Na síntese conceitual do depositário infiel é aquele que é responsável por guardar e depositar, porém não o faz. Sendo o depositário judicial aquele que tem a função de conservar, guardar e depositar bem ou coisa que lhe seja atribuída por meio de ordem judicial. E depositário infiel, aquele que não cumpre a ordem judicial.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
SEÇÃO III
DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR
Art. 148 - A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Art. 149 - O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único - O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um
ou mais prepostos.
Art. 150 - O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar
à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que
legitimamente despendeu no exercício do encargo.
O que exime a terceira assertiva, porquanto constitui infração tributária.
Lei 8.866/94, art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação de depositário infiel, dentre outras:
I - a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos; (AFIRMATIVA, I CORRETA);
II - o processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos. (AFIRMATIVA, II CORRETA)
III - a certidão do crédito tributário ou previdenciário decorrente dos valores descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa. (AFIRMATIVA, III INCORRETA),
Com
relação à Lei Nº 8.866, de 11 de abril de 1994, que dispõe sobre o depositário
infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências,
responda: Constituem prova literal para se caracterizar a situação de
depositário infiel, dentre outras:
I. A declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou
recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro
documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido
aos cofres públicos.
Lei nº 8.866/94:
Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação
de depositário infiel, dentre outras:
I
- a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou
recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro
documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido
aos cofres públicos;
Correta afirmativa I.
II. O processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído
crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido
de terceiro e não recolhido aos cofres públicos.
Lei nº 8.866/94:
Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação
de depositário infiel, dentre outras:
II
- o processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito
tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de
terceiro e não recolhido aos cofres públicos;
Correta afirmativa II.
III. A certidão do crédito tributário ou
previdenciário, decorrente dos valores descontados ou recebidos, ainda não
inscritos na dívida ativa.
Lei nº
8.866/94:
Art. 2º. Constituem prova literal para se caracterizar a situação
de depositário infiel, dentre outras:
III
- a certidão do crédito tributário ou previdenciário decorrente dos valores
descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa.
A certidão do crédito tributário ou previdenciário
decorrente dos valores descontados ou recebidos, inscritos na dívida ativa.
Incorreta afirmação III.
Assinale a alternativa CORRETA.
Letra “A” - Todas
as afirmativas estão corretas. Incorreta letra “”A”.
Letra “B” - Somente
a afirmativa III está correta. Incorreta letra “B”.
Letra “C” - Somente
as afirmativas I e II estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - Somente
as afirmativas II e III estão incorretas. Incorreta letra “D”.
Letra “E” - Todas as afirmativas
estão incorretas. Incorreta letra “E”.
Gabarito C.