-
a) Todas as afirmativas estão corretas.
Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
...
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
...
-
Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.
O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados.
Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340/2006. Segundo o seu art. 12, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, após ser feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar, imediatamente, os seguintes procedimento: i) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; ii) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; iii) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; iv) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; v) ouvir o agressor e as testemunhas; vi) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; vii) remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra A.
-
OBS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019 , SE ATENTEM !
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
-
Questão por eliminação, sabendo qua a I é correta já dá para achar o gabarito
-
@PMMINAS PMMG 2021
-
Em 19/07/21 às 19:37, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 13/07/21 às 09:58, você respondeu a opção D.
Você errou!
meu deus que tristeza
-
Quando sermos DELEGADO de Polícia será uma honra aplicar essa Lei Maria da Penha . Se você curtiu esse comentário deixe seu LIKE,JOINHA.
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
-
#PMMINAS
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
-
Todas corretas.
#PMMINAS