SóProvas


ID
1372810
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 129, inc. VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • a) a titularidade concorrente da ação penal pública

    (Não é concorrente, mas sim privativa!)


    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • ALTERNATIVA B CORRETA

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

     

    “Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)

  • Depois de 5 anos volto a fazer a questão que me aprovou como Policial da gloriosa PM de Rondônia.

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

    1º PEL 3ª CIA - CENTURIÃO

  • Gabarito "B"

    Fundamentação: Art. 129 da CF/88 - São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     Art. 9º da Lei Complementar 75/06 - O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais (...)

    Espero ter ajudado.

  • Sobre o art. 129, VII, CF:

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos

    ____________________________________

    Cai no Oficial do MP SP

    Mas não cai no Escrevente do TJ SP.

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    Difícil passar em concurso público. É igual vestibular de universidade pública.