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ID
1372846
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracteriza crime contra a paz pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Crime contra a paz pública.

    b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

  • Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime, Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.

    GABARITO A

  • TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 


    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente


  • Além DA ASSOCIAÇÃO  CRIMINOSA, são também crimes contra a paz pública: INCITAÇÃO AO CRIME, APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOS E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Faz parte do Título IX (Dos Crimes Contra a Paz Pública), tendo previsão no art. 288 do CP.

    B) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 331 do CP.

    C) INCORRETA.  Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 339 do CP.

    D) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 354 do CP.

    E) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 330 do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


















  • a) Correta. Crime contra a paz pública.

    b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime,Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.

  • Gabarito: A

    Caracteriza crime contra a paz pública:

    A associação criminosa.(Art. 288 do CP.)

    Correta. Crime contra a paz pública.

    B desacato.(Art.331 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    C denunciação caluniosa.(Art. 339 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    D motim de presos.(Art. 354 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    E desobediência.(Art. 330 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

  • CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA

    GAB A

    Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

             Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se 1/2 se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    Constituição de milícia privada        

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • Crime contra a paz pública? Não CAIA nessa!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia ao crime

    Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais