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Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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a)facultativos para analfabetos e maiores de setenta anos. (Correto, copia do Art. 14)
b)obrigatórios para maiores de dezesseis e menores de setenta anos (Errado,obrigatório para maior de 18)
c)facultativos para analfabetos e estrangeiros. (Errado, estrangeiro n tem direito a exercer voto e nem ser votado, apenas os de nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado)
d)facultativos para aposentados e estrangeiros. (Errado, estrangeiro, já matou a afirmativa)
e)obrigatórios para analfabetos e facultativos entre os dezesseis e os dezoito anos. (Errado, analfabeto n é obrigado a votar)
R=A
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A
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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