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ID
1372477
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o inquérito policial militar previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:

I. O inquérito deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

II. O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito.

III. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

IV. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • art. 20, CPPM

    I. O inquérito deverá terminar no prazo de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    II. O inquérito deverá terminar no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito.


  • letra "a"

    III e IV estão corretas:

     Arquivamento de inquérito. Proibição

      Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

      Instauração de nôvo inquérito

      Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

      1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.

      2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.


  • Siga a sequência: 10, 20, 30, 40

    Indiciado Preso (CPP) - 10 DIAS

    Indiciado Preso (CPPM) - 20 DIAS

    Indiciado Solto (CPP) - 30 DIAS

    Indiciado Solto (CPPM) - 40 DIAS
  •                                                             PRESO             SOLTO                                   OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    IP ESTADUAL                                  10                              30 (30*)                              5 PRESO 15 SOLTO

    IP FEDERAL                                     15(15*)                         30                                   5 PRESO 15 SOLTO  

    DROGAS                                          30 (30*)                      90 (90*)                              10 DIAS (PRESO OU SOLTO)

     

    * PODE PRORROGAR.

     

  • I. O inquérito deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 
     

    II. O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito. 
     

    III. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 


    IV. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade

  • Achei essa questão tranquila..

  • Essa questão do prazo do inquérito caiu na dissertativa da BMRS

    20 ou 40 + 20

    Abraços

  • Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Arquivamento de inquérito policial militar

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    Instauração de novo inquérito policial militar

     Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.