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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Mesmo sem lembrar do rol do art. 107, CP, dava para matar a questão sabendo que o direito de queixa somente pode ser exercido nos crimes de ação privada, e não nos de ação pública como afirmado na letra B.
Portanto, está incorreta a letra B (gabarito).
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STJ - HABEAS CORPUS HC 45417 SP 2005/0109100-0 (STJ)
O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, só é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada.
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a) art. 107, VI
c) art. 107, III
d) art. 107, IX
e) art. 107, I
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Letra B. Pegadinha, eles colocaram "nos crimes de ação pública" ao invés de "nos crimes de ação privada".
Bons estudos!
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A questão pretende avaliar se o candidato sabe qual das alternativas NÃO descreve causa extintiva da punibilidade.
As causas de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal:
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente; [ALTERNATIVA A]
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [ALTERNATIVA C]
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ALTERNATIVA A]
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ALTERNATIVA D]
A alternativa B é a que não descreve causa extintiva da punibilidade, pois a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito são causas extintivas da punibilidade somente nos crimes de ação PRIVADA (e não nos crimes de AÇÃO PÚBLICA), conforme preconiza o artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Cleber Masson leciona que a renúncia é ato unilateral pelo qual se efetua a desistência do direito de ação pela vítima. Nos termos do artigo 104, "caput", do Código Penal: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente".
O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da ação penal privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 106, §2º).
Fonte: MASSON, Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
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Extinção da PUNIBILIDADE:
PUNI 3 RE.PRE.sentantes PER. MAGIa:
-3 RE: Renúncia, Retratação e Retroatividade de lei benéfica.
-PRE: prescrição, decadência, perempção.
-PER: Perdão judicial.
-MAGI: Morte, Anistia, Graça e Indulto.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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perdão aceita, nos crimes de AÇÃO PRIVADA
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