inteligentes.
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Porque a assertiva "a" está certa?
Art.84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de SESSENTA DIAS(60), após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
E na questão diz que são SETENTA DIAS(7), no caso a alternativa certa seria a "E) Todas as afirmativas estão incorretas."
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Meu sessenta virou setenta, falta de atenção, mas é bom que aprende ! Bora :)
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putz.. eu tenho um problema sério com questões que envolvem esse " setenta e sessenta"
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Não percebi o setenta tbm. Que questão sacana!
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Pegadinha idiota!!!!!!!!!
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Mais um bobo que caiu nessa \0/ Passei batido no setenta
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=o
seTenta!!! Santa Demencia!!!
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quem passou batido no setenta?
Tamo junto!!
bem típico da upe.
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nas pressas, passei batido no "Setenta".
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2ª vez que passo batida nesse seTENTA, li tão rápido que pensei ter lido sessenta..haha
;P
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Não acredito que fiz essa questão de novo e errei pelo setenta que não li, pqp. kkkkk
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6000000000000000000000000000000000000000000000000000000 dias
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Mais um. Passei também batido no setenta
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que porra de prova é essa.....kkkkkk, banca se prestar a fazer isso....tá querendo competir com o Supremo Tribunal do CESPE.....
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Aprendi com essa questão que a pressa é inimiga da perfeição!
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Na pressa, é comprovado que o nosso cérebro costuma reconhecer as palavras pela primeira e última letra. Muito facilmente, na corrida contra o tempo que é o concurso, a pessoa marcaria certo para o item A.
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Aquii não!!!!! No dia 18 de Março de 2015, às 22h22 errei essa questão... passei batido no SETENTA... mais erro a mesma questão duas vezes jamais!!!
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Nessa hora me vem a imagem do Serginho Mallandro aparecendo na tela e dizendo: - RÁ!
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a pressa é inimiga da perfeição!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
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essa foi sutil kkkkk
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Segunda vez que erro, eu juro que li sessenta. Kkkk wtf
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Imagina errar uma dessa na prova!
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eu li sessenta........jhigyuftydtsery
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eu li 60 dias...kkkkk
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kkkk, li umas seis vezes e li sessenta, só vi nos comentários
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Depois dessa casca de banana vou ler as questões separando palavra por palavra! Kkkk
Tá que pariu viu :/
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Sacanagem... Fui doce ...Sessenta E não SeTEnta
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70 ME CEGOU! AFF
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Essa foi uma daquelas que tem que prestar muita atenção hahaha!
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eu li 70, como isso
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- (INCORRETA) XXIV - PRESTAR, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- (CORRETA) XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- (CORRETA) XIX - DECLARAR guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Deus é bom o tempo todo !!!
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tinha certeza que a primeira estava correta kkk, li sessenta :(
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Teste de conhecimento e aptidão técnica ZERO. Parabéns, banca, nota 2.
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Sobre o primeiro item:
I) O PR prestas contas anualmente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II) O T.C.U Aprecia as contas do PR
III) O CN Julga as contas do PR.
IV) A Cam Dep. Retoma as contas do PR caso não sejam apresentadas.