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ID
1372399
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •         Extinção da punibilidade


            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - pela morte do agente;


            II - pela anistia, graça ou indulto;


            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;


            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Mesmo sem lembrar do rol do art. 107, CP, dava para matar a questão sabendo que o direito de queixa somente pode ser exercido nos crimes de ação privada, e não nos de ação pública como afirmado na letra B.


    Portanto, está incorreta a letra B (gabarito).

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 45417 SP 2005/0109100-0 (STJ)


    O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, só é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada.

  • a) art. 107, VI

    c) art. 107, III

    d) art. 107, IX

    e) art. 107, I

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Letra B. Pegadinha, eles colocaram "nos crimes de ação pública" ao invés de "nos crimes de ação privada".

    Bons estudos!

  • A questão pretende avaliar se o candidato sabe qual das alternativas NÃO descreve causa extintiva da punibilidade. 

    As causas de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente; [ALTERNATIVA A]

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [ALTERNATIVA C]

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ALTERNATIVA A]

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ALTERNATIVA D]


    A alternativa B é a que não descreve causa extintiva da punibilidade, pois a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito são causas extintivas da punibilidade somente nos crimes de ação PRIVADA (e não nos crimes de AÇÃO PÚBLICA), conforme preconiza o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

    Cleber Masson leciona que a renúncia é ato unilateral pelo qual se efetua a desistência do direito de ação pela vítima. Nos termos do artigo 104, "caput", do Código Penal: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente".

    O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da ação penal privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 106, §2º).

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  •  

       Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Extinção da PUNIBILIDADE:
    PUNI RE.PRE.sentantes PERMAGIa:

     


    -3 RE: Renúncia, Retratação e Retroatividade de lei benéfica.
    -PRE: prescrição, decadência, perempção.
    -PER: Perdão judicial.
    -MAGI: Morte, Anistia, Graça e Indulto.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • perdão aceita, nos crimes de AÇÃO PRIVADA

  • #PMMINAS