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alt. b
Art. 129, inc. VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior
bons estudos
a luta continua
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II -
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III -
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
IV -
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição ;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI -
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na
forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII -
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais;
IX -
exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.
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a) a titularidade concorrente da ação penal pública
(Não é concorrente, mas sim privativa!)
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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ALTERNATIVA B CORRETA
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Lei Complementar 75/06
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:
II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
“Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)
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Depois de 5 anos volto a fazer a questão que me aprovou como Policial da gloriosa PM de Rondônia.
"Se fosse fácil qualquer um era PM"
1º PEL 3ª CIA - CENTURIÃO
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Gabarito "B"
Fundamentação: Art. 129 da CF/88 - São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Art. 9º da Lei Complementar 75/06 - O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais (...)
Espero ter ajudado.
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Sobre o art. 129, VII, CF:
Controle interno - corregedorias de polícia
controle externo - ministérios públicos
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Cai no Oficial do MP SP
Mas não cai no Escrevente do TJ SP.
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Difícil passar em concurso público. É igual vestibular de universidade pública.