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ID
1372513
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o , do art. 226, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, responda: Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

III. Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas as afirmativas estão corretas.


    Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

    ...

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    ...

  •   Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.

         O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados. 

         Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340/2006. Segundo o seu art. 12,  em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, após ser feito o registro da ocorrência,  a autoridade policial deverá adotar, imediatamente, os seguintes procedimento: i) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; ii) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; iii) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; iv) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; v) ouvir o agressor e as testemunhas; vi) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; vii) remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra A.

  • OBS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019 , SE ATENTEM !

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.         

    § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Questão por eliminação, sabendo qua a I é correta já dá para achar o gabarito

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Em 19/07/21 às 19:37, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 09:58, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    meu deus que tristeza

  • Quando sermos DELEGADO de Polícia será uma honra aplicar essa Lei Maria da Penha . Se você curtiu esse comentário deixe seu LIKE,JOINHA.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • #PMMINAS

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Todas corretas.

    #PMMINAS