LETRA A - ERRADA) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa.
LETRA B - ERRADA) Mesma situação da letra A. Não há discricionariedade. Se há ciência de irregularidade, esta deve ser obrigatoriamente apurada.
LETRA C - ERRADA)
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente
infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de
objeto.
LETRA D- CORRETA) Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser
exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
LETRA E - ERRADA) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou
desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do
processo.
De acordo com os professores Jesué Graciliano da Silva, reitor do IFSC, e Rogério Mello, professor do IFSC, em seu artigo "Perguntas e Respostas sobre Processo Administrativo Disciplinar"; "o PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Deve tratar sobre condutas. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação."
Desse modo a alternativa C também está correta.