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Resposta: Alternativa "A"
a) Correta. Crime contra a paz pública.
b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
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Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime, Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.
GABARITO A
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TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
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Além DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, são também crimes contra a paz pública: INCITAÇÃO AO CRIME, APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOS E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Faz parte do Título IX (Dos Crimes Contra a Paz Pública), tendo previsão no art. 288 do CP.
B) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 331 do CP.
C) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 339 do CP.
D) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 354 do CP.
E) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 330 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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a) Correta. Crime contra a paz pública.
b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime,Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.
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Gabarito: A
Caracteriza crime contra a paz pública:
A associação criminosa.(Art. 288 do CP.)
Correta. Crime contra a paz pública.
B desacato.(Art.331 do CP.)
Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
C denunciação caluniosa.(Art. 339 do CP.)
Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
D motim de presos.(Art. 354 do CP.)
Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.
E desobediência.(Art. 330 do CP.)
Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
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CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA
GAB A
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
A pena aumenta-se 1/2 se a associação é:
armada
participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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Crime contra a paz pública? Não CAIA nessa!
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia ao crime
Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
>> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;
>> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais