-
Lei 4.989/1965
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de
inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público,
instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da
vítima, aquele, no prazo
de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado
constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim,
a designação de audiência de instrução e julgamento.
Art.
18. As testemunhas de acusação e defesa poderão
ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.
-
Pequena dúvida minha.
Não entendi a expressão "A ação penal será iniciada, independentemente de (...) justificação por denúncia do Ministério Público".
Independentemente de justificação por denúncia do MP? Entendi que a denúncia não precisava de fundamentação/justificação.
-
Importante observar, diferente do que possa parecer, que a ação é pública incondicionada. Foi um vacilo grande do legislador, posteriormente corrigido com a edição da Lei 5.249/67.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, nao obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República."
-
No item I, a vírgula foi empregada de forma diferente do texto legal, desta feita, ocasionado a confusão que o amigo Nagell citou. Na minha humilde opinião tal equívoco muda completamente o sentido da assertiva, deste modo, eu a considerei incorreto o item.
-
Lei 4.989/1965
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.
-
Comentando a questão:
I) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 12 da Lei 4898/65.
II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 13 da Lei 4898/65.
III) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 18 da Lei 4898/65.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Questão totalmmente desatualizada.
A Lei nº 13.869 de 2019 revogou totalmente a Lei 4898 de 1965.
A questão trata da Lei 4898 de 1965.