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alt. d
Art. 5, inc. XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
bons estudos
a luta continua
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Sei que parece óbvio, mas entendo que ao se referir "salvamento de menor", inclui-se na parte do artigo que diz "para prestar socorro" do Art. 5, inc. XI CF, pois este socorre pode ser de qualquer pessoa, inclusive um de menor.
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Bem bolada a questão.
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Bem bolado ??!!!??!!! Estou sem palavras... :/
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Ninguém merece!
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Salvamento de menor se enquadra em prestação de socorro.
Portanto, letra D é a opção que não é exceção à inviolabilidade do domicílio.
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Tem questões que você erra porque não vem completa a letra da lei, e tem outras que fazem a palhaçada de usar uma alternativa "errada" mas com uma analogia de "prestar socorro" (desastre). $@!¨#@¨!%!*&
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INVIOABILIDADE DOMICILIAR - Art. 5º, XI
1- Flagrante delito;
2- Desastre;
3- Prestar socorro; e
4- Ordem judicial desde que tal invasão ocorra durante o dia.
O que é DIA? Das 6h -- 18h.
No caso de SALVAMENTO DE MENOR, enquadra-se como prestar socorro, logo a única alternativa que não se enquadra nos requisitos é a alternativa d.
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Essa eles capricharam na pegadinha... Glu glu ié ié...
Apesar disso, a questão está correta. Não cabe anulação.
Gab: D
Força e honra! Sempre afiando o machado!
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Salvamento de menor se enquadra no quesito de prestação de socorro.
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Determinação administrativa não é mandado?
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Determinação Administrativa diferente de Determinação Judicial
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Por eliminação irá sobrar apenas D e E, após isso só fazer analogia:
Salvamento de menor, ou de maior de idade tanto faz, é igual a = Prestação de socorro
Gab Letrra C errada.