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Questões de Crimes contra a paz pública


ID
51553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a honra e contra o patrimônio, julgue os
itens seguintes.

É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL: TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;/ TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA - Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:Pena -reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) - Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.JURISPRUDÊNCIA:STF - HABEAS CORPUS: HC 76213 GO Parte: MARCOS FRANCISCO RODRIGUES SILVAParte: CARLOS GIL RODRIGUESParte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCORelator(a): SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 13/04/1998Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185 EmentaQuadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais. A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos estranhos ao bando.
  • III - Na há que se falar em bis in idem na condenação por quadrilhaou bando armada e roubo majorado pelo emprego de arma, porquantoalém de delitos autônomos e distintos, no primeiro o emprego da armaestá calcada no perigo abstrato e, no segundo no perigo concreto(Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC 33894/RJ ; Habeas Corpus 2004/0022775-7 -Data da Publicação/Fonte: DJ 14.03.2005 p. 426(...) É admissível a configuração de concursomaterial entre o crime de quadrilha armada e oroubo circunstanciado pelo uso de arma econcurso de agentes, em virtude da autonomiae da independência de tais delitos, conformeentendimento consagrado no âmbito do STJ edo STF. (...)
  • Há acirrada divergência na doutrina e na jurisprudência. Uma parte entende que há bis in idem, pois se já há a quadrilha não poderia responder cumulando pelo número de pessoas, seria uma dupla apenação. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Rogério Greco e outros.

    Predomina que não é bis in idem porque os bens jurídicos são diversos. A lesividade da conduta é diversa, por exemplo, no roubo o bem jurídico é o patrimônio e no bando ou quadrilha é a paz pública.

    O STF entende que é considerado admissível o concurso material entre os crimes de quadrilha armada (CP, art. 288, § único) e roubo qualificado, por exemplo, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de armas (CP, art. 157, § 2º, I e II). Nesse sentido STF, HC 75.349-3. No STJ, HC 35.220-RS; HC 28.035-SP.

  • Informativo Recente.
    Informativo 684 – STF/2012
    III – É possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP) e formação de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, do CP), não havendo aí bis in idem. Isso porque não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas delituosas e porque elas visam bens jurídicos diversos.

    Segunda Turma. HC 113413/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.10.2012.


    Bons estudos.


    Abs.

  •   
     

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

     

    Recurso Especial. Penal. Roubo Qualificado. Quadrilha Armada.alegada Ofensa Aos
    Arts. 157, § 2.º e 288 do Cp. Ocorrência.incidência das Majorantes. Possibilidade. Bis In Idem Não caracterizado. Precedentes Desta Corte e do STF. Recurso Provido. 

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    16/02/2012

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 05/03/2012

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA.ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157§ 2.º E 288 DO CP. OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃOCARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO.

    1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formaçãode quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    2. Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis;ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
    3. Recurso provido.
  • MUITA ARGUMENTAÇÃO E NEHUMA DEFINIÇÃO DOS COLEGAS!
    GABARITO

    CORRETO
  • RESPONDI A QUESTÃO NESSA INTERPRETAÇÃO :  Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
    LEMBREI QUE QUADRILHA NÃO É UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIA .



    AVENTEEEEEEEEEE
  • CORRETA

    Concordo em grau e número, assim fica fácil postar comentários, é bem simples jogar a questão na internet achar uma sumula ou um julgado copiar e colar, fica ai um monte de comentários todos iguais.
     
    É possível o concurso material (DUAS OU MAIS AÇÃO DOIS OU MAIS CRIMES resultado: SOMAM-SE AS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS) entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem (LEMBREM-SE QUE QUEM FAZ AS LEIS SÃO OS NOSSOS POLITICOS, JUSTAMENTE OS QUE MAIS COMETEM CRIMES, PORTANTO, NINGUEM CORTA A PROPIA CARNE. BIS IN IDEM É COMO SE VOCÊ PAGASSE PELO MESMO CRIME DUAS VEZES, não sei de onde eles tiram isso) pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
  • Cuidado! A Lei 12.850/13 alterou o tipo penal do art. 288: 

    Associação Criminosa

    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


  • A questão por si só se explica!

    Há concurso material, mas ñ é necessário falar em ''bis in idem'', 

    ''enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.''

    Ocorreria ''bis in idem'' caso os bens jurídicos tutelados fossem iguais.

  • questão muito boa msm

  • A posição ainda prevalece, mesmo com a nova redação do art. 288, do CP. 

  • - É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas e os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública 

    (STF, HC 113413).

  • NÃO HÁ MAIS O QUE SE FALAR EM QUADRILHA!

  • Se não ler direitinho, roda. Hoje 288 agora é associação criminosa, quadrilha ou bando agora só em filme.

  • Não é mais quadrilha ou bando: É ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • DESATUALIZADA ! 

  • Desatualizada.

    ABraços.

  • A ideia continua certa, apenas troca-se o nome do crime para associação criminosa.


ID
244159
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho, com o intuito de pressionar o Governador do Estado a atender às reivindicações da categoria. Além, da infração administrativa, é CORRETO afirmar que o sindicalista cometeu:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    a) Errada: Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.   b) Errada: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.   c) Errada: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   d) Certa: Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. ### No caso, a instigação foi do crime de dano, que o incitador não poderá responder, pois não foi ele que praticou o tipo.   e) Errada

     

  •  

     

    Incitação ao crime
    Art. 286 - Incitar,
    publicamente, a prática de crime:


    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Assertiva correta "D"
    Art. 286: “Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
    O que é incitar? Veja novamente o art. 122, com o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: [...]” A diferença é que aqui no art. 286 a incitação é pública. Incitar alguém a cometer crime não é crime, salvo se publicamente, e também nas hipóteses do art. 62, incisos II e III “A pena será ainda agravada em relação ao agente que: [...] II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; [...]”. No caso do art. 122, a incitação (na palavra instigar) é elemento do tipo. A incitação é pessoal, é elementar do tipo e é crime autônomo.
    A incitação tem uma hipótese de agravação de pena quando o crime ocorre, e também a incitação é elemento do tipo, prevista como conduta nuclear, e é um crime autônomo. Qualquer crime pode ser incitado? Não, só os dolosos. Não faz sentido falar em incitação para crimes culposos. A própria culpa já desnatura a incitação. Posso instigar alguém a agir com culpa? Nunca. O elemento do crime culposo que desnatura o dolo é a previsibilidade. A previsibilidade do crime doloso é igual à do crime culposo, mas no doloso o agente quer o resultado, enquanto no culposo ele dá causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência.
    Apologia: o que é fazer apologia publicamente? Enaltecer a conduta daquela pessoa criminosa. Pode ser ou do crime ou do criminoso.
    Qual a diferença, então, entre incitação e apologia? Os autores falam sobre a incitação direta a do art. 286, e de indireta a apologia do art. 287. Na direta, o fato criminoso é futuro. Na apologia (art. 287), o fato é passado. Significa que não se podem enaltecer condutas futuras, mas só pretéritas. Isso é o que caracteriza a apologia.
  • Acho que o grande problema da questão não foi explicado pelos colegas.

    Muitos devem ter escolhido a alternativa C, pensando que Luiz Damasceno seria participe, logo respondendo pelo mesmo crime que os grevistas, ou seja, dano.

    Q81384: LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho, com o intuito de pressionar o Governador do Estado a atender às reivindicações da categoria. Além, da infração administrativa, é CORRETO afirmar que o sindicalista cometeu:

    c) danos(art. 163, do Código Penal);

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    Luiz Damasceno responderá pelo art. 163, parágrafo único, III e não pelo art. 163 caput.
  • Diego, você está equivocado,

    A questão está perfeitamente correta, pois o caso hipotético se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 286, portanto, respondendo LUIS DAMASCENO por este crime.

    Agora os agentes que efetivamente causaram o dano é que reponderão pelo crime de dano qualificado por se tratar de dano ao patrimônio público.


    É isso ai, a luta continua!
  • LETRA "d", pois: o Sindicalista instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho. Ou seja, INSTIGOU PUBLICAMENTE a prática de CRIME de dano qualificado (art.163, III CP).

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 287 do Código Penal:

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 288 do Código Penal. É bom esclarecer que, com o advento da Lei 12.850/2013, o crime de quadrilha ou bando passou a ser denominado de "associação criminosa", sendo exigidas 3 (três) ou mais pessoas (antes da Lei 12.850/2013, eram pelo menos quatro):

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 163 do Código Penal:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;(Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista que Luiz Damasceno praticou o crime previsto no artigo 286 do Código Penal (abaixo transcrito).


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 286 do Código Penal:

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Rogério Greco: O núcleo incitar tem o significado de estimular, instigar, induzir etc. Tendo em vista a necessidade de que a incitação seja levada a efeito publicamente, gerando risco à paz social, podemos descartar a infração penal em exame quando a conduta do agente vier a ocorrer em locais reservados, a exemplo da que ocorre no ambiente familiar, ou até mesmo no interior de uma pequena empresa etc. O delito pode ser praticado por meios diversos. Assim, poderá a incitação pública ocorrer não somente por intermédio das palavras pronunciadas pelo agente, como também por escritos, gestos, enfim, qualquer meio capaz de fazer com que seja produzido um sentimento de medo, de insegurança, de quebra da paz pública no meio social. Exige a lei penal que a incitação seja dirigida à prática de crime, razão pela qual a incitação dirigida ao cometimento de contravenções penais não se configura no delito tipificado no art. 286 do Código Penal. Além de dizer respeito tão somente a crimes, esses devem ser determinados pelo agente, a exemplo daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade. Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer
    uma incitação vaga, genérica.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Rogério Greco: O núcleo incitar tem o significado de estimular, instigar, induzir etc.

    Tendo em vista a necessidade de que a incitação seja levada a efeito publicamente, gerando risco à paz social, podemos descartar a infração penal em exame quando a conduta do agente vier a ocorrer em locais reservados, a exemplo da que ocorre no ambiente familiar, ou até mesmo no interior de uma pequena empresa etc.

     

    O delito pode ser praticado por meios diversos. Assim, poderá a incitação pública ocorrer não somente por intermédio das palavras pronunciadas pelo agente, como também por escritos, gestos, enfim, qualquer meio capaz de fazer com que seja produzido um sentimento de medo, de insegurança, de quebra da paz pública no meio social.

    Exige a lei penal que a incitação seja dirigida à prática de crime, razão pela qual a incitação dirigida ao cometimento de contravenções penais não se configura no delito tipificado no art. 286 do Código Penal. Além de dizer respeito tão somente a crimes, esses devem ser determinados pelo agente, a exemplo daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade.

    Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer
    uma incitação vaga, genérica.

     

     

    comentariio do colega a cima,com os pontos importantes sublinhados

  • Uma observação SOBRE o art.163.

    quando o preso destrói a própria cela afim de fuga dever responder por dano?

    existe divergência doutrinária sobre o tema veja:

    Supremo Tribunal Federal:

    Há crime de dano qualificado (cp art. 163, parágrafo único, inc. III), pois basta a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, prescindindo-se do fim de prejudicar o patrimônio alheio (animus nocendi). Pouco importa se o detento busca sua liberdade, pois não tem ele o direito de lesar o patrimônio alheio, especialmente no que diz respeito aos bens públicos.

    Superior Tribunal de Justiça:

     Não há crime de dano, pois o agente não quer danificar o patrimônio público. Falta-lhe o animus nocendi. Sua finalidade limita-se à busca da liberdade.

    Jusbrasil.com

    Sucesso, bons estudos , não desista!

  • A) Não existe apologia ao crime no enunciado dessa questão. Apologia detém um estímulo indireto, exaltando um delito já cometido e/ou seu autor.

    B) Não cabe formação de quadrilha, pois no enunciado da questão, não existe relato de 3 ou mais indivíduos agirem em conjunto para a prática de crimes. Foi apenas uma incitação.

    C) O crime de dano trás expressamente no CP o seguinte:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ou seja, temos que entender que para o crime de dano ser consumado, NÓS precisamos ser os autores. O enunciado da questão quer saber apenas do crime de LUIZ DASMACENO e não dos crimes cometidos por quem ele instigou.

    D) Perfeita, o que ele fez foi um incitamento, um incentivo, usou da ação de dissuadir/persuadir/estimular outras pessoas para a prática de algum delito.

    E) Claro que ele cometeu um crime; crime de incitamento. Seria ilógico marcar como correta essa assertiva.

  • Rogério Sanchez entende que, se comprovado nexo causal, o instigador poderá responder também pelo crime praticado pelo instigado, a título de concurso material. Então errado, errado a letra C não está.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Apologia ao crime= Passado (tem a ver com algo ou crime que já ocorreu, crime ou algo que já foi feito).

    Incitação ao crime= Futuro (o agente propõe algo para fazerem, instiga, planejam).


ID
251800
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não descaracteriza o crime de quadrilha a circunstancia de um dos quadrilheiros não conhecer os demais.

II - O participante que denunciar o quadrilheiro, permitindo seu desmantelamento, terá direito à redução da pena.

III - Quadrilha é crime formal, consumando-se independentemente da concretização do fim visado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    I - CERTA

    Justificativa: Fernando Capez: “Também não importa que um dos associados venha a integrar a quadrilha ou bando após sua criação, pois estamos diante de um crime permanente. Da mesma forma, não é preciso que os integrantes da quadrilha ou bando se conheçam pessoalmente... podendo a comunicação entre eles ocorrer mediante o uso de correspondência, telefone, internet, etc. Não importa para a configuração da quadrilha que apenas alguns dos integrantes efetivamente concretizem os desígnios criminosos e outros não. Aqueles que não participaram dos delitos que o bando praticou responderam apenas pelo crime de quadrilha”

    II - CERTA

    Justificativa: Lei 8072/90 – artigo 8º, parágrafo único:            "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1(um) a 2/3 (dois terços)".

    III - CERTA

    Justificativa: A consumação do crime referido se dá com a mera percepção da incitação por terceiros, sendo irrelevantes que os crimes incitados tenham ocorrido ou não, pois se trata de crime formal, Código Penal Anotado, Damásio de Jesus
  • Segunda Capez, a incidência da "traição benéfica (da lei dos crimes hediondos) só se aplica à quadrilha ou bando formada especificamente para a prática de crimes de que trata a Lei 8.072/90".  (VOLUME 4, 3 ed, pag 227).

    Entendo a delação premiada se resume a referida lei e as seguintes: 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins."

    Gostaria de saber dos colegas se o entendimento que predomina é o da aplicação para todo e qualquer crime? 

    Desde já obrigado!

    E tem mais...na questão  Q64068  essa resposta foi dada como errada.
  • Essa questão deveria ser anulada.


    O item II NUNCA poderia estar correto. Conforme o comentário do colega logo abaixo, a delação premiada para quadrilheiro foi prevista legalmente apenas para alguns delitos, tais como os crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo; crimes hediondos; etc. Por isso, se há associação criminosa de 03 ou mais agentes para a prática de crimes de roubo, ainda que um desses agentes denuncie os demais, permitindo assim o desmantelamento do grupo, não haverá delação premiada, pois não há essa previsão legal para o crime de roubo.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
252814
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B-Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa


    O artigo 35 da Lei 11343/06 pressupõe mínimo de 02 pessoas para a configuração do delito, reunidas de forma permanente e contínua com a finalidade de tráfico de drogas ou maquinários.
    É crime autônomo, que independe da prática do tráfico para sua consumação. Se efetivamente traficar irá responder por ambos os crimes em concurso material.
    Assim, a consumação se dá com a mera reunião estável e permanente, dispensando a prática do tráfico.
  • Discordo do gabarito.

    b) O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    O crime de quadrilha ou bando tem como característica o caráter duradouro, nesse crime os seus membros associam-se de forma estável e permanente. O crime de quadrilha ou bando somente se configura quando as partes se reúnem para praticar uma série indeterminada de crimes. Se os agentes pretendem praticar uma quantidade determinada de crimes (um, dois, três), não caracteriza o crime.

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.


    c) Não há na nova lei de drogas previsão da associação eventual como causa de aumento de pena do crime de tráfico, o que anteriormente era extraído pela jurisprudência da redação do antigo art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Assim, é forçoso reconhecer que, neste ponto, a nova lei é mais benéfica, não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados.

    Não vi erro nessa alternativa.


  • O erro que há na letra C é o seguinte: "...não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados".

    Rogério Sanches, ao comentar o art.35 da Nova Lei de Drogas, diz: "A lei revogada previa uma causa de aumento quando a associação fosse eventual (sem estabilidade), é dizer, mero concurso de agentes. A atual aboliu essa majorante, mudança que deve retroagir em benefício do agente, alcançando fatos pretéritos, ainda que acobertados pelo manto da coisa julgada (art.2º do CP)".
  • ALTERNATIVA B
    ALTERNATIVA D


    ·         Consumação do crime de associação
    o crime consuma-se com a formação da associação criminosa, não dependendo da pratica de qualquer dos crime referidos no tipo, configurando-se o concurso material de delitos, caso ocorram.
    Se você se associou a uma pessoa para comercializar drogas já consuma o 35.
    Se você efetivamente comercializou drogas respondera também pelo 33.
    Concurso material de delitos.
     
    Obs.:
    Cuida-se de crime permanente.
    Associação criminosa é crime permanente, a consumação se protrai no tempo.
     
    ·         Tentativa.;
    A maioria da doutrina não admite
     
    Fulano e beltrano, associados de forma estável e permanente são presos comercializando drogas.
    Fulano é primário e portador de bons antecedentes. Beltrano é reincidente.
     
    Beltrano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano é primário de bons antecedentes, não cabe a redução do 33, §4°?
    NÃO.
    Porque não pode?
    Pois ele integra associação criminosa.
  • Achei que a "B" estivesse errada por que fala em "uma série indeterminada de crimes" - o que me levou a acreditar que sairia da esfera dos crimes previstos nos arts. 33 caput e § 1º e 34 da LD, como descreve o art. 35.

    Alguém me ajuda?

  • HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. 

  • O erro na assertiva D:

    A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades mas não basta a que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris. (STF - Ext: 1063 UR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 09/08/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007)

  • Sobre a letra "B"

    Quer dizer que se associarem, mantendo um vínculo estável e permanente , estará caracterizada a associação para fins de tráfico?! e não associação criminosa?

    Achei estranha essa redação...

  • ...

    LETRA B – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .126:

     

     

    Consumação

     

    A descrição típica deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam. Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. Por outro lado, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.

     

    A propósito da autonomia entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico, vejam-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 69 do CP. Delitos de associação e tráfico de drogas. Concurso material. Possibilidade. Crimes autônomos. Ilegalidade não evidenciada. 1. Os delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, por serem autônomos, podem ser punidos na forma do concurso material (Precedentes STJ)” (HC 202.378/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 03/05/2012);

     

  • A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades, bastando que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris.

    Abraços

  • Não concordo com "série indeterminada de crimes". A associação deve ter estabilidade e permanência, mas não há necessidade de uma série indeterminada de crimes, posto que é punível mesmo que realizado um único delito de tráfico.

     

  • não ha gabarito, pois não se pode dizer que varios crimes incluem o trafico...

  • Essa (B) ESTA CONFUSA, como posso imputar esse crime? Pela redação não da para julgar!!!

  • O mesmo ocorre com o crime da Organização Criminosa previsto na Lei 12.850, não sendo necessário a efetiva prática do crime, punindo-se a mera organização, sendo o cometimento do crime mero exaurimento.

  • O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Gabarito B.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • se a associarem-se para o cometimento de um único crime, não configura tal delito, uma vez que o art. 288 fala em associarem-se para a prática de crimes.

  • Associação para o tráfico

    →  É crime de concurso necessário (ao menos 2 pessoas).

    ·      A participação do menor pode ser considerada para configurar associação e agravar a pena (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação);

    →  Depende dos seguintes requisitos:

    ·      Associação: É a união estável e duradoura entre os agentes, ainda que nenhum crime planejado seja executado. Se a reunião for eventual, configura concurso de pessoas.

    ·      Pluralidade de agentes: 2 pessoas ou mais. Diferencia da associação criminosa (3 agentes) e da organização criminosa (4 agentes) - a associação ao tráfico é especial em relação à associação criminosa.

    ·       Intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34: dolo específico para a prática de associação para o tráfico.

    →  STJ: É desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico.

    ·      É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

    →  Se difere da associação para o financiamento do tráfico (parágrafo único): quase igual à conduta do caput, e diferencia no fato de que a associação é para o financiamento do tráfico e não para o tráfico em si.

  • A mera Associação Permanente Para o Tráfico com a finalidade de cometer um dos crimes arts. 33, caput e § 1º , 34 e 36, este reiterado, já configuraria a conduta por ser de tipo autônomo, respondendo em concurso nos demais crimes descritos no tipo.

    01 # 'série indeterminada' foi considerada errada na questão Q830601 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a00b6135-9a 

    Item B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.

    Está errada nessa questão: "série indeterminada de crimes" é requisito do art. 288, CP (associação criminosa).

    02 # Por outro lado série indeterminada é a mesma coisa que sequência incerta podendo ser nenhuma, uma ou inúmeras. O que tornaria a questão válida.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    "Para o fim de praticar qualquer dos crimes" aqui temos uma série indeterminada. O legislador deixou a prática em aberta, podendo ser nenhuma, uma ou inumeráveis vezes o importante é a sua finalidade a prática.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


ID
300736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

Não pratica crime de falsa identidade o agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando assim sua prisão.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter considerado como certo, o informativo 644 do STF diz:

    EPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF
    RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.
    Decisão Publicada: 1

    Questão desatualizada
  • Interessante que o STF vem entendendo acerca do princípio da "não produção de provas contra si".

    As liberdades públicas não podem ser utilizadas como escudo para práticas ilícitas. Tal entendimento tem como origem a questão da inviolabilidade de correspondência do preso pelo direitos do estabelecimento penitenciário.

    Sendo assim, o preso não pode se debruçar sobre um direito constitucional para a prática de delitos.

    Note que, no caso em tela não pode o agente invocar uma eventual auto defesa ao se atribuir falsa identidade.

    É entendimento majoritário que, o preso só tem direito a mentir durante o interrogatório de mérito, e nunca no interrogatório de qualificação, podendo incidir no crime do art. 307 do CP ou em contravenção penal (art. 68).
  • Só para esclarecimentos, o CESPE deu como certa a assertiva, porem ela deve ser considerada errada, é isto?

  • É isso mesmo Eduardo, a alternativa está ERRADA, mas a CESPE deu como CERTA.
  • GABARITO DESATUALIZADO, CONFORME COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA.

    O atual entendimento do STF é no sentido de que a garantia constitucional da não-incriminação contra si e da ampla defesa não abarca a utilização de práticas ilícitas.
    Portanto, caso um indivíduo invoque falsa identidade para se furtar da ação policial, incidirá nas penas do artigo 307 do CP (falsa identidade).
  • Assertiva Correta - (Desatualizada)

    O que ocorre é que a jurisprudência do STJ até o ano de 2011 considerava atípicos os delitos de uso de documento falso ou de falsa identidade quando o objetivo do agente era ocultar maus antecedentes ou se furtar da prisão. Com o construção do posicionamento do STF em sentido contrário, considerando típica tais condutas, o STJ também passou a rever seu entendimento e aplicar a visão da Suprema Corte. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS E EVITAR PRISÃO.  AUTODEFESA  QUE ABRANGE SOMENTE O DIREITO A MENTIR E OMITIR SOBRE OS FATOS E NÃO QUANTO À IDENTIFICAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se  o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 304, tampouco no art. 307, ambos do Código Penal a conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que amparado pela garantia consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 640.139/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu de modo diverso, assentando que o princípio constitucional da ampla defesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente.
    3. Embora a aludida decisão, ainda que de reconhecida repercussão geral, seja desprovida de qualquer caráter vinculante, é certo que se trata de posicionamento adotado pela maioria dos integrantes da Suprema Corte, órgão que detém a atribuição de guardar a Constituição Federal e, portanto, dizer em última instância quais situações são conformes ou não com as disposições colocadas na Carta Magna, motivo pelo qual o posicionamento até então adotado por este Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto, para que passe a incorporar a interpretação constitucional dada ao caso pela Suprema Corte.
    (...)
    (HC 151.866/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 13/12/2011)
  • Parte de um artigo publicado no dia 13/03/2012  em http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2012/03/13/falsa-identidade-e-autodefesa/


    "Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2]Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”.  Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”.  No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”. [3] Consigne-se ainda que o artigo 313, Parágrafo Único, CPP, ao permitir, a partir da Lei 12.403/11, a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, está a indicar que o direito ao silêncio não abarca realmente os dados qualificativos, mas tão somente a matéria de fato".

    E agora josé, complicou!!!

    Isso me fez lembrar o entendimento pretérito de que o direito ao silência não incluia a qualificação do réu...será que até isso vai mudar?
  • Apesar dessa decisão do ministro Dias Toffoli, citada pelos colegas, acredito que o gabarito da questão continue atualizado, pois no informativo de março de 2012, STF reiterou sua jurisprudência sobre o assunto, no HC 108.138-MS (julgado posteriormente ao caso referido em repercussão geral).
  • Pessoal, é importante tomar cuidado com a diferenciação que o STJ vem adotando em seus julgados: (notícia publicada em 6/3/2012):

    -> O direito à autodefesa não se aplica a USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. O uso de documento público, em benefício próprio e em detrimento do Estado, ofende a fé pública

    -> A FALSA IDENTIDADE, visando ocultar antecedentes criminais, configura exercício de autodefesa e afasta a atipicidade da conduta.

    Portanto, acho que o gabarito etá correto, já que é afastada a tipicidade da conduta

  • Daniella veja a decisão desse HC julgado pelo STJ publicada no dia 08/03. 
     

    08/03/2012 - 08h59
    DECISÃO
    Sexta Turma nega habeas corpus a condenado que mentiu sobre a própria identidade
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas que, para ocultar a situação de foragido da Justiça, havia atribuído a si mesmo identidade falsa. Os ministros julgaram conforme posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial, para ocultar maus antecedentes, configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104963
  • HC e uso de documento falso
    A 2ª Turma denegou habeas corpus em que pleiteada a atipicidade da conduta descrita como uso de documento falso (CP, art. 304). Na espécie, a defesa alegava que o paciente apresentara Registro Geral falsificado a policial a fim de ocultar sua condição de foragido, o que descaracterizaria o referido crime. Inicialmente, reconheceu-se que o princípio da autodefesa tem sido aplicado em casos de delito de falsa identidade (CP, art. 307). Ressaltou-se, entretanto, que não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, porquanto neste último não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação falsa quanto à identidade.
    Falsa identidade pode, uso de documento falso não.

  • Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a autodefesa não protege apresentação de falsa identidade. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2] Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”.  Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”.  No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”
  • USO DE DOCUMENTO FALSO e FALSA IDENTIDADE são crimes e não podem configurar autodefesa.

    Recente posição do STF seguida pelo STJ.

    Vejamos:

    Decisão de 12/04/12 do STJ (
    HC 170921)

    Ocultar antecedentes criminais com falsa identidade é crime previsto no Código Penal A atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes, é crime previsto no Código Penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus para um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, mais multa, pela prática de furto simples, na modalidade tentada, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O regime para o cumprimento da sentença é o semiaberto.



    No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na majoração da pena, sob o fundamento de que o fato ensejador da reincidência foi utilizado também para a valoração negativa dos antecedentes.

    Sustentou também que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível aplicar o entendimento de que o ato configuraria exercício de autodefesa, afastando a tipicidade da conduta.

    Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que na linha de orientação anterior adotada pelo STJ, a atribuição de falsa identidade, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, configurava exercício de autodefesa, o que afastava a tipicidade da conduta.


    Supremo
    Entretanto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o tema, entendeu de forma diversa, no sentido de que a atribuição da falsa identidade com o objetivo de ocultar maus antecedentes perante autoridade policial é crime previsto no Código Penal (artigo 307).

    “É oportuno salientar que a atribuição de falsa identidade não se confunde com o uso de documento falso. Naquele, o agente apenas assume (verbalmente) outra identidade que não a sua, enquanto neste último, o agente apresenta documento falsificado de identidade”, afirmou o ministro.

    Segundo Og Fernandes, em ambos os casos, o STF entende que a conduta é considerada típica e não constitui elemento de autodefesa. “Assim, diante da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, revejo meu posicionamento acerca da matéria para manter a condenação do paciente quanto ao crime de falsa identidade”, declarou.

  • USO. DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma, após recente modificação de seu entendimento, reiterou que a apresentação de documento de identidade falso no momento da prisão em flagrante caracteriza a conduta descrita no art. 304 do CP (uso de documento falso) e não constitui um mero exercício do direito de autodefesa. Precedentes citados STF: HC 103.314-MS, DJe 8/6/2011; HC 92.763-MS, DJe 25/4/2008; do STJ: HC 205.666-SP, DJe 8/9/2011. REsp 1.091.510-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/11/2011. 

    Info 487 STJ

  • Questão desatualizada, conforme comentário dos colegas.

    A fim de demonstrar o acompanhamento pelo CESPE da jurisprudências da Cortes superiores, vide questão recente que caiu na prova de Agente da PF - 2012, que anunciou como certa seguinte asserivar:

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

    É a questão  Q235000 do site.

    Bons estudos.
  • Na minha opinião a questão não está desatualizada; a resposta, todavia, está desatualizada. Pois, o STF mudou seu entendimento com relação ao tema tratado e por isso hoje a questão seria errada e não correta como foi na data da prova.
  • Súmula nova!!!!!

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    bons estudos

  • gabarito está desatualizado; a questão é válida hoje.


ID
380065
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Esse delito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, em razão do disposto no art. 1º c/c art. 2º, §1º, ambos da Lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

            § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

            § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal

    .

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

             II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

     (,,,)

  • CONCEITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS

                Lavagem é o processo por meio do qual, bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente dos crimes listados no artigo 1º da lei 9613/98, são integrados ao sistema econômico-financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita. OBS.: um mero depósito de cheque já caracterizaria a lavagem? R: Já é lavagem!

    Não é necessário um vulto assustador das quantias envolvidas – posição do STF.
  • CRIMES ANTECEDENTES
     
                Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.
     
                Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
               
    No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.
  • Comentando item por item

    Gabarito : A

    a)    pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (correto).
     
    Art. 2º
    1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.
     
    b) dependo do prévio julgamento do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (errado)

    Art. 2º       
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior (I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins), ainda que praticados em outro país;

  • Continuando
     c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada. (errado)
    Art 1º
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    d) não é punível se desconhecido o autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (Errado)
    Art. 2º
    1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime  .
     
     e) só depende do prévio julgamento do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, se cometido fora do país. (Errado)
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

  • Galera,

    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Galera, conforme o colega colocou acima, a lei de lavagem foi radicalmente alterada pela lei 12.683/12. Não existe mais essa parada de rol de crimes antecedentes, agora o art. 1º parte final fala em "infração penal", ou seja, agora pode ser qualquer crime ou contravenção. Essa alteração se deu porque antes da mudança da lei, os bicheiros que movimentavem altas quantias em dinheiro não eram punidos pelo crime de lavagem, pois o jogo do bicho é contravenção penal e, portanto, não entrava como crime antecedente.

    Entendo que essa mudança só veio melhorar a vida do concurseiro, pois essa parada de ficar decorando um grande rol de crimes antecendentes pra prova é f.oda.

  • Questão mal formulada, pois não se reconhece o delito apenas com  base indícios suficientes e sim com base em toda uma instrução processual com contraditório e ampla defesa e confirmação material do delito. A denúncia é que poderá ser instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente. 

     Esse delito 

    •  a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
    •         A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.        § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
  • A questão está desatualizada.

    Dessa forma, consideremos o seguinte enunciado adaptado:

    Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse delito

    a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    b) depende do prévio julgamento da infração penal antecedente.

    c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada.

    d) não é punível se desconhecido o autor da infração penal antecedente.

    e) só depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, se cometido fora do país. 

    a) CORRETA. A denúncia relativa a crime de lavagem de dinheiro deverá conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente:

     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    c) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro admite a forma tentada:

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

           § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido o autor da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, ainda que cometida em outro país.

     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: A

  • Apesar dos comentários afirmando que a questão esta desatualizada, abaixo colaciono um comentário de um professor que adaptou a questão e analisou cada alternativa.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "A questão está desatualizada.

    Dessa forma, consideremos o seguinte enunciado adaptado:

    Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse delito

    a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    b) depende do prévio julgamento da infração penal antecedente.

    c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada.

    d) não é punível se desconhecido o autor da infração penal antecedente.

    e) só depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, se cometido fora do país. 

    a) CORRETA. A denúncia relativa a crime de lavagem de dinheiro deverá conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º 

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente:

     Art. 2º II

    c) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro admite a forma tentada:

    Art. 1   § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido o autor da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    e) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, ainda que cometida em outro país.

     Art. 2º II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: A"


ID
442318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a fé pública, julgue os itens a seguir.
I A falsificação grosseira não descaracteriza o crime de moeda falsa.
II Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda.
III Para configuração do crime de moeda falsa, é necessário que a falsificação seja perfeita, não bastando a possibilidade de ser aceita como verdadeira.
IV A falsidade ideológica só adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
V O fato de ser exibida a carteira de identidade falsificada por determinação de policiais, e não por iniciativa do agente, não descaracteriza o crime de uso de documento falso.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito estranho, vejamos:

    I - Errada: A falsificação grosseira de papel moeda caracteriza, em tese, o crime de estelionato (súmula 73 do STJ).
    II - Correta: Informativo 548 do STF e 437 do STJ: (...) não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, logo não há que falar em desinteresse estatal à sua repressão".
    III - Errada: basta que a moeda seja idônea a iludir, não necessitando que seja perfeita, bem como não podendo ser que seja grosseira.
    IV - Correta: é o dolo específico (elemento subjetivo do tipo) que se exige para a consumação do crime.
    V - Correta: para a maioria da doutrina e para o STF "há crime de uso de documento falso ainda que o agente exiba o documento em virtude de exigência feita pela autoridade".

    Portanto as corretas são: II, IV e V...alguém discorda?
  • POSITIVO O SEU COMENTÁRIO, POR CONSEGUINTE ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PELA BANCA, POIS INDUZ AO ERRO DO CONCURSANDO QUANDO COLOCA QUE A ALTERNATIVA II ESTÁ ERRADA, MESMO FUNDAMENTADA EM SÚMULA DE UM TRIBUNAL SUPERIOR
  • A propósito, a seguinte (recente) decisão, que vem como reforço à conclusâo de que a assertiva "II" encontra-se igualmente correta:

    RHC 28736 / SP RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2010/0141182-2 
    Relator(a)  Ministro GILSON DIPP (1111) 
    Órgão Julgador  T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento 31/05/2011
    Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2011
    Ementa 
    CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA
    INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, uma vez que se trata de crime contra a fé pública. Precedentes.
    II. Independentemente do fato de o paciente ter sido apreendido com apenas uma nota supostamente falsa - e sendo falsa, o valor impresso tem importância reduzida - o delito é relevante devido à natureza do bem jurídico tutelado.
    III. Recurso desprovido.

    BONS ESTUDOS COLEGAS! CHEGAREMOS LÁ!
  • O erro é que a questão fala: "estão certos apenas", pois de fato nas letras a, b, c e d contém itens errados, quais sejam,  os itens I e III. Sendo que somente na letra e contém dois itens corretos. Assim, dá para induzir que a letra a ser marcada é a E. Porém, em concurso público não pode haver dúvida, pelo que a questão deveria ter sido anulada.
    Bons estudos
  • O item 2, pelo que entendi,qndo a falsificação for grosseira pode ser adotado o princípio da insignificância : "O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)." Entendo que o item estaria falso.

     

  • Também penso conforme o colega acima. Aplicação do princípio da insignificância nos casos de falsificação grosseira.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    a) Quando houver a falsificação idônea de papel-moeda, será configurado o delito de moeda falsa e será competente a Justiça federal.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A utilização de papel-moeda cuja falsificação é considerada de boa qualidade pela perícia caracteriza, em tese, crime de  moeda falsa, da competência da Justiça Federal.
    2. Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
    (CC 109.195/MG, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/2010, DJe 10/06/2010)
     

    b) Quando houver a falsificação grosseira de papel-moeda, será configurado o delito de estelionato e será competente a justiça estadual.

    HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
    1. A teor do enunciado n.º 73 da Súmula desta Corte, "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual." (...)
    (HC 120.021/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 17/12/2010)
  • Também coaduno com os colegas quanta ao ERRO do CESPE, pois a assertiva II é plenamente CORRETA conforme os julgados que os colegas ja colacionaram aqui !!
    E tem mais, é de extrema dúvida dar como correto o item V, pois no ano de 2009 residia profunda divergência nos tribunais superiores sobre essa conduta do agente, se a mesma amoldaria-se ao crime do art 304 (USO de documento falso) ou o art. 307 (Falsa Identidade) OU se configuraria uma espécie de AUTODEFESA.
    E quanto aos dois colegas acima, eles não podem esquecer uma coisa, quando a configuração é grosseira, deixa de ser crime contra a fé pública e pode, a priori, configurar o crime de estelionato ou até mesmo CRime IMpossível pela ineficácia do meio empregado.
    Sem mais, espero ter ajudado





  • Alguma boa alma, poderia me fazer o favor de esclarecer o que FINALMENTE os Tribunas estão decidindo sobre o item V (caracterização do crime de uso de documento falso)? 

    Em várias questões a galera está afirmando que o crime de uso de documento falso é absorvido pelo o de Falsa identidade. Blz!  A questão nesse ponto, não tem problema, porque o fato de ser absorvido, não quer dizer  que o crime não ocorreu. Só que pra que haja o crime de uso é preciso que haja a apresentação do documento VOLUNTARIAMENTE, e não por determinação de autoridade policial. Vejamos:

    "Desta forma não basta o simples porte do documento, o agente precisa aplicar conduta ativa, isto é, precisa retirá-lo do bolso e apresentá-lo a terceiro para que fique configurado o crime. Há uma outra corrente,minoritária, que diz que basta que o documento saia da esfera individual do agente (Magalhães Noronha defende essa ideia)".

    Enfim...o que o sTribunais estão dizendo sobre isso?
  • Cara  Bárbara Ventura
    apenas para pôr ainda mais lenha na fogueira, acrescento à tua dúvida mais uma: sabido que a apresentação deve ser, pelo que diz a maioria, voluntária, ou, na verdade, QUE DEVE HAVER ALGUMA FORMA DE APRESENTAÇÃO, pergunto se, em se tratando de documentos de porte obrigatorio (CNH e habilitações náuticas e de aeronaves), o simples ato de portar estes documentos já configura o crime em tese.


  • Revisando algum dos itens:

    I - O art. 290 fala justamente da falsificação grosseira! Como pode a justiça não condenar por moeda falsa uma falsificação, mesmo ela sendo grosseira? Ao meu ver, o art. 290 tutela por isso.

    II - Aonde tem dizendo, no CP, que é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda???

    Ao meu ver, o único item errado é o III, os demais estão correto.

    O engraçado é que, para o item III estar errado, o item II precisa ser verdadeiro - rsrsrs.

  •         Com relaçao à falsidade ideologica, esta é de cunho ideológico, isso significa que o documento em si é perfeito; a  ideia, no entanto, nele lançada é de que é falsa, razão pela qual o delito de falsidade ideológica é conhecido doutrinariamente como delito de falso ideal, falso moral ou falso intelectual.
      este delito deve, portanto, ter um especial fim de agir

    O nucleo fazer uso pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado por omissao impropria( de quem tem o status de garantido)
  • A falsificação grosseira é aquela inapta a iludir a fé pública, incapaz de iludir qualquer pessoa, perceptível a olho nu (não tipifica crime contra a fé pública), sendo considerado crime impossível.
  • concordo com a colega:
    "O item 2, pelo que entendi,qndo a falsificação for grosseira pode ser adotado o princípio da insignificância : "O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Entendo que o item estaria falso."
    Apesar do entendimento sumulado quanto a configuração de estelionato.
    Dependendo das circunstâncias do caso concreto pode ser aplicado o princípio da insignificância ou       configurado o delito de estelionato.


  • Segue julgado recente que corrobora o item V, ou seja, a apresentação de carteira falsificada configura crime de uso de documento falso.

    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA.
    DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. Configura-se o crime de uso de documento falso quando o agente apresenta a carteira de habilitação falsificada que porta em atendimento à exigência da autoridade policial ou de trânsito.
    2. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não descaracterizam o delito previsto no art. 304 do Código Penal o fato de a "cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos"
    (HC 70.179/SP, 1.ª Turma, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24/06/1994.) 3. Habeas corpus denegado.
    (HC 185.219/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)



  • Questão com gabarito errado pois, possui três assertivas corretas.

    Item II também está correto.

    Processo: HC 105638 GO

    Relator(a): Min. ROSA WEBER

    Julgamento: 22/05/2012

    EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. FÉ PÚBLICA TUTELADA PELA NORMA PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
    Consoante jurisprudência deste Tribunal, inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação. Circunstâncias do caso que já levaram à imposição de penas restritivas de direito proporcionais ao crime.
  • Atentem-se para a data da questão e data das decisões, ou seja, o que era certo ontem, pode estar errado hoje, e vice-versa.
  • É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes. Claro que só se aplica para valor irrisório, por exemplo, fabricar nota de R$ 5,00.
  • A questão está desatualizada, pois, de acordo com o entendimento pacífico nos tribunais superiores, hoje, a assertiva "II" também estaria correta.


    “(...) VI. Hipótese em que o paciente introduziu em circulação uma cédula contrafeita de R$ 50,00 (cinquenta reais).

    VII. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "A norma criminalizadora da falsificação de moeda tutela a fé pública. Bem jurídico revelador da especial proteção à confiabilidade do 'sistema monetário' nacional. Pelo que o valor impresso na moeda falsa não é o critério de análise da relevância, ou da irrelevância da conduta em face das normas penais" (STF, HC 97220, Rel. Ministro AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2011).

    VIII. O entendimento jurisprudencial do STF e do STJ firmou-se no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, de vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, em particular a segurança na circulação monetária e a confiança que a população tem em sua moeda, sendo irrelevante o valor da cédula contrafeita apreendida ou introduzida em circulação ou a sua quantidade. A expressiva lesão jurídica causada, a existência de periculosidade social da ação, a ofensividade e o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, tipificada no art. 289, § 1º, do Código Penal, não permitem a incidência do princípio da insignificância (…).” (HC 201102032931, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/10/2012 ..DTPB:.)


  • O Supremo Tribunal Federal já adotou o posicionamento de que não é concebível o reconhecimento do princípio da insignificância quando se trata de crime contra a fé pública (HC 93251, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00497 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 515-517).


ID
452398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Fernando, Cláudio e Maria, penalmente imputáveis, associaram-se com Geraldo, de 17 anos de idade, com o fim de cometer estelionato. Alugaram um apartamento e adquiriram os equipamentos necessários à prática delituosa, chegando, em conluio, à concretização de um único crime.

Nessa situação, o grupo, com exceção do adolescente, responderá apenas pelo crime de estelionato, não se caracterizando o delito de quadrilha ou bando, em face da necessidade de associação de, no mínimo, quatro pessoas para a tipificação desse delito, todas penalmente imputáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

      A associação tem como objetivo a prática de crimes excluídos as contravenções penais ou atos imorais. Mesmo que na associação haja inimputáveis, que sobre algum de seus membros recais uma causa pessoal de exclusão de pena ou que nem todos os componentes sejam identificados, o delito se caracteriza (ROSSO, G. Ordine pubblico. Novíssimo Digesto Italiano, v. XII, p. 160).
  • Na verdade há dois erros na questão, o já mencionado pelo colega e o seguinte que se percebe neste trecho: "(..) com o fim de cometer estelionato".

    Para a caracterização do crime autônomo de formação de quadrilha e lesão ao bem jurídico paz pública, de acordo com a redação legal, necessário que a associação seja para o cometimento de crimes, ou seja, mais de um crime, motivo pelo qual a questão deveria trazer a redação "estelionatos".

    Basta a convergência da vontade de mais de três pessoas para o cometimento de crimes que se configurará o delito de estelionato, não sendo necessária a prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • Inserido nos crimes contra a paz pública, o artigo 288 do Código Penal conceitua o crime de quadrilha ou bando da seguinte maneira:


    Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.
    Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


     A associação de membros deve ter a finalidade de cometer crimes assim definidos pela lei, não incorrendo no tipo penal os agentes que vierem a praticar ato diverso de crime, como é o caso das contravenções penais e demais fatos ilícitos ou morais.


     Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode atuar como agente, no entanto, desde que reunidas em número com outras pessoas, somando-se, no mínimo, mínimo quatro pessoas, independente de suas condições.


     Para a caracterização do crime em tela, é essencial que exista mais de três pessoas, no caso quatro, no momento da associação, mesmo que entre estes participem os inimputáveis. Ainda nesse sentido, observa-se que mesmo que elaborando determinado crime estejam três menores e um maior, responderá apenas o último pelo crime em tela.

  • Existe outro ponto errado na questão onde ela afirma o seguinte : "Nessa situação, o grupo, com exceção do adolescente, responderá apenas pelo crime de estelionato, ..." 

    Sendo que além do crime de estelionato o bando comete infração de:

                 Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

    “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”

  • JURISPRUDÊNCIA:  Para configuração do crime de quadrilha é suficiente que apenas um dos quatros seja IMPUTÁVEL.
  • Concordo com o Raphael Zanon, quadrilha ou bando se caracteriza quando mais de 3 pessoas se juntam para cometer crimeS. E o interessante é que a questão deixa bem claro que eles só iriam cometer UM crime. Questão mal elaborada ao meu ver. Até!
  • Além do mais, de todos os sólidos comentários, há que na questão, conforme Rogerio Greco, há que se ter habitualidade  nas práticas diversas  de crimes, pela quadrilha ou bando.

    Desta forma, a associação para apenas prática de um único  delito, não caracterizaria a formação de quadriha / bando.
  • Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba a intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas. Ex.: Chicó e João grilo querem matar Severino do Aracaju. Chicó não sabe da intenção de João grilo. E João grilo não sabe da intenção de Chicó. Ambos aguardam a vitima em lados opostos de uma estrada, ambos atiram ao mesmo tempo e a vitima é atingida por apenas um dos disparos. Nesse caso um respondera por homicídio na forma consumada e o outro por tentativa de homicídio.
    Existindo autoria colateral, não existiria concurso de agente, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo, o que não existiu no caso.  
     
  • ERRADO

    No Concurso de pessoas basta a identificação do corréus.Desta forma, não importa o fato de um dos réus ser inimputável.Para a Sexta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar o concurso de agentes basta que duas ou mais pessoas concorram para o crime, sem a necessidade de serem estas pessoas imputáveis e idependente de serem identificadas ou não
    .
    Retirado:Estudos dirigidos policia federal
  • Brilhantes os comentários dos colegas, mas sem querer levantar polêmicas inúteis, ouso discordar dos colegas no que concerne ao fato da expressão "estelionato" (no singular) representar que somente seria cometido um único delito de estelionato.

    Acho que não foi essa a "mens legis" do examinador. Literalmente falando parece que sim, mas a mim parece que simplesmente ele, de forma meramente exemplificativa, procurou destacar a modalidade delituosa a que a quadrlha se dedicaria.

    Acho que se ele quisesse dar a entender que o bando cometeria somente um único delito, ele seria mais enfático !

    Vocês não acham ???

    Esta é a minha opinião e mais uma vez agradeço aos elucidantes comentários dos colegas aqui do site Questões com os quais aprendo mais e mais a cada dia.
  • Concordo plenamente com o Ubirajara; Fiquei surpreso pq achei q ninguem iria comentar sobre isso. Pelo menos para mim ficou claro no enunciado que a associação foi estabelecida com o objetivo de cometer um certo tipo de crime (estelionato). Observem que o grupo alugou um apartemento e adquiriu equipamentos, deixando claro a intensão de continuar praticando o delito.
  • A questão está errada também porque esqueceu de colocar o delito de corrupção de menores, ja que tem a participação do cara de 17  anos.
  • Cinco são os requisitos para que seja caracterizado o concurso de pessoas:
    1- Pluralidade de agentes culpáveis – Para que possamos falar em concurso de pessoas, é necessário que ambos os agentes sejam imputáveis. Assim, se um maior de 18 anos (penalmente imputável) determina a um menor de 18 anos (inimputável) que realize um homicídio, não há concurso de pessoas, mas autoria mediata, pois o autor do crime foi o mandante, que se valeu de um inimputável para praticar o crime. Não há concurso, pois um dos agentes não era imputável. Essa regra só se aplica aos crimes unissubjetivos (aqueles em que basta um agente para sua caracterização). Nos crimes plurissubjetivos (aqueles em que necessariamente deve haver mais de um agente, como no crime de quadrilha ou bando, por exemplo – art. 288 do CP), se um dos colaboradores é inimputável (ou não é culpável por qualquer razão), mesmo assim permanece o crime. Nos crimes eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) também não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja. Nessas duas últimas hipóteses, no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas.
    2-Relevância da colaboração
    3-Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo)
    4- Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes
    5- Existência de fato punível
    (fonte: Apostilas Estratégia Concursos/ Prof Renan Araujo)
  • A inimputablidade é circunstância subjetiva e por isso não se comunica.
    Sucesso! 
  • Quadrilha ou bando tem o fim de cometer CRIMES e nao um unico Crime, como diz a questao ora observada,
  • Não nos esqueçamos que a Lei foi alterada. O crime do art. 288 agora chama-se Associação Criminosa e pune a união de três pessoas ou mais. Ou seja, antes precisava-se de, no mínimo, quatro agentes. Agora, tão somente três.


  • Na minha opinião a discussão relativa ao número de crimes ou de participantes do crime de "quadrilha ou bando", estava ali mais para desviar o foco da questão, que, acho, dizia respeito ao crime do 244-B do ECA "corrupção de menores" quando disse "responderá apenas pelo crime de estelionato". Estou errada?

  • GABARITO (ERRADO),

    "todos penalmente imputáveis" invalidou a assertiva, o Inimputável conta para configuração de "quadrilha ou bando" (agora Associação criminosa mínimo 3) e demais crimes de concurso necessário,como conta também para agravantes genérica art.61;

    Só não incidirá o art 29, concurso de pessoas, isso por que é isento de pena,logo não responde por crime.

    No caso em questão, Fernando e Claudio responde em concurso de agentes por Estelionato, e hoje responderiam também em concurso material de crimes no art 288 Associação criminosa; e o adolescente responsabilizado pelo ECA;

  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • A afirmativa está errada, pois o nosso sistema jurídicopenal

    adotou a teoria da acessoriedade limitada, ainda que não o tenha

    feito de forma expressa, mas é este o entendimento doutrinário

    dominante. Por esta teoria, para que haja participação, é suficiente que

    o partícipe tenha praticado fato típico e ilícito, não sendo necessário que

    seja culpável (o inimputável não é culpável).

    Portanto, neste caso, a participação do adolescente é penalmente

    relevante para a caracterização do crime de quadrilha ou bando (Ass Crim).

    Assim, a afirmativa está ERRADA.

  • Ou seja, o menor conta. Se para configuração da associação Criminosa (lembre-se: não há mais quadrilha ou bando no CP) é preciso no mínimo 3 pessoas. Se tem 2 maiores + um menor = 3 pessoas, logo, configura a associação. Inclusive a pena é aumentada quando tem participação de menor em até metade, repare o parágrafo único.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   (Redação 


ID
576580
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao cognominado “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 11.826/03), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • questão não de acordo com nova legislação ( alternativa C)
  • Brevemente:

    A - Correta

    B - Atualmente o crime do art. 14 do Estatuto é afiançável, podendo estipular fiança a autoridade policial ou o Juiz (lei 12.403).

    C - A ADI 3112-1 julgou inconstitucional o art. 21 do estatuto que vedava a LP para o delito em questão.

    D - O agente que porta arma de fogo com remuneração raspada incide nas penas cominadas do art. 16, I do estatuto (arma restrita por equiparação)

    E - Violação ao princípio da presunção de inocência.
  • Caros,

    sobre o porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, cabe destacar o informativo 558 do STF sobre o tema:


    HC - 99582

    ARTIGO
    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido. HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)

    Bons estudos!
  • A Questão apresenta as assertivas B, C, D e E incorretas.

    B - O Delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é anfiançável, uma vez que o parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 11.826/03) foi declarado incontitucional através da ADI 3.112 de 2004.

    C - O Delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 11.826/03) é suscetível de liberdade provisória, conforme disposição do inciso III, parágrafo único do art. 310, CPP e art. 321 do CPP ("Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código"). Vale destacar que o artigo 21 da Lei nº 11.826/03 foi declarado inconstitucional pela ADI 3.112 de 2004.

    D - Conforme o inciso IV, do parágrafo único do art. 16, constitui elementar do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    E - Não foi prevista qualquer qualificadora para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme disposição do art. 14 da da Lei nº 11.826/03.
  • Mãe do céu qual foi a mula que elaborou essa questão??!!! Não acreditei que a questão pedia a incorreta e fui até a prova e realmente ela pede.

    b) o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido poderá ser, em algumas circunstâncias, afiançável;

    Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento são sempre afiançaveis.

    STF, ADI 3.112.

    c) o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória;

    Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento permitem liberdade provisória.
    STF, ADI 3.112.

    d) a circunstância de o agente portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada qualifica o delito;

    Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento.

    Art. 16.
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    e) possuir o agente condenação anterior por crime contra a pessoa ou por tráfico ilícito de entorpecentes qualifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento.
  • Pessoal... a questão está é desatualizada!!!! vejam... a prova é de 2007!!!!

    A declaração de inconstitucionalidade do art. 21 do estatuto do desarmamento se deu em 10/05/2007 na ADI 3112-1... Muito provavelmente a prova foi antes dessa declaração de inconstitucionalidade.

    Daí a razão pela qual o gabarito  considerou a letra C correta!! Afinal não tinha sido declarado inconstitucional ainda o dispositivo. 

    Hoje, por óbvio , a questão teria duas respostas erradas: letra C ( pois é possível liberdade provisória diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 21) e letra E, pois não há  no art. 14 ou em outro lugar qualquer  a referida qualificação por condenação em crime anterior de tráfico .


    Portanto a questão está desatualizada!!!
  • Os professores nos atentam quanto a isso: embora a inconstitucionalidade do dispositivo já foi declarada desde 2007, o legislador ainda não corrigiu a redação do artigo. E as bancas fazem pegadinha quanto a isso 

    Então segundo A LEI 10826/03, É INSUSCETÍVEL LIBERDADE PROVISÓRIA!

    Segundo O STF CABE LIBERDADE PROVISÓRIA nos crimes previstos no estatuto.

    ...não sei se essa foi a intenção da banca, pois a questão é antiga. Mas é bom atentarmos ao enunciado.
  • Questão está desatualizada
  • Senhores (as),
    questão nula! 

    a lei é a 10.826/03 e não 11.826/03 como citada no enunciado.

ID
591697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei n.º 9.613/1998, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ninguem lava dinheiro  limpo. O que se lava, é dinheiro sujo, proveniente de conduta criminosaArt. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II - de terrorismo;

    II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa.

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

    logo, letra A errada
     

  • Letra C.

    Art. 1º. (...).
    (...).
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.



    Letra D.

    Art. 4º.
    (...).
    § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.
  • CRIMES ANTECEDENTES
     
                Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.
     
                Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
               
    No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.
  • Não reparei que pedia a incorreta, fiquei procurando erro na B, C e D até perceber o que o enunciado queria.

    Alternativa INcorreta: A, pelos motivos acima já expostos.

  • É oportuno mencionar que o rol da lei 9.613/98 é taxativo e NÃO exemplificativo, desta feita, o quesito (a) está incorreto. 
    • a) (...) deve estar prevista no rol exemplificativo da lei acima citada. O rol de condutas previstas na Lei n.º 9.613/1998 trata-se de rol taxativo, são numerus clausus

    • b) A doutrina fala em 3 fases:
      1. Colocação (placement): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Usa a técnica smurfing, que consiste no fracionamento de uma grande quantidade de dinheiro em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras.

      2. Dissimulação (layering): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento dos valores.

      3. Integração (integration): nessa terceira fase, já com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, seja por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

    • c) Art. 2º, §2º, não se aplica.

      § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

    • d) Lavagem de Capitais: haverá ação controlada, dependendo de autorização judicial Art. 4º, § 4º

      § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.   

  • De acordo com a nova redação do art. 1°, a conduta antecedente pode ser qualquer infração penal:

    Art. 1
    o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da referida lei:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • a) incorreta--> a conduta antecedente necessariamente deve ser típica. o rol da lei é TAXATIVO
    b) correta --> art. 1º trata dos crimes antecedentes, o §1º da introdução e o § 2º integração.
    c) art.2º §º: no processo por crime previsto nesta lei não se aplica o disposto no art. 366 do CPC.
    D) art. 3º, §4º --> a ordem de prisão de pessoas ou da apreeensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa a comprometer as investigações. 
  • Rachel,

    Não sei se você prestou atenção nos comentários acima, mas com mudança pela lei 12.683/12 não existe mais essa parada de rol de crimes antecedentes nem exemplificativo e nem taxativo, o art. 1º parte final da lei de lavagem fala agora em qualquer infração penal (crime ou contravenção), então é inútil colocar comentário dizendo que a letra "a" tá errada porque é rol taxativo.

    É melhor você atualizar seu material porque em uma futura prova pode ser fatal e o examinador quer saber se você tá atualizado.

    Na moral, sem querer ser arrogante.

    Bons estudos a todos!

ID
595321
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • Salvo melho juízo, a questão merecia ser anulada.

    Vejam que o art. 44 da lei 11343 proíbe que nos crimes apenados com reclusão desta lei (art. 33 caput e §1º, 34 a 37), sejam concedidos fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A assertiva A trazia, dentre outras hipóteses, a comutação de pena, que é conhecida como indulto parcial. Logo, não se pode dizer, por isso, que a assertiva estava errada.

    Sobre o tema: "O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial." http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100318145323168&mode=print

    Além disso, o STF, em controle difuso de constitucionalidade, já considerou algums proibições deste art. 44 como inconstitucionais, entre as quais a proibição de liberdade provisória e a substituição de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    Logo, não se pode dizer que a assertiva B esteja correta, já que ela refere-se à conversão da pena em restrição de direitos.
  • Vale lembrar também que a questão refere-se diretamente ao Art. 33 no qual o texto de lei refere-se apenas à conversão de pena...

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Vale lembrar também que de acordo com o STF tem sido aceita a conversão de penas.
  • A questão efetivamente merecia ser anulada porque já sedimentou o STF que é possível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito: 

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Eleição do grau de redução. Motivação idônea para a redução em grau intermediário. Recurso não provido. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Questão, todavia, não analisada pelas instâncias antecedentes. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. 1. Encontra-se convenientemente motivada a eleição do grau de redução pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Embora o paciente seja primário, a natureza da droga apreendida (42 pedras de crack) justificam a diminuição da pena em 1/3 (um terço). 3. Recurso não provido. 4. Impossibilidade de análise em sede recursal de temas não apreciados nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A jurisprudência desta Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo quando se trata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes. Questão, todavia, não analisada pelas instâncias antecedentes. 6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

    (RHC 109374, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
  • Galera, a questão pede o dispositivo legal e não o entendimento desse ou daquele tribunal.
    Devemos ficar atentos a esse tipo de questão e responder exatamente o que a banca nos cobrar.
    Já sabemos o posicionamento do STF sobre o tema, mas vamos guardar esse conhecimento para possíveis questões discurssivas.
    Bons estudos. 
  • Por que a alternativa "D" está errada?
  • Respondendo ao colega acima:
    A letra "D" está errada pelo mesmo motivo que a banca considerou errada a letra "A", isto é, por estar INCOMPLETA.
    A resposta "mais correta" (por ser completa) é a letra "B", que engloba as letras "A" e "D".

    De nada.
  • Pergunta: levando em consideração a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15/02/2012, essa questão está desatualizada? Estou certo? FALA SOBRE A QUESTÃO DA VEDAÇÃO A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS....

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
     O Senado Federal resolve:
    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • Pelo critério de correção da FCC a alternativa "b" também está incompleta: art. 44 da Lei 11.343/2006: Os crimes previstos nos arts. 33, caput e par. 1o, e art. 34 a 37 desta lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória...
  • Prezados, a questão fala que "no art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz":
    b) conceder sursis, indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos.
    Ora, mas a competência para indultar (conceder indulto) é privativa do Presidente da República:
    Art. 84, inc. XII da Constituição Federal de 88

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    É quase impossível entender o que se passa na cabeça da banca da FCC. Em um momento, consideram uma questão correta por uma filigrana. Na questão seguinte, falam verdadeiras barbaridades. 

     

  • Colegas, a questão está atualmente desatualizada, vide a recente Resolução nº 5 do Senado Federal que, em suma, veio a confirmar os recentes julgados do STF, vejam:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    P
    ercebam que a parte que vedava a conversão da pena foi retirada do texto legal, sendo agora, possível sim a conversão. Espero ter ajudade ;)
  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.


ID
601699
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Monística, monista, unitária, igualitária: como os concorrentes visam o mesmo resultado, todos (independentemente da distinção entre coautores e partícipes) respondem pelo mesmo crime. Adotada pelo Código Penal como regra.
    Teoria Pluralística: cada um dos agentes pratica um crimes distinto, segundo doutrina nacional, foi adotada, como exceção, em certas situações.
    Teoria Dualística ou dualista: há dois delitos, sendo um crime único entre os chamados autores principais (coautores) e outro crime único entre os autores secundários(partícipes), que teria punição mais leve.
  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.

    Por uma questão de política criminal, houve por bem o legislador, em estabelecer que todos os participantes do crime são autores dele, evitando, assim, uma série de questões que poderiam, naturalmente, decorrer das definições de autores, partícipes, participação necessária, auxilio necessário, auxilio secundário etc.

    A crítica que se verificou acerca da teoria Monista derivou tanto da dificuldade de se estabelecer a realidade da equivalência das condições quanto das dificuldades em se aplicar a lei, posto que, apesar de adotar a teoria Unitária, contemplou ela algumas exceções nas causas de agravação e de atenuação da pena.

    A reforma penal de 1984, ao estabelecer no art. 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, da o entender que continua agasalhando a teoria Igualitária, posto que, a par da lei anterior, dispôs haver um só crime e que todos por ele respondem. Todavia, sensível as constantes críticas e, sobretudo a decisões manifestamente injustas em face da teoria monista, o legislador andou bem ao procurar regras precisas para abrandar seus rigores distinguindo a punibilidade de autoria e participação.


    Obtido em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Faltam cuidados do digitador com a ortografia:  "pluralístca", "dualístca", "partcipação".
  • Teorias sobre o concurso de pessoas:  teoria pluralista; teoria dualista e teoria monista.

    Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e patícipes.

    Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

    Por fim, a teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Assim, haverá um crime único para todos aqueles que praticaram o crime.
    Comentários de Rogério Greco.





  • questão chata viu, pq mesmo vc sabendo o q eh teoria monista e pluralista vc pode errar (como eu errei)... observe: b) para a teoria monística ou unitária (igualitária) cada participe é considerado de forma autônoma e única, havendo distinção entre autor e partcipe;

    mas nos sabemos que existe sim distinção entre autor e participe no tocante a aplicação da pena la na frente, o que nao existe é a diferença entre os dois no tocante ao mesmo crime, respondem sim pelo mesmo crime, mas a questao nao falou isso, omitiu, entao creio eu que esta muito forçada...
     
    note que ate o titulo dela diz com relação ao concurso de pessoas, seria mais certo entao dizer concurso de pessoas e sobre o crime ou algo assim...
  • Por que essa questão se tornou desatualizada? Alguém pode me ajudar?

ID
601708
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos pela lei 11.343/06 (que define os crimes de posse para uso e tráfico ilícito de drogas), marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/06

    art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    • a) nos casos de prática de conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido à pena privativa de liberdade que poderá ser substtuída por advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou uma medida educativa de comparecimento a um programa ou curso educativo;
    Errado,
    art. 28 Lei 11343/06 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    • b) o crime de oferecer droga, eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é de competência do Juizado Especial Criminal;
    Correto,
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    • c) o crime de associação para o tráfico exige, para a sua configuração, que duas ou mais pessoas se associem para o fim de pratcar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos pelos artigos 33, caput e § 1º, 34 e 36 da Lei 11.343/06;
    Correto,
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    • d) o agente que colaborar como informante, com grupo, organização ou associação destinados á prática de qualquer dos crimes previstos pelos artgos 33, caput e § 1º e 34 da Lei 11.343/06 estará sujeito a uma pena menor, ou seja, a uma pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa;
    Correto,
    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    • e) os crimes de tráfico ilícito (artgos 33, caput e § 1º e 34) e de colaboração com o tráfico (artgo 37) são inafançáveis e insuscetiveis de sursis, graça, indulto e anistia e liberdade provisória.
    Correto,
    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
  • Penso que a alternativa C também está errada, porque o crime de Associação para o tráfico abrange o crime do art. 33, caput, §1º e 34 (tráfico de drogas, tráfico de matéria prima e tráfico de maquinários, respectivamente). A associação para o cometimento do crime previsto no art. 36, para mim, não seria associação para o tráfico, e sim, associação para o financiamento do tráfico.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:


    Penso que um seja Associação para o tráfico e o outro Associação para o Financiamento do tráfico, embora sejam punidos de maneira igual.

    O que acham?

  • Eu até concordo com a colega que o item "C" é um tanto duvidoso, mas por motivo diferente. O caput do art. 35 diz que a associação para o tráfico, é "a prática reiterada ou não" dos crimes previstos pelos artigos 33, caput e § 1º e 34. 

    O parágrafo único do 35 inclui o crime do artigo 36 (financiamento) como associação para o tráfico "quem se associa para a prática reiterada do crime". Ou seja, a redação do item C diz que o crime de financiamento poderia ser reiterado ou não. Acredito que aqui não cabe princípios de analogia interpretativa para incluir financiamento como associação para o tráfico na condição de quem não o pratica reiteradamente. Cabe discussão.

    Como a questão pedia o item errado, a lógica é ir no mais errado, mais óbvio, que é o item "A". Não existindo esse item óbvio, aí a coisa complicaria.
  • É tanta negligência com a redação ortográfica que incomoda a leitura.
  • Será que alguém poderia explicar porque a letra B está correta? É baseada em alguma jurisprudência? Pela literalidade do art. 48, essa conduta típica deveria ficar fora da competência dos juizados especiais.

    Eu sei que a lei de Antidrogas é posterior a alteração de 1 pra 2 anos do art. 61 da Lei dos Juizados, portanto, se alguém puder me explicar, agradeço!
  • Questão A
    Errado: O ideal  do legislador e políticas do Sisnad e reinserção social do dependente de droga, na sociedade. Para melhores resultados, o Sisnad adotou políticas de apoio e ressocialização do dependente químico. Portanto, jamais caberá, em nenhuma circuntância, que o dependente cumpra pena privativa de liberdade.

    Questão B
    Correto E pena para quem oferece droga eventualmente, sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento está descrito no parágrafo 3° do art. 33 da Nova Lei de Drogas, segundo a qual a penas é de (- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,) – Que será julgada no Juizado Especial Criminal, quem a competência de julgar crimes em até 2 anos.

    Questão C
    Correto: em suma, é taxativo no Parágrafo único do art. 35 .  Nas mesmas penas do caput deste artigo (Associação ) incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei (Financiamento )

    Questão D
    Correto
    É nova modalidade de crime, o de informante, novidade da nova Lei de Drogas. A grosso modo, como informante pode ser enquadrado aquele “fogueteiro” que informa os demais traficantes da entrada da polícia no morro carioca.

    Questão E
    Correto
     Está instituído na Nova Lei de Drogas, no art. 44, o impossibilidade de anistia, indulto, fiança, liberdade provisória.  
    Mas, cuidado, pois o STF já decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44, por conta da presunção de inocência, podendo o réu, apelar e aguardar em liberdade o julgamento, no crime de tráfico. 
  • Cabe salientar  que o art. 44 foi também considerado insconstitucional devido ao princípio da individualização da pena, é cabível a conversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, se esta preencher os requisitos legais, valew ;)
  • Um erro na letra "c", que tornaria também a assertiva incorreta: A Associação, para fins do art. 36 (financiar ou custear o tráfico) deve ser para a prática reiterada. 
  • hahahaha tenho certeza q todo mundo sabe aqui que as penas do art 28 nao cabem privação de liberdade, mas a questão é tão imensa e exaustiva que mata no cansaço... ainda acertei, mas já estava louco procurando o erro, pensando que todas estavam certas...
  • Alguém poderia me informar se o STF não julgou algo em relação a Liberdade Provisória (algo sobre inconstitucionalidae) nesse crime?
  • O tema sobre a liberdade provisória foi julgado agora em maio de 2012 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória" constante no art. 44 da lei, o que torna a letra "E" da questão também errada, ou seja, a questão está desatualizada.


    Vide Informativo - STF:
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)


    Bons Estudos!!!

    Vinícius Bigú.

  • Questão desatualizada

    A Letra E está incorreta

     
    HC 97256 STF

    o Supremo Tribunal Federal (STF) ,decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveise insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    O STF julgou inconstitucional o art. 44 em relação a vedação de liberdade provisória e a vedação de conversão de privativa de liberdade em restritiva de direitos. Por outro lado, julgou constitucional a vedação a SURSIS (HC 101.919).
  • GABARITO: DESATUALIZADA
    A) - A letra A atualmente não estaria mais incorreta como pede a questão, pois em maio de 2012 foi editado o Resolução nº 5 do Senado Federal reiterando a declaração de inconstitucionalidade sobre a expressão: vedada a conversão em penas restritivas de direitos (pena alternativa), vejamos:

    ATO DO SENADO FEDERAL

    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
    Continua...

  • Continuação...
     

    E) - Quanto a letra E, além de já ser retirada a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos, a expressão: liberdade provisória do art. 44 caput também foi retirada, admitindo-se hoje: 2012, a liberdade provisória e a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos, conforme apreciação do juiz da execução.

    11/05/2012 Concedida em parte a ordem TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 10.05.2012. - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a ordem para que sejam apreciados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para, se for o caso, manter a segregação cautelar do paciente, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, que denegava a ordem; Joaquim Barbosa, que concedia a ordem por entender deficiente a motivação da manutenção da prisão do paciente, e Marco Aurélio, que concedia a ordem por excesso de prazo. O Tribunal deliberou autorizar os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente os habeas corpus quando o único fundamento da impetração for o artigo 44 da mencionada lei, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Vot
    Decisão de Julgamento

    Comentem no link: encontrou algum erro? logo abaixo dos comentários gerais, para que questões como essa não nos induzam ao erro em outras questões, denunciem para que de forma mais ágil, os organizadores do site, marquem as questões DESATUALIZADAS como DESATUALIZADAS, pois ai nós teremos a opção de marcar o campor questões desatualizadas e não mais vir essas questões se não quisermos.

  • Questão DESATUALIZADA,a LETRA E está errada também, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4, do art. 33 da Lei 11.343/06 por violar o principio da presunção da inocência.

    Abraços, A luta continua.
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE
  •  A alternativa (A) é a incorreta devendo ser a marcada. As condutas típicas atinentes às drogas voltadas para o consumo próprio e não para o tráfico são previstas  no art. 28 da Lei nº 11.343/06. No mencionado dispositivo legal não está cominada pena privativa de liberdade.
    As outras alternativas estão corretas e como fazem referência expressa aos dispositivos da Lei nº 11.343/06 e, portanto, prescindem de maiores comentários.
     Resposta: (A)

ID
612745
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

  • RESPOSTA CORRETA E, ART. 342, § 1º, CP

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


  • A resposta depende única e exclusivamente do conhecimento da "letra da lei".

    >> A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

    •  a) o fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;
    •  b) fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, mas antes da sentença na ação penal, o agente se retrata ou declara a verdade;
    •  c) o fato jamais deixa de ser punível;
    •  d) o fato deixa de ser punível se ocorrer a prescrição;
    •  e) o crime é apenado com reclusão de um a três anos e multa, podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se for praticado mediante suborno.
    • >> Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    • Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    • § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    • § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  • Hoje a questão estaria prejudicada, tendo todas as alternativas como incorretas, pois com o surgimento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa. Segue o artigo:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • Todas as alternativas como incorretas, pois com o advento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa.


ID
615418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

Alternativas
Comentários
  • Questão dezatualizada.

    O crime de atentado violento ao pudor não existe mais, pois sua conduta tipica foi incorporada ao crime de estupro.

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • pois é, a questão está em desacordo com a atual legislação... ;)
  • Só lembrando o que aconteceu em relação às condutas que tipificavam o atentado violento ao pudor foi a denominada pela Doutrina como "princípio da continuidade normativo-típica: porque a conduta descrita na norma revogada continuou tipificada no Código Penal. Agora englobada no tipo do estupro.

  • Então, apenas para completar, vale dizer q a lei 12.015/09, expressamente, passou a considerar o estupro, em todas assuas formas, crime hediondo:

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
  • Esse site é excelente, mas já percebi que mesmo marcando o filtro nas desatualizadas, a filtragem não funciona muito não...
  • crime de Estupro

    No caso não me parece que a questão esta desatualizada, apenas evidenciou no art 213 , em seus paragrafos 1º e 2º, as agravantes do crime de estrupo,qual seja, se o agente cometer  o crime do art, 213, tera uma reclusão de 6 a 10 anos, enquanto se ainda causar lesão grave ficara em reclusão de 8 a 12 anos,  e se  resultar em morte da vitima, tera reclusão de 12 a 30 anos!


ID
623422
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não comete o crime de desobediência quem

Alternativas
Comentários
  • art. 330 - desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    na questão a ordem é endereçada ao presidente da empresa e não ao supervisor.
  • Essa questao esta desatualizada pois o nao comparecimento do jurado nao gera o crime de desobediencia e sim o pagamento de multa. Houve mudança em 2008.

    rt. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • É necessário que haja uma ordem legal, além disso que esta seja transmitida diretamente ao destinatário, isto é, aquele que tenha o dever de obedecê-la. Neste caso, o descumprimento se deu por pessoa que não deveria cumprir a ordem (o supervisor)...
  • Pessoal, vamos colocar comentários que agregem alguma coisa. Vamos justificar os erros das questões se possível com embasamentos legais. Parem de ser superficiais. Se não sabem o porquê do erro ou acerto não utilizem esse espaço para escrever bobagens. A maioria das pessoas fazem desse espaço uma ferramenta de estudo, assim se não for ajudar não atrapalhem.

ID
623428
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

Trata-se de crime de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada...

    atualmente o crime em tela é crime de perigo abstrato, ou seja, basta a condução do veículo sob concentração de alcool superior a 6 decigramas ou sob a influencia de substancia psicoativa para caracterizá-lo, não sendo mais necessário a eexposição de alguem a dano.
  • Pois é... marquei a assertiva que mencionava perigo abstrato de acordo com as aulas que tive e me surpreendi com o gabarito. Porem o colega Rafael discorreu de forma simples, mas com propriedade, deitando luz à questão!!! bons estudos!!!

  • O crime do art. 306 é, segundo o STF, após a alteração promovida pela Lei Seca, é de perigo abstrato e não concreto. Assim, o HC 109.269/MG, julgado em setembro de 2011:

    HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART.   306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas vias públicas. II – Mostra-se irrelevante, nesse contexto, indagar se o comportamento do agente atingiu, ou não, concretamente, o bem jurídico tutelado pela norma, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado. Precedente. III – No tipo penal sob análise, basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime. IV – Por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade em tal previsão legal. V – Ordem denegada.
  • O site ainda não atualizou a questão.
    Correta alternatva B
    Bons estudos
  • Interessante lembrar recente julgamento do STJ no sentido de considerar que os únicos meios de prova admitidos para a comprovação da alcoolemia de 0,6 decigramas por litro de sangue (elementar objetiva do art. 306 do CTB) é a prova por exame de sangue ou "bafometro" vide julgamentos recentes abaixo:

    STJ àAgRg no REsp 1207720/RS, QUINTA TURMA (julgado em 12/06/2012)
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08).TESTE DE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DIRETA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Em sessão realizada no dia 28/3/2012, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Resp. n.º 1.111.566/DF, admitido como representativo de controvérsia, decidiu, por maioria de votos, que após o advento da Lei n.º 11.706/08, a incidência do delito previsto no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 se configura quando comprovadoque o agente conduzia veículo automotor sob o efeito de álcool em concentração superior ao limite previsto em lei, mediante a realização de exame de sangue ou teste do bafômetro.
    2. In casu, embora tenha a denúncia e o laudo policial atestado a existência de indícios veementes do estado de embriaguez do Recorrido, não houve qualquer comprovação no grau de concentração alcóolica em seu sangue, o que impede o prosseguimento da ação penal ante a ausência de elementar objetiva do tipo penal.
     
     
    StjHC 226.768/SP, SEXTA TURMA (julgado em 17/05/2012)
    HABEAS CORPUS. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM, QUE DEVE SER SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. ART. 306 DO CTB. PRECEDENTE (RESP N. 1.111.566/DF).
    1. Prevaleceu nesta Corte o entendimento de que a comprovação da quantidade de álcool no sangue, para a comprovação do estado de embriaguez do condutor de veículo automotivo - delimitado pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro -, somente pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue(REsp n.1.111.566/DF, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012).
    2. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

ID
623431
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, jornalista, escreve um artigo no Jornal “A Cidade”, afirmando mentirosamente que a empresa X, que confecciona roupas, sonega impostos e utiliza matéria-prima roubada. Qual a tipificação a ser conferida a tal mentira?

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.520/67
    ...

    Art
    . 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

    § 1º A exceção da verdade sòmente se admite:

    a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública;

    b) se o ofendido permite a prova.

    § 2º Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interêsse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dêle.

  • Questão desatualizada,pois a lei da impresa( Lei 5.520/67) não foi recepcionada pela cf/88

    o certo seria letra b

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    POIS ESTÁ UMPUTANDO FATO DEFINIDO COMO CRIME>>>
    sonega impostos e utiliza matéria-prima roubada!

  • A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia.
     

    Segundo o STF, pessoa jurídica não pode ser vítima de calúnia, pois não pratica crime.
    Só podendo ser responsabilizada penalmente em caso de infrações ambientais.
    Ela é responsável penalmente pelas infrações ambientais no sistema da dupla imputação, logo, não pode ser vítima de calúnia.
    Dependendo do que se falou, pode ter atingido a pessoa do dirigente da pessoa jurídica. Ele é vítima da calúnia.


    Logo,
    Correta a questão!!


    Bons estudos!!

  • Apenas uma observação com relação ao comentário acima.
    Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de calúnia, desde que falsamente acusada de crime ambiental. Segndo Guilherme Nucci, o sujeito passivo do crime de calúnia pode ser qualquer pessoa, inclusive a jurídica, desde que a imputação diga respeito à prática de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98.
    Basta lembrar que a pessoa jurídica possui honra objetiva (reputação ou imagem diante de terceiros). Dessa forma, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo tanto de calúnia quanto de difamação. A pessoa jurídica só não poderá ser sujeito passivo do crime de injúria, pois este atinge a honra subjetiva (avaliação que cada um tem de si mesmo), e pessoa jurídica não possui honra subjetiva.
  • Muito embora a questão traga uma assertiva referente à revogada lei de imprensa, prevalece na doutrina e nos tribunais que aquelas condutas tipificadas no extinto diploma que tenham correspondente no CPB, como é o caso da difamação, passarão a ser por aquele diploma disciplinados, caso contrário, atípica será a conduta.
    A questão não poderia tratar de calúnia, eis que, salvo no caso de crimes contra o Meio Ambiente, PJ não pode ser SA ou SJ dessa espécie de crime, mas tão somente de difamação.
  • Questão desatualizada mesmo.
    Não é difamação, pois o fato imputado constitui crime, e não considero estes fatos como vagos, logo, é calúnia mesmo.
  • Ave maria.

    Questão correta. 

    Não é calúnia pois empresa não pode cometer crime!


  • A questão não dá como alternativa jurisprudência, mas sim a lei de imprenssa, logo este argumento não pode ser arguido. Outra questão importante é que o ato definido na questão é crime, logo fica de dora a difamação. É uma questão desatualizada, porém importante na ceara dos debates....
  • Galera, 

    essa questão é de 2007 e o STF, no julgamento da ADPF 130, em 30.04.2009, considerou não recepcionada a Lei 5.250/1967. A partir desse julgamento, os crimes de injúria, difamação e calúnia, praticados por meio da imprensa, são apenados nos termos do CP, arts. 138 a 145, e processado nos termos do CPP. 

    ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADÍSSIMA

    Cuidado. Ela não tem mais resposta. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Segundo ensinamento do Mestre Rogério Greco ( Código Penal Comentado, 5 Edição, p. 355), a pessoa jurídica só poderá ser sujeito passivo do crime de calúnia desde que o crime a ela atribuído falsamente seja tipificado na Lei 9.605/1998. Nas demais , ou seja, fora da lei ambiental , o fato deverá ser considerado crime de difamação, em face da impossibilidade das demais infrações penais serem praticadas pelas pessoas morais. 
  • No meu entendimento a questão está mesmo DESATUALIZADA.
    Não se pode considerar que a empresa jornalística tenha cometido o crime de difamação, primeiro porque a questão pergunta qual a tipificação a ser conferida à mentira, e quem mentiu foi o jornalista, logo ele cometeu o crime de calúnia.
    Segundo que não tendo sido recepcionada a lei de imprensa não há que se falar em crime praticado pelo jornal.
    Alguém mais pode ajudar??!!!




ID
623710
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, em 20 de maio de 2000, culposamente atirou em sua mulher que veio a falecer em 23 de maio de 2000. Em 23 de maio de 2004, o juiz recebeu a denúncia contra João. A sentença transitada em julgado condenou João à pena privativa de liberdade de 2 anos de detenção. Levando-se em conta que a pena privativa de liberdade de 2 anos prescreve em 4 anos e que o termo inicial do prazo prescricional se inicia no dia em que o crime se consumou, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa é a terceira espécie de Prescrição da Pretensão Punitiva.
    Sabendo-se que o artigo 117, do CP, prevê que o curso da prescrição interrompe-se em determinadas ocasiões é possível traçar um esquema no qual temos prazos determinados entre os quais não poderá haver demora do Estado. No caso da Prescrição Retroativa é necessário que, tomando-se a pena aplicada e tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, faça-se uma aferição dentro daqueles prazos determinados na linha do tempo para trás. Ou seja, volta-se até a data do fato e verifica-se se entre esta data e o recebimento da denúncia (a primeira causa de interrupção da prescrição) houve transcurso de tempo maior que o previsto para que o Estado pudesse agir e assim por diante. Em caso positivo, declara-se extinta a punibilidade, pois, de acordo com a pena aplicada em sentença penal condenatória o crime está prescrito.

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI - pela reincidência.
    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Referência: GOMES, Luiz Flávio. Descomplicando o Direito – Prescrição retroativa. Disponível emhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101026172802524
  • Questão desatualizada.
     
    A lei 12.234/10 inseriu o parágrafo primeiro no artigo 109 do CP, impedindo o reconhecimento de prescrição retroativa.

    Art. 109: (...)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 
  • Lei 12234/10 | Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010

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    Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Citado por 527

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

    Art. 2o Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    .............................................................................................

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    ..................................................................................." (NR)

    "Art. 110. ......................................................................

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    § 2o (Revogado)." (NR)

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Citado por 1

    Art. 4o Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código Penal.

    Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

  • Como assim impedindo prescrição retroativa?
    Ela continua existindo...

  • O que a lei impede é que o termo inicial seja anterior à denúncia ou queixa. Então, a prescrição retroativa ainda existe.
  • A prescrição retroativa ainda existe. A lei 12 234/ 2010,  foi editada com a finalidade de acabar com a prescrição retroativa no Brasil, mas não acabou
    O que mudou foi que  não pode prescrição retroativa na fase investigatória, mas ela é admitida na fase judicial, ou seja, na fase investigatória não se admite a PPE, mas é perfeitamente possível a PPP
  • Vou estruturar este comentário em mais de um viés.

    Por silogismo, podemos deduzir que, malgrado não tenhamos a data da sentença, sabemos que ela não foi no mesmo dia do recebimento da denúncia, sendo, pois, posterior a esta. O detalhe é que, como se trata de fato ocorrido antes da vigência da lei 12.234/10, a PPPR retroage da sentença que transita em julgado para a acusação até a data da consumação do fato, o que já extrapolaria o prazo prescricional verificado após combinação da pena in concreto com o artigo 109 do CP. Outrossim, o outro viés é que se trata de prazo material e, conforme dicção do artigo 10 do CP, inclui-se o dia do início e exclui-se o do final, logo por um único dia ocorreu a prescrição.

     


ID
623719
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Há extinção de punibilidade

Alternativas
Comentários
  • Causas de Extinção da Punibilidade

    Por Jéssica Ramos Farineli 
    Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).

     

    Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

     

    Bibliografia:
    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. V.1. PARTE GERAL. Impetus. São Paulo. 2009

  • então o que há de errado com a letra D?
  • Questão totalmente desatualizada, já que o crime de atentado ao pudor mediante fraude, contida na alternastiva "c", considerada pela Banca como correta, não mais existe, pois revogado pela Lei 12.012/09.
  • A questão pede a alternativa incorreta!
  • Fiquei com dúvidas na letra A , pois o CPP diz que a decadência , que é causa de extinção de punibilidade , é contada do dia em que vier a saber quem é o autor do crime , e não após a ocorrência dos fatos . É possível que um ano após a ocorrência dos fatos não se saiba quem é o autor do crime e não haveria a decadência . 
  • Bah Rafael, essa questão deve ter sido anulada, ou ess abanca é uma merda ahahahah!! A letra a é errada bem pelo que tu disseste, porque pode ter passado 10 anos e eu não ter sabido quem é o autor do fato!!
  • Letra "A" totalmente imprecisa (incorreta):

    a) pela representação (queixa) da vítima em crime de ação penal privada (pública condicionada), após um ano da (ciência da) ocorrência dos fatos.
  • As alternativas “a” e “c” estão incorretas:

    a) Código Penal, art. 103: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.

    c) Código Penal, art. 107, VII: pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Titulo VI da Parte Especial deste Código. Disposição revogada pela lei 11.106/05.
     
  • A banca confundiu os institutos da decadência e prescrição. A decadencia da representação se dá do conhecimento da autoria e não do acontecimento criminoso. 
  • revogado pela Lei 12.012/09, questão desatualizada.

ID
667621
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 11.343/2006, nova Lei de Drogas, inovou, em alguns aspectos, no tratamento penal do traficante e no do usuário, sendo CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B": o art. 28  § 6o, establece que: 
    Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
    Primeiro aplica-se a admoestação verbal, e não de plano a multa como trouxe o enunciado da alternativa "b".

    Alternativa "D": O STF entende que é crime pelos seguintes fundamentos:
    a)     O comportamento do usuário está inserido no capítulo III intitulado “Dos crimes”.
    b)     O art. 28, § 4º fala em reincidência.
    c)      O art. 30 fala em prescrição. Logo, se esse artigo fala em prescrição é porque estamos tratando de crime.
    d)     O art. 5º, XLVI da CF prevê para crimes penas outras que não reclusão ou detenção.

    As demais alternativas quem puder colaborar com a fundamentação será bem vindo!!! Bons estudos!
  • Letra "a" - Errada: Art. 44 da 11.343/06 preceitua que são vedadas as penas restritivas de direitos aos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37.
    Letra "b" - Errada: Primeiro se aplica a admoestação verbal. Depois, a multa. 
    Letra "c" - Correta. 
    Letra "d" - Errada: O STF no REXT 430.105 afirma que "não se operou a descriminalização do artigo 28, mas sim a sua despenalização." Sendo que o termo descarcerização seria mais correto. Portanto, o art. 28 da 11.343/06 é crime.
  • Parabéns ao Alex Santos pela disponibilização da recentíssima Resolução do Senado Federal
  • COLEGAS, TIVE QUE SEPARAR O TEXTO EM RAZÃO DO TAMANHO, MAS ADIANTO QUE VALE A PENA SER LIDO.
    BONS ESTUDOS.


    Resolução do Senado suspende a eficácia do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas. Não há mais vedação às penas restritivas de direito para o tráfico de drogas privilegiado

    Um dos grandes debates do direito penal nos últimos anos foi o seguinte:
     
    É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito no delito de tráfico de drogas quando incidir a causa de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006? Em outras palavras, cabe pena restritiva de direitos no chamado "tráfico privilegiado"?
     
    O que dizia a Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006):

    Art. 33. (...)

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1odeste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Desse modo, a Lei de Drogas expressamente vedava a conversão de pena privativa de liberdade aplicada ao "tráfico privilegiado" por restritivas de direitos.
  • O que os Tribunais Superiores pensavam sobre o tema?

    O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:
     
    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.

    2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.

  • 3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero.
    4. No plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo. Tratamento diferenciado, esse, para possibilitar alternativas ao encarceramento. É o caso da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, incorporada ao direito interno pelo Decreto 154, de 26 de junho de 1991. Norma supralegal de hierarquia intermediária, portanto, que autoriza cada Estado soberano a adotar norma comum interna que viabilize a aplicação da pena substitutiva (a restritiva de direitos) no aludido crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.   (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)
  • Com base nesta decisão da Corte Suprema, o STJ também passou a permitir a substituição de penas privativas de liberdade em restritivas de direito para os crimes da Lei de Drogas.
     
    Foi então que o Senado Federal, no dia de ontem, publicou a Resolução n.° 5, de 2012 suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


    Desse modo, desde o dia 16/02/2012, a parte final do § 4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 não mais existe no mundo jurídico, ou seja, o referido artigo deverá ser agora lido assim:

    Art. 33. (...)

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    Em suma, não mais existe, na legislação brasileira,  vedação para que o juiz, ao condenar o réu pelo  "tráfico privilegiado"  (art. 33, com a redução do § 4º da Lei de Drogas), substitua a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
  • Entenda um pouco mais sobre esta Resolução do Senado nos casos do art. 52, X da CF.
     
    No Brasil, o sistema jurisdicional brasileiro de controle de constitucionalidade é o misto ou combinado. Desse modo, adota-se tanto o controle de constitucionalidade difuso como o concentrado.
     
    Controle concentrado
    Controle difuso
    Realizado pelo STF, de forma abstrata, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88. Também pode ser realizado pelos Tribunais de Justiça no caso de violação à CE.
    Realizado por qualquer juiz ou Tribunal, em um caso concreto.
    Efeitos (regra geral):
     
    • Ex tunc
    • Erga omnes
    • Vinculante
    Efeitos (regra geral):
     
    • Ex tunc
    • Inter partes
    • Não vinculante
    Declarada inconstitucional a lei pelo STF, no controle difuso, desde que tal decisão seja definitiva e tenha sido tomada pela maioria absoluta do pleno do Tribunal, deverá o Presidente do STF enviar um ofício ao Presidente do Senado comunicando a decisão proferida para que aquela Casa decida se irá aplicar o art. 52, X, da CF/88:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
    O Senado é obrigado a suspender a execução da lei?
    A maioria da doutrina entende que o Senado Federal, ao receber a comunicação, NÃO está obrigado a suspender a execução da lei declarada inconstitucional, sendo uma hipótese de discricionariedade política.

    Por que o inciso X do art. 52 da CF/88 fala em suspender "no todo ou em parte"?
    Porque o Senado Federal pode decidir suspender apenas parte das normas declaradas inconstitucionais pelo STF. 
    Exemplo concreto: no julgamento do HC 97256, o STF declarou inconstitucionais tanto o § 4º do art. 33 como o art. 44 da Lei 11.343/2006. O Senado, contudo, decidiu suspender a eficácia apenas do § 4º do art. 33, não suspendendo o art. 44 da Lei de Drogas.
    Desse modo, neste caso aqui examinado, o Senado suspendeu, em parte, as normas declaradas inconstitucionais pelo STF.

    Quais os efeitos da Resolução do Senado?
    A Resolução do Senado produz efeitos:
     
    • Erga omnes(para todos).
    • Ex nunc(não retroativo).

    Desse modo, no caso da Resolução n.° 05/2012 acima comentada, a partir de ontem, a decisão do STF no HC n.° 97.256 declarando inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 vale para todos.
  • Somente quero agradecer primeiro, pelo site questões de concursos existir e segundo, pelos comentários aqui postados, pois são verdadeiros atalhos (aulas) para quem precisa de tempo para estudar, muito obrigado a todos e sigam assim "uma mão lava a outra e juntas melhor ainda", valeu!

  • após a ótima contribuição do NANDO para nós concurseiros complementando o excelente comentário do mesmo

    vai o resumo do suprasumo .... :D

    É  possível SUBSTITUIR  a pena privativa de liberdade pela a pena restritiva de direito no tráfico de drogas privilegiado.


    Dispõe a Lei de Drogas ( 11.343/2006):

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


     

  • Sobre a alternativa "b", por mim marcada como certa, o erro está em que a autoridade judiciária terá à sua disposição, na devida ordem, a admoestação verbal e a multa, conforme determina o § 6º do art. 28, verbis:    "§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa."
  • Antes de mais nada quero agradecer os comentáios já expostos pelos colegas sobre a recente inovação concernete a lei de drogas.



    Mas ainda me pairou a seguinte indagação:



    O o pleno do  STF assim decidiu:





    . Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta ...





    Pois bem, a nova resolução do senado determinou que agora não existe mais no ordenamento jurídico a vedação da conversão em penas restritivas de direito ao achamado tráfico privilegiado.





    Percebam que a decisão do STF é mais abrangente, declarando inconstitucional também a parte final do art. 44 da Lei de drogas.





    Assim , é correto o entendimento que cheguei de que não só o tráfico dito privilegiado pode ser abarcado pelo benefício da conversão em penas restritivas de direito como também os crimes do art. 34 a 37????????????
  • Mas e o artigo 44?
    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Este ainda mantéma vedeção aos outros crimes ? Ao art 33 §1º acredito que esteja vedado. e aos outros ?
  • Eduardo,
    A condenação na forma do art. 33, §4º, da Lei de Drogas pressupõe que o réu tenha sido comprovadamente considerado primário, de bons antecedentes, que não se dedique as atividades criminosas e nem integre organizações criminosas. Preenchidos tais requisitos, terá indubitavelmente tanto o direito à aplicação da causa de diminuição da pena quanto o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    Agora, os reincidentes, membros estáveis ou esporádicos de quadrilha ou facções e indivíduos comprovadamente inseridos no organograma de organização criminosa não farão jus ao benefício, como nunca fizeram!

    Espero ter ajudado e bons estudos
  • A) errada. Não obstanto o STF entenda que é inconstitucional a vedação da substituição a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de drogas (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010), tendo o Senado suspendido a aplicação da referida vedação (Resolução 5\2012), o art. 44 só faz, expressamente, a vedação aludida em relação aos crimes tipificados no art. 33,caput, § 1º, 34 até 37, todos da lei 11343\2006.

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    c) Atualmente, está a alternativa "c" está  equivocada, porque o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, lei 11343) não é mais considerado crime hediondo pelo STF:

     "O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda". (STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016).

    art. 33(...)

    4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     


ID
694468
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes hediondos, considere:

I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade.

II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90

    I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. Errada. Art. 1º § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Correto. Art. 2º § 2º: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. Correto. Art. 2º § 1º: A pena cumprida por crime previsto neste art. será cumprida inicialmente em regime fechado


     CorretoccdccCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCVCccccc




    iifdg[çv]~df.ger´lgcx~ç,fdIIIIIIIi 
  • I - errado. Conforme doutrina e jurisprudência do STF seria exigir o depósito do corpo como requisito para o conhecimento do recurdo. Um verdadeiro absurdo já superado.

    II - correto. Novos requisitos trazidos pela lei 11.464/07. Vale aqui um alerta. Questão do MPRJ fez um sacabagem daquelas. Trazia um caso em que o condenado cometeu o crime 10 dias antes dessa lei entrar em vigor. A lei que muda os requisitos da progressão de regime passou a viger em 28 de março de 2007 para quem cometeu o crime antes deverá progredir com 1/6 conforme a lei revogada. Foi ridículo o MPRJ cobrar essa data mas fica a dica.
    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)


    III - questão mais do que batida. A lei de crimes hediondos nos traz que serão cumpridos incialmente em regime fechado.

  • É inconstitucional a lei obrigar que o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados seja o fechado

     

    Um dos temas mais discutidos no direito penal nos últimos anos foi sobre o regime de cumprimento de pena para os condenados por tráfico de drogas. Finalmente, no dia de ontem (27/06/2012), o STF pacificou o entendimento sobre isso. Vamos explicar o que decidiu a Corte Suprema, fazendo antes uma breve revisão sobre o assunto: O que são crimes hediondos? São crimes que o legislador considerou especialmente repulsivos e que, por essa razão, recebem tratamento penal e processual penal mais gravoso que os demais delitos. A CF/88 menciona que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não definindo, contudo, quais são os delitos hediondos. Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática...

     
  • concordo que o regime inicial fechado seja inconstitucional, consoante as decisões do STF, todavia, foram realizadas em controle incidental, logo, para fins de concurso, quando não exija claramente o posicionamento do STF ou STJ, devemos nos ater à dicção da lei.
  • Embora a decisão do STF tenha sido proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade em um HC, há a abstrativização dos efeitos da decisão para que a mesma ganhe contornos vinculantes. Foi, inclusive, o que aconteceu com a decisão do órgão superior em que julgou-se inconstitucional a primeira redação do dispositivo que determinava que o cumprimento da sentença se daria de maneira integralmente em regime fechado. Portanto, reputo a questão equivocada sobretudo por negar a possibilidade atual e inconstestável da "abstrativização" das decisões proferidas em sede de controle difuso pelo STF.
  • Segundo o STF, não se exige que a condenação anterior tenha sido por crime hediondo ou equiparado, no caso de PROGRESSÃO DE REGIME. Devemos ficar atentos com a diferença entre progressão de regime e livramento condicional.



    Fora isso, o STF, recentemente, julgou como incidentalmente INCONSTITUCIONAL o parágrafo primeiro, do art. 2 da lei dos crimes hediondos: " (...) regime inicialmente fechado."



    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.


    No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado."

  • III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. = NAO MAIS = INF 691/STF

  • Pessoal, existe alguma diferença em falar:


    pena inicialmente fechada para pena OBRIGATORIAMENTE fechada?  

  • Embora a lei determine que o regime inicial de cumprimento de pena seja o fechado, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de decretação de regime menos rigoroso (semi-aberto ou aberto), por força do princípio da individualização da pena.

  • A questão controvertida é apenas a III

    O STF considerou insconstitucional (27.06.2012) a obrigatoriedade do regime INICIALMENTE fechado nos crimes hediondos.

    Só que o edital dessa prova foi publicado em 6 de dezembro de 2011, ou seja, antes do julgamento pelo STF. Dessa forma a questão está apenas DESATUALIZADA.

    Abraços..

  • I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade. ERRADA
    O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária.

    II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETA

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá ter cumprido:

    2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.


    III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado. ERRADA

    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.

    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • desatualizada

  • Conforme a lei 13.964/19, atualmente a progressão de regime por crime hediondo exige cumprimento de

    40% da pena se primário em crime hediondo e;

    60% se reincidente em crime hediondo.

    Questão desatualizada


ID
705118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

As plantações ilícitas deverão ser imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando:

    CF/88 - Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Pow colega Frederico, fica a sugestão, apesar do amigo está ajudando, vamos evitar de colocar só "vide artigo tal". Acho mais bacana colacionar o dispositivo da lei, mesmo sendo idêntica a descrição da questão (friso, é minha humlde opinião). Forte abraço parceiros.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Apenas complementando os colegas,vale lembrar que ao se tratar da destrição das drogas, far-se-á em até 30 dias, como disposto no § 1 do art.32.


    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

    Bons estudos!

  • PessoALL,

    Como o CESPE gosta de misturar as coisas, acho que cabe um esclarecimento:

    Uma coisa é a destruição de plantações quanto tão logo descobertas(imediatamente destruídas). Outra coisa, quando apreendidas, essa destruição se dará por incineração e no praxo máximo de 30 dias. O famigerado CESPE já trocou essa ordem algumas vezes para justamente confundir os candidatos.

    Art.   32.     As   plantações   ilícitas   serão   imediatamente   destruídas   pelas   autoridades   de   polícia   judiciária,   que recolherão   quantidade   suficiente   para   exame   pericial,   de   tudo   lavrando   auto   de   levantamento   das   condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
      § 1o  A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
    § 2o  A incineração prevista no § 1 o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido  o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
    § 3o   Em   caso   de   ser   utilizada   a   queimada   para   destruir  a   plantação,   observar-se-á,   além   das   cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no  2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama


    Espero ter ajudado,

    @sagafederal
  • Olha , fui muito bem ...gostei d.......verdade.!
  • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
    § 1o  A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
    § 2o  A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
  • Destruição

    Plantações

    De drogas

    1- Imediatamente;

    2- Autorizado pela autoridade policial;

    3- Destruição pela policia.

    1- em até 30 dias;

    2- autorização judicial, ouvido o MP

    3- Destruição pela polícia na presença do MP e de autoridade sanitária)

  • Cabe lembrar que houve alterações feitas na atual lei de drogas ainda este ano de 2014, e que em relação ao tema debatido da questão, qual seja (Lei 12.961/2014):

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
    § 3o Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    § 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. 
    (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014).

  • Gabarito: Certo

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Hoje ela tá errada;

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)


  • Hoje em dia autoridades de polícia judiciária seria delegado de polícia.

  • Já saiu uma alteração à respeito da lei de drogas, essa questão já não está válida hoje!

  • Pq hj ela estaria errada? Autoridade de polícia judiciária é a mesma coisa que delegado de polícia. Isso p mim não invalida a questão.

  • Hoje está questão estaria errada sim, porque é texto de lei!! quem quiser errar é só assinalar como correta e depois sentar e chorar...

  • Segundo o professor Marcos Girão do Ponto dos concursos, a resposta estaria errada atualmente, em virtude do advento da Lei nº 12.961/14, vejamos:


    Mudanças promovidas já em 2014 (Lei nº 12.961/14)


    A destruição de drogas apreendidas SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por INCINERAÇÃO, no prazo
    máximo de 30 DIAS contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se,
    no que couber, o seguinte procedimento:
    

    Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o JUIZ, no prazo de 10 DIAS, certificará a regularidade formal do laudo de
    constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
    

    A destruição das drogas será executada pelo DELEGADO DE POLÍCIA competente no prazo de 15 DIAS na presença do
    Ministério Público e da autoridade sanitária.
    

    O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo
    delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.


    Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o JUIZ, de ofício, mediante representação do delegado de polícia OU a
    requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

  • Kleberson e T.Gilbert, acredito que o Srs. estão equivocados.

    O que alterou na lei foi o modo de destrição de DROGAS, quando aprendidas em flagrante ou não.

    Sobre a destruição das PLANTAÇÕES, o artigo 32 diz:


    "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do artigo 50-A. que recolherá quantidade suficiente para o exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para preservação da prova. "


    Correto, de acordo com o enenciado da questão.

  • Questão desatualizada

    A Lei 12.961 modificou a redação do artigo 32 da Lei 11.343 de modo a prejudicar a questão.

  • Resumindo :

    Se for encontrada uma plantação ilícita o delegado poderá determinar a destruição imediata nos termos do art. 32, sem aguardar autorização judicial, nem ministério público e autoridade sanitária. Se o caso for de apreensão de droga com flagrante, deve-se aguardar a decisão judicial que deverá ser feita em 10 dias, contados do recebimento do APF. A decisão judicial determinará o prazo de 15 para a incineração na presença do MP e da autoridade sanitária, com vistoria antes e depois. Se o caso for de apreensão de droga sem flagrante, o delegado, efetivará a destruição em 30 dias, após decisão judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária, resguardada quantidade para o laudo definitivo. Encerrado o processo, o juiz de ofício, mediante representação do delegado, ou requerimento do MP, determinará a destruição das amostras de drogas .

  • Felipe Dias, perfeito seu comentário


  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-lei-129612014-que-dispoe.html

  • Gabarito: ERRADO

    A questão foi formulada antes da alteração do art. 32 pela Lei no 12.961/2014. A principal mudança foi a menção ao delegado de polícia em vez das “autoridades de polícia judiciária”. Acredito que isso não invalida a questão, mas fique atento a essa alteração!!!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

     

    ----> DESTRUIÇÃO DAS PLANTAÇÕES ILÍCITAS 

     

    As plantações ilícitas será imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidades suficiente para o exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para preservação da prova.

     

    Resumindo

    (as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pela autoridade policial)

    (percebe-se que não se faz necessário autorização judicial)

     

     

    Ademais, em caso de ser utilizada queimada para destruição da plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

     

     

    ----> DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS

     

    Já a destruição das drogas apreendidas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

     

    A incineração das drogas apreendidas será precedida de autorização judicial, ouvido o MP e executada pela polícia judiciária competente na presença de representando do MP e da autoridade sanitária competente.

     

    Assim, diferentemente do que vimos em relação à destruição de plantações, para a incineração de drogas apreendidas haverá necessidade de autorização judicial.

     


ID
705508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • Formação de quadrilha é crime formal
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que não há qualquer necessidade da prática de crimes outros para que a formação de quadrilha seja constatada. Tal se dá em razão do fato de que o tipo  formação de quadrilha, que consiste na união de 3 ou mais pessoas para a prática de crimes, é meramente formal e de perigo abstrato. No caso concreto, cinco pessoas se juntaram para planejar um assalto a uma agência do Banco do Brasil e uma lotérica no Mato Grosso do Sul (MS).
    Antes que pudessem vir a cometer o crime, o grupo foi preso na posse de objetos como marretas e pés-de-cabra. Há ainda prova testemunhal da intenção de cometer o crime. A defesa argumentou que não houve uma associação estável para a prática de crimes, já que eles não vieram a se concretizar, permanecendo tão somente no plano das idéias. Contudo, como explicitado pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, a doutrina e jurisprudência são pacíficas em entender que o crime de formação de quadrilha é formal, não necessitando da prática dos crimes planejados pelos integrantes do bando.
    http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/40979-formacao-de-quadrilha-e-crime-formal.html

  • Sobre a apologia ao crime, leia-se:
    "(...) não constitui apologia o fato de se enaltecer crime culposo, contravenção penal ou a pessoa que o praticou (...)
    Da mesma maneira, vale salientar que a apologia somente assim será considerada se ocorrer publicamente (...)"
    Fonte:
    Costanze, Bueno Advogados. (APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 13.10.2009. Disponível em : <http://(www.buenoecostanze.com.br)









  • a) No crime de quadrilha, os agentes podem ter como propósito a prática de crimes dolosos, culposos ou preterdolosos. ERRADO
    Ainda que se admita o concurso de pessoas em crimes culposos e preterdolosos (posição majoritária na doutrina), o delito de quadrilha requer, para a sua consumação, a vinculação sólida e durável dos sujeitos ativos, que devem ser no mínimo 4. Revela-se, assim, incompatível com a prática de delitos culposos.

    b) Considere que quatro agentes se associem em quadrilha para o fim de cometer crimes e, antes de praticarem qualquer infração penal, um de seus integrantes abandone voluntariamente o grupo. Nesse caso, aplica-se o instituto da desistência voluntária ao agente dissidente. ERRADO
    O agente responderá apenas pelo crime de quadrilha consumado. Ele sequer deu início aos atos executórios para a prática das infrações para as quais se reuniram os sujeitos ativos, razão pela qual não se pode falar em desistência voluntária.

    c) O delito de incitação ao crime configura-se independentemente de a incitação ser dirigida à prática de determinada infração penal, estando configurado o crime com a mera incitação genérica. ERRADO
    Segundo GRECO (Código Penal Comentado), "a incitação deve ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer uma incitação vaga, genérica."

    d) O delito de apologia de crime ou de criminoso só se configura se praticado publicamente, não abrangendo o fato contravencional ou imoral, mas o fato culposo. ERRADO
    Não encontrei doutrina ou jurisprudência específica sobre esse tema, mas penso que apenas a parte final da afirmativa está errada. Isso se deve ao fato da apologia ser um crime contra a paz pública, de perigo concreto, segundo a doutrima majoritária, logo, o enaltecimento de delito culposo não teria o condão de ofender o bem jurídico tutelado.

    e) O delito de quadrilha é comissivo, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor. CERTA
    GRECO adota exatamente apresenta essa classificação em seu Código Penal Comentado.

  •  No crime de quadrilha, os agentes podem ter como propósito a prática de crimes dolosos, culposos ou preterdolosos.

    Incorreto. Prevalece o entendimento no sentido de que os crimes apontados no art. 288, caput, do Código Penal, precisam ser dolosos. Como alerta Magalhães Noronha: “Inconciliável com o bando ou quadrilha é o propósito de praticar crimes culposos ou preterdolosos, pois nestes há involuntariedade do evento, sendo inconcebível que alguém se proponha a um resultado que não quer.”
  • Comentário referente a alternativa D):

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime. Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral. Exige-se que a apologia seja praticada publicamente. Sem essa condição, o crime não se configura. O tipo penal pune, assim, a: (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral. Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP; (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.
  • Só fazendo uma correção a um dos comentarios acima:

    O crime de quadrilha ou bando é de PERIGO ABSTRATO. (Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. São Paulo: Metodo, 2013. p.977)

    Vamos ter mais atenção!
  • Exemplo de omissão imprópria no delito de quadrilha: Delegado toma conhecimento de que agentes de sua delegacia se reúnem para cometer crimes e nada faz para impedir, não pratica somente condescendência criminosa, mas se torna coautor por omissao imprópria do delito de associação criminosa, antes chamado de quadrilha.

ID
717874
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – O crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige para sua configuração, a exemplo do crime de formação de quadrilha, a participação de mais de três pessoas.

II – A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes de roubo, apenas quando praticados mediante organização criminosa, podem tipificar a prática de crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n. 9.613/98.

III – Sempre que o Código Eleitoral não indicar qual a pena mínima, entende-se que será ela de quinze dias para os crimes apenados com detenção e de um ano para os apenados com reclusão.

IV – Todos os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 apenas admitem a modalidade dolosa.

V – Previsão legal expressa impede a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, cujo bem jurídico protegido é o patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    I - na verdade a associação exige 2 ou mais pessoas: "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:"
    II - está certo, já que como a lei 9613 não prevê crime de roubo para haver lavagem (previsão de crime é somente para tráfico, terrorismo, contrabando de armas e extorsão mediante sequestro), a previsão de lavagem por crime praticado por organização crominosa permite adequar o roubo na lei.
    III - CE "Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."
    IV - está certo, já é a ssegunda vez que vejo cobrarem isso.
    V - não há essa previsão, na verdade, há previsão de valor mínimo para execução da dívida ativa tributária (atualmente em 20mil reais), o que acaba sendo usado pela jurisprudência para fundamentar falta de justa causa para a persecução penal (REsp 246602/PR ).
    Abraços!
  • II- Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

            Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II - de terrorismo;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

            § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

  • A Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais), altera o entendimento com relação ao item II dessa questão, tornando-o INCORRETO.

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  •  Só complementando o comentária da Silvia,  com o advento da lei 12683/20012, não é mais necessária a observância do rol taxativo de crimes antecedentes para configurar crime de lavagem de dinheiro, ou seja, hoje qualquer infração penal pode gerar lavagem, inclusive a tão famosa e temida contravenção do "Jogo do Bicho".. 

    Mandou muito bem o Legislativo, diga-se de passagem.
  • QUESTÃO DEVE SER RETIRADA POR ESTA DESATUALIZADA!
  • Desatualizada pela Lei 12683/2012 que entrou em vigor em 10 de Julho de 2012, tipifica lavagem de capitais com qualquer infração penal anterior (infração penal abarca tanto a prática de crimes, quanto para a contravenção penal) passa a figurar como antecedente da lavagem de capitais. No entanto, essa infração penal deve ser produtora de bens, valores ou direitos passíveis de lavagem. A prevaricação, por exemplo, não gera bens, valores ou direitos não podendo configurar crime antecedente de lavagem de capitais.
  • item 2, apenas quando praticado por organização criminosa torna a alternativa errada.
  • IV – CORRETO. Os crimes contra a ordem tributária não admitem a modalidade culposa, por falta de previsão legal.

    Segundo Sergio Valadão Ferraz:

    A simples inadimplência no pagamento dos tributos, ou, em linguagem mais técnica, a não promoção da extinção do crédito tributário por uma das maneiras autorizadas pelo Código Tributário Nacional e pela legislação pertinente, não representa jamais gravidade suficiente a ensejar a aplicação daultima ratioque deve ser a pena de Direito Penal. Apenas as condutas dolosas tipificadas na Lei nº 8.137/90 fazem com que o ilícito transcenda a esfera estritamente tributária para repercutir também no âmbito penal. (http://jus.com.br/artigos/20410/analise-do-art-1o-da-lei-no-8-137-90#ixzz2wQHU2zTm)

    Relembre-se que a Lei 8.137/1990 define os seguintes crimes:

    1) Contra a Ordem Tributária (arts. 1º a 3º);

    2) Contra a Ordem Econômica (arts. 4º a 6º);

    3) Contra as Relações de Consumo (art. 7º).

    A possibilidade de incriminação com fulcro na modalidade culposa existe, apenas, em relação aos crimes contra as relações de consumo (por força do parágrafo único do art. 7º da lei 8.137/1990).

    V – ERRADO. Vale ressaltar que para o STJ, ovalor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de R$ 10.000,00, de acordo com o art. 20 da Lei n.° 10.522/2002, não tendo sido aumentado para R$ 20.000,00 com a Portaria MF n.°75/12 que não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal.

    Trecho do acórdão:

    “Com efeito, portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito (...). Portanto, inviável se falar em alteração do valor trazido na Lei nº 10.522/2002.” (REsp 1409973/SP).

    REsp 1409973/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 19/11/2013.

    REsp 1334500/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 26/11/2013.



ID
809497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta à luz do disposto no CP bem como do entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
    •  a) Para a caracterização do crime de quadrilha ou bando armado, é indispensável que todos os integrantes estejam portando armas (próprias ou impróprias), sob pena da descaracterização do delito e da responsabilização individual dos integrantes do grupo. (basta um agente portanto arma)
    •  b) Para a caracterização do crime de quadrilha ou bando, é indispensável a existência de mais de três pessoas associadas de forma permanente e estável e com o especial fim de agir para a prática de crimes, sendo, também, imprescindíveis a identificação e a capacidade dos agentes. (não é preciso para consumação do crime; a capacidade dos agentes, podendo configurar mesmo com agentes incapazes por exemplo: menores de idade. Além disso não há necessidade de indentificação civil de todos integrantes, bastando que se demonstre o vincúlo associativo de mais de 3 pessoas.)
    •  c) De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é vedado, por configurar bis in idem, o concurso dos crimes de formação de quadrilha ou bando armado com delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de armas. (São crimes autônomos (ofedem ordenamentos jurídicos diferentes; paz pública e patrimônio), portanto não configuram bis in idem)
    •  d) O crime de quadrilha, delito de perigo comum e abstrato, consuma-se com a simples associação de mais de três pessoas para a prática de crimes, não se exigindo que o grupo efetivamente pratique qualquer crime. 
    •  e) A forma qualificada do crime de formação de quadrilha ou bando é delito hediondo. (Não se encontra no rol taxativo da lei de crimes hediondos tal afirmação da alternativa)
  • d - correta. CONSUMAÇÃO. Para a configuração do delito de quadrilha, basta a união de pessoas, em caráter estável e permanente, com o intuito de cometer crimes, ainda que todos não tenham sido efetivamente realizados. (STJ - HC 90.833/RJ - Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Relator Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Data do Julgamento: 21/05/2009).
    Crime formal, o delito de quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da prática ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas. 
    (STF - HC 88978 – Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator Min. CEZAR PELUSO – Data do julgado: 04/09/2007). 
    O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de três pessoas, e, quanto àqueles que venhamposteriormente a integrar-se ao bando já formado, no momento da adesão de cada qual; crime formal, nem depende, a formação consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer  delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas, nem, conseqüentemente, a imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização reclama que se lhe possa atribuir participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim da associação.

    e - Lei de crimes hediondos - não é hediondo, mas a qualifica se for para cometer tal crimes.
    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157, § 2.º E 288 DO CP. OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO.
    1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    2. Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis; ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
    3. Recurso provido.
    (REsp 1287467/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    A lei referida conceitua organização criminosa em seu artigo 1º.

    Conforme art. 24, não mais existe o tipo "quadrilha ou bando", que passou a se chamar "associação criminosa". Além disso, a nova lei exige a associação de, no mínimo, 3 pessoas.

  • Questão desatualizada!

    A Lei 12,850/13 em seu Art. 24, dispõe a alteração do dispositivo penal do art 288, passando a vigorar: 

    “Associação Criminosa"

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    PORTANTO, a alternativa, atualmente é incorreta.


  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • Pessoal, apesar de estar desatualizada quanto ao crime (não existe mais quadrilha ou bando), essas assertivas são perfeitamente adequáveis a provas atuais, isto é, a banca pode cobrar novamente a ideia da questão, só que, claro, com o crime de associação. Resumindo, ainda vale a pena resolver hehe.


ID
813307
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao ato de fazer apologia a crime ou criminoso, descrito na legislação penal, nos termos: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO PENAL


      Art. 287 apologia de crime ou criminoso.
      Caput: fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
    Fazer apologia é enaltecer, exaltar, louvar. O elogio deverá ser feito a fato criminoso, ou seja, a fato real que se amolda à lei penal, e também a autor de crime. Exige-se a publicidade.
    O autor poderá ser qualquer pessoa, enquanto a vítima será a coletividade.
    O crime pode ser praticado por palavras, gestos ou escritos. A consumação opera-se com a exaltação pública, sendo que a tentativa somente é admitida na forma escrita.
    Pena -  detenção de 3 a 6 meses ou multa.
  • Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, pag. 509 e ss), trata-se de crime comum, no qual se tutela a paz pública. Afasta-se o crime na hipótese de apologia à contravenção ou ao contraventor. Consuma-se o crime com a apologia, independentemente da efetiva perturbação da ordem pública (perigo abstrato). A tentativa é admissível.
  • Gabarito: A. Admite-se a tentativa na forma escrita.

  • A - Correta (admite tentativa na forma escrita)

    B - ERRADA - é crime - art. 287 do CP

    C - ERRADA - é crime contra a PAZ PÚBLICA

    D - ERRADA - é crime comum

    E - ERRADA - é crime formal (consuma-se com a apologia. Independe da produção do resultado perturbação da paz pública)

  • Gab. A

     

    Diferenças....

     

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro.

     

    Apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

  • Quem não admite a tentativa na forma oral é por que não assitiu o Forest Gump dando o depoimento dele sobre a guerra do Vietna para os Hiipies...

  • Amigos, o mesmo raciocínio é utilizado para os crimes contra a honra

    que pelo fato de serem praticados por meios livres e até condutas omissivas

    podem ensejar punição na modalidade escrita.

    #Força!Nãodesista!

  • Meio forçação de barra a modalidade tentada do crime de apologia. O tipo penal menciona PUBLICAMENTE. Se a apologia for feita em particular, escrita ou oral, não se configuraria crime. O que seria tentativa? Puxar a pessoa da gola no momento em que ela fazer apologia?

    NEXT

  • GAB: A)

    É um crime formal. Sendo assim, a tentativa é possível em caso de conduta plurissubsistente. Ou seja, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

  • A - Correta. Doutrina admite, em situações excepcionais, a tentativa de crime formal, nos casos em que a conduta puder ser fracionada. Para isso, é necessário saber a diferença entre crime unissubsistente e crime plurissubsistente. Crimes unissubsistentes só podem ser praticados mediante 1 ato de execução. Crimes plurissubsistentes são os que podem ser praticados mediante 1 ou mais atos.

    Nos unissubsistentes, não é possível fracionar a sua execução, porque ela é feita mediante apenas 1 ato. Estes não admitem tentativa, pois não tem como você "ser interrompido" no meio da execução, pois assim que você praticou aquele 1 ato, já está consumado o delito. A partir do momento que você deu início à execução, não há como interrompê-la, pois a execução como um todo consiste em apenas 1 ato. Não há como interromper o iter criminis (o caminho do crime).

    Ex: crimes praticados de forma oral, como a injúria verbal. Não há como se proferir meia injúria verbal - ou a frase foi dita, ou não foi dita. Contudo, se a injúria for por escrito, a doutrina admite tentativa (o exemplo clássico da carta que foi interceptada no meio do caminho). Isso porque quando por escrito, o crime é plurissubsistente. Para se consumar a injúria, não basta escrevê-la na carta. É preciso levar a carta até o correio, despachá-la, e a carta precisa chegar até seu destinatário. Até lá, existem fatores externos que podem impedir a sua consumação, por motivos alheios à vontade do agente.

    O mesmo se aplica ao delito de apologia (287). Guilherme Nucci diz que os meios de execução do crime de apologia podem ser: oral, escritos, gestos, etc. (desde que fique clara a intenção).Ex de gestos: o preso que, ao passar escoltado, recebe palmas ardorosas de alguém. Nucci diz que este crime pode ser tanto unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto. Assim, quando for plurissubsistente (e só saberemos que é ao analisar o método pelo qual foi executado), admitiria tentativa. Curso de Direito Penal, Vol 3, Parte 4 cap I item 2.5

    No mesmo sentido, Masson diz que cabe tentativa neste delito, salvo se praticado na forma oral, pelos mesmos motivos acima. Masson traz o seguinte exemplo: apologia veiculada em panfletos que se extraviam antes de chegar a um número indeterminado de pessoas. No entanto, não será cabível a tentativa quando, no caso de apologia oral, em face do caráter unissubsistente do delito, incompatível com o fracionamento do iter criminis.

    B - Errada. Não é contravenção, e sim crime previsto no artigo 287 CP.

    C - Errada. Trata-se de crime contra a paz pública, previsto no título IX do Código penal.

    D - Errada. Trata-se de crime comum, pois não se exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial. Qualquer um pode praticar este crime.

    E - Errada. Trata-se de crime formal, pois não exige resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para se consumar.


ID
905128
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra a “paz pública":

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    Art. 286 CP- Incitar, publicamente, a prática de crime:

     

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) O antigo crime de "quadrilha ou bando" (+ de 3p) foi substituído em 2013 pela "associação criminosa" (3 ou + p).


ID
909268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual, a paz pública e a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Só vai haver princípio da insignificância caso a falsificação da nota seja grosseira. 

    Qualquer que seja a falsificação é necessário que tenha idoneidade para enganar. A falsificação grosseira não tipifica a fé pública, ou seja, aquelas que tu vê de longe que é falsificada.

    A falsificação grosseira então não é violação a fé pública.A depender do exemplo pode haver crime de estelionato, mesmo se a nota for de falsificação grosseira deve-se olhar pelo caso concreto


    Há julgado:
    HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O crime de moeda falsa exige, para sua configuração, que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser apta à circulação como se verdadeira fosse.
    2. Se a falsificação for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há crime de estelionato.
    3. A apreensão de nota falsa com valor de cinco reais, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é atípica.
    4. Habeas corpus deferido, para trancar a ação penal em que o paciente figura como réu.

    Processo:

    HC 83526 CE

    Relator(a):

    JOAQUIM BARBOSA

    Julgamento:

    15/03/2004

  • A) 
    Art. Apropriação indébita previdenciária Art. 168?A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    § 2o  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou  regulamento, antes do início da ação fiscal.
    § 3o  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:     I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
    ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdên?cia social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ANTES DA AÇÃO FISCAL = BASTA PAGAR TUDO

    DEPOIS DA AÇÃO FISCAL E ANTES DO OFERENCIMENTO DA DENUNCIA  = PAGAR TUDO + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    EM QUAQUER FASE = VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO FISCAL (20MIL) + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    B) Nem vou comentar - Ridícula


    C) Não precisa identificar minuciosamente todos os integrantes.  

    (Ex: Pode prender só 1, mas ainda assim este ser condenado por formação de quadrilha, desde que se tenha provas conclusivas de que ela existiu)
     

    D) Não existe qualquer causa especial de diminuição.

  • Essa galera ta voando heim?!
  • South Park comendo solto nos comentários hahahaha
  • Vale ressaltar que por muito tempo a questão B foi considerada como certa.

    Apenas no final de 2011 em diante os tribunais superiores entenderam ser inaplicavel o principio da ampla defesa no caso em tela.
  • assertiva B: ERRADA

    Conforme entendimento do STF, o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente ( art. 307 do CP) ( RE 640139, julgado em 22/09/2011).
  •  

    LETRA A – Em que pese o gabarito ter indicado a letra d, como correta, não vislumbro nenhum erro também nesta alternativa A, pois repete textualmente o art. 168-A, § 3.º, caput e I.

     

    LETRA B – ERRADA

    STJ - O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a evolução do Pretório Excelso, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (art. 307 do Código Penal), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa. (HC 179.707/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)


    LETRA E – CORRETA.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO;

    1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ.

    2. Habeas corpus denegado.

    (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)

  •  a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia. Falso. Por quê?Atenção ao comentar!!! É o teor § 3º do art. 168-A do CP, pois trata-se de oferecimento e não de recebimento! Vejam: Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
     b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADES DAS CONDUTAS VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. II – No caso sob exame, o próprio paciente confessou que adquiriu os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, circunstância que foi corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo. III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV – Habeas corpus denegado. (HC 112176, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)”
     c) Considere a seguinte situação hipotética.
    Nos autos de interceptação telefônica judicialmente autorizada na forma da lei, foram identificados e processados criminalmente três entre quatro indivíduos que se comunicavam constantemente para planejar a prática de vários crimes de falsificação de carteira de trabalho e da previdência social.
    Nessa situação, embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa. Falso. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. I - Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. (Precedentes) II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se, para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público, seja como sujeito ativo ou passivo do crime. (Precedente do Pretório Excelso) III - Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, com o flagrante esperado. IV - A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada prova lícita, e difere da interceptação telefônica, esta sim, medida que não prescinde de autorização judicial. V - Para efeito de apreciação em sede de writ, a decisão condenatória reprochada está suficientemente fundamentada, uma vez que, não obstante tenha estabelecido a pena-base acima do mínimo legal, o fez motivadamente. VI - Não evidenciado na espécie, há que se afastar o concurso material de crimes. Writ parcialmente concedido. (HC 52.989/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2006, DJ 01/08/2006, p. 484)”
     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço. Falso. Por quê?É o teor do art.231 do CP, verbis: “Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.” Inexiste qualquer previsão no CP de redução da pena.
     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes. Verdadeiro. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO; 1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ. 2. Habeas corpus denegado. (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)”
  • Perfeitos os comentários acerca de todas as assertivas elaborados pelo colega Allan Kardec. Nada mais a retirar e tampouco a acrescentar.
  • Comentário à letra "B"

    Fabian Kleine, não é uma alternativa ridícula, há discussão.

    Segundo jurisprudência do STJ, não comete crime do art. 307 CP, o autuado em flagrante que, para evitar a busca de seus antecedentes criminais negativos, se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em obséquio ao direito de autodefesa.(STJ.HC 42663/MG 5o turma) entre outras.
    Também é posição de Mirabete "pois o acusado não tem o dever de falar a verdade".
    Posição em contrário da qual eu me filio, argue que o indiciado tem o direito de permanecer calado bem como mentir/omitir sobre os fatos e não acerca de sua identidade. 
  • Letra E. Correta.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTES QUE INTRODUZIRAM EM CIRCULAÇÃO DUAS NOTAS FALSAS DE CINQUENTA REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUE, NO CASO, É A FÉ PÚBLICA, DE CARÁTER SUPRAINDIVIDUAL. REPRIMENDA QUE NÃO DESBORDOU OS LINDES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - Mostra-se incabível, na espécie, a aplicação do princípio da insignificância, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. Precedentes. II – Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco para a imposição da reprimenda. III – Os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo TRF da 1ª Região, que, além de fixar a reprimenda em seu patamar  mínimo, substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos. IV – Habeas corpus denegado.

    (HC 112708, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183
    DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)


  • Vale destacar que o crime de "quadrilha e bando" foi revogado, e em seu lugar está o crime de "associação criminosa", o qual exige a associação de 3 ou mais pessoas para a sua configuração! Art. 288, CP.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderápelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outremperante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicialde prisão expedido contra si.



    Inicialmente, o crime de falsa identidadeestá previsto no artigo 307 do CP;


    E como fica o direito de não se incriminar?

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de nãoproduzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim comopela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado.

    Asexpressões como “não se auto incriminar”, “não se confessar culpado”, “direitode permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere.



    Mas, e aí? Responde pelo crime do art. 307CP o agente que se irroga falsa identidade para afastar de si a responsabilidadepor eventual prática criminosa?

    Segundo STF: “... responde pelo crime... a conduta (falsa identidade) não estáprotegida pelo princípio constitucional da autodefesa. ” (RE 640.1390);

    Segundo STJ: “... o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia depermanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentirou omitir os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação.” (HC 151.866/RJ);



    Em sentido contrário, os doutrinadores Mirabetee Celso Delmanto, que defendem a atipicidade da conduta em regular exercício constitucionalde autodefesa...

    Ou seja, não há crime, aplica-se ao caso, oprincípio nemo tenetur se detegere....



    E, para finalizar o "hadouken", em 29/03/2015, o STJ aprovou a súmula 522:


    Falsa identidade perante autoridade penal

    Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”



    Depois dessa pá de cal... ERRADA a assertiva!!!!



    Avante!!!!

  • Comentário resumido:

    a) ... desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    - O art. 168-A, §2º fala "antes do OFERECIMENTO da denúncia".

     

    b) ... não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si.

    - Súmula 522 do STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    c) ...embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa.

    - Jurisprudência do STJ pacífica. Não precisa identificar todos os integrantes, basta saber que tinha o número mínimo exigido pela lei.. Ex.: Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas.

     

     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço.

    - Art. 231 do CP. Não existe causa de redução de pena.

     

     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes.

    - Jurisprudência pacífica. Ex.: STF: HC 126285 /MG - Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. 13/09/2016

  • GABARITO: LETRA E

     

    Quanto ao disposto na alternativa C, devemos nos atentar para o fato de que os art. 231 e 231-A, Código Penal, foram revogados pela Lei 13.344. Esta acrescentou ao diploma penal o art. 149-A:

     Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:              

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;               

    IV - adoção ilegal; ou               

    V - exploração sexual.           

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.   

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:              

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;            

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou             

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.               

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.          

     

     

    Não desista dos seus sonhos... Estude e confie em Deus.

  • Letra a está errada porque é ...antes do início da ação fiscal, e não do oferecimento da denúncia.  Ademais, o STF entende que se trata de crime omissivo material, ou seja, incide a Súmula Vinculante 24.

  • Acredito que a colega Cleia está errada , porque a alternativa A não se refere ao parágrafo segundo do art.168-A que realmente fala na extinção de punibilidade no caso de pagamento antes do início da ação fiscal. Em verdade, a alternativa fala do parágrafo terceiro,inciso I que se refere ao perdão judicial ou apenas aplicação de multa, quando o acusado tenha promovido o pagamento DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
    O erro da alternativa A reside justamente no fato de afirmar que essa benesse poderá ser concedida quando o pagamento for efetuado ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Crimes relativos a moedas não combinam com o Princípio da Insignificância.

    Abraços.

  • Imagina se fosse aplicado o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA aos crimes contra a fé pública, só ia dá neguim fabricando um "dinheirinho" pra comprar uma gela, apesar que o preço que tá a gela nem enquadraria mais em insignificante kkkkkk

  • a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário  e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recibimento da denúncia

    ERRADA.

    Fundamento - Além de não estar de acordo com o texto expresso no inciso I do §3º do art. 168-A, também impende destacar que a extincção da punibilidade pelo pagamento ocorre em qualquer momento de sua realização, não se condicionando ao momento da denúncia ou ação fiscal, tendo caído em desuso o referido dispositivo, em face do que dispõe o art. 9º, §2º da lei 10.684/03, que trata sobre o parcelamento tributário e legislação tributária. Ademais, o art. 69 da lei 11.941/09 dispõe da mesma forma.

    Logo, para fins de conhecimento, a extinção da punibilidade se opera com o pagamento a qualquer momento, independente de antes ou depois da ação fiscal e/ou denúncia.

    (Baltazar Jr, 2015, p. 163; Masson, 2018, p. 602-603; Sanches Cunha, 2018, p.367)

  • O que faz essa questão estar desatualizada?

  • Esses dois artigos aparecem em prova do Cespe até para juiz de direito.

    A) Apropriação indébita

    Art. 168-A, § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    O 168-A prevê extinção da punibilidade ou isenção de pena.

    Extinção da punibilidade é mais benéfica, para tanto deve PAGAR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    Isenção de pena se aplica ao pagamento APÓS A AÇÃO FISCAL, mas antes da DENÚNCIA e desde que o valor seja o mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. A faculdade não se aplica aos casos de parcelamento.

    Já na sonegação previdenciária a norma não exige o pagamento, basta confessar e prestar as informações ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes 

     § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 


ID
916246
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código Penal - Presidência da República
    Quadrilha ou Bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Corrupção Ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • QUESTÃO DUVIDOSA:
    Será que a conduta de Elpídio não se enquadra em:

    Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental       
    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

     

  • Caro colega.

    Ao meu ver, pela redação da questão, infere-se que o examinador buscou saber acerca da conduta de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino.
    Sendo assim, na minha humilde opinião, acredito que o gabarito está correto uma vez que a conduta de Elpídio não foi o foco da questão.

    Ademais, o problema carece de informações concretas para que haja adequação típica com o dispositivo legal que você citou, senão vejamos:
    Lei 9.605/98     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
    Dentre as várias elementares do tipo, não é possível vislumbrar com clareza a incidência de nenhuma delas na questão.

    Típica técnica utilizada pelo MALDITO EXAMINADOR para confundir o candidato.
  • LETRA B - As condutas de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estão tipificadas no CÓDIGO PENAL:
    1. "reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia":

    Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

    2. "Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização"
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    3. "fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio"
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Apesar dos comentários sedutores acima, discordo cabalmente do gabarito, pois Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino praticaram tão somente o crime de quadrilha ou bando, senão vejamos. 
    O tipo penal prevê apenas para a corrupção ativa as condutas de oferecer e prometer, já o simples ato de pagar não está tipificado. Além disso, o tráfico de influência criminaliza a conduta do agente que recebe a vantagem para influir na  conduta do funcionário público em benefício do terceiro, no presente caso os próprios infratores são os beneficiários.

    Contudo a prova é para delegado, por isso a visão deve ser pro societate. 

  • Eu já entendo que os 4 praticaram apenas os crimes de quadrilha ou bando e o crime de corrupção ativa, na modalidade oferecer (conduta material). Já o crime de tráifco de influcência ocorre com a solicitação, exigência ou cobrança de vantagem com o fim de influir em ato praticado por funcinário público. No caso apresentado a vantagem oferecida pela quadrilha era especificamente para que o oficial de patrulha se omitisse de realizar atos de fiscalização. Em nenhum momento fala em vantagem para a influência. A questão deixa a entender que a influência foi para benefício da quadrilha e não do oficial e ela ocorreu sem nenhum pagamento para isso.

  • Isso não é tráfico de influência nunca, essa  FUNCAB é a pior banca que vi na vida.
  • Peterson se vc acha que a Funcab e a pior e porque nunca fez Fumarc de Minas... da uma olhada na prova Delegado PCMG 2011!
  • Tráfico de influência???????? Essa banca tá de sacanagem!!!
  • Eu particularmente não consegui visualizar a corrupção ativa, já que não houve a presença dos elementos objetivos do tipo "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida), pois não existe corrupção ativa com a iniciativa de "entregar" ou "pagar" vantagem, por falta de previsão legal.

    Eu também não visualizei a figura do tráfico de influência, vejamos:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem  ou  promessa  de  vantagem,  a  pretexto  de  influir  em  ato 
    praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
     
    Este delito caracteriza uma forma de fraude,  em  que  o  sujeito,  alegando  ter  prestígio  junto  a  funcionário  público, engana  a  vítima  através  da  promessa  de  poder  alterar  algum  ato  praticado pelo poder público. 
     
    A  expressão  “a  pretexto”  significa  “com  a  desculpa”,  no  sentido  de  que  o agente FAZ UMA SIMULAÇÂO. 
     
    O que caracteriza o tráfico de influência, portanto, é a  FRAUDE,  ou  seja,  ele  promete  que  vai  influenciar  ato  com  a  idéia  de  não 
    fazer nada. 

    Alguém aí ajuda concordando ou discordando...?
  • Errei a questão pq fui de cara exluindo o Tráfico de Influência...
    Tráfico de influência: "Tutela-se a confiança na Administração Pública, cujo prestígio pode ser afetado pelo agente que, gabando-se de influência sobre funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem (material ou de outra natureza), mentindo que irá influir em ato praticado por tal funcio nário no exercício de sua função. Tutela-se, outrossim, o patrimônio da pessoa a quem o pedido ou cobrança é feito."
    "Esse crime é uma modalidade especial de estelionato, em que o agente alardeia influência sobre um funcionário público e, assim, procura tirar vantagem de suas alegações, no sentido de, em troca da vantagem, beneficiar o terceiro".  Este, enganado pela conversa do agente, dispõe-se a entregar-lhe a vantagem em troca do ato que o agente pode levar o funcionário a praticar. Veja-se, portanto, que o delito tutela também o patrimônio do terceiro, ludibriado pela conduta do sujeito. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Na questão os sujeitos não tentam enganar o funcionário público com a promessa de promossão do funcionário....

    Somos reféns dos examinadores...
  • Para mim, gabarito mais do que absurdo. Ou melhor: não há resposta certa em nenhuma das alternativas. 

    Como o pessoal já bem falou, não está configurado o tráfico de influência (que, na verdade, é um "estelionato" especial). Se o agente apenas conversava com os superior da Patrulha Ambiental para promoção dos agentes corruptos, não há tráfico de influência. Há corrupção ativa na modalidade oferecer (dar, entregar) e disso não há dúvidas. Há formação de organização criminosa (antiga quadrilha ou bando) - disso também não há dúvidas.

    Não há crime ambiental, porque, até então, a extração de areia não é crime. A banca se esqueceu do principal crime, creio eu: art. 4º, I Lei 8137/90 (abuso do poder econômico para domínio do mercado). Mas é isso: somos reféns do examinador. 

    Então, para mim, há três crimes: art. 288, CP + art. 333, CP + art. 4º, L. 8137/90. Certa vez que vi um comentário muito interessante de um concurseiro aqui. Ele disse mais ou menos assim: "a banca tem que prestar atenção nos mínimos detalhes, pois somos treinados, desde o começo, para enxergar e detectar todos os erros da questão". Pelo jeito... 

  • Concordo com a opinião de muitos aqui, não vejo o crime de tráfico de influência.

  • questão difícil se ser interpretada 

    no trecho 

    "há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. " eles ainda irão montar logo não comenteram crime ambiental


  • Não entendi o porquê eles não se enquandram na hipótese do artigo 66 da LCA:

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Yeeh, Yeeeh, pegadinha do malandro!!!

    Moçada o erro da letra "A" está em dizer: "Crime contra a Administração Ambiental.."

    Essa Adm não existe!!

    Existe sim a Lei de Crimes ambientais de número 9605/98!!

    Crimes contra a adm são:

    - Crimes contra a adm pública por funcionario ou particular;

    - Crime contra a adm da justiça;

    - Crime contra as finanças públicas..

    Resposta letra "B"

    Esmorecer Jamais!!

  • O único lugar onde se encontra a possibilidade da prática de tráfico de influência é no fato de que a corrupção ativa faz com que a Elpídio dê aos agentes uma vantagem (de não serem fiscalizados) e estes, em troca, influenciam na promoção do Elpídio (influenciam o superior do Elpídio - "funcionário público no exercício da função" como diz a parte final do 332 - .para que o promova).


    Na verdade, a retribuição dos agentes no sentido de ajudar o funcionário na sua promoção de carreira, mesmo que para isso haja uma corrupção ativa anterior, é o tráfico de influência.


    Mas é uma confusão absurda!

  • com as devidas vênias. não consegui vislumbrar hipótese de quadrilha ou bando. a simples "constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia" não configura crime algum! exige-se o fim específico de cometer crimes, ou seja, ela deve ser criada para cometer crimes, que não restam evidenciados na questão.

    questão sem resposta correta, portanto, deveria ser anulada.


  • Caro colega Dexter, a constituição de monopólio, os famosos cárteis, é uma infração à ordem econômica (formação de cartéis é considerada crime). A própria Constituição Federal, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".  Assim,  para atendimento da Constituição Federal, fora criada a Lei nº 8.884, (revogada pela Lei 12.529) também chamada Lei Antitruste, cujo bem protegido por esta Lei era a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor.

    Dessa forma, ante o exposto, moopólio é crime, razão pela qual houve sim o crime de associação criminosa.

     

  • Mariane Lemos me expressei mal.

    quis dizer que o "monopólio" não é crimeS, e sim, crimE. e o tipo penal exige crimeS.

    o delito de monopólio é permanente e se protrai no tempo, e não deixa de ser apenas UM crime.

  • Discordo apenas da imputação quanto ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA, 


    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O verbo PAGAR não foi contemplado no tipo, a conduta de PAGAR é atípica, se ele tivesse oferecido o crime estaria consumado desde o oferecimento, pagar seria mero exaurimento, entretanto a questão não nos trouxe dado de que antes de pagar ele ofereceu, pois se caso ele pagasse por conta de uma solicitação ou exigência ele não responderia por Corrupção Ativa por omissão do legislador quanto ao verbo pagar.


    Boa Sorte!


  • ATENÇÃO

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • Assim como os colegas, eu também fiquei bastante confusa. Principalmente no que diz respeito ao crime de Associação criminosa. Pois este prevê que o crime de associação criminosa se configurará se "associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Não consegui ver, inicialmente, o fim específico de cometer crimes

    A menos que o examinador estivesse se referindo ao art.55 da lei 9605/98. O qual prevê que " Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    mas ainda assim.. não consegui engolir direito a configuração da "associação criminosa" do art.288. 

    Bons Estudos, meus amigos!

  • 1º: Tenho muito que aprender...

    Não vou falar que a banca está errada, que a questão está errada. Mas uma coisa é certa: muitas, MUITAS questões da funcab é mal elaborada, não transmite de fato o que o examinador quer perguntar, falta coesão, lógica... MUITAS vezes acertar a questão não está condicionado a saber o assunto, mas interpretar da forma certa mesmo o texto sendo ambíguo.

  • Quebramar, cuidado. Temos na Lei 9605 98 uma parte só de crimes contra a Administração Ambiental, mas não seria a "a" pq a questão não perguntou acerca da conduta de Elpídio.

     

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1o Se o crime é culposo:       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.        (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Tráfico de influência??????? Que doutrina essa banca usa pelo amor de Deus????


ID
916702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos em suas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    D- Errada. Não caem nesse artigo, pois os homícidios ficaram, somente na fase da preparação. E a mera preparação ou conatus remotus não é punida, em regra, sendo exceção, apontada pela doutrina, o artigo 288 ( quadrilha ou bando) e o 288- A em estudo.

    Bons Estudos

  • Nesses tipos citados, 288 e 288-A, os atos preparatórios são puníveis, e como já haviam planejado o homicídio de duas pessoas, tais atos devem ser punidos com o 14, II. do CP. (tentativa).  
    O que não é punível é a fase anterior do iter criminis, que é a cogitação!
  • Para a configuração do delito de quadrilha ou bando (Art.288 do Código Penal Brasileiro), faz-se necessário três ou mais pessoas, o enunciado da questão não deixa claro essa situação, portanto, letra B.

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. 

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Aceitando posições contrárias, discordo do gabarito da questão.
    A milícia, conforme Rogério Sanches "é o grupo de pessoas que tem como finalidade devolver a segurança em comunidades carentes, substituindo o monopólio estatal da segurança. Por sua vez, o mesmo autor traz que o grupo de extermínio "é aquele que tem como finalidade a matança generalizada de marginais".
    Ora, a finalidade da quadrilha era de executar o grupo de ladrões que roubavam sua joalheira. As vítimas eram certas e determinadas, ou seja, assim que morressem, Laurindo nao mais os financiaria.
    Por este motivo, entendo que o crime deve ser o do art. 288 do CP, uma vez que a intenção do legislador ao criar o tipo penal do art. 288 - A foi de tipificar de formar mais grave as condutas praticadas, em específico no RJ (nas comunidades carentes) e em outros Estados (como os Highlanders em SP), os quais eram PM's e sempre matavam criminosos perigosos.
  • LETRA A - INCORRETA
    Não respondem pelo delito do art. 288, pois para configuraçãoo do mesmo, a associação deve ser estável e permanente (o que não se refere a questão), bem como devem ser mais de 3 pessoas, ou seja, 4 ou mais (o que a questão também não refere) e com a finalidade de cometer crimes (no plural, e não apenas um crime, que seria o homicídio). Outrossim, não respondem por tentativas de homicídio, visto que este sequer chegou a ser tentado, estava apenas na fase de preparação.
    LETRA B - CORRETA
    Laurindo praticou o verbo "custear" do tipo penal, e os ex-policiais praticaram o verbo "integrar", razão pela qual todos respondem pelo mesmo delito, tendo em vista que se trata de um crime polinuclear (ou plurinuclear), ou seja, não é preciso que se pratiquem todos os verbos nucleares, mas apenas um para configuração do crime.

    LETRA C - INCORRETA
    Não respondem pelo crime do art. 288, pelas razões já expostas na justificativa da alternativa A.
    LETRA D - INCORRETA
    O que torna essa alternativa incorreta, é o final dela, visto que não se fala em tentativa, pois o crime sequer chegou a ser tentado.
    LETRA E - INCORRETA
    Não respondem por tentativa de homicídio, pelas razões já expostas nos itens anteriores.

  • Este ano de 2013 entrou em vigor a lei 12850/13, em seu artigo 2 diz que "promover, contribuir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." Isso pode tentar confundir. Outra coisa, é que essa lei alterou o art. 288 CP a nova edição ´associar 3 ou mais pessoas para fim especifico... o nome do artigo deixou de ser quadrilha ou bando e passou a ser chamado de associação criminosa. O paragrafo único tb mudou, saiu "em dobro" e foi para "aumenta até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente". A Crítica é se essa criança ou adolescente é quando participa da associação ou e contra elas são praticadas. A pena do caput não foi alterado e isso deixou oportunidade para que o agente sendo primário não seja preso preventivamente e que cabe tb SURSIS processual. 
  • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Para se considerar uma organização criminosa faz necessário associação de 4 ou mais pessoas;para associação, 3 ou mais.

    Na organização criminosa caracteriza-se pela divisão de tarefas,ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS.Por sua vez, na associação criminosa apenas o fim específico de cometer CRIMES.




  • Pessoal, atente-se que não é mais necessário 3 ou mais pessoas (4 pessoas, antiga quadrilha), com a alteração legislativa basta a associação de 3 pessoas para configurar a associação criminosa

  • Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


  • Quadrilha ou bando não existe mais, o que existe hoje é associação criminosa (art. 288 CP). Qualquer alternativa que hoje mencione quadrilha ou bando já deve ser considerada, de plano, errada.

    art. 288 - associação criminosa (3 ou mais pessoas)

    art. 288-A - milícia privada (não indica número mínimo de pessoas)....constituir, organizar, MANTER OU CUSTEAR (crimes de tipo misto alternativo), milícia particular... COM A FINALIDADE de praticar qualquer dos crimes previstos nesse código. (norma especial em relação ao art. 288-A)


  • Cogitação ou planejamento não é considerado crime, ou seja, não é punível.

  • todas erradas devem responder unicamente pelo crime de grupo de extermínio


  • Essa questão se resolveria pelo simples conhecimento do iter criminis , ou seja , a preparação quando não configurar crime autônomo não poderá ser valorada como conduta ilícita. O fato de ter o dono da joalheria cogitado a morte dos ladrões por meio da milícia não configura a tentativa de homicídio , pois os atos executórios nem sequer chegaram a ser iniciados.


  • Primeiramente que bando ou quadrilha sempre mais de 3 ou = 4, então ja descarta as letras A e C, segundo não a tentativa de homicidio pelo fato dele não terem iniciado a ação omissida a E D também já estam erradas, so restando a resposta B.

  • Mayk Ruanny, bando ou quadrilha NÃO EXISTEM MAIS. Foram revogados pela Lei 12.850 de 2013.

  • Bando e quadrilha nao existem mais! O que existe é a Organizaçao criminosa a partir de 4 ou mais integrantes e Associaçao criminosa com 3 ou mais integrantes.

     

    En nunc!

  • Cuidado ao resolver, questão desatualizada! 

  • desatualizada 

  • DESATUALIZADA!

  • Nobres colegas estão equivocados! A questão está em pleno vigor. 

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Não entendi o que tanto o pessoal viu para achar a questão desatualizada.

  • gostei, muito interessante o enunciado , acho que a questão correta é a letra D


ID
1057255
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.

II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.

III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.

IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.

V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA IV


    Exclusão do Crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


  • Justificativa do erro da afirmativa V.

    São dois os motivos.

    O primeiro e mais óbvio é que bons antecedentes não é requisito nem para o furto privilegiado e nem para o estelionato privilegiado.

    O segundo na medida em que no estelionato privilegiado é levado em conta o prejuízo causado a vítima, pois dispõe o art. 171, §1º  o "pequeno valor o prejuízo"; já no furto privilegiado, leva-se em conta o valor do bem subtraído, pois o art. 155, §2º dispõe acerca do "pequeno valor a coisa furtada". 

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • a assertiva III não é praticamente a cópia do art. 181 do CP??

  • O III está errado pelo art. 183, I, CP, que excepciona a aplicação do art. 181.

  • III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente. 

    O tem III está errado porque está incompleto, já que somente será causa de escusa absolutória e, portanto, isento de pena,se praticado o crime em prejuízo de cônjuge na constância de sociedade conjugal. (art. 181, I, CP)

    Já se o crime é praticado contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado, trata-se de imunidade relativa, pois,a ação

    penal somente se processará mediante representação da vítima. (art. 182, I, CP)

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Muito bem elaborada a questão

  • Em relação à assertiva III, o Código Penal, no art. 183, descreve que não se aplica escusa absolutória se os crimes forem de roubo ou de extorsão (crimes contra o patrimônio).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.




  • Questão desatualizada. Em razão das alterações trazidas pela Lei 12.850/2013, que alterou sensivelmente o art. 288, do CP, a alternativa II passa a estar, EM PARTE, incorreta. A primeira incorreção encontra-se na própria denominação do delito, que não mais se denomina bando ou quadrilha, passando a nominar-se Associação Criminosa. Além disso, para a configuração do crime não mais se exige o vínculo associativo de 4 ou mais agentes, bastante a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.  No mais, no que tange ao entendimento do STJ acerca da configuração do crime de associação criminosa, independentemente de um dos agentes alcançar a extinção da sua punibilidade, esse entendimento mantém-se inalterado, posto que entende aquela Corte que a extinção é da pena e não do crime.

  • Desatualizada!

    Abraços.

  • No tocante à assertiva III, uma observação. Enuncia o referido tópico: "III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.".

     

    Muito embora prevista a isenção no art. 181, CP, merece atenção o fato de que o art. 183. I exclui expressamente a inaplicabilidade da despenalização em para os crimes de roubo e/ou extorsão, os quais integram o rol de delitos previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio. Diz o indigitado art. 183:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    Desse modo, nem todos os crimes do Título II, do CP, são inseríveis à isenção do art. 181, motivo pelo qual, somado às demais explicações dos colegas, o item III está errado.


ID
1064140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de crimes contra a fé pública, contra a incolumidade pública e contra a paz pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CRIMINAL. - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGO297 DO CÓDIGO PENAL). - PRISÃO EM FLAGRANTE. - TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. - CRIME FORMAL. - EXAURIMENTO COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO. - DESPICIENDA A UTILIZAÇÃO DO FALSUM. - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO.

    I."O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (Precedentes)." (STJ. HC 57599/PR. Relator Ministro FELIX FISCHER. Quinta Turma. Julgado em 10/10/2006) II. "CRIME FORMAL A consecução do crime formal ou de mera conduta independe dos efeitos que venham a ocorrer. Não há necessidade do resultado para que se consume o crime. (7) É suficiente o eventus periculi ou o dano em potencial, ou seja, a consumação antecede ao eventus damni, daí por que Nelson Hungria cognomina de consumação antecipada. ... FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. O crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública. Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte (figura qualificada). O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime. O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." (Leon Frejda Szklarowsky, advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), Sub-Procurador Geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex - artigo extraído do site jus navegandi)

  • A - Não há modalidade culposa prevista na lei.

    B - Os requisitos para o concurso de pessoas são: Pluralidade de participantes e de condutas, Relevância causal da conduta, Vínculo subjetivo e Identidade de fato. No caso em foto não há liame subjetivo e a identidade do fato.

    C - O cartão de crédito e débito equiparam-se a documentos particulares.

    D -   Lei das armas Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    E - Alternativa correta

  • Guilherme!

    Pq n existe liame subjetivo na letra b?


    Obrigada

  • O erro da alternativa "b" se encontra no fato da conduta descrita se enquadrar na tipificação do crime do art. 286 do Código Penal.

    Art. 286 – Incitação ao crime 

    Objetividade jurídica – a paz pública 

    Tipo objetivo – instigar, provocar ou estimular a realização de crime de qualquer natureza previsto no 

    CP – ATENÇÃO 1- doutrina majoritária afirma que a incitação pública à prática de ato contravencional 

    não constitui ilícito penal, interpretando a lei de forma taxativa; o agente deve estimular um grande 

    número de pessoas a cometer determinada espécie de crime. ATENÇÃO 2 - não se caracteriza esse 

    crime a simples opinião no sentido de ser legalizada certa conduta (ex: aborto, porte de entorpecente, 

    etc.). Qualquer meio de incitação pode se caracterizar esse crime: cartazes, discursos, gritos em 

    público, sites na internet, entrevista em rádio, revista, TV, etc. ATENÇÃO 3 - o STF julgou a ADPF n. 

    130 pontuando que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) não foi recepcionada pela CF/88, assim, não 

    mais se configura o delito de incitação ao crime previsto no art. 19 daquela lei. ATENÇÃO 4 – a 

    incitação à prática de crime direcionado ao preconceito racial constitui infração mais grave, prevista 

    no art. 20 da Lei n. 7.716/89. 

    Sujeito ativo – é crime comum (qualquer pessoa) 

    Sujeito passivo – a coletividade 

    Consumação – no momento em que ocorre a incitação pública, ou seja, quando um número 

    indeterminado de pessoas toma conhecimento dela. É crime formal e de perigo abstrato (que para se 

    consumar, não se exige a sua consumação, resultado naturalístico, que consiste na efetiva 

    perturbação da paz pública com a prática do crime); é crime de forma livre (pode ser cometido por 

    qualquer meio eleito pelo agente); é crime comissivo (o verbo implica em ação) e, excepcionalmente, 

    crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o 

    resultado, conforme art. 13, § 2º do CP); é crime unissubsistente (crime praticado em um único ato) 

    ou plurissubsistente (a ação é composta por vários atos, permitindo o seu fracionamento). 

    Tentativa – é admitida na forma escrita. Ex: extravio dos panfletos que seriam distribuídos, quando o 

    agente é impedido de entregá-los às pessoas... 

    Ação penal – Pública Incondicionada, de competência do Jecrim. (Lei. 9.099/95) 


  • FAÇO QUESTÃO DE ABRIR UM DEBATE!

    SE ALGUÉM PUDER SE POSICIONAR ACERCA DA ALTERNATIVA "B"...

    NUCCI - GRECO - BITERCOURT: Todos esses doutrinadores informam a respeito da possibilidade de concurso, respondendo o instigador pelo crime eventualmente praticado pelo instigado.

    Aguardo posicionamentos...

  • Marty McFly,

    Em verdade, houve apenas instigação por parte João. Não encontrei no CP nenhum artigo referente a esta conduta. O mais próximo que chega é o art. 286(Incitação ao crime) - Incitar, publicamente, a prática de crime.

  • Quanto à "B", diz Nucci (Código, p. 918): 


    "Se o destinatário for único e efetivamente cometer o crime, poder o autor da incitação ser considerado partícipe (art. 29, CO). Nessa hipótese, o crime de perigo (art. 286, CP) é absorvido pelo crime de dano cometido. Entretanto, se forem vários os destinatários da incitação e apenas um deles cometer o crime, haverá concurso formal, isto é, o agente da incitação responder pelo delito do art. 286 e também pelo crime cometido pela pessoa que praticou a infração".


    Logo, há duas situações:


    Um destinatário + consumação do crime = concurso de agentes, respondendo apenas pelo crime de dano cometido 


    - Vários destinatários + um dos instigados consuma o crime = concurso de crimes (art.286 + outro crime), sem concurso de agentes


    No caso dado, como o agente incitou diversas pessoas, mas apenas um sujeito praticou o crime incitado, não haverá concurso de agentes (diante da falta de preenchimentos dos seus requisitos), devendo o incitador responder pela incitação + o crime cometido pelo incitado; e o incitado responderá apenas pelo crime a que foi incitado a cometer.

  • A letra D não é do estatuto do desarmamento, mas o art. 253 do CP: fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos. É uma modalidade de punição aos atos preparatórios da explosão. 

  • falsificação, no todo ou me parte, de documento publico, ou com a alteração de documento publico verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém. E também crime instantâneo, pois a consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento publico.

  • O tipo penal de falsificação de documento público, não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime.

    Veja mais:http://www.abcdodireito.com.br/2010/07/aula-gratis-falsificacao-documento.html
  • Klaus,

    como o agente estimulante (João) poderá responder pelo crime praticado pelo terceiro se não realizou o núcleo do tipo (co-autoria) e se não é caso de participação (adequação típica mediata - norma de extensão pessoal)? Com base em que João responderá pelo segundo crime? Somente consigo enxergar a possibilidade de responder em concurso formal SE for considerado partícipe na segunda infração penal.



  • Alternativa correta: letra "E"


    Alternativa "A": INCORRETA - não há previsão do crime na modalidade culposa. Assim, conforme artigo 18, parágrafo único do CP:


    Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 


    Alternativa "B": INCORRETA - idade o "erro" da assertiva "b" é estar incompleta, tendo em vista que por grande parte da doutrina o agente deveria ser punido pelo crime realizado pelo terceiro, como partícipe, bem como pelo crime de incitação ao crime (art. 286 do CP), em concurso formal.


    Alternativa "C": INCORRETA - é punido como falsificação de documento particular. "Pegadinha" recorrente nos concursos (art. 298, par. único do CP):


    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.



    Alternativa "D": INCORRETA - conforme a lei de armas (lei n° 10.826/2003) no artigo 16, III:


     III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;


    Alternativa "E": CORRETA - é crime autônomo, conforme art. 297 do CP:


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Gab: E

     

    Sobre a letra E:

     

    Art. 297 -> Falsificação de documento público -> Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração de
    documento público verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de
    qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém. É também crime instantâneo, pois a
    consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento
    público.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

  • Não consegui vislumbrar erro na alternativa B. João será considerado partícipe, como já foi explicado pelos colegas. A sua incompletude, por não falar do concurso formal com o delito do art. 286, não a torna incorreta, pois não há menção a termos excludentes, como "apenas". 

     

    Sobre a letra D, o art. 253 do CP foi parcialmente revogado pelo Estatuto do Desarmamento. Nos dois casos há punição já nos atos preparatórios.

  • Gab. E

     

    Em relação à B

     

     

    João, penalmente imputável, utilizando a rede mundial de computadores, incitou determinado grupo de pessoas à prática de determinado crime. Dos vários destinatários que receberam a mensagem por ele enviada, um cometeu o delito, tendo os demais restado inertes. Nessa situação, João será considerado partícipe da infração estimulada.

     

    MASSON (2016):

     

           "O art. 286 do Código Penal não reclama a efetiva prática do crime incitado. Basta o incentivo público à sua concretização, pois a partir de então a paz pública já se encontra em perigo.

     

          A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados. Exemplo: "A" circula em via pública com um carro de som estimulando as pessoas a roubarem os bancos para quitarem suas dívidas. Em síntese, não se admite a incitação genérica ao cometimento de crimes.


              Como o tipo penal contém a elementar "publicamente", é necessário que a incitação ao crime atinja um número indeterminado de pessoas, pois só assim é possível falar em crime contra a "paz pública". Admite-se, excepcionalmenteo incitamento a uma única pessoa, desde que seja percebido ou no mínimo perceptível por número indefinido de pessoas. A residência particular não pode ser compreendida como local público, ainda que em seu interior encontrem-se diversas pessoas. Igual raciocínio se aplica aos pequenos estabelecimentos comerciais. 

     

            Com efeito, se a incitação ao crime tiver como destinatário um único indivíduo, ou então indivíduos determinados, não há falar no crime autônomo do art. 286 do Código Penal. O que se verifica, nesse caso, é a participação, como modalidade do concurso de pessoas (CP, art. 29, caput), relativamente ao crime praticado pelo destinatário da incitação." (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado, Vol. 3. 6ª ed. Método, 2016).

     

  • O fato de a assertiva "B" referir-se que houve incitação a um número DETERMINADO de pessoas não excluiria a tipicidade em relação ao crime do Art. 286? Por isso entendi que responderia apenas como partícipe pela instigação, razão pela qual reputei correta a assertiva b...

  • Amigos, quanto à alternativa "A", penso que o agente não poderá ser responsabilizado, apesar do parágrafo 2° admitir a possibilidade de responsabilização por algum tipo de omissão, por causa da expressão no caput: com o fim de. 

  • Caí na pegadinha da letra C: Documento público

  • Klaus Costa,

    Como é possível alguém responder pelo crime de outrem sem o concurso de pessoas? Só no caso de autoria mediata (e mesmo assim, não há crime, pois o instrumento atua mediante erro ou é inimputável).

    A participação no segundo crime, mediante instigação, é concurso de pessoas (pelo menos para quem participou).


    Ao meu ver, quiseram fazer pegadinha com a letra B, mas falharam em sua missão, transformando-a em questão correta.

  • c) ERRADA - cartão de crédito e débito são considerados documentos particulares, conforme artigo 298, parágrafo único do Código Penal.

  • Acerca da letra B

    No livro do Rogério Sanches Cunha consta assim sobre o art. 286 do CP:

    "Vindo o instigado a praticar o crime o instigador poderá (se comprovado o nexo causal) responder também por ele, em concurso MATERIAL (art.. 69 CP)".

  • Tenha sempre em mente que, no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública, não há previsão de modalidade CULPOSA em toda a sua tipificação legal.

  • Gabarito: Letra E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A - ERRADO - NÃO SE INCRIMINA O SUJEITO PASSIVO (SECUNDARIAMENTE). 2º NÃO EXISTE CONDUTA TÍPICA PARA CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA NA MODALIDADE CULPOSA. É NECESSÁRIO A INTENÇÃO + A CONSCIÊNCIA EM QUERER PRATICAR O CRIME. 

    B - ERRADO - NÃO EXISTE O REQUISITO PLURALIDADE DE PESSOAS E DE CONDUTAS, COMO ISSO CONSEQUENTEMENTE O REQUISITO DE VÍNCULO OBJETIVO ENTRE OS AGENTES TAMBÉM FICA PREJUDICADO, UMA VEZ FALTANDO O VÍNCULO PSICOLÓGICO, DESNATURA-SE O CONCURSO DE PESSOAS.

    C - ERRADO - NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE REALMENTE É DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO, PORÉM, NO ENTANTO, TODAVIA... CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO É CONSIDERADO DOCUMENTO PARTICULAR POR EQUIPARAÇÃO, E NÃO PÚBLICO. 

    D - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO. CRIME DE PETRECHOS, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    E - CORRETO - A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO EM QUE É PRATICADA UMA DAS AÇÕES NUCLEARES PREVISTAS NO TIPO (FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO). OU SEJA, É IRRELEVANTE QUE O AGENTE FAÇA USO DO DOCUMENTO QUE PRODUZIU OU ALTEROU.

    Tome nota:

    • INDEPENDE DO EFETIVO USO DO DOCUMENTO

    • INDEPENDE DA INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO

    • INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE BENEFÍCIO OU PREJUÍZO. (CRIME FORMAL)

    CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - STJ

    O CRIME PREVISTO NO ART. 297, CAPUT, DO CP SE CONSUMA COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO, NÃO SE EXIGINDO, PORTANTO, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, O USO OU A EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. (HC 57.599/PR, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/10/2006, DJ 18/12/2006, P. 423)

    QUESTÃO DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO:

    Q476307 ''O tipo penal de falsificar documento público verdadeiro exige apenas a editio falsi, sendo prescindível a posterior utilização do falso, que consiste em mero exaurimento.'' Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Acredito que o erro da B seja afirmar que João será partícipe. Segundo o que estudei, o Incitante responderá tanto pela incitação, quanto pelo crime efetivamente praticado, em concurso material.

  • A questão versa sobre os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, contra a incolumidade pública, previstos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal, e contra a paz pública, previstos no Título IX da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de fraude em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal e somente na modalidade dolosa. Mesmo o tipo penal derivado previsto no § 1º do referido dispositivo legal também exige o dolo, pelo que não é possível enquadrar a conduta do funcionário público em tal crime.

     

    B) Incorreta. Na hipótese narrada, João será considerado efetivamente partícipe da infração estimulada, mas, além disso, deverá responder também pelo crime previsto no artigo 286 do Código Penal. Insta salientar que, embora ele tenha incitado determinado grupo de pessoas à prática de um crime, a utilização da rede mundial de computadores possibilita que a mensagem chegue a um número indeterminado de pessoas, o que é requisito para a configuração do aludido tipo penal. Há divergência doutrinária quanto à ocorrência do concurso formal ou material nesta hipótese.

     

    C) Incorreta. O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, pelo que, na hipótese narrada, Marcos deverá responder pelo crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 e seu parágrafo único do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta de Manoel há de ser tipificada no artigo 16, § 1º, inciso III, do Código Penal, tratando-se de atos preparatórios para o crime de explosão (artigo 251 do Código Penal), que são descritos como crime específico. Vale destacar que o referido disposto legal derrogou o artigo 253 do Código Penal, como orienta a doutrina: “A lei específica abrange parte das situações incriminadas no Código Penal, quais sejam, fabricar e possuir substância ou engenho explosivo (denominado artefato explosivo pelo Estatuto). E, para realizar as demais condutas (fornecer, adquirir e transportar), é preciso que o sujeito possua ou detenha o objeto material, condutas previstas na Lei 10.826/2003). Logo, no que tange a engenho explosivo, o art. 253 do Código Penal não se encontra mais em vigor. Porém, o dispositivo continua aplicável em relação às demais condutas, inclusive aquelas relativas a material destinado à fabricação de engenho explosivo, que não estão abrangidas pela Lei 10.826/2003". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p.1320).

     

    E) Correta. Embora não tenha feito uso do documento que falsificou, configurou-se o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. O diploma de conclusão de curso superior de uma universidade pública federal é considerado documento público por emanar de funcionário público no desempenho de suas atribuições. Ademais, trata-se de crime formal, por se consumar independentemente do fato de causar prejuízos a terceiros.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
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ID
1084921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos diversos tipos penais.

A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 288 do Código Penal (Redação de acordo com a lei nº 12.850 de 02/08/2013)

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Questão errada, porque com a nova lei, o crime de quadrilha ou bando passou a se chamar crime de associação criminosa, conforme art. 288 do CP.

  • Creio que o erro esta na inclusão do idoso ou deficiente, não englobados pelo tipo penal. 

    Uma interpretação que estendesse o tipo para abarcar as hipóteses em questão seria uma interpretação desfavorável ao réu, portanto indevida.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. (ERRADO)

    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    O  erro da questão consiste no fato da redação do parágrafo único não incluir  idoso ou pessoas com deficiência.

  • Novo entendimento do STF sobre o crime de quadrilha ou bando.

    "Não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iuris para a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando), ampliando seu alcance, vez que exige três ou mais pessoas (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas, ou seja, quatro)."

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196749,21048-O+novo+entendimento+do+STF+sobre+o+crime+de+quadrilha+ou+bando

  • Anderson Miles,

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)


  • Reescritura CORRETA.


    A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente.

  • GABARITO: Errada

    Uma vez que não há mais no que falar sobre Quadrilha ou Banco - a alteração para Associação Criminosa - segundo a Lei 12.850/2013

  • Galera, ajudem ai por favor, existem comentários divergentes. A questão esta errada pois o nome do crime mudou para Associação Criminosa ou porque no final ele acrescentou  idoso ou pessoas com deficiência ou pelos dois motivos?

  • Leonardo, sim! Pelos dois motivos.

  • Existe mais de um erro. Primeiro, no ANTIGO texto do art. 288 do CP, exigiam-se mais de três pessoas para a formação da quadrilha ou bando. (a questão diz três ou mais); esse tipo, "Quadrilha ou bando", foi substituído pelo crime de "Associação criminosa" em 2013 que traz em seu texto: "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Ou seja, o examinador misturou os textos para confundir o candidato.

    Resposta: Errada

  • Com a lei 12.850/13 o chamado quadrilha ou bando não existe mais no artigo 288. A nova redação no artigo 288 descreve como Associação Criminosa: "Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes". Dentre as causas de aumento de pena está a participação de criança e adolescente , bastando o envolvimento do menor de 18 anos, na associação criminosa, não sendo necessária a sua participação nos delitos eventualmente praticados pelo grupo. Não é citado idoso ou pessoas com deficiência..

  • Não existe mais o crime de quadrilha ou bando, agora é associação criminosa.

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • “Associação Criminosa"

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Pessoal, atentem-se ao número de pessoas:


    Art. 288 - CP: Associarem-se MAIS de 3 pessoas , em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

  • De acordo com o art 288 são 3 ou mais pessoas e não + de 3...

  • Não é mais "quadrilha ou bando" só por ai a questão já está errado. O delito agora é "Associação Criminosa",

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. 

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. [2]

  • Tem uma galera que comentou e está com o CP desatualizado, pessoal vamos nos atentar a isso. Para o pessoal que está começando a estudar acaba aprendendo errado.. vamos nos unir para ajudar-mos e não atrapalha.. blza...

  • A Lei nº 12.850/13 modificou o art. 288 do Código Penal. 

    O nome passou de quadrilha ou bando para associação criminosa.

     

  • Dois erros na questão:

    1°- o nome atual é associação criminosa.

    2°- Não tem idoso e deficiente na majarante.

     

    bons estudos!

     

  • Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   (MAIS DE 3 não é IGUAL a  03 ou mais - LI COMENTÁRIOS ESTRANHOS POR AQUI!!)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

    - "Deficiente e idosos" não tem previsão legal no tipo.

    - Associação criminosa NÃO configura 'quadrilha ou bando"

     

     

  • quadrilha só se for de SÃO JOÃO!

  • Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • GABARITO: ERRADO

     

     Quadrilha ou bando - Antigamente


     

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armada

     


     Associação Criminosa - Atualmente (alteração em 2013)

     

    Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • REVOGADO - Quadrilha ou bando CPB - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. HOJE, é 3 ou mais 

  • RESPOSTA: (ERRADO)

    Foi revogado a nomeclatura do artigo 288 para ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(hoje) e não mais BANDO OU QUADRILHA(antigamente). 

  • Aumentativo apenas se participação de criança ou adolescente.

  • Desatualizada. Siga adiante.

  • Resolução: nesse caso, meu amigo(a), não há previsão legal para o aumento de pena quando participem da associação idoso ou pessoa com deficiência mas, apenas, criança ou adolescente e, por fim, se a associação for armada. 

    Gabarito: Errado.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. QUESTÃO ERRADA!

    Atualmente, há dois erros:

    1. As nomenclaturas quadrilha ou bando não são mais usadas, após a lei 12.850/2013 (lei das organizações criminosas) o crime passou a ser chamado de associação criminosa. (A QUESTÃO Q361638 FICOU DESATUALIZADA)
    2. Aumenta-se a pena até a metade:

    participação de criança ou adolescente;

    ou quando a associação estiver armada.

    BIZU: CAA

    criança

    adolescente

    armada


ID
1206814
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Questão que sinceramente não mede conhecimento. Bancas, comecem a cobrar casos práticos, reais, não meras mudanças de letras ou palavras. Quem sabe o que é crime sabe, não precisam cobrar de onde vem o crime, sejam mais jurídicos. 

  • No meu entender a alternativa C também está correta. Onde está o erro?

  • a) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. c) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. (antes eram apenas 2 pessoas, por isso, sendo mais severa, a nova redação não retroage). d) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. e) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. (pelo contrário, exige fim especial de agir, qual seja: a prática de qualquer dos crimes previstos no CP. Veja que, por tratar-se de lei penal incriminadora, não admite a finalidade de praticar crimes previstos fora do CP).

  • Manoel, a questão pede a incorreta e a C está correta. No verdade, a cobrança do art. 288-a não é só para fins de "decoreba". A doutrina critica muito a redação do dispositivo pois se uma milícia privada se une, por exemplo, para praticar crimes de genocídio(não previstos no CP), não haveria a incidência deste tipo penal, o que é bastante interessante.

  • Sobre a letra "C".

    Por uma questão gramatical, ela não estaria errada quando diz que a associação criminosa exige "apenas três pessoas"? Porque o tipo penal exige 3 ou mais pessoas. Ou seja, o crime não exige "apenas três pessoas", exige no mínimo, ao menos 3 pessoas. Acredito que se fosse uma questão do CESPE, provavelmente esse item estaria errado por isso. Alguém pensou como eu?

  • Boa tarde, ao meu ver a alternativa "b" também está errada, 

    b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    A primeira parte está correta, não precisa da realização do fim visado, entretanto, o simples fato de associar-se não caracteriza o crime, é necessário a finalidade específica, ou seja, o fim especial de cometer crimes, a alternativa na segunda parte falou que 

    o simples fato de figurar como integrante de associação caracteriza o crime, o que está ao meu ver, incorreto.  

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO 'E".

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Informações rápidas:

    Milícia privada: associação permanente e estável, de, ao menos, três pessoas. Extinção da punibilidade de um agente não descaracteriza o crime.

    Não abrange contravenções penais e crimes previstos em leis extravagantes. Todos os crimes devem estar previstos no CP.

    Objeto material: organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão.

    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: não admite (crime obstáculo).

    Ação penal: pública incondicionada.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Questao ridicula varias. A letra b tambem esta incorreta.

  • Pessoal, no crime de associação criminosa, precisa-se  estar filiado para um fim especifico de cometer crime...o que tem de certo nesta letra 'B'??

  • A "B" não está errada, ela só disse que não precisa ser realizado qualquer ato para que se configure o crime.

  • Letra B = basta eu estar associado ao grupo para que incorra a pena prevista.

    Letra C = "apenas" pode ser sim utilizado, uma vez que a questão não aborda a possibilidade de serem mais pessoas e nem restringe isso, simplesmente o fato de existirem 3 já configura crime.

  • Acredito que os Tribunais superiores ainda irão se debruçar sobre essa situação de o crime de milícia privada apenas restar configurado caso os agentes pratiquem crimes previstos no CP. 

    Mas a certa é E! 
  • A letra "C" deveria está incorreta também pois para configurar o crime do art.288 não é exigido APENAS 3 pessoas, e sim o concurso de 3 ou mais pessoas. Questão mal redigida. 

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    O tipo exige, além do dolo, como elementar expressa, o fim especial do agente, sendo imprescindível, portanto: a vontade de realizar o verbo da figura típica + a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.


    Código Penal comentado. Fernando Capez.


    Nesse sentido, a letra E está incorreta.

  • questão com joguinho de palavras ridículo. pra mim a B está errada consoante a explicação do colega Waldemar...

  • A alternativa ''C'' está correta, pois antes eram necessário pelo menos 4 pessoas para caracterizar a quadrilha ou bando, agora bastam 3 pessoas, ou seja, hoje é mais fácil caracterizar o tipo do art. 288, por isso não pode retroagir, pois seria analogia in malan partem.

  • Quanto a alternativa "e", a conduta deve recair sobre um crime previsto no Código Penal Brasileiro e não de todo ordenamento jurídico.

  • A letra B diz que o crime de associação criminosa é formal, ou seja, ocorrerá independentemente do resultado ou não (o crime visado pela associação acontecer ou não). Portanto, questão CORRETA.

    Lembrando que a questão pede a INCORRETA.

  • Significado de Apenas

    De uma maneira exclusiva; que tem capacidade para excluir os demais; somente, exclusivamente ou unicamente: referia-se apenas ao companheiro de quarto.

    AO MEU VER, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA.

  • O crime do artigo 288-A não alcança os tipos penais da legislação extravagante, mas o art 288 atinge.

  • E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    A parte final do art. 288-A do CP deixa claro: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto neste Codigo".

    Segundo o resumo do Carreiras Policiais, se a finalidade for de praticar crimes previsto fora do Codigo Penal, incidira o art. 288, do CP.

     

    Bons estudos!

     

  • Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • Podendo recair sobre qualquer dos crimes previstos no CP!!

  • Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)
  • CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVA - APENAS PARA A PRÁTICA DE CRIMES PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.


    GAB. E

  • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.

    Também está errada. O art.288 diz: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,..... Logo a questão não pode limitar em três, mas sim a partir de três.

  • Nucci, grande penalista, adverte que o crime de milícia privada caracteriza-se por apenas dois indivíduos, fazendo analogia a associação criminosa da lei de droga. Entretanto, em que pese respeitável doutrina, não é este o entendimento majoritário pátrio, de modo que é necessário 3 pessoas como no art. 288(associação criminosa)

  • Gab. E (INCORRETA)

    O crime de constituição de milícia privada, previsto no art. 288- A do CP, admite apenas a prática de crimes previsto NESTE CÓDIGO; não abrange contravenções e também não admite a prática de crimes previsto em legislação extravagante.

  • Para os que não sã assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • Antes da Lei de 12.850/2013 que alterou o requisito mínimo de agentes no crime do art. 288, era necessário associarem-se mais de 3 pessoas. Sendo a inovação realmente prejudicial ao réu.

  • p m g o

  • B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    Contudo, não há dúvidas de que a questão incorreta é a alternativa "E". Eis que o art. 288-A é categórico em afirmar que a constituição de milícia tem por objetivo a pratica de crimes previstos no Código Penal.

  • b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação - caso três ou mais pessoas , de forma permanente e estável se associem , sem contudo o fim especifico de cometer crime, não configura o crime de associação criminosa. meu parecer o gabarito B esta errado também. e o que se entende o artigo 288 do CP. "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.

    caso, meu entendimento esteja errado, me corrijam.

  • Nossa Morais que contribuição ruim essa que vc deu em! inventou uma nova alternativa.

  • Letra e.

    Veja que o examinador quer o item incorreto.

    O art. 288-A é claro em ditar que a finalidade deve ser a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal. O legislador não foi feliz neste ponto, pois deveria ter previsto a prática de qualquer infração penal, tanto no Código Penal como fora deste. Porém, como não o fez, não cabe interpretação extensiva em norma incriminadora em desfavor do réu em respeito ao Princípio Constitucional da Reserva Legal. Logo, a letra e está equivocada.

    art. 288-A Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

  • E) Incorreta pois a milicia privada deve ser para a realizaçao dos crimes previsto somente no Codigo Penal.

    Abraço e bons estudos

  • No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

    • A
    • O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”.
    • B
    • Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação
    • C
    • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação DE APENAS três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.ERRADA TAMBEM
    • D
    • O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário.
    • E
    • O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA TAMBEM

    Ordenamento jurídico é composto por Leis, onde pode se enquadrar o Código Penal e outras....

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         

    Desculpe-me, mas se eu estou fazendo uma prova oral e o examinador descreve essa alternativa ''C'' para mim, eu falo imediatamente que esta errado.

    Então que dizer que a CONSTITUIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, SOMENTE PODERÁ SER formado por 3 pessoas?!!!

  • Gabarito E)  Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.     Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.      Busca de vantagem é dispensável;

    d.     Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

    Fonte: colegas do Qconcurso

  • Letra C também está ERRADA ! não é apenas 3 pessoas e sim 3 OU + .....

  • Vale reforçar:

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção

  • ATENÇÃO: A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. CORRETO

    • Está correta a assertiva, pois a lei, de fato, não conceitua “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”, expressões constantes no tipo.

    B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. CORRETO

    • O art. 288 CP é um crime autônomo e formal, não exigindo a prática efetiva de nenhum crime, a própria associação já é um crime.

    C) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. ERRADA

    • Para configurar a associação criminosa do 288 CP se exige a associação de 3 OU MAIS pessoas, diferente do que diz a questão. Quanto as demais informações, restam corretas, pois, a lei 12.850/13 alterou o tipo penal que veio a substituir o antigo crime que formação de quadrilha, inserindo a nova redação mais gravosa não podendo retroagir para alcançar crimes que ocorreram antes da sua vigência, em obediência ao art. 5º XL da CF/88.

    D) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. CORRETO

    • O próprio tipo penal condiciona a existência do delito a pluralidade de agentes, mas sem definir a exata quantidade, por isso a doutrina estipula uma quantidade de 3 ou mais indivíduos.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    • De fato, o elemento subjetivo exigido para configuração da milícia privada é genérico, podendo ser o cometimento de qualquer dos crimes PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, e não em todo o ordenamento jurídico brasileiro como diz a questão. Existe o entendimento de que para os crimes que envolverem lei extravagante não se aplicará o instituto da milícia privada.

    A questão apresenta duas alternativas possíveis: C e E.

    Espero ter contribuído, qualquer erro me reportem.


ID
1221958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a paz pública e contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A DIFAMAÇÃO ofende a honra objetiva. É por isso que ela reclama a imputação de um fato. Sempre q se ofende a honra objetiva, exige-se a imputação de um fato, tem que ser um fato certo e determinado. 

    É preciso que essa imputação de um fato contenha circunstâncias descritivas, ou seja, o tempo, o local que ocorreu, quais eram as pessoas envolvidas nesse fato.

    Ex.: Vi Cleber totalmente embriagado, na rua X, domingo, por volta das 23h. Para caracterizar difamação, não basta dizer que Cleber é um bêbado.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO "E".

     Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme, CLEBER MASSON.

    Trata-se de crime que ofende a honra objetiva e, da mesma forma que na calúnia, depende da imputação de algum fato a alguém. Esse fato, todavia, não precisa ser criminoso. Basta tenha capacidade para macular a reputação da vítima, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se verdadeiro ou falso. 

  • RESPOSTA: LETRA E.

    Com a incriminação da condita de difamar, protege-se a honra objetiva, tal qual ocorre no delito da calúnia.

    Consiste na imputação de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. É irrelevante se o fato é verídico ou se o fato é falso.

    Quem propala ou divulga também comete o delito em estudo.

    LEMBRETE: atualmente tem-se que a honra é bem jurídico disponível.


  •    Letra "E"!

    Imputação de fato: é preciso que o agente faça referência a um acontecimento, que possua dados descritivos como ocasião, pessoas envolvidas, lugar, horário, entre outros, mas não um simples insulto. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram no dia tal, do mês tal, configura a difamação.

  • A letra a) está errada porque no caso houve perdão judicial e não inexigibilidade de conduta diversa. Art. 140, I, do CP.

    A letra b) está errada porque admite-se a associação entre maiores e menores de 18 anos. Art. 288, parágrafo único, do CP. "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

    A letra c) está errada porque o CP proibiu a exceção da verdade nessa hipótese. Art. 138, §3º, do CP. 

    A letra d) está errada porque em se tratando de crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções a legitimidade da ação será concorrente do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante denúncia, desde que haja representação.

  • Acertei a questão mas nao entendi a letra C, para mim ela esta correta. Se o indivíduo ainda nao foi condenado, caberia sim a exceção da verdade. O art. 138 paragrafo 3, inciso III proíde a exceção da verdade se o individuo for inocentado em sentença irrecorrível...
    Nao entendi. Alguém esclareça?

  • Ao colega Murilo, logo aí em baixo, que me encafifou com seu questionamento a respeito do item "c": depois de meditar muito na assertiva, vi que o termo "querelado ou réu" está na acepção ampla, ou seja, indica todos querelados ou réus dos crimes contra honra. A lei, porém, restringe a possibilidade de ingressar com exceção da verdade só daqueles de calúnia, ou difamação contra funcionário público quanto ao exercício de suas funções.

  • Isso mesmo. Exceção de verdade é para calunia (regra geral) e difamação (apenas se a vítima for funcionário público e relativo ao exercício de suas funções). Injúria...JAMÉÉÉÉ

  • A letra "C" está errada porque não existe réu.

  • Letra C) Esse item está errado. De modo objetivo, nos termos do art. 138, parágrafo 3°, I, CP, se o crime imputado ao caluniado for de AÇÃO PENAL PÚBLICA, admite-se a exceção da verdade, ainda que a sentença seja recorrível. 

    Agora, se o crime for de AÇÃO PENAL PRIVADA, faz-se necessário que a sentença que condene o caluniado seja IRRECORRÍVEL para que o caluniador possa se valer do instituto da exceção da verdade. 

    Espero ter ajudado.. 

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    ou seja, a questão traz um dos "salvos" à exceção da verdade, portanto item ERRADO.


  • Lembrando que injúria racial é ação penal pública condicionada à representação.

  • e)

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

  • Gabarito errado, uma vez que o crime de difamação não exige fato DETERMINADO ( basta ser indeterminado), mas no crime de calúnia o fato DETERMINADO. A alternativa menciona: fato certo e determinado.

  • gabarito: E


    Entretanto, em nem toda difamação é irrelevante a falsidade ou veracidade dos fatos. Na difamação de funcionário público quanto ao exercício de suas funções, a verdade dos fatos é relevante sim, pois ela desconfigura o crime do suposto difamador:


    CP

    "Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções"

  • Qual o problema da assertiva a. alguem pode domentar? agradeço.

  • Ana Rodrigues, o certo seria " EXIGIBILIDADE de conduta diversa", excludente de culpabilidade.

  • Claramente a alternativa E erra ao afirmar que a veracidade do fato imputado é irrelevante, no crime de difamação, eis que se a vítima for funcionário público, há a possibilidade de exceção da verdade:

       Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


  • A questão tem como gabarito:  letra E. 

    No entanto.... " A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público (art. 327 CP) e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 139 § único). Nesse caso, provando o ofensor a verdade da imputação, exclui-se a ilicitude da sua conduta (a tipicidade permanente, já que a falsidade não integra o tipo)   Rogerio Sanches 
  • GABARITO LETRA: ´´E``


    A) ERRADO: Tratando-se do crime de injúria quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena, ocorrendo perdão judicial, hipótese de extinção punibilidade e não de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


    B) ERRADO: Para configuração do crime de quadrilha ou bando, agora chamado de ´´associação criminosa``, exige a presença de três ou mais pessoas, computando os inimputáveis (menor de idade).


    C) ERRADO: Em regra, é admitido exceção da verdade (prova da verdade), salvo:

    I. Se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível.

    II. Se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    III. Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    DICA: Só é admitido exceção da verdade na calúnia e difamação, não existindo na injúria.


    D) ERRADO: não existe hipótese.


    E) CORRETO: Difamação ocorre quando imputamos fato certo e determinado, ofensivo a reputação do sujeito, independentemente que os imputados sejam verdadeiro ou falso. Tutela-se a honra objetiva do sujeito (ex: reputação).


    Abraço.

  • a) Tratando-se do crime de injúria, se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa, dando-lhe causa, será afastada a culpabilidade da conduta, por inexigibilidade de comportamento diverso. ERRADO. Na verdade, o juiz poderá a depender das circunstancias do caso concreto deixar de aplicar a pena, sendo então causa de perdão judicial, extintiva de punibilidade. Segundo súmula do STJ  esse ato é declaratório, não subsistindo os efeitos penais condenatórios. 

     b) Para a configuração do crime de quadrilha ou bando, o tipo penal exige que todos os integrantes do grupo sejam imputáveis, não se admitindo na composição a associação entre maiores e menores de dezoito anos de idade. ERRADO. Não importa a punibilidade das pessoas, o que torna a união de pessoas mais grave é o maior medo e perigo que causa, no crime de quadrilha ou bando o que se busca tutelar é a paz publica. Tanto é que os tribunais superiores já reconheceram ser possível a causa de aumento do concurso de pessoas no roubo, em concurso material com quadrilha ou bando, visto serem objetos jurídicos protegidos distintos.

    c) Pode o querelado ou réu ingressar com exceção da verdade pretendendo demonstrar a veracidade do que alegou, quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve, ainda, condenação definitiva sobre o assunto. ERRADO. É o contrário, se foi provado que através de sentença transitada em julgado que houve crime, ai sim, poderá se opor a exceção da verdade. Cabe lembrar que não cabe exceção da verdade no crime de injúria, pois o que se tutela é a honra subjetiva. 

    d) O perdão de funcionário público injuriado em razão de sua função funciona como causa de extinção da punibilidade. Aqui a ação penal tem legitimidade ativda concorrente, tanto do MP quanto do funcionário público.ERRADO. O que se busca tutelar além da honra do funcionário é a probidade, e o respeito à administração, creio por isso, não há extinção da punibilidade, pois não é disponível o interesse publico consubstanciado na prova de probidade da adm.

    e) Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos. Nos crimes de calúnia, e difamação o que se pretende proteger é a honra objetiva do sujeito passivo. No caso da difamação não importa se o fato é ou não verdadeiro, o que se protege é a honra da pessoa diante da sociedade. 

  • Gaba: E

    Como sempre o CESPE querendo que os concurseiros adivinhem que determinadas frases incompletas são corretas em uns casos, e erradas em outros. Isso deveria ser terminantemente proibido.Essa questão está claramente errada, já que irrelevante a veracidade do fato não cabe, uma vez que se funcionário público, como citaram alguns colegas aqui, em função do exercício de suas funções, admite-se a exceção da verdade.

    Questão, a meu ver, nula.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  •         Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Acredito que a letra "d" também deveria ser considerada correta. O funcionário público no caso em tela tem 2 opções: ou oferece representação ao MP para que este entre com a ação ou entra ele mesmo com a queixa crime, e, optando por esta última alternativa a ação será privada, e o funcinário púbico poderá sim conceder perdão ao acusado. Lembrando que a vítima precisa optar por uma ou outra alternativa ( conforme súmula 714 STF). 

  • Então galera, pra pensar um pouco no caso prático...

    Imagine o camarada q injurie o outro chamando-o de "Cabeção" (sim, eu sei, to forçando a barra, é só pra o exemplo). Daí o ofendido entra na justilça pq teve sua honra SUBJETIVA lesionada. Daí quando em audiência, o sujeito ativo alega exceção da verdade pedindo para medir a cabeça do injuriado e comparar com a média nacional.............. Deu de entende agora pq não pode? rs

  • DANI, ACREDITO QUE A LETRA D NÃO FOI CONSIDERADA CERTA, POIS O PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE É O PERDÃO ACEITO.

  • No que se refere a afirmativa D, nos casos de injúria não adimite-se a retratação!  

    bons estudos!  ;)

  • Levando em conta a doutrina do Cléber Masson, acredito que a letra "D" esteja errada porque "injúria" ou ofensa contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela não configura propriamente o crime de injúria previsto no artigo 140 do CP (o qual admitira a excludente), mas sim desacato, crime o qual não admite perdão do ofendido, especialmente em razão de o bem jurídico tutelado ser a própria Administração Pública ou sua dignidade, portanto, bens indisponíveis.

    Bem a propósito, leciona o referido autor: "Se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exerício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública" (Código Penal Comentado, 5. ed., p. 620).

  • E)

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

     

    Não achei nada dando respaldo à restrição feita no enunciado, quanto ao condicionamento da consumação do crime de difamação a ''imputar publicamente''.....

    OBS

    O crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação

     

  • Anderson w, concordo com o que você indicou, "publicamente", claramente, restringe o escopo da lei. Os mais afobados dirão "Os fatos difamatórios rogados PUBLICAMENTE, não deixam de ser crimes", contudo, não será apenas por este meio que o delito será consumado. Como Anderson, bem pontuou, o crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação.

     

    A assertiva nos orienta entender que a difamação deve vir Publicamente, caso contrário a conduta será inócua. O que de fato, não vem expresso no texto da lei. Numa carta, onde o receptor é pessoa determinada, seu conteúdo não é Público (pune-se inclusive, o devassamento de seu sigilo), dessa forma, não seria crime os fatos difamatórios na correspondência? Tais fatos devem ser expostos publicamente, para que a honra objetiva da vítima seja maculada?

     

  • D - Não seria o funcionário público o perdoado, mas quem o difamou.

    E - Apesar de ser o gabarito oficial, tenho uma séria dúvida aqui.

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmo

    O crime é um fato típico, ilícito e imputável, certo? Se a exceção da verdade no caso de difamação de funcionário público em razão da sua função pública é uma excludente de ilicitude, não estaria configurado o crime de difamação no caso de fato comprovadamente verdadeiro nesse caso, pois a ilicitude, um elemento essencial ao crime, estaria excluída.

  • Letra E

    Difamação é fato certo e determinado? Achei que fosse só para calúnia e difamação fosse alegação mais genérica.


ID
1288810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Associação Criminosa - 3 ou mais

    Associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização Criminosa - 4 ou mais.

    Espero ter contribuído!

  • Com a entrada em vigor da Lei 12.850 /2013 temos que há uma diferença conceitual e prática entre a chamada “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”.

    § 1º , do art.  , da Lei 12.850 /2013 prevê e define que:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Já o art. 288 do CP (alterado pela Lei 12.850 /2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos[1]. Ao contrário disso, na “Organização Criminosa”, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/112048771/diferenca-entre-organizacao-criminosa-e-associacao-criminosa

  • Associação criminosa (ex-quadrilha ou bando. Art. 288, cp): 3 ou mais pessoas (s/ divisão de tarefas). Crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos.

    Organização criminosa (12.850/13): 4 ou mais pessoas, estrutura organizada e divisão de tarefas. Crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

  • AT2 / AC3 / OC4

  • Com a lei 12850/2013 a questão ficou assim:

    (I) Lei 12850/2013: Art. 1o [...] § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (II) CP: Associação Criminosa Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Há leis específicas, como:

    (I) art. 35 da Lei nº 11.343/06 – Lei de Drogas (Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:); 

    (II) art. 2º da Lei nº 2.889/56 – Genocídio (Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:); 

    Há, ainda, a Lei de Segurança Nacional que no arts. 16 fala em associação e no 24 fala em organização, mas, em nenhum dos dois, define quantidade.


  • O crime de Associação Criminosa, introduzido em nosso ordenamento jurídico/penal pela Lei nº 12.850/2013, em substituição ao crime de Formação de Quadrilha ou Bando, alterou o tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal, prescrevendo como crime “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes.

    Gabarito: B


  • O rol é taxativo: Art. 288.CP Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

  • Putz, pegadinha do malandro! "Associação" criminosa, não "organização" criminosa. Errei.

  • Não confundir organização criminosa com associação criminosa.

    Na organização teremos a hierarquia e a divisão de tarefas.

    Para acertar a questão, basta olhar o caput do Art 288

    "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"

  • Macete: 

     

    3 S = Associação Criminosa -> aSSociação criminoSa -> 3 PESSOAS

     

    2 S = Associação para o tráfico -> aSSociação para o tráfico -> 2 PESSOAS

     

    4 A's = Organização Criminosa -> orgAnizAçÃo criminosA -> 4 PESSOAS

  • A resposta do colega Luiz Gustavo, s.m.j., não está de todo correta, uma vez que, pela inteligência do próprio artigo, a tipificação do crime de Associação Criminosa (art. 288, CP) não exige necessariamente que os crimes tenham pena máxima abaixo de 4 anos, a diferenciar Associação de Organização criminosa. A diferenciação está na exigência da hierarquia e divisão de tarefas, no caso da Organização Criminosa, que é o que vai diferenciar um crime do outro. Portanto, é possível hipoteticamente imaginar uma situação em que 10 elementos se reúnam para praticar crimes quaisquer, porém sem hierarquia, divisão de tarefas, de forma "bagunçada", e incorram no crime de Associação criminosa, e não de Organização criminosa. Exemplo clássico, os famosos arrastões nas praias cariocas, onde aparecem dezenas de meliantes que cometem crimes (em concurso muitas vezes), e.g. roubo (pena máxima 10 anos). Não é possível classificá-los como organizações criminosas, mas, muitas vezes os "bondes" que praticam arrastões são comparsas que se reúnem no final de semana e a depender da oportunidade, praticam os crimes, enquadrando-se na associação. 

  • Essa VUNESP é ridícula. Prova pra Juiz, decoreba assim...

  • Então vai lá e passa Rogério. Quero ver você juiz, de todo coração!

  • a) Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima su pera cinco anos: FALSA. nãohá essa exigência no artigo 288 do Código Panal.

    b) Possuir ao menos três pessoas. CORRETA.

    c) Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os seus membros:FALSA. Essa exigência é para as organizações criminosas, e não para associações criminosas.

    d) Possuir ao menos quatro pessoas. FALSA. Essa exigência é para organizações criminosas.

  • SÓ VERIFICAR OS "S"

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    MAIS DE 3 AUTORES 

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288)

    · Deve ser estável e permanente (independe de organização definida, hierarquia e repartição de funções);

    · Exige três pessoas e, dentre eles, pelo menos um imputável. Extinção da punibilidade de um dos agentes não descaracteriza o crime;

    · Não abrange contravenções penais e todos os crimes devem ser dolosos;

    · CONSUMAÇÃO: A consumação de tal delito ocorrerá quando, independentemente da prática de qualquer crime é demonstrada apenas a pretensão de habitualidade (ou seja, quando há a convergência de vontades).

    · ELEMENTO SUBJETIVO: dolo + elemento subjetivo específico (ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados): “para o fim de cometer CRIMES”.

    àNo art. 288, exige que os crimes sejam os previstos no CP. Aqui, podem os crimes serem previstos no CP ou na Legislação extravagante.

    · Não admite modalidade culposa;

    · AÇÃO PENAL: Pública incondicionada;

    · MAJORANTES DO §ÚNICO: Abrange arma própria e imprópria (inclusive arma branca) E envolvimento de CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

    · CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: Simples (ofende um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com a realização da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado naturalístico); de perigo comum (coloca em risco uma pluralidade de pessoas) e abstrato (presumido pela lei), malgrado existam opiniões em contrário, no sentido de constituir-se em crime de perigo concreto; vago (tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo; permanente (a consumação se prolonga no tempo, por vontade dos agentes); plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário (o tipo penal reclama a presença de pelo menos três pessoas) e de condutas paralelas (as condutas se unem em torno de um fim comum); obstáculo (o legislador antecipou a tutela penal, a fim incriminar de forma autônoma atos representativos da preparação de outros delitos); e plurissubsistente.

    BIZU:

    ·        orgAnizAçÃo criminosA - A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;

    ·        aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,

    ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    · Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    · Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime);

    · Estabilidade e permanência da associação criminosa.

    FONTE: Masson

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • GABARITO B

    Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

  • COMENTÁRIOS: Como falado, o número de pessoas na associação criminosa é de, no mínimo, 03.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRA A: Errado, pois se exige apenas a finalidade de cometer crimes, não importando a pena.

    LETRA C: Incorreto, pois não se exige estrutura hierarquizada na associação criminosa.

    LETRA D: Na verdade, o número é de, no mínimo, 03 pessoas.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • GABA: B

    O examinador tenta confundir organização criminosa com associação criminosa. Vejamos:

    1º-ORCRIM: Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas (alternativa D) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (alternativa C), ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos (alternativa A), ou que sejam de caráter transnacional

    2º- ASSOCIAÇÂO CRIMINOSA: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas (alternativa B), para o fim específico de cometer crimes:

  • Resolução: sempre digo a você, meu amigo(a), lembre-se da nossa tabela! Nesse caso, podemos responder afirmativamente que o art. 288 do CP prevê, expressamente, a união mínima de três pessoas para a configuração do delito.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

    Gabarito: Letra B.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
1334386
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A consumação de tal delito ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    No crime do art. 288 do CP não é necessário a prática dos atos executórios de outros crimes, mas deve surgir a ideia da prática destes crimes, a fase do iter criminis da preparação. A alternativa "d" está errada pois fala em único fato, quando na verdade teriam que ser mais.

  •  Se o grupo de pessoas com objetivo de praticar ilícitos penais não tiver estabilidade e caráter de permanência, será mero concurso de agentes. Requer habitualidade nas condutas projetadas e não criminalidade episódica. Sendo um crime formal, autônomo e independe da prática e comprovação de outros delitos, que por fim, ofende a paz pública.  

  • Segundo Nucci, o elemento subjetivo específico é exigido neste tipo penal, devendo configurar-se como a vontade de realizar crimes determinados, e não o singelo agrupamento de pessoas que não tem a menor noção do que irão fazer. Por outro lado, para se concretizarem a estabilidade e permanência, devem os integrantes do bando pretender realizar mais de um delito. Não fosse assim, tratar-se-ia de mero concurso de agentes.

  • É posição pacífica no STJ e no STJ ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo.

    Nesse sentido HC 95.086/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 28/08/2009. HC 235.900/CE, Rel. Og Fernandes, Dje 21/06/2013.

  • Podemos definir o crime de Associação Criminosa: União estável e permanente de 3 ou mais indivíduos com a intenção de praticar um número indeterminado de crimes. Consuma-se com a simples associação estável e permanente ainda que nenhum delito seja efetivamente praticado.

  • Que dizer que se 3 viciados moradores de cracolândia sem dinheiro para adiquirir droga resolvem roubar um veículo para conseguir dinheiro para comprar droga, pela primeira vez, não praticam o delito de associação por não haver habitualidade? é isso mesmo produção?

  • Eduardo, a palavra "crimes", no art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013 está no plural, por isso, subentende-se que, ao menos a intenção da empreitada, deve ser a prática de mais de um crime. Se o objetivo é a associação para um único crime, podemos dizer que há um concurso de pessoas, mas não uma associação criminosa, na terminologia que o Código Penal quer empregar.

  • Trata-se de CRIME FORMAL, DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA ou DE RESULTADO CORTADO, consumando com a pratica da conduta, independentemente do resultado (cometer crimes).

  • GABARITO ERRADO

     

    RESPOSTA: O crime de associação criminosa (Art. 288/CP), antiga quadrilha, consuma-se:

     

    ·         Em relação aos fundadores o crime se consuma no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontade entre 3 ou mais pessoas.

    ·         Em relação aos agentes que integram associação já formada, o crime se consuma com a adesão de cada qual.

     

    CUIDADO: O delito se consuma independentemente da prática de qualquer crime pela associação. Havendo prática de crime haverá o concurso material de delito.

  • Momento consumativo:
                      Ocorre no instante em que mais de duas pessoas se associam para a prática de crimes, ou no momento em que alguém ingressa na associação criminosa antes organizada. A associação criminosa é crime independente dos delitos que venham a ser praticados. Para a consumação, não é necessário que a associação tenha cometido algum crime.

    Damásio de Jesus, Código Penal Anotado.

  • Segundo Rogério Sanches

    - Em relação aos fundadores da associação, o crime se consuma no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.

    - Em relação aos agentes que integram a associação já formada, o crime se consuma com a adesão de cada qual.

  • Mirabete ensina que "consuma-se o crime previsto no art. 288 com a simples associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. O crime é formal, de perigo abstrato. Independe, pois, a consumação da prática de qualquer ilícito pela associação ou por alguns de seus componentes. É indiferente que o agente venha a aderir à associação depois de formada; para ele a consumação se opera com essa adesão. A desistência do agente, ainda que voluntária, não lhe exclui a responsabilidade" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1818). Ou seja, a simples associação, com o fim específico de cometer crimes, já configura o delito, independente de que crimes venham a ser praticados. Sendo um delito autônomo, torna-se dispensável que os crimes idealizados pelos membros da associação se concretizem. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Citar a fonte dos comentários é ético e respeitoso! Vamos em frente.

  • Impossível ser a A. A associação criminosa é um crime no qual pode-se dizer que pune-se os atos preparatórios do crime. Não exige o cometimento de nenhum crime paranse caracterizar, é crime formal

  • Bom o crime de associação criminosa se caracterizará na medida que a reunião for feita já com o intuito criminoso.

     

    Bons estudos e Fé em Deus sempre !

  • Imaginemos uma quadrilha já constituída e composta por quatro membros, o número mínimo legalmente exigido para a caracterização do crime definido no art. 288 do Código Penal. Se um deles retirar-se do agrupamento ilícito, estará excluído do delito? A resposta é negativa, pois o crime já havia consumado no momento da efetiva associação, razão pela qual não se pode falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz (CP, art. 15). No entanto, a partir da retirada de um dos integrantes, rompendo-se o mínimo de pessoas exigido para a configuração da quadrilha ou bando, estará afastado o crime contra a paz pública. Aplica-se igual raciocínio na hipótese em que a quadrilha ou bando é composta por quatro membros, e um deles é absolvido pelo fato de ter sido comprovado que ele não fazia parte da associação ilícita. (Cleber Masson. Código Penal Comentado. Editora Método. p. 977)

     

    A resolução comum é, pois indispensável. Não bastam meros atos preparatórios da convenção comum; não é suficiente simples troca de ideias, ou conversa’ por ato’ acerca do fim, mas o propósito firme e deliberado, a resolução seriamente formada, com o programa a ser posto em execução em tempo relativamente próximo, de modo que se possam divisar no fato a lesão jurídica e o perigo social, contra os quais se dirige a tutela penal.[13]

     

    Por sua vez, a tentativa no crime de quadrilha ou bando não é aceita, pois o legislador pune os atos preparatórios, sem a necessidade de qualquer resultado.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13994

  • Gustavo siqueira, só retificando. O número mínimo exigido legalmente são 3( três) pessoas. 

  • Aplicada em: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Juiz

    Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa:

    a

    Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima su pera cinco anos.

    b

    Possuir ao menos três pessoas.

    c

    Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os seus membros.

    d

    Possuir ao menos quatro pessoas.

  • Eduardo Júnior, não comete o crime de associação porque o fim para esse roubo é cometer um único crime, e para o art. 288 a finalidade é cometer crimeS. 

  • Letra C, a simples chegada do terceiro integrante, constitui a associacão criminosa. 

  • Em regra os atos preparatórios não são punidos. Excepcionalmente, eles podem ser criminalizados de forma autônoma, com tipificação própria. Isso acontece, por exemplo, com o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP), que é um ato preparatório ao delito de fabricação de moeda falsa (art. 289, CP), e com os atos preparatórios do terrorismo (art. 5ª, lei 13.260/2016). Inexistindo lei penal que defina como crime um ato preparatório, este não pode ser punido, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito ao crime de associação criminosa, constante do artigo 288 do CP.
    Segundo a jurisprudência do STJ, a consumação do delito de associação criminosa ocorre "com a reunião ou associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de alguns dos crimes acordados (...) tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública" (STJ, HC 186197/MA, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6° Turma, j. 28/05/2013)

    Sendo assim, a assertiva mais adequada é a letra C.

    GABARITO: LETRA C
  • Código Penal:

        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada  

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

  • LETRA C

  • Jurisprudência do STJ

    "com a reunião ou associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de alguns dos crimes acordados (...) tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública" (STJ, HC 186197/MA, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6° Turma, j. 28/05/2013)

  • Animus Socii, primeira vez que vi isso na minha vida.

  • essa questão mostra que estudar afundo lei seca não adianta muito.

  • Obs: Sobre a letra D.

    ANIMUS AUCTORIS - animus de praticar a infração como sua.

    ANIMUS SOCII - animus de praticar a infração no interesse de outrem, de terceiro.

    A diferença é usada no concurso de agentes.

    Teorias que buscam diferenciar a figura do autor e do partícipe.

    Existem as teorias de ordem SUBJETIVA e de ordem OBJETIVA. Dentro da OBJETIVA existem: Teoria Objetivo FORMAL; Teoria Objetivo SUBJETIVA, Teoria Objetiva- FINAL, Teoria do DOMÍNIO DO FATO.

    A Teoria SUBJETIVA foi desenvolvida por Von Buri, adotada pela jurisprudência do Tribunal Alemão no século XIX. Basicamente essa teoria trabalha com o conceito EXTENSIVO de autor, ou seja, não há uma diferenciação, ao menos no plano objetivo, entre autor e partícipe. Busca-se no plano subjetivo uma diferença.

    A diferença entre autoria e participação é feita levando em consideração o elemento subjetivo, chamado pela doutrina de ANIMUS AUCTORIS. O indivíduo será considerado autor se tiver o fato considerado como seu e partícipe quando pratica o fato no interesse de outrem, de terceiro - ANIMUS SOCII.

    Tem forte ligação com a ideia de relação causal. De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais considerava-se autor quem contribuísse para a prática do resultado, não diferenciando condição e causa. Todos acabavam sendo autores.

    CRÍTICAS À TEORIA SUBJETIVA:

    Assassino de aluguel é partícipe para a teoria subjetiva, pois ao matar o indivíduo ele não tem ANIMUS AUCTORIS, não pratica o fato como seu, mas no interesse de outrem - ANIMUS SOCII. Na ocasião do julgamento do Tribunal Alemão assim foi reconhecido.

    Caso da banheira - a mãe que teve filho fora do casamento pede para sua irmã afogar seu filho, pois ela não tinha coragem. A irmã efetivamente afoga a criança e, julgada pelo Tribunal Alemão, é reconhecida como partícipe, pois queria o fato do interesse de outrem - ANIMUS SOCIII.

    Além disso, o elemento subjetivo é um critério inseguro, porque não é possível entrar na mente do sujeito para saber se este queria o fato como dele ou como de outrem. Também não respondia a figura dos crimes de mão própria.

  • Independente do animus, a questão já estaria errada a partir do "único" crime, que desaguaria em concurso e não em associação.

  • "apenas" a pretensão de habitualidade não né... precisa demonstrar a estabilidade e continuidade
  • tradução = é crime formal


ID
1365181
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais,vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.

Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Associação: deve ser estável e permanente (independe de organização definida, hierarquia entre os membros e repartição de funções). Exige três pessoas e, dentre estes, pelo menos um imputável. Extinção da punibilidade de um dos agentes não descaracteriza o crime.


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Ponto relevante da questão está na seguinte informação; "Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo." Essa informação já descarta a associação criminosa.

    LIAME SUBJETIVO: Significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro, ou pelos demais. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando à unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.

    Bom estudo!




  • A letra C está incorreta pois apesar do artigo 163 p.único inciso III, incidir dano a qualificado. O específico inciso não conduz com concurso de pessoas e sim dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

  • Vejamos cada item para melhor entendimento:
    A) Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP). COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, pressupõe uma associação estável ou permanente, requisito que o diferencia da associação ocasional para a prática de delitos.

    B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.


    C) Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, pois não há, genericamente, uma “circunstância agravante do concurso de pessoas”, mas sim algumas agravantes aplicáveis no caso de concurso de pessoas, como no caso do agente que dirige a atividade dos demais (art. 62, I, do CP).


    D) Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que a conduta dos manifestantes se amolda ao tipo de dano qualificado (art. 163, par. único, III, do CP). O delito não exige elemento subjetivo especial (dolo específico), bastando o simples fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (no caso, o patrimônio público) para a sua caracterização.


    RESPOSTA: LETRA B


    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questoes-comentadas-xv-exame-direito-penal/





  • O delito de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Conforme leciona Rogério Greco, pela redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de se associarem, três ou mais pessoas; b) para o fim específico de cometer crimes.

    Ainda segundo ele, o núcleo "associar" diz respeito a uma reunião não eventual de pessoas, com caráter relativamente duradouro. Associar-se quer dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se estável ou permanentemente, para a consecução de um fim comum. A nota da estabilidade ou permanência da aliança é essencial. O que difere o delito de associação criminosa de um concurso eventual de pessoas é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não reúnem apenas, por exemplo, para a prática de uma ou duas infrações penais, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de infrações penais, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime), ou heterogênea (que tem por finalidade praticar infrações penais distintas, a exemplo de roubos, furtos, extorsões, homicídios etc.).

    O crime de dano, por sua vez, está previsto no artigo 163 do CP. Como se trata de patrimônio público, o dano é qualificado, nos termos do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do CP:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    No caso descrito na questão, os manifestantes não tinham qualquer combinação prévia ou liame subjetivo, razão pela qual não há que se falar em associação criminosa. O crime que cometeram é apenas o de dano qualificado, pois quebraram vidraças de prédio público, não havendo que se falar em circunstância agravante do concurso de pessoas.

    Logo, a alternativa correta é a letra B, pois é descabido se falar em associação criminosa porque a reunião de pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume IV, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
























  • Injusto a resposta , pois se a pessoa joga pedra e quebra um vidro publico , no mínimo deverá responder por danificar o patrimonio publico.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: Letra B

    Cabe ressaltar aqui quais são os requisitos exigidos para que seja configurado o concurso de pessoas.

    -OBS. Esse tema tem grande relevâncai na prova da OAB, inclusive foi matéria cobrada na prova discursiva do XXXI exame, o qual eu prestei e obtive êxito.

    • PLURALIDADE DE AGENTE E DE CONDUTAS - DEVE HAVER PELO MENOS DOIS AGENTE, E CADA UM PRATIQUE UM ATO PARA PRÁTICA DO DELITO.
    • RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA - A CONDUTA PRATICADA PELOS CONCORRENTES DEVE AO MENOS TRAZER ALGUM IMPACTO OU IMPORTÃNCIA PARA FINS DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. CUMPRE RESSALTAR QUE CONDUTAS SEM RELEVÂNCIAS SERÃO DESPREZADAS.
    • IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL - OS CONCORRENTES DEVEM SABER QUE ESTÃO REUNIDOS PARA A PRÁTICA DO MESMO CRIME.
    • LIAME SUBJETIVO (VÍNCULO PSICOLÓGICO) - OS AGENTES SABEM ESTAREM REUNIDOS PARA A PRÁTICA DE UMA INFRAÇÃO PENAL.

    DICA: Memorize como PRIL

    P luralidade de agente

    R elevãncia causal da conduta

    I dentidade de infração penal

    L iame subjetivo (vínculo psicológico)

    DICA²: MATÉRIA MUITO IMPORTANTE! ANOTE! LEIA! RELEIA! EXERCITE!

    VOCÊ SERÁ O PRÓXIMO ADVOGADO DO BRASIL.

  • Resposta correta B, tendo em vista que o caso em tela não se enquadra no art. 288 do CPP, pois está claro no enunciado que os manifestantes se reuniram de forma eventual e não guardavam entre si qualquer combinação ou liame subjetivo, portanto uma reunião eventual não tipifica o crime de associação criminosa.

    A) Errado Não respondem os agentes pelo crime de associação criminosa, a reunião de pessoas fora de forma eventual, nem mesmo liame subjetivo houve para caracterizar o concurso de pessoas.

    B) Certo. Vide comentário da alternativa "A".

    C) Errado. Não há em falar em concurso de pessoas, não teve liame subjetivo.

    D) Errado Cometeram crime de dano qualificado

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 


ID
1372846
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracteriza crime contra a paz pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Crime contra a paz pública.

    b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

  • Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime, Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.

    GABARITO A

  • TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 


    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente


  • Além DA ASSOCIAÇÃO  CRIMINOSA, são também crimes contra a paz pública: INCITAÇÃO AO CRIME, APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOS E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Faz parte do Título IX (Dos Crimes Contra a Paz Pública), tendo previsão no art. 288 do CP.

    B) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 331 do CP.

    C) INCORRETA.  Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 339 do CP.

    D) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), com previsão legal no art. 354 do CP.

    E) INCORRETA. Faz parte do Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral), com previsão legal no art. 330 do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


















  • a) Correta. Crime contra a paz pública.

    b) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    c) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    d) Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    e) Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    Crimes contra a paz pública encontram-se no titulo IX do Cód. Penal, quais sejam: Art.286 incitação ao crime,Art. 287 apologia de crime ou criminoso, Art. 288 associação criminosa, Art. 288-A constituição de milícia privada.

  • Gabarito: A

    Caracteriza crime contra a paz pública:

    A associação criminosa.(Art. 288 do CP.)

    Correta. Crime contra a paz pública.

    B desacato.(Art.331 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    C denunciação caluniosa.(Art. 339 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    D motim de presos.(Art. 354 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Crime contra a Administração da Justiça.

    E desobediência.(Art. 330 do CP.)

    Errada. Crime contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

  • CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA

    GAB A

    Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

             Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se 1/2 se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    Constituição de milícia privada        

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • Crime contra a paz pública? Não CAIA nessa!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia ao crime

    Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais

     


ID
1496254
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA A ALTERNATIVA CORRETA E:

Alternativas
Comentários
  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    a metade de 3 anos eh um ano e seis meses, somando-se resulta em 4 anos e seis meses a pena máxima.

  • A alternativa "D" também está correta, segundo o doutrinador Rogério Sanches ao se referir ao crime de associação criminosa, "Note-se que se trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo." (Manual de direito penal, parte especial, 2014, pg. 653

  • A "D", ao meu ver, está correta também!


    Flávio Augusto Monteiro de Barros ensina: "Trata-se de crime permanente, de modo que responde pelo crime o agente que abandona a associação, após integrá-la".


    Rogério Greco diz: "Além disso, trata-se de crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo, permitindo, outrossim, a prisão em flagrante de seus integrantes".
  • Segundo Regis Prado a associação criminosa é crime permanente.

  • Estudei o assunto por Masson e, segundo ele, Associação é crime permanente. 

  • Loteria!!!!!!!

  • Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    a metade de 3 anos eh um ano e seis meses, somando-se resulta em 4 anos e seis meses a pena máxima.

    Sacanagem isso, mas é pra Procurador, então tem que complicar

  • Segundo Álvaro de Campos, temos "O crime de associação criminosa, por ter o fito de cometer um indeterminado número de crimes, é, logicamente, permanente"

  • Existe duas respostas por isso foi anulada.

  • Ao meu ver o artigo em  o e tô é vago, pois ao dizer até a metade ele deixou a possibilidade de aumentar quantas dias o juiz quiser sem que ultrapasse a metade. Então a resposta seria a alternativa "D".

  • Tentaram complicar o simples dai no que deu: anaulação;


ID
1555645
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) 

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"


  • No associação do art. 35 da Lei 11.343/06 (lei de drogas) são necessárias apenas 2 pessoas ou mais;

    Para associação do C.P,  no art. 288, são necessário 3 ou mais pessoas;

    Por fim, para configurar a organização criminosa, prevista na lei 12.850/13, Art. 1°, §1°, necessárias são 4 ou mais pessoas.

    OBS: Em todo caso, além dos requisitos quantitativos de agentes, necessário também outras elementares prevista em cada dispositivo.

  • DIFERENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN 4).

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

  • Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes."

     

    Lei de drogas - Lei 11.343/2006

    "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."

     

    Lei de organização criminosa - Lei 12.850/2013

    "Art. 1(...) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

     

     

  • Tá facil ser DELTA em...

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

     

  • Gabarito letra d

    A dica que eu uso para diferenciar associação criminosa de organização criminosa é a seguinte:

     

    aSSociação criminoSa = 3S = 3 ou mais pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGOOO

    só contar os SS

  • gb d

    pmgooo

  • PM GO sua vaga e minha

  • GABARITO: LETRA D

    Associação Criminosa (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/13)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) OU MAIS pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antigo crime de “quadrilha ou bando”) exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar crimes, ou seja, não basta o dolo genérico de reunião. Não há forma culposa.

    A Doutrina e a Jurisprudência entendem, ainda, que o delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é

    crime permanente e independe da prática de outros crimes pelos infratores, bastando que eles se

    reúnam com a finalidade de praticar delitos (com intenção de atuar de forma estável e permanente).

    OBS: "cometer crimeS" no plural, ou seja, precisa ser mais de um.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GAB. D

    TRÁFICO - 2 OU MAIS

    ASSOCIAÇÃO CRIM. - 3 OU MAIS

    ORG. CRIMINOSA - 4 OU MAIS

  • ASSOCIAÇAO CRIMINOSA

    3 ou mais pessoas com a instençao de cometer crimes indeterminados.

    Não possui hierarquia.

    É crime vago - coletividade.

    Consuma-se com o fato de associar-se. Não há necessidade do cometimento de crime.

    SE REALIZAR TAMBÉM O CRIME será CONCURSO MATERIAL (associaçao criminosa e o crime cometido)

  • GABA: D

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Associação para o tráfico: 2

    Associação criminosa: 3

    ORCRIM: 4

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SSS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AAAA

  • A questão tem como tema o crime previsto no artigo 288 do Código Penal – Associação criminosa. Este tipo penal é classificado como sendo plurissubjetivo ou de concurso necessário, justamente porque a sua configuração exige mais de um agente. No caso, referido crime somente se tipifica mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas.  Ademais, também é exigido do agente o elemento subjetivo consistente no fim específico de cometer crimes, da mesma espécie ou não. Tais crimes podem sequer ser praticados efetivamente, bastando que haja a finalidade da associação com este objetivo, dado que o crime é formal. Também orienta a doutrina para a necessidade de existir o vínculo associativo entre seus integrantes, de maneira a evidenciar a estabilidade e a permanência da associação, para diferenciá-lo da reunião ocasional entre dois ou mais agentes, que caracteriza o concurso de pessoas. Com isso, constata-se que está correta a letra D, não sendo necessário comentar as demais alternativas, as quais não correspondem ao tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • Convenção de Palermo = 3 ou mais pessoas; com benefício econômico;

    Organização Criminosa = 4 ou mais pessoas; infrações e contravenções; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente;

    Associação Criminosa = 3 ou mais pessoas; fim específico de cometer crimes; caso de tráfico exige-se 2 ou mais pessoas;

    Bons estudos!

  • Lembrando que o crime de associação criminosa possui natureza formal, ou seja, basta a associação dos indivíduos com a finalidade de cometer crimes para que esteja consumado o delito previsto no art. 288.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.


ID
1603762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    Associação Criminosa

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Crime de tipo misto alternativo. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal caracteriza, em qualquer dos verbos, o crime de constituição de milícia privada.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.ALTERNATIVA C - INCORRETA: O crime se tipifica pela incitação a prática de crime, sem mencionar as contravenções penais.ALTERNATIVA D - INCORRETA: não existe figura qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. ALTERNATIVA E - INCORRETA: o crime de associação criminosa exige, pelo menos, três pessoas.
  • Lembrar que: associação criminosa = 3 ou + pessoas

                          organização criminosa = 4 ou + pessoas

  • (causas de aumento de pena) referida majoração será sempre em frações. Ex: art. 121 CP, parágrafo 4° (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE ou maior de sessenta anos...

  • Letra B Segundo o art. 288, p. Único do CP, a pena aumenta até a metade se a associação é armada ou possui participação de criança ou adolescente.
  • a) ERRADA: a conduta de custear milícia privada para a prática de homicídios (ou de outros crimes) é tipificada como constituição de milícia privada. (CP, art. 288-A: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”)

    .

     b) CORRETA: No crime de associação criminosa, “A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente” (CP, art. 288, parágrafo único).

    .

    c) ERRADA: a conduta de incitar a prática de contravenção penal é atípica (CP, art. 286: “Incitação ao crime – Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.”)

    .

    d) ERRADA: não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso (CP, art. 287).

    .

    e) ERRADA: o crime de associação criminosa caracteriza-se pela união de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (CP, art. 288).

    .

    Observação:

    Associação para o tráfico: 02 (duas) ou mais pessoas (Lei 11.343/06, art. 35)

    Associação criminosa: 03 (três) ou mais pessoas (CP, art. 288)

    Organização criminosa: 04 (quatro) ou mais pessoas (Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º)


  • Um detalhe que tenho visto ser questionado e que é para quebrar qualquer um na emenda:

     

    1) Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

     

    2) Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    (...)

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    (...)

     

    Ou seja, no crime de associação criminosa, o aumento de pena é o mesmo quando há emprego de arma ou a participação de criança ou adolescente (até a metade). Já no crime de organização criminosa, o aumento é diferente, a depender do emprego de arma (até a metade) ou participação de criança ou adolescente (1/6 a 2/3)
     

  • A resposta esta no paragráfo único do Art 288

  • a) falso. Constituição de milícia privada. 

     

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

     

    b) correto. 

     

    c) falso. Constitui crime incitar, publicamente (e não terceira pessoa determinada), a prática de crime (e não contravenção penal). 

     

    d) falso. Não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. 

     

    e) falso. Associação criminosa: união de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - 2 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP) - 3 ou mais pessoas.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas.

  • Bizu que vi aqui no QC:

     

    -aSSociação para o tráfico: 2 'ss' (2 pessoas ou +)

     

    - aSSociação criminoSa: 3 'sss' (3 pessoas ou +)

     

    - orgAnizAçÃo criminosA: 4 'aaaa' (4 pessoas ou +)

     

  • Associação Criminosa:

     

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, se aparecer com fim de cometer contravenção, estará errado)

    -> Aumenta-se a pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada;

                                                             ---> Se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • GABARITO: Letra B

     

    Só pra acrescentar:

     

    ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas

     

    ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas

     

    ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas

     

    ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais

     

    Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.

  • a) ERRADA - São crimes diversos: 288- A e 288, CP.

    b) CORRETA

    c) ERRADA - Artigo 286, CP: incitação para prática de CRIME, não abrange contravenção.

    d) ERRADA - Não existe tal qualificadora para o tipo.

    e) ERRADA - O 288, CP demanda a associação de 3 ou mais pessoas.

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Constituição de milícia privada     

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • Art. 2- § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada  

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • B) No crime de Associação Criminosa, a pena é aumentada em METADE, caso haja participação de crianças ou adolescentes, ou uso de armas de fogo. Porém, no delitos perpetrados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS os aumentos se diferem, sendo que a pena aumentará pela metade, quando houver emprego de arma de fogo; e será aumentada de 1/6 até 2/3, se houver participação de crianças ou adolescentes.

    P.s prestar muita atenção, pois essa diferença nos aumentos - vem sendo, constantemente, feita pelas bancas de concurso, de modo a confundir os candidatos.

  • Gabarito: B

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Acertei essa questão, mas confesso que fiquei muito na dúvida, realmente difícil, pois, na verdade, a maioria das alternativas estavam "parcialmente" corretas. O que fez a letra B ser a correta, é que ela estava 100% correta, ao passo que as demais, estavam "menos" corretas.(É normal as bancas usarem essa tática para confundir os candidatos, principalmente em concursos para juiz, promotor e delegado).

  •             A questão versa sobre os crimes contra a paz pública, tipificados nos artigos 286 a 288 do código penal. As assertivas são referentes às disposições literais destes tipos penais.

    Conforme dispõe Cezar Roberto Bitencourt (2013, p. 419), os três crimes contra a paz pública não visam proteger a ordem ou a paz social em si, uma vez que toda a prática de crime afeta em maior ou menor grau a ordem social. O que se protege é o sentimento coletivo de segurança na ordem e proteção pelo direito, isto é, a paz pública em seu viés subjetivo. Analisemos cada uma das assertivas.

    A alternativa A está incorreta, pois custear milícia privada para os crimes previstos no código penal é conduta que se subsome ao artigo 288-A do CP. 

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

         Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

                A alternativa B está correta, pois a mencionada causa de aumento de pena encontra-se prevista no artigo 288, parágrafo único, do código penal.

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 286 do código penal não abrange a incitação à contravenção penal, somente à pratica de crime. 

    Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa D está incorreta, pois o crime de apologia de crime ou criminoso não possui qualquer figura majorada ou qualificada. 

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa E está incorreta, pois, o crime de associação criminosa, em sua atual redação, depende da presença de 3 pessoas. 

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    REFERÊNCIA 

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


    Gabarito do professor: B


  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GABA: B

    a) ERRADO: É tipificada como constituição de milícia privada: Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    b) CERTO: Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    c) ERRADO: A incitação deve ser de crime para que se tipifique a conduta do art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.

    d) ERRADO: Falta previsão legal. Não há qualificadoras na apologia de crime ou fato criminoso.

    e) ERRADO: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

    288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.       


ID
1667305
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do art. 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática de crime, considere: 

I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.

II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.

III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão.

IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Incitação ao crime

      Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

      Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


  •  I - A incitação pode ser feita verbalmente ou por escrito, por discurso ou panfleto, ou até mesmo por um gesto. E este crime deve ser um crime individualizado, a pratica de um roubo, por exemplo. Incitar alguém a praticar trafico de drogas, furto, homicídio. De modo que, incitar alguém a praticar crimes, em geral/genericamente, não caracteriza crime de incitação ao crime. Quando o artigo fala em crime, fala em crime individualizado.

  • I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão. CORRETA - NÃO CARACTERIZA, pq o incitamento deve ser voltado a DETERMINADO CRIME (fato determinado)

    II - É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito. ERRADA. - O agente precisa fazer a incitação publicamente, voltado a determinado crime, a um número indeterminado de pessoas, podendo ocorrer das mais diversas formas - é CRIME DE AÇÃO LIVRE.

    III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão. ERRADA. - A defesa de tese é mera expressão da opinião de uma pessoa, o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada. como no caso do homicídio eutanásico ou crime de Otelo.

    IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas. ERRADA. -  O crime se consuma com a instigação dirigida a um número indeterminado de pessoas, independente da pra´tica do crime incitado (perigo abstrato).
    OBS: a TENTATIVA é possível, desde que não se trate de de incitação oral.fonte: ROGÉRIO SANCHES
  • CORRETA D

    I) CORRETA Crime determinado: A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados.



    II) ERRADA (mesma referência da I)



    III) ERRADA 



    IV) ERRADA 

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o agente, incitando publicamente a prática de crime (crime de perigo comum), coloca em perigo a paz pública, criando uma sensação de Insegurança na coletividade (crime de perigo abstrato), em razão da probabilidade de cometimento de crimes por outras pessoas. Pouco importa se o crime incitado venha ou não a ser praticado por alguma pessoa.

  • Acredito que hoje em dia a alternativa 'I' também esteja errada, pois o STF referiu em 21/06/2016, no caso do Deputado Bolsonaro, que "Para que se consuma o tipo penal do art. 286 do CP não é necessário que o agente incentive, verbal e literalmente, a prática de determinado crime. Este delito pode ser praticado por meio de qualquer conduta que seja apta a provocar ou a reforçar em terceiros a intenção da prática criminosa."

  • II- esse crime é determinado. Por exemplo: Incitar a multidão a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade.NÃO SE CONFIGURA O DELITO SE HOUVER INCITAÇÃO VAGA OU GENÉRICA, porém, os meios de execução não precisam ser ditos 

    .

    III- acredito que quando voce defende uma tese, você apenas expõe a sua opinião. Além disso,  "Deve ser descartado ambientes reservados, como empresas, ambiente familiar, a incitação feita nesses ambientes, não incide nesse tipo penal."

    .

    IV-O crime vai se consumar quando o agente incitar publicamente e com isso vai colocar em risco a paz pública e vai acabar gerando uma sensação de medo na sociedade 

  • I- correto. Necessário que a incitação se faça diante de um certo número de pessoas e que a incitação não seja de forma vaga, genérica, mas que o agente incite o público a praticar crimes específicos. Incitamento genérico torna a conduta atípica. 

     

    II- falso. O agente não precisa expôr como o crime deva ser praticado, a simples incitação em público da prática de crime determinado já configura o delito do art. 286. 

     

    III- falso. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão (STF, ADIN nº 4.274-DF). Mirabete leciona que "não há crime quando o agente apenas faz a defesa de uma tese sobre a ilegitimidade ou ausência de razão da incriminação de tal ou qual fato, como, por exemplo, do homicídio eutanásico, do aborto, uso de entorpecentes etc." (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1804).   

     

    IV- falso. O crime do art. 286 está consumado com a incitação ao público da prática de determinado crime e isso seja percebido pelas pessoas. A lição de Mirabe é que "consuma-se o crime com a simples incitação pública, desde que tome conhecimento dela um número indeterminado de pessoas, embora dirigida a pessoas determinadas" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1805). Ou seja, não é necessário que as pessoas que foram instigadas pratiquem o delito levantado pelo incitador. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gab. D

    Duas coisas que vcs precisam saber...

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime

    Atenção: na Incitação ao Crime, não constitui conduta típica quando a incitação visa a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; o mesmo acontece no delito de Apologia de crime ou Criminoso, visto que não se tipifica o comportamento daquele que se refere a contraventor ou praticante de atos meramente imorais, traduzindo a estrita legalidade prevista nos arts.

    Síntese:

    Incitação ao crime: crime determinado e pessoas indeterminadas 

    Apologia ao crime: crime passado e pessoa determinada.

    Bons estudos!

     

  • A questão exigiu o conhecimento relativo ao crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código penal, no título dos crimes contra a paz pública.

     O crime do art. 286 do Código Penal consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”.

    Item I – Certo. De acordo com a doutrina de Cleber Masson “A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado (...)”.

    Item II – Errado. Ainda de acordo com a doutrina de Cleber Masson, não é necessário “a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados”.

    Item III – Errado. A defesa da tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é um direito do cidadão (direito de expressão). O que não pode é a prática e a incitação à prática da eutanásia.

    Item IV – Errado. O delito de incitação ao crime é formal e consuma-se no momento que o agente incita publicamente a prática de crimes.

    Assim, apenas o item I está correto.

    Gabarito, letra D

    Referências Bibliográficas:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


  • Acrescento:

    O incitamento genérico = Não há crime

    " para que se caracterize o delito não basta que o agente incite publicamente a prática de delitos de forma genérica, devendo apontar fato determinado " ( Sanches )

    " não se configura nas hipóteses em que o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada"

    "Incitação e apologia = devem ser relacionadas a crimes e não contravenções "


ID
1749205
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.  

Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

Alternativas
Comentários
  • Não há possibilidade de responder por associação criminosa (art.288, CP), porque a redação do dispositivo diz "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", e não contravenções.

    Na mesma quadra, ainda que tivessem praticado crime, impossível a caracterização do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), vez que para a caracterização do delito se faz necessária a reunião de 04 ou mais pessoas. 


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.

    Fonte: Estratégia Concursos.


  • A contravenção penal do jogo do bicho está prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41:

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    O crime de associação criminosa, por sua vez, está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • A alternativa correta é a letra A. 


    Eles irão responder APENAS pela contravenção, não se configurando NENHUM crime de concurso necessário, eis que:


    O delito do art. 288 do CP considera que o tipo penal exige que 3 ou mais pessoas se reúnam para o fim específico de cometer CRIMES. Assim, em se tratando de norma penal incriminadora, não se afigura possível afrontar o princípio da legalidade no sentido de se considerar possível haver o delito em exame quando se trata da prática de contravenções.


    Não há que se falar em crime de organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, não se configura porque este tipo penal exige a presença de 4 ou mais pessoas e, também, pelo fato de que somente pode existir organização criminosa quando a referida surge para prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • boa questão!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas / pena máxima inferior a 4 anos ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas / pena máxima superior a 4 anos.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas com o objetivo de praticar CRIMES (mais de um crime).

    Exemplo: José, João e Mario, se reuniram para realizar um roubo em um posto de gasolina e causar lesão corporal em um desafeto de José (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)

    Caso eles tenham se reunido para realizar apenas o roubo em um posto de gasolina, não responderão pela Associação Criminosa, apenas pelo concurso de pessoas+ o roubo

  • simples e direto: responderão apenas por contravenção, apesar de que para  que haja associação criminosa faz-se necessário a união de 3 pessoas, o grande diferencial está no fim de COMETER CRIMES (crime não é contravenção) 

    lembrando que: infrações penais são divididas em crimes e contravenções 

  • Obrigado pela explicação Hélio!

  • No enunciado fala: "Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade", ou seja, uma única vez... e o tipo é cometer CRIMESSSS, mais de 1. Casca de banana monstruosa!

  • Uma observação ao comentário do nobre colega Hudson Soares. O crime de associação criminosa possui natureza formal, de modo que a quantidade (ou se quer a existência) de crimes independe para a consumação do crime em tela, de maneira que o mero conluio de vontades para uma (singular) prática criminosa já configura o crime tipificado no art. 288 do Código Penal.

  • A associação de pessoas para a prática reiterada de contravenção penal (jogo do bicho, por exemplo) não constitui associação criminosa, já que o art. 288 se refere expressamente à união para a prática de crimes.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Falaram sobre a prática de Crimes e disseram que contravenção penal não é crime. Contudo, o art. 1º da Lei de introdução ao Código Penal diz que crime é:

    Infração Penal - reclusão ou detenção (+ multa).

    Contravenção - prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. 

    Desse modo, contravenção penal é crime e essa justificativa está incorreta. 

  •  Essa questão bem elucida a famosa pegadinha do malandro.

    Jogo do Bicho é uma contravenção penal. Positivo? Já sabemos que os três perpetraram contravenção. Até aí, beleza. Todavia, não se pode alegar que eles agiram mediante associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP, já que os contraventores não se associaram para o fim específico de cometer CRIMES, tampouco trata-se de organização criminosa, visto que a Lei 12.850/2013, em seu artigo 1º, § 1º, conceitua organização criminosa e traz requisitos um tanto quanto "complexos", motivo bastante para não enquadrar Bruno, Bianca e Bernardo na Lei de Organização Criminosa. Logo, eles praticaram apenas contravenção penal. LETRA A é a nossa alternativa.

     

  • Cristhian lury você está equivocado e trazendo informações erradas para o conhecimento das pessoas que utilizam os comentários como forma de estudos. Pesquise antes de colocar informações desse tipo. De acordo com a classificação das infrações penais, o Brasil adotou o sistema dicotômico, ou seja, crimes e delitos são sin/õnimos, mas diferentes das contravenções. o próprio art1° da Lei de introdução ao Código penal faz tal diferenciação>>>


    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • GABARITO : A


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).



  • Código Penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

    Gabarito A

  • Gabarito letra A.

    O erro esta justamente na contravenção penal. O art. 288 estabelece que seja para pratica de crimes. Atenção também para uma possivel questão que cite apenas um crime, para enquadrar no 288 deve ter pluralidade de crimes e de maneira reiterada.

  • 1)   A contravenção penal do jogo do bicho não é compatível com o crime de associação ou organização criminosa;

  • Associação criminosa não é associação contravenciosa! kk

  • A associação criminosa tem por finalidade cometer crimes, não contravenções.

  • Gaba: A

    Decreto Lei nº. 3.914 de 1941, art. 1º. Considera-se: CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO [penal], a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, crime e contravenção são termos relacionados na mesma categoria [infração penal [gênero]], mas não se confundem, existindo diferenças praticas entre ambos.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]:

    Obs. Apenas um crime; concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1º. Considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

    _____

    LCP - Decreto Lei 3688/41, art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: (...)

    _____

    Resumidamente, contravenção penal NÃO é crime, logo não a que se falar em associação criminosa, nem em organização, pois ainda que nesta pudesse cometer contravenções penais o requisito de pessoas na questão não está configurado, sendo necessária 4 ou mais pessoas.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A associação é com o fim específico de COMETER CRIMES, e não contravenções penais. Logo, resta apenas a configuração da contravenção penal de jogo do bicho pelos três agentes.

    Gabarito: letra a.

  • Atenção!!!!!!

    Na Associação seus membros tem o fim especifico de cometer CRIMES.

    Contravenção Penal NÃO é crime. ATENÇÃO

    GABARITO= A

  • No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento. 

    Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

    A

    pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas. CORRETAAAAA. NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PORQUE É NECESSÁRIO, PELO MENOS, 4 PESSOAS OU ACIMA DE 3, EMBORA SE TIVESSE PREENCHIDO ESSE REQUISITO, NÃO PRECISARIA COMETER NECESSARIAMENTE OS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES.

    b

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE ADMITE CRIMES E NÃO CONTRAVENÇÕES

    C

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    SE TIVESSE 4 OU + PESSOAS AI SIMM ELES RESPONDERIAM PELO CRIME DE ORG. CRIMI TAMBEM, INDEPENDENTE DE TER EFETUADOS OS CRIMES E AS CONTRAVENÇÕES OU NÃO.

    D

    pelo crime de associação criminosa, apenas.

    VIDE ACIMA.

  • A lei é taxativa ao dizer que a associação criminosa vincula-se aos CRIMES. Nesse sentido, inserir uma contravenção penal seria analogia in malam partem.

  • Contravenção Penal NÃO é crime.

    GABARITO= A

  • A)Pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 58 da Lei 3.688/41, ou seja, explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração. Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca, responderão pela contravenção penal, na modalidade jogo do bicho.

     B)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    Resposta incorreta. Na verdade, os agentes não responderão pelo crime de associação criminosa, prevista no art. 288, caput, CP, mas sim, pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas

     C)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    Resposta incorreta. Os agentes, não responderão pelo crime de organização criminosa, previsto no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, ou seja, organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente. Disto isso, Bruno, Bernardo e Bianca, apenas responderão pela contravenção penal do jogo do bicho.

     D)Pelo crime de associação criminosa, apenas.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Paz Pública, na modalidade Contravenção Penal do Jogo do Bicho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 3.688/1941.

  • A questão não está completa

ID
1765579
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei n° 12.850/13, o crime de associação criminosa

Alternativas
Comentários
  • Letra C : art. 288, pú. CP . O parágrafo único que foi incluído pela supracitada lei diz que : " A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";

  • qual o erro da letra "E" então?

  • Prezado Edicarlos, a letra "E" encontra-se errada porque em relação à causaa de aumento da associação armada, houve continuidade normativa típica, pois o parágrafo único do art. 288, na redação revogada, previa a mesma causa de aumento. Apenas não retroage a disposição referente à participação de criança ou adolescente, que inovou no ordenamento.

  • Galera,

    Sem querer criar polêmica, mas contribuir para os nossos estudos, eu sinceramente acredito que a letra "e" também merece ser considerada como correta. Explico:

    A redação do antigo parágrafo único do art. 288 era categórica ao afirmar que a pena deveria ser aplicada em dobro no caso de quadrilha armada, ou seja, não havia margem de discricionariedade ao magistrado na aplicação da pena. Em outras palavras, o magistrado aplicava a pena em dobro no caso de quadrilha armada ou não aplicava.

    Por outro lado, a atual redação do parágrafo único do art. 288 possibilita ao magitrado aplicar a pena até o dobro, ou seja, diferente da antiga redação, agora o magistrado possui margem de discrionariedade. Se antes ele tinha que aplicar o dobro da pena, agora o magistrado pode aplicar até o dobro.

    Fé e foco que no final tudo vai dar certo.

  • Alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E?

  • Qto à E (só complementando o Diego)

     

    "Quadrilha ou bando

    Art.288. (...). Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado." (Obs: redação anterior à Lei nº 12.850, de 2013)

     

    "Associação Criminosa

    Art.288 (...). Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)"

     

    A causa de aumento "ser armado(a)" já existia na redação original do CP e portanto os integrantes de quadrilha armada antes de 2013 já estavam sujeitos a essa causa de aumento e o quantum de aumento era 2x ("a pena aplica-se em dobro"). Como a Lei 12850/2013 previu que que essa causa de aumento "ser armada" terá quantum de aumento "até a metade", essa disposição é mais benéfica aos acusados que cometeram crimes antes da Lei 12850/2013 e portanto aplica-se retroativamente para eles. A letra E está errada pois diz que a nova redação da lei não se aplica retroativamente. 

  • EDICARLOS,

    Também não vejo erro na alternativa "e". Acredito que o examinador tentou fazer uma "pegadinha", mas ao colocar que "não retroage" findou por gerar dubiedade e portanto nulidade da questao pois tanto a novatio legis in pejus quanto a novatio legis incriminadora nao retroagem. Assim, penso!

    Forte abraco

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 

    Obs: a antiga redação do par. unico. já previa a causa de aumento relativa à associação armada. Nesse caso, em virtude do princípio da continuidade normativo típico, aplica-se o novo dispositivo mesmo aos fatos ocorridos antes de 2013. 


  • Penso que retroage, pois se não estou enganado, na lei antiga, a pena era elevada pelo dobro caso fosse armada. Acho que não mencionava a participação de adolescente, circunstância está que não retroage.
  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da letra "E"?

  • Gabarito: C!!!  

    Bizu: A majorante referente à arma retroagi, pois é mais benéfica do que a redação anterior que previa a pena em dobro.

    Quadrilha ou bando

    Art.288. (...). Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado."

  •  

    Diferenças do artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848)

     

    Redação nova - Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
     

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Redação antiga - Quadrilha ou bando


     

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armada


     

  • C) A previsão da causa de aumento de pena para o caso de participação de criança ou adolescente não se encontrava prevista na redação anterior do art. 288, portanto, não se podendo admitir sua retroatividade, pois implica em agravamento da pena.

    E) Na hipótese de associação armada, considerando que a redação anterior do art. 288 já previa a causa de aumento, porém, de forma mais gravosa (até o dobro), operou-se alteração legislativa mais benéfica para o réu, admitindo-se a sua retroatividade, para alcançar os delitos cometidos anteriormente.

  • Muito boa a questão!

  • A) pena aumenta ate a metade

    B) 3 ou mais pessoas, e nao 'mais de 3 pessoas'

    C) CORRETA

    D) Pena aumenta ate metade

    E) so nao retroage pra criança ou adolescente. 

  • Antiga redação

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. 

     

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

     

    Redação atual

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

    a) a pena aumenta até a metade. 

     

    b) três ou mais pessoas. 

     

    c) correto. Observa-se que não havia previsão de aumento de pena na redação anterior quando da participação de criança ou adolescente. Nesse caso, a lei não retroage, pois prejudicaria os agentes. 

     

    d) a pena aumenta até a metade

     

    e) a lei nova retroage em relação a associação armada, pois, na previsão antiga, a disposição legal aplicava a pena em dobro, sendo que a nova majoração aplica o aumento da pena pela metade se a associação é armada. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA > AC3 OU +

     

    - AUMENTA A PENA ATÉ A METADE NOS CASOS DA ASSOCIAÇÃO :

     

    TER > CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

     

    SER > ARMADA .

     

  • GABARITO: Letra C

     

    Só pra acrescentar:

     

    ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas

     

    ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas

     

    ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas

     

    ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais

     

    Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • e) deve ter a pena aumentada até a metade, se a associação é armada, não retroagindo tal disposição.

    Essa alteracao pela Lei 12850 eh mais benefica, pois antes da alteracao aplicava-se a pena em dobro caso fosse armada.

    Entao, a lei nova retroage para atingir fatos preteritos, eis que mais benefica ao acusado. Trata-se de novatio legis in mellius.

  • Fiquei com uma dúvda: e se associação criminosa perdurasse no tempo? a causa de aumento de pena (participação de criança e adolescente) poderia ser aplicada para essa associação que se iniciou antes da lei 12.850/13 e se encerrou depois da entrada em vigor da majorante? Se sim, a alternativa C) tbm não estaria correta...

     

     

  • Gab. C

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente. 

  • Essa questão deve estar desatualizada.

  • Muito boa questão??? Só pode estar de sacanagem

     

    Se você tem essa capacidade, meu amigo, de decorar uns 400 crimes do Código Penal, suas respectivas penas, e ainda saber QUAL A REDAÇÃO ANTERIOR para saber se retroage ou não, eu te parabenizo. Eu tô longe disso

  • Item (A) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, para a configuração do crime de associação criminosa, basta a associação de três pessoas com o fim específico de cometer crimes. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Conforme dito na análise do item (A) da questão, nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. Por ser uma inovação mais gravosa aos agentes do delito, tal disposição não retroage em razão do princípio da irretroativadade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de associação ser armada, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - De acordo com a disposição anterior ao advento da Lei nº 12.850/2013, o crime de quadrilha ou bando armado tinha a pena aplicada em dobro. Com efeito, a nova redação trata de modo mais benéfico a associação armada, uma vez que prevê o aumento de pena em até a metade. Sendo assim, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a disposição legal inovadora deverá retroagir para beneficiar os agentes do delito. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Lei nº 12.850/2013

    Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer CRIME:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    OBS: O crime de quadrilha ou bando armado tinha a pena aplicada em dobro. Com a inovação da LEI a associação armada prevê o aumento de pena em até a metade, ou seja, MAIS BENÉFICO. Sendo assim deverá retroagir para beneficiar os agentes do delito.

    OBS: A participação de criança ou adolescente é norma penal maléfica – NÃO RETROAGINDO

  • qual o erro da letra E?

  • A malícia está na NOVA PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, OU SEJA, PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. Antes da 12.850 não havia essa previsão. Logo, Lex Gravior, portanto, não retroage.

  • Pessoal, a letra E está errada porque a nova Lei (12.850/13), estabeleceu o aumento de até a metade para associação armada, ao passo que a redação anterior, previa o aumento em dobro. Logo, para este caso em específico (associação armada), ela retroage, pois mais benéfica ao réu, visto que a redação anterior aumentava a pena até o DOBRO e a nova Lei disciplina o aumento em METADE.

    Vejam:

    Redação anterior:

    Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de um a três anos.Parágrafo único.

    Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Redação atual:

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO: LETRA C

    O § único do art. 288 nos traz uma causa especial de aumento de pena, que será aplicada:

    1-Quando se tratar de associação armada; ou

    2-Quando houver participação de criança ou adolescente.

    Nesses casos, a pena será aumentada até a METADE!

    Em relação segundo caso (participação de criança ou adolescente) A Lei 12.850/13 (que alterou a redação do § único do art. 288) trouxe uma nova disposição que é prejudicial ao acusado (pois a redação anterior não previa aumento de pena nesta hipótese). Assim, tal disposição não será aplicada aos crimes praticados ANTES da entrada em vigor da Lei 12.850/13. Ou seja, NÃO retroage.

  • Código Penal:

        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada 

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • QUESTÃO D E S A T U A L I Z A D A !!!!!!!!!!!!!

  • Ligeferson Fernandes - poderia nos atualizar? Digo isso haja vista que olhando o Código Penal, a última alteração ocorrida no artigo do 288 é do ano de 2013 e pela redação que observo do tipo penal, ele está em harmonia com o que a questão apresenta, sendo correta a alternativa "C". Obs.: aumento de pena de metade, que é a mesma coisa que DOBRO, está no parágrafo único do artigo.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:        

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.        

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.       

    Deus abençoe a todos!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • GABARITO: C

    Porque a "E" está errada?

    A lei 12.850/13, alterou o art. 288 do CP (associação criminosa) ao trazer as majorantes por até a 1/2 em caso de ¹participação de criança/adolescente ou ²em caso de associação armada. No entanto, a respeito da retroatividade estas majorantes tiveram tratamento diverso:

    a) Participação de criança/adolescente: foi alteração PREJUDICIAL (reformatio in pejus), logo não retroagiu; e

    b) Associação armada: foi alteração BENÉFICA (reformatio in mellius), pois antes, esta mesma majorante era pelo DOBRO, logo ao se tornar por até a 1/2 beneficiou e, por isso, teve que retroagir.

  • QUADRILHA OU BANDO

    288 - Associarem-se MAIS DE TRÊS pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.             

    Parágrafo único - A pena aplica-se em DOBRO, se a quadrilha ou bando é ARMADO

    ALTERAÇÃO LEI 12.850/13

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA

    288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

    A ALTERAÇÃO DE 2013 MODIFICOU O AUMENTO EM DOBRO PARA AUMENTO ATÉ A METADE, E, AINDA, INCLUIU A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL RETROAGIR A LEI EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, POIS LEI POSTERIOR NÃO PODE AGRAVAR, ENTRETANTO, SERIA POSSÍVEL RETROAGIR PARA O USO DE ARMA, POIS NESSA HIPÓTESE SERIA UMA LEI POSTERIOR FAVORÁVEL.

  • questão mal formulada, pois a retroatividade será possível no caso de aumento da pena, que na redação anterior aumentava-se até a metade, em relação a criança ou adolescente não haverá retroatividade, pois trata-se de lei mais gravosa.


ID
1865224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e dos crimes praticados por associações ou organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADA ! O  crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    B) ERRADA ! CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    C) CORRETA !ART 288 CP

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa


    D) ERRADA !

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.


    E) ERRADA ! INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA !  

    Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

    De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.


  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, acredito que a letra A esteja errada em virtude da Súmula 17 do STJ, vejamos: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • A estabilidade e permanência não seriam requisitos para configurar Organização Criminosa?

    Surgiu essa dúvida. Agradeço futuros esclarecimentos.

  • Andre Luis, trata-se de um requisito comum tanto para a associação criminosa quanto para a organização criminosa. No entanto, tais crimes não se confundem, diferenciando-se no que toca aos seguintes aspectos:

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Organização criminosa
    Associação de 04 ou mais pessoas
    Estruturalmente ordenada
    Caracterizada pela divisão de tarefas
    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza
    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
    ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; E organizações terroristas.


     

  • OBS: ALTERNATIVA "A" - ERRADA, pois é PACÍFICO o entendimento de que o USO DO DOCUENTO FALSO pelo PRÓPRIO falsário constitui "post factum" IMPUNÍVEL, devendo o agente responder apenas pela FALSIFICAÇÃO.

  • André Rodrigues a estabilidade e a permanência são requisitos da associação criminosa e da organização criminosa. Entretanto, a organização criminosa possui alguns requistos a mais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, dentre outros, conforme o artigo 1º, §1º da Lei 12.850/13

  • complementando o comentário da GLAU:

    pena máxima superior a 04 anos = infrações penais (sem caráter transnacional - podendo ser crimes ou contravenções)

    qualquer pena = infrações com carater transnacional (não possui exigência de limite punitivo)

  • Alternativa A:

    "Com a DEVIDA VENIA dos que ensinam de forma contrária, pensamos que a decisão ora comentada (assim como o posicionamento do STF) foi acertada. O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico)".

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110152936819

  • o crime de falsificação tem um fim específico

     

  • Quem exige estrutura ordenada e divisão de tarefas é a organização criminosa, e não a associação.

  • a)

    Aquele que falsifica documento para, em seguida, usá-lo em procedimento subsequente comete os crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso, haja vista a presença de dolos distintos e autônomos em relação a cada conduta praticada.

     

    b)

    A falsidade ideológica é configurada pelo dolo genérico de se omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, mesmo que não enseje proveito ilícito ou prejuízo a terceiros.

     

    c)

    A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

     

    d)

    A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

     

    e)

    A conduta de se colocar em circulação uma única cédula falsa, no valor de cinquenta reais, não pode ser reputada como algo que efetivamente perturba o convívio social, sendo admissível enquadrá-la como materialmente atípica pela incidência do princípio da insignificância.

  • a - quando o falso se exaure no delito, há de falar no princípio da consunção. 

    b - exige-se que o ato tenha o fito de prejudicar direito. 

    c - CORRETA 

    d - A asssociaçao criminosa é um crime FORMAL, ou seja, nao é exigido resultado naturalistico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENCAO: o crime de Organizaçao Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

    e - errado, por se tratar de crime contra a fé pública, o STJ e o STF indentem que não há de se falar com princípio da insignicância. 

  • Sei lá..mas a redação da alternativa C está bem confusa... "PERMANÊNCIA NAS RELAÇÕES"?... "PRÁTICA REITERADA DE DELITOS?...

    Acertei por pura exclusão, mas uma redação como essa só confunde. A tipificação não menciona nem permanência, nem reiterada, afinal, o fim criminoso nem precisa ser atingido para a configuração de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Batbel, a estabilidade e permanência são construções jurisprudenciais e doutrinárias, elementos essenciais para diferenciar o tipo do 288 do CP do mero concurso eventual de pessoas. Ademais, Já imaginou se fosse necessário carregar o tipo com  toda carga interpretativa possível? haja página no Vade.rsrsrsr!!!!

    E quanto a letra A, não existe relação com a súmula 17 do STJ :QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Falo isso pelo fato de o estelionato estar ligado a ideia de auferir vantagem patrimonial, vez que é tipo do título II da parte especial do CP. Aqui temos mero pós fato não punível que pode até ser praticado com intuito diverso do acréscimo patrimonial. Cito como exemplo, a apresentação do documento para safar-se da ação de autoridades policiais.

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com o Professor Rogério Sanches a palavra associar tem o seguinte significado: “Associar-se significa reunir-se em sociedade para determinado fim, havendo uma estruturação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não significa perpetuidade). É muito mais que um mero ajuntamento ocasional os encontro passageiro, transitório (típico de concurso de agentes) ”.

  • Complementando o assunto.
    Associação criminnosa é CRIME FORMAL e não material como a questãao afirmou,

  • Boa elaboração, faz você revisar alguns assuntos!

  • a) ERRADA - O crime de uso é absorvido pela falsificação.

    b) ERRADA - A falsidade ideológica prevista no art. 299, CP, demanda dolo específico, qual seja: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    e) ERRADA - Não se admite o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Com o propósito de encontrar a resposta correta, há de se analisar cada um dos itens apresentados na questão. Por consequência, passo à referida análise.
    Item (A) - A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO
    (...) 
    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material. 
    (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017) 
    A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - Para que se configure o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, não é suficiente o dolo genérico de, nos termos expresso no referido dispositivo legal, " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita ...". Faz-se necessária a presença do especial fim de agir (dolo específico) consistente no objetivo de "... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." Diante disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C)  - O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O crime de associação criminosa - a chamada societas sceleris - exige, portanto, para a sua configuração, estabilidade e permanência de seus membros, do contrário  fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agentes. Por consequência, a proposição contida no presente item é verdadeira.
    Item (D)  - O crime de associação criminosa é um crime mera conduta que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que fique configurada a sua consumação, a efetiva prática de de crimes para os quais  a associação se deu. 
    Item (E) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido:
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Quanto à alternativa (C), julgo pertinente a seguinte jurisprudência:

    O STJ confirmou entendimento no sentido de que, para a caracterização do delito de associação criminosa, é necessário o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de integrar uma associação criminosa com caráter ESTÁVEL E PERMANENTE (requisitos da estabilidade e permanência), caso contrário teríamos mero concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                X          ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                               Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                   Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                       Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                        Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                      Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                  Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                       Crimes de caráter transnacional

  • Vale o detalhe:

    O entendimento doutrinário é de que no 288 faz-se necessária a estabilidade e permanência

    dos agentes.

    Fonte: Legislação comentada, Pdf.

  • SOBRE A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    O dispositivo da lei não se caracteriza como "quadrilha ou bando" A redação de 2013 conferiu novo nome ao delito, antes chamado de “quadrilha ou bando”.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
1951639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O CP, em seu art. 14, assevera que o crime estará consumado quando o fato reunir todos os elementos da definição legal. Para tanto, necessária será a realização de um juízo de subsunção do fato à lei. Acerca do amoldamento dos fatos aos tipos penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) (CORRETA)A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    Letra da lei, sem novidades.

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

     

    b)A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Errado. Entendo que configura o crime de INJÚRIA do CPM:

    Injúria

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro.

    Art. 218. As penas cominadas nos antecedentes artigos dêste capítulo aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido:

    III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

     

    c)Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

    Errado, pois se trata de denunciação caluniosa e não de calúnia.
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Errado. Trata-se do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

    Errado. Não será atípica e sim haverá aumento de pena.

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

  • CUIDADO: o delito de "falso testemunho ou falsa perícia" está previsto pelo art. 342, CP, ao passo que o crime mencionado pelo colega abaixo, referentemente à assertiva "d", é o do art. 343, CP, conhecido como "corrupção ativa de testemunha ou perito".

     

    Este último é uma modalidade específica de "corrupção ativa", a qual configura crime contra a administração da justiça, e não "contra a administração geral", como apregoa a "letra d".

  • ...e cespe continua repetindo as questões ...

     

    ->Q322218-CESPE-2013-DPE-ES  -> Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Gab: ERRADOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ( PARA EVITAR MAIORES CONFUSOES )

  • Juliana, 

     

    Repare que o verbo "dar", não previsto como núcleo do tipo do art. 333 (corrupção ativa), encontra-se previsto no tipo do art. 343 ("corrupção ativa de testemunha ou perito"), senão vejamos: 

     

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, pericia, cálculos, tradução ou interpretação. Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

     

    Assim, na questão trazida por você, o CESPE abordou tipo penal diverso do explorado na presente questão. 

  • Com relação a letra B, eu acho que o crime é de Desacato, porém não é passivel na doutrina e jurisprudência. 

    Ementa - Apelação nº 3.422/02 – TJMRS. Soldado que se envolve em ocorrência policial e, ao ser interpelado por oficial de serviço, dirige-lhe impropérios, chamando-o de “tenentinho de merda” e “recruta”, comete o crime de desacato. O delito de desacato a superior não exige, para sua configuração, que a vítima sinta-se pessoalmente atingida, uma vez que o sujeito passivo primário é a Administração Militar. O fato de o apelante achar-se nervoso e revoltado, ao proferir os impropérios, é inaceitável como escusa. O elemento subjetivo de desacatar militar superior não pode ser escusado em virtude de alteração anímica - que, ademais, não foi provocada pelo oficial - sob pena de autorizar-se agressão aos pilares que sustentam a convivência castrense, ou seja, a hierarquia e a disciplina. À unanimidade, negaram provimento ao apelo.

    O STJ já decidiu nesse sentido, mas não achei o julgado.

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

    >>>      CALÚNIA        X        DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    >>> ART 138 CP         X        ART 339 CP

     

     

    Calúnia

    1) Tutela a HONRA OBJETIVA

    2) Se o fato imputado for CONTRAVENÇÃO não configura o delito de CALÚNIA, mas sim DIFAMAÇÃO.

    3) Pune-se a CALÚNIA contra os MORTOS. ( Ressalta-se que o sujeito passivo não é o falecido, que não é mais titular de direitos, mas sim os familiares destes, interessados na manutenção do bom nome do morto

    4) Meios de execução: VERBAL, ESCRITA, GESTUAL E SIMBÓLICA.

     

     

    CALÚNIA  Art 138 CP                                                                 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Art 339 CP

    Intenção de atingir a HONRA (objetiva) da vítima.                      Conduta + Grave porque expõe a risco a liberdade de pessoa inocente.

                                                                                                Intenção de Prejudicar a vítima perante autoridades,

    Imputação falsa de crime                                                        Imputação falsa de crime ou contravenção

                                                                                                Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Ação Penal PRIVADA                                                               Ação Penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

     

    OBS: É comum que, com uma só ação, o agente cometa denunciação caluniosa e ao mesmo tempo, ofenda a honra da vítima (calúnia). Nesses casos, como a calúnia é um crime menor, fica absorvida (consunção) pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, respondendo o agente somente por este último crime.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Não sabia que tem que ser contra superior hierárquico para configurar desacato.

  • Vou ser prático e resumir tudo:

     

    a) CORRETA: crime vago é aquele que o sujeito passivo é a coletividade, como é o caso em tela. Sem mais delongas, questão correta!

     

    b) ERRADO: na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão.

     

    c) ERRADO: trata-se de denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

    d) ERRADO: trata-se de tipo mais especial do que a corrupção ativa (Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação). 

     

    e) ERRADO: é causa de aumento de pena da fraude processual - Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    Gabarito: "A"

  • Marconi Lustosa , eu sei que o cespe explorou outro tipo penal !!! mas vc pode notar que eu nao estou afirmando nada no meu primeiro comentario,ok ! so colei uma questão que cespe abordou o mesmo  tipo de erro ;)

  • Não sou especialista em Direito Penal Militar, mas há duas conclusões possíveis: (a) funcionário público não pratica desacato do Código Penal, que está inserido dentro dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral; e (b) o Código Penal Militar prevê dois crimes relacionados ao desacato, quais sejam, o art. 298 (desacato a superior) e art. 299 (desacato a militar), ambos dentro dos crimes contra a Administração Militar.

     

    Mas, de qualquer modo, fato é que não há unanimidade na doutrina/jurisprudência em relação ao funcionário público (militar, no caso) praticar crime de desacato (cujo sujeito ativo deveria ser o particular apenas).

     

    G: A

  • Crime vago: é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 233). Fonte: Livro Fernando Capez 15ª edição , volume único. pg 290.

  • É o sistema do Q concursos ou é o CESPE que considerou a B como correta?

  • REFORÇANDO OS COMETÁRIOS SOBRE O ERRO DA LETRA B:

    "A doutrina e a jurisprudência são unânimes (falso) ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados."

    A conduta narrada se enquada perfeitamente na descrição do tipo penal do desacato - > Desacatar (ofender, menosprezar) funcionário público em razão da função exercida. Há desacato em razão do desrespeito a conduta exercida pelo agente.

     

    No entanto, há divergência (e não consenso, como afirma a questão) quanto a possibilidade de desacato praticado por funcionário público contra outro, sobre o tema há 3 possicionamentos doutrinários, a saber:


    1- não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado por particular contra a Administração Pública (R
    T 397, 286, 452/384, 487/289}.

    2 - Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 2411413, 409/297, 453/400, 507/328; TACrSP 44/415, 45/345).  

    3 - Na terceira posição defende-se que não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235; RT 656/334)".

     

    Como se ver, não há unanimidade, mas qual das três prevalece?

    Para o STJ a terceira corrente, ou seja, pode sim haver desacato praticado por funcionário contra outro, vejamos:

    "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". HC 104.921-SP.

  • .

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

     

    LETRA A - CORRETO – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 648):

     

    “Sujeito passivo

     

    É a coletividade. A constituição de milícia privada é crime vago, pois tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica.” (Grifamos)

  • Senhores, quanto a alternativa B, vi diversas informações repassadas, erroneamente, e isso é de se esperar, devido ao fato do Direito Penal Militar ser pouco cobrado em concursos públicos. Naquela situação, jamais o Tenente Responderia por Desacato, do Código Penal Comum.

     

    Precisamos, inicialmente, realizar uma leitura do Código Penal Militar, em seu artigo 9º, inciso II, alínea "a", que reza: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

     

    Logo, quando um militar da ativa pratica um crime, previsto no CPM, contra outro militar na mesma situação, ou seja, na atividade, será crime militar.

     

    Os crimes de desacato contra superior e de desacato a militar estão previstos no Título VII, dos Crimes Contra a Administração Militar, e não no Capítulo sobre Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Militar, logo, essa discussão sobre Militar poder praticar Crime de desacato contra outro Militar em serviço é irrelevante, pois não há a distinção do Código Penal Comum.

     

    Alguns citaram o crime de injúria, mas não há que se falar em tal tipo, devido ao fato que o crime foi praticado, no exercício da função e em relação a essas funções do militar.

    A Questão é bem clara, quanto a isso:

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Injúria

            Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

            Pena - detenção, até seis meses.

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Desacato a superior

     

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Por fim, é importante informar que os Crimes militares são muito semelhantes, mudando apenas em relação ao fim especial de agir do infrator.

     

  • Tomem cuidado com palavras do tipo "unânime".
  • Perfeito o comentario do Gabriel Fernandes

  • ao meu ver, a letra B está errada, independente da tipificaçao que queiram dar, porque nao se aplica o CP comum, se é PM x PM, no exercicio das funções o CPM manda aplicar os artigos do CPM. Logo há possibilidade de três artigos no CPM, teria que ver com um professor o que melhor se amolda. ao meu ver poderia ser art. 176 CPM ou art. 299 CPM.  caso o CPM fosse omisso, ai sim aplicaria o CP comum.  as demais alternativas já foram bem elucidadas pelos colegas.

  • A respeito da letra A: Qualquer crime previsto no CP?

    E os crimes praticados exclusivamente por funcionário público?

    Alguém explica.

  • Só uma dica, cuidado ao estudarem lendo os comentários mais bem avaliados. Nessa questão por exemplo, o comentário tido como mais útil tem um erro grave que foi bem comentado pelo colega Marconi Lustosa.

  • GAB. A

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • Sobre a Letra B, acredito que o erro está em dizer que "A doutrina e a jurisprudência são unânimes...".

    Cleber Masson identifica 3 posições doutrinárias:

    1ª Posição: o funcionário público jamais pode ser responsabilizado por desacato pois o crime está tipificado no capítulo de crimes praticados por particular contra a ADM em geral;

    2ª Posição: o funcionário público somente pode ser responsabilizado por desacato quando ofende seu superior hierárquico;

    3ª Posição: o funcionário público pode ser responsabilizado por desacato

    Portanto, não há unanimidade doutrinária.

  • O erro da letra B está no fato de a afirmação estar invertida. Vale dizer, a questão trata de crime militar, previsto no art. 298 do CPM, o qual prevê crime de desacato quando subordinado desacatar superior. No caso, a assertiva diz que foi o superior que desacatou o subordinado. Neste caso, não há crime. 

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Agravação de pena 

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. 

    Desacato a militar

  • Ivo Verão, é a letra da lei que diz assim.Art. 288-A CP

  • Acredito que a letra B configuraria Abuso de autoridade

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    Favor, mandem mensagens pessoais caso descordem.

    TKs

  • Gabarito letra "A"

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

              -> Correto. Trata-se do crime de constituição de milícia privada (Art. 288-A) que é realmente um crime vago.

     

     

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

              -> na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão. (comentário de Bruno Azzini)

     

     

    c) Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

               -> Amolda-se na verdade ao tipo de 'denunciação caluniosa'. Ocorre quando dá-se causa a instauração de investigação policial, processo judicial etc, imputando crime a alguém que sabe ser inocente. Vide Art.339 do CP.

     

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

              -> Lamentavelmente a conduta de DAR NÃO É TÍPICA, isto é, não está expressa na lei. Portanto o erro está aí, infelizmente.

     

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

              -> Não será atípica, pelo contrário, haverá a incidência de uma majorante (causa de aumento de pena) quando se destinar a produzir efeito em processo penal.

  • Só um adendo: desacato à autoridade ainda é crime.

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça tem valor simbólico, mas não descriminaliza o desacato em si

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/12/16/Justi%C3%A7a-decide-que-desacato-n%C3%A3o-%C3%A9-crime.-O-que-muda-com-isso

     

  • Complmementando:

     

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém;

     

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém;

     

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém;

     

    Exemplos:

     

    Calúnia

    Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.

    O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.

     

    Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.

     

    Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca! (  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.)

  • 3 turma do STJ aduz que desecato ainda é crime.

    29/05/2017

  • julgado de maio de 2017

     

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

    mas concordo com a cacá.. acredito que o erro da b) é dizer que haveria desacato quando o superior ofende o subordinado

  • a) Verdadeiro. O crime é mesmo vago, porque crimes vagos são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, a sociedade... Ora, em sendo um crime contra a paz pública, é certo que o sujeito passivo é a sociedade, que tem sua paz estremecida. Mas quem é a sociedade? Perceba o conceito vago, por isso mesmo classificado como "crime vago".


    b) Falso. Destaque-se que a condição de militar ou o fato de estar a serviço quando da prática do crime não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar, devendo ser praticado também em razão de interesse das atividades de militar. No caso, como a assertiva não traz este tipo de detalhe, podemos entender que se aplica o Código Penal Militar, mais precisamente o art. 176, que é o crime de Ofensa Aviltante a Inferior.

     
    c) Falso. Ao provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, o agente pratica "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". Neste crime nós temos um "algo mais" que é, justamente, provocar a autoridade com uma mentira; na calúnia, simplesmente, imputa-se, falsamente, fato definido como crime a alguém. É a conduta do agente frente ao Estado que define que crime praticou. 

     

    d) Falso. Esta assertiva é bem capciosa, porque omite a informação sobre a qualidade do perito, contador, tradutor ou intérprete. Se forem OFICIAIS, são funcionários públicos para fins penais, o que, automaticamente, faz incidir o tipo "Corrupção Ativa". Como isso não é deixado bem claro, a conduta passa a ser a do art. 343 do CP, que inclui o suborno à testemunha. 

     

    e) Falso. Fraude processual é inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Fora da fase processual, realmente a conduta é atípica, SALVO a inovação que se destina a produzir efeito em processo penal. Neste, ainda que não iniciado, haverá crime, e ainda mais: com as penas aplicadas em dobro. 

     

    Resposta: letra A. 

  • Resposta: Letra A

    Crime vago: é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol 1

  • O comentário da colega Amanda Queiroz foi muito bom,porém, vou tomar a liberdade de discordar do que foi afirmado na letra C,pois no meu entender se trata do crime de denuciação caluniosa.

     

  • Também acredito a letra C ser caso de denunciação caluniosa. Segundo Alexandre Salim, o conceito de denunciação caluniosa: "Para configurar o delito, deve o agente imputar crime ou contravenção a alguém (pessoa determinada), tendo consciência da inocência do acusado, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instrauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa".

  • Aos amigos Gustavo Rodrigues e Mariana Moura: de fato, na alternativa C o tipo penal é o de denunciação caluniosa, dada a característica da pessoa determinada. Retifico meu comentário e agradeço! =)

  • Uma observação quanto ao crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP): nesse delito, o meio é a calúnia e a finalidade é ver o processo instaurado.

  • Quanto à letra B, apesar de provavelmente aplicar o CPM nessa situação, a doutrina entende que seria possível desacato entre funcionários públicos quando ha hierarquia, mas nada pacificado...

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.

  • Entendo que a alternativa B está errada somente no que se refere a expressão  "doutrina e a jurisprudência são unânimes", pois de fato a conduta realizada pelo tenente configura desacato a militar( art.299 CPM), tipo que não exege relação de subordinação para se configurar.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • Gab. A 

    Sobre a alternativa B: A pergunta é clara ao mencionar a tipificação no CP e não no CPM, sendo que pelos dados da questão o militar deverá responder por tal delito na Justiça Castrense, conforme Art. 9° II, A CPM. 

    Salvo melhor doutrina.

  • GABARITO A

    Tem coleguinha fazendo confusão com relação a letra D

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

     

    O artigo 333 do CP é um tipo genérico de corrupção ativa, já a corrupção ativa descrita no artigo 343 é especifica para aqueles que tenta subordanar a testemunha para que esta falsei durante o processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • PROFESSORA MARAVILHOSA!

  • e) A INOVAÇÃO ARTIFICIOSA DESTINADA A PRODUZIR FRAUDE EM PROCESSO PENAL APLICA-SE PENA EM DOBRO. ART.347, PU: "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".

  • essa professora é ótima mas vídeo de 14 minutos nao dá...

  • LETRA A - CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).

    LETRA B - INCORRETA. Parte da doutrina (Como ensina Nelson Hungria) entende que o funcionário pode praticar o crime de desacato, desde que sua conduta seja dirigida a um superior hierárquico. Ou seja, haverá crime se o ofensor for subordinado ao ofendido e não o inverso, como no caso em apreço. 

    LETRA C - INCORRETA. Amolda-se no tipo legal de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, previsto nos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente. (Art. 339, CP);

    LETRA D - INCORRETA. Constituem crime de corrupção ativa DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PREVISTO NO TÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. (Art. 343, CP).

    LETRA E - INCORRETA. Art. 347, PU, CP dispensa o requisito de ter inciado o processo, nas hipóteses em que o agent tem vista em alterar as condições de processo penal.

  • O erro da letra "D" é tratar a corrupção ativa que está previsto no art.333 como fosse o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art.343) 

  • GAB A. Questão para ser respondida de forma inteligente, usando a eliminação 

  • Comentário quanto a letra "e":

     

    Trata-se da forma majorada trazida pelo parágrafo único do art. 347cp.  " se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    corrupção ativa de testemunha diferente de corrupção ativa

  • Sobre a letra "D"

    CORRUPÇÃO ATIVA -P O P-

    Particular

    Oferecer

    Prometer 

    ao funcionário público

    CORRUPÇÃO PASSIVA ( P R A S) O goleiro do melhor time do Brasil

    Passiva

    Receber

    Aceitar

    Solicitar

    funcionário público

  • Na alternativa "c" até entendo que a intenção da banca era confundir o candidato entre a CALÚNIA e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. porém a banca errou e acabou voltando para a calúnia e deixando a alternativa certa. veja: para ser denunciação um terceiro tem que DAR CAUSA... Perceba que ninguém deu causa, a própria autoridade instaurou a investigação policial. Logo, entendo que está configurado a calúnia, pois se o simples imputar fato falso a alguem sabidamente inocente é calúnia, quiçá quando, por exemplo: um delegado, para atingir um desafeto, instaura por conta própria, sem qualquer provocação, um inquérito/investigação policial contra o desafeto, acusando-o de crime, sabendo inocente.

     

    O inquérito/invetigação policial instaurado sponte própria do delegado é o mesmo que imputar neste exemplo, ou não é? Percebam, ninguém DEU CAUSA... Como requer a denunciação, sendo que instaurar investigação é ainda mais grave que simplesmente imputar como requer a calúnia.

     

    Reformularei a pergunta e a resposta será calúnia. Veja: um servidor (superior hierárquico) para se vingar do desafeto, instaura em desfavor dele uma investigação para apurar um furto praticado pelo subordinado, mesmo sabendo que o fato é falso e que, portanto, o subordinado é inocente. Que crime ele cometeu contra a honra do subordinado? Agora releia a alternativa "c".

    Esta é a CESPE, sempre tentando nos complicar e se complicando!

  • RESPONDI QUASE TOTALMENTE  POR ELIMINAÇÃO

    ELIMINEI C, D,E

    FIQUEI EM DUVIDA ENTRE B e A POR MILAGRE ESCOLHI A CERTA RSRS

  • CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).



  • Tem um pessoal que viaja....

    A) CORRETA - Art. 288-A.

    B) artigo 176 do Código Penal Militar - crime militar de ofensa aviltante a inferior.

    C) Art. 339 CP - Denunciação caluniosa. Quando a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada.

    D) Crime contra a Adm. da Justiça - Art. 343 CP.

    E) A fraude processual pode ocorrer antes de iniciada a ação penal. Ex: quando o agente altera a cena do crime logos após o seu cometimento.

  • A) conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. CORRETA - Título IX dos crimes contra a paz pública, art. 288-A.

  • Sobre a D

    Trata-se de modalidade especial de corrupção ativa, tratada no art. 343 do CP – corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete! ["CPI DO TT"]

    [p/ revisar]

    Art. 343 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Reclusão 3 a 4 anos e multa.

    As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal [inclui-se o IP – sanches] ou processo civil EM QUE FOR PARTE ADM DIRETA OU INDIRETA.

    --> É crime formal, consumando-se com a simples realização de uma das condutas, sendo desnecessária a prática de qualquer ato pelos possíveis corrompidos (delito unilateral)

    --> A testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete que tenha aceitado o suborno responderá pelo crime do art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia, com a pena aumentada de 1/6 a 1/3 pelo recebimento do suborno – §1º): mais uma exceção à teoria monista.

    --> Entende-se que o perito, aqui, é o NÃO OFICIAL. Caso seja perito oficial (funcionário público típico), a conduta se amoldará ao crime de corrupção ativa "comum", do art. 333.

  • GABA: A

    a) CERTO: Sobre o art. 288-A: 1º- configura crime contra a paz pública, pois está inserido no título IX (Dos crimes contra a paz pública); 2º- Todos os crimes contra a paz pública são vagos.

    c) ERRADO: Dar causa a instauração (e não "instaurar", como diz o enunciado) de inquérito policial (...) atribuindo a outrem crime de que sabe inocente, é denunciação caluniosa (art. 339).

    d) ERRADO: Trata-se de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (nomenclatura doutrinária - art. 343), que não se confunde com o crime de corrupção ativa do art. 333.

    e) ERRADO: Na verdade, haverá a incidência de uma causa de aumento de pena no dobro. Art. 347, P.Ú - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Denunciação caluniosa sofreu alteração com lei 14110/2020.

            Art. 339. Dar causa à instauração

     de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Falso testemunho ou falsa perícia:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • modalidade especial de corrupção ativa:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    sujeito passivo é próprio e restrito

    tem o verbo DAR

    FINALIDADE - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    sujeito passivo próprio e genérico

    NÃO TEM O VERBO DAR

    FINALIDADE - praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    SÃO CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • eiiita, que mistureba!

  • A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • O crime de denunciação caluniosa é mais grave que o de calúnia, pois não se resume a apenas imputar falsamente fato descrito como crime, nesse caso o infrator movimenta a máquina estatal para iniciar um procedimento investigativo contra alguém que sabidamente não fez nada. Por isso é punido mais severamente.

  • Lei 13.869/19, Lei de abuso de autoridade.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:          Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crime Vago = Coletividade.

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.(ERRADA)  

    A conduta apresentada não configura desacato (art. 331, CP), mas sim o crime militar de RIGOR EXCESSIVO (art. 174, CPM). Aplica-se aqui o princípio da especialidade.

    Rigor excessivo

           Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Espero ter ajudado

    Caso haja algum erro, avisem-me.

  • A conduta prevista na alternativa "D" não poderia ser considerada como corrupção ativa, pois no dispositivo que trata deste crime não existe o verbo "dar". Vejamos:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
2121184
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

     

    A alternativa errada é a letra b. O abandono material está tipificado no art. 244 do CP:

     

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
    Pena — detenção, de um a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    Em ambas as hipóteses, o crime é omissivo próprio; assim, não admite a tentativa.

  • crime vago: crime em que o sujeito passivo seja uma entidade sem personalidade jurídica (ex. coletividade).

  • Caros colegas!

    Acredito que a assertiva errada seja a que corresponde a letra "C".

    Pois o Código penal em seu art.228 caput deixa claro essa questão, vejamos:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:......

     

  • ESSA QUESTÃO É ANTIGA, TEMPO DE OUTRA LEI.  

  • Questão desatualizada o art. 288 do CP foi alterado pela Lei nº 12.850, de 2013.

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    b) o crime abandono material (art. 244) não possui a modalidade culposa.

  • Exatamente. A titularidade se mantém, apenas o exercício dela é que feito pela vítima.

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retoma como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retomar como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Discordo. Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Concordo plenamente, titularidade do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiaria da Púb. - Quando inercia do MP – legitimidade concorrente dura 6 meses – MP pode: aditar e repudiar queixa, retomar tit.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!


ID
2276545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de associação criminosa (CP, art. 288), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    A) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    B) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    C) Errado - Basta a associação para o fim de cometer crimes

    ------------------------------------------------

    D) CERTO - Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ------------------------------------------------

    E) Errado - Não importa o local.

  • atenção! 

    associação criminosa temos a reunião de 3 ou mais pessoas

    organização criminosa é associaçao de mais de 3 ou seja, 4 em diante

    crime de associação ao trafico é a reunião de 2 ou mais pessoas

  • Comentários:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

            §ú.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: D

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • A33ociação criminosa==>  3 ou mais pessoas

    Or4anização criminosa ==>4 ou mais

     2rogas ==> ou mais

     

    Vale tudo ! 

     

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S peSSoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoAs ou mais.

     

  • sabe aquela questão que você lê varias vezes para ver se tem alguma pegadinha...

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • a) a pena é dobrada se a associação é armada. -> Aumenta-se até a metade.

    b) a pena é dobrada se houver a participação de criança ou adolescente. -> Aumenta-se até a metade.

    c) a figura típica apenas se perfaz se ao menos um dos crimes articulados pela associação se concretiza.-> Não é necessário se concretizar, basta a ASSOCIAÇÃO.

    d) se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    e) apenas pune-se a associação criminosa urbana, pois associação criminosa estabelecida em área rural configura fato atípico. -> Nada a ver.

  • GABARITO D

    Associação Criminosa

    CP - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de

    cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRAS A e B: Erradas, pois nesses casos a pena é aumentada da metade.

    Art. 288, parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LETRA C: Na verdade, a consumação se dá com a associação em si. Não há necessidade da prática de crimes, bastando a vontade de cometê-los.

    LETRA E: Errado. Pune-se qualquer associação de 03 ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento de um dos crimes contra a paz pública previstos no código penal, qual seja, a associação criminosa prevista no art. 288 do CP.

    O crime de associação criminosa significa "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    b) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    c) ERRADA. Não há necessidade de nenhum crime se concretizar, apenas que haja o fim de cometer crimes.


    d) CORRETA. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: de acordo com o caput do art. 288 do CP.


    e) ERRADA. Não há no código penal esse tipo de limitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Assertiva D

    se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Resolução:

    A e B: nesses casos, concurseiro(a), conforme o parágrafo único do art. 288, do CP, a pena será aumentada será aumentada até a metade, e não dobrada.

    c) negativo! Conforme estudamos ao longo de nossa aula, o crime do art. 288 é crime autônomo, razão pela qual, ele existe para o mundo jurídico mesmo que nenhuma outra infração penal venha a ser praticada pela associação.

    d) esse é o nosso gabarito, tendo em vista que a assertiva é uma cópia integral do art. 288, do CP, que exige, no mínimo, três pessoas para a configuração do crime.

    e) a associação criminosa é punida independentemente do local de atuação. 

  • GABARITO - D

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • GABARITO D

    Basta a associação de 3 ou mais indivíduos com o fim específico de cometer crimes para que haja a consumação do delito, pois trata-se de natureza formal.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
2310715
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública e considerando apenas as informações contidas nas assertivas, assinale a resposta correta,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Discordo do gabarito, pois, segundo Rogério Sanches, em relação ao crime de associação criminosa o tipo subjetivo é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto, que é a finalidade de cometer crimes.

    Ademais, a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas. Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    Note-se que se trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de três agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.

     

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches - CP para Concursos, 8ª Edição, 2015, Ed. JusPodivm - pg. 717.

  • A princípio também discordei do gabarito, assim como o caro colega Davi. Entretanto, prestando mais atenção ao enunciado da letra E é narrado que o autor praticou o fato no ano de 2011. O crime de Associação Criminosa entrou em vigor no ano de 2013 (Lei nº 12.850). Portanto, respeitando-se o Princípio da Anterioridade da Lei Penal trata-se de Fato Atípico. Não poderia nem mesmo ser inserido na hipótese do revogado crime de Quadrilha ou Bando. 

  • Realmente Caio não cometeu crime algum, vejamos:

    Em 2011 o tipo penal chamava-se quadrilha ou bando art. 288 do CP - Dentre seus requisitos era necessário a presença de no mínimo 4 integrantes; no caso é epígrafe eram apenas 3. Em que pese o princípio da continuidade normativa fazer com que não haja a abolítio criminis, o caso da alternativa "E" não era típico sob a égide da lei anterior e como a permanência foi cessada 1 anos após, ou seja, 2012; o fato ainda continuou sendo átipico, mesmo sendo crime permanente(considera praticado o crime enquanto não cessar a permanência), pois o crime de associação criminosa apenas entrou em vigor em 2013. Assim pelo princípio da anterioridade penal, não poderá Caio ser penalisado pelo fato ocorrido antes da entrada em vigor da lei, Art. 1° do Código Penal.

    A título de curisidade, caso Caio tivesse continuado junto com os demais até 2013, estaria configurado o crime, tendo em vista a permanência.

    Gab.: E

  • porra essa ai foi foda! TEMPESTIVIDADE

  • E eu achando que estava arrasando, daí vem uma questão dessa e me dá um tapa na cara uahuahauhaua jesus amado

  • Esta questão diferencia o joio do trigo.

  • Alguém Explicar ?

  • por aqui segundo o STF negar o holocausto é racismo.

  • Essa questão foi aquela "PEGA RATÃO".

    Só dava para responder por eliminação (no meu caso).

    Segue o fluxo.

  • agora tenho que ficar de olho quando a lei entrou em vigor

  • LETRA A, INCORRETA:

    O poeta Felisberto. com intenção de estimular o debate sobre a liberação das drogas, escreve um soneto em que cuida dos efeitos do LSD sobre seu corpo, enaltecendo alguns deles. Nessa toada, pode-se dizer que sua conduta caracteriza crime contra a paz pública.

    Acredito que um soneto não apresenta ofensividade ao sujeito passivo da paz pública, coletividade.

    LETRA B, INCORRETA:

    ítalo, professor de história, em sala de aula e perante os alunos, negou a existência do extermínio de judeus, ciganos e outros povos durante o nacional-socialismo alemão, afirmando que tudo não passava de uma farsa, no que o professor realmente acreditava. Com isso, praticou incitação ao crime.

    Acredito que o erro esteja no tipo penal, pois o fato se amolda mais ao crime de preconceito, da Lei 7.716/89.

    LETRA C, INCORRETA:

    Wellington, ao ser parado em uma blitz da polícia militar, é flagrado pelos agentes públicos ouvindo no aparelho de som de seu carro um funk, cuja letra exaltava determinada organização criminosa. Assim, Wellington praticou o delito de apologia de crime ou criminoso.

    Acredito que a condenação por esse tipo penal, seria para os autores da música e não para quem ouve, até porque o sujeito passivo do crime é a coletividade, e nesse caso, o indivíduo escutava a música em seu carro.

    LETRA D, INCORRETO:

    Alaor custeava milícia privada contudo sem integrá-la. Portanto, se aplicada a teoria formal objetiva ao concurso de pessoas, Alaor pode ser considerado partícipe da infração penal prevista no art. 288-A do Código Penal, mas não seu autor.

    TEORIA OBJETIVO - FORMAL (Adotada pelo CP)

    Autor é o agente que realiza a conduta descrita no tipo penal (núcleo do tipo)/pratica "o verbo"

    CP, Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

    Assim, o erro da assertiva está em dizer que Aleor pode ser considerado partícipe, sendo certo que ele é considerado autor.

    LETRA E, GABARITO

    Já comentado pelos colegas

    Qualquer erro, avisem-me, por gentileza.

  • SÓ DO FATO DE ASSOCIASEM, JA COMETE CRIME INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO

  • a) O poeta Felisberto, com intenção de estimular o debate sobre a liberação das drogas, escreve um soneto em que cuida dos efeitos do LSD sobre seu corpo, enaltecendo alguns deles. Nessa toada, pode-se dizer que sua conduta caracteriza crime contra a paz pública. (o ânimus do agente era de estimular o debate sobre a liberação de drogas, não incidindo, portanto, no crime previsto no artigo 287, CP - apologia de crime)

    b) ítalo, professor de história, em sala de aula e perante os alunos, negou a existência do extermínio de judeus, ciganos e outros povos durante o na -cional-socialismo alemão, afirmando que tudo não passava de uma farsa, no que o professor realmente acreditava. Com isso, praticou incitação ao crime. (negar o holocausto é, atualmente, conduta tipificada na Lei de Racismo, contudo, certamente o professor não incitou seus alunos à prática de crime, como diz a questão. Incitar significa instigar, estimular à prática de um crime determinado, certo, e real.)

    c) Wellington, ao ser parado em uma blitz da polícia militar, é flagrado pelos agentes públicos ouvindo no aparelho de som de seu carro um funk, cuja letra exaltava determinada organização criminosa. Assim, Wellington praticou o delito de apologia de crime ou criminoso. (mau gosto não está previsto em lei, conduta atípica).

    d) Alaor custeava milícia privada contudo sem integrá-la. Portanto, se aplicada a teoria formal objetiva ao concurso de pessoas, Alaor pode ser considerado partícipe da infração penal prevista no art. 288-A do Código Penal, mas não seu autor. (Alaor, segundo a teoria do domínio do fato, pode sim se enquadrar como autor e não apenas partícipe, ainda que não participe da execução dos delitos ou que integre efetivamente a milícia, tendo em vista que, ao custeá-la, externaliza seu dolo, representado pela vontade consciente de associar-se. Vale a pena lembrar que consuma-se o crime com a simples  de milícia privada, isto é, com a mera associação de mais de três pessoas para a prática de crimes definidos no Código Penal, colocando em risco a paz pública. É desnecessária a prática de qualquer crime pelo grupo representativo da figura penal  de milícia privada, em qualquer de suas modalidades. Pune-se o simples fato de associar-se para a prática de crimes tipificados no . A  de milícia privada pode, em outros termos, configurar-se, ter existência real e, a final, extinguir-se sem ter praticado nenhum delito, e mesmo assim ter tipificado essa figura penal.)

    e) Caio, em 2011, associou-se a outras duas pessoas com a finalidade de cometer crimes, desejando que o vínculo entre os associados tivesse por características a estabilidade e a permanência . O vínculo , toda via , foi voluntariamente dissolvido pelos associados um ano depois. Caio, pela narrativa, não cometeu crime de associação criminosa. (gabarito já comentado pelos colegas)

  • acertei somente por exclusão. não tinha ideia de quando essa norma entrou em vigor.

  • agr nos temos que sabem alem da lei atual, temos que saber a lei antiga? kkkkk que absurdo


ID
2377369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

    Associação Criminosa

     

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

     

     

    Fonte: Código Penal para concursos (Rogério Sanches Cunha). 2017.

     

    Bons estudos! ;)

                                                                                        

  • A. ERRADO - Posto que a alternativa não informa haver estrutura ordenada e divisão de tafera.

    B. ERRADO - O consiste em dizer que  a pena deveria ser igual e superior a quatro anos e transnacional, quando na verdade é: superior a quatro anos ou transnacional.

    C. ERRADO - Há adequada subsunção do fato descrito ao tipo penal do art. 288. Portanto, além do crime de roupa respondem o grupo pela associação criminosa.

    D. ERRADO - Poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa AINDA se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo.

    E. CORRETA

     

  • GAB: E.

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • QUESTÃO MALDOSA, SEM FUNDAMENTO. CAPCIOSA AO EXTREMO!

  • Letra A - Errada, pois se trata de organização criminosa. 

    Letra B- Errada, uma vez que poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos E (na verdade é OU) se estes tiverem caráter transnacional.

    Como visto anteriormente, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”

    Letra C - Errada, explicação da diferença na questão "E". 

    Letra D - Errado, mesmo que inimputáveis e que não seja identificados, caracteriza-se organização criminosa. 

    Doutrina e jurisprudência majoritárias, tendo como foco o antigo crime de quadrilha ou bando, sempre se inclinaram no sentido de admitir a contagem dos inimputáveis e daqueles membros não identificados no número mínimo de pessoas exigidas pelo tipo para a consumação do delito, bastando apenas a comprovação de que estes participaram da divisão das tarefas traçadas pelo grupo criminoso

    Gab: E - CORRETO - Explico: 

     

    Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     O enunciado da questão fala de 4 pessoas, reunidas, no intuito de PLANEJAR e EXECUTAR crimes de roubo armado a carro-forte, logo, a diferença que RENATO BRASILEIRO faz da organização criminosa e o concurso de pessoas, pois naquela os membros se reunem para deliberarem sobre os crimes a SEREM praticados, já no concurso de pessoas os agentes se reunem para prática de crimes já deliberados. Destarte, a questão fala em PLANEJAR os crimes, restando caracterizado a organização criminosa. 

     

  • Cuidado com as fontes das explicações, hein, Thiago Machado explicou a alternativa de forma totalmente equivocada, se tomarem comos corretas suas palavras, vão rodar em questões chatinhas assim...

  • A questão  diz que  reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes. Configura a associação criminosa, pois a mesma destina-se à prática de crimes independentemente da pena cominada.  Já a Organização Criminosa destina-se à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional. 

  • Correta letra E - o cerne da questão esta no fato de que para ser organização criminosa existe a necessidade de: "(...)associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)"
     

    A QUESTÃO FALA QUE ELES APENAS: "reuniram-se no intuito de planejar e executar " não houve estruturação e nem uma divisão de tarefas.

    Ou seja, não há essa complexa organização exigida pelo tipo penal do crime da Lei 12.850, por isso enquadra-se nos moldes do 288-A do CP.

  • Mnemônico para Organização Criminosa:

    "4 ou mais pra mais de 4 ou transnacional"

     

    *Obs: cuidado galera pra não ler mais do que está escrito no enunciado.... "reuniram-se no intuito de planejar e executar" tanto cabe para associação quanto para oganização criminosa, mas a questão disse só isso sem mencionar a divisão de tarefas e estrutura ordenada do crime de organização criminosa....

    *Obs. 2: Associação Criminosa é a pequena empresa informal, Organização criminosa é a Grande empresa

  • Embora a questão não diga explicitamente tratar-se de uma reunião estável e permanente de pessoas para a prática de roubos, ela deixa implícita essa afirmação quando assinala que os agentes "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos".

     

    Enfim, não se pode confundir coparticipação (coautoria e participação), que é associação ocasional ou eventual para a prática de um ou mais crimes determinados, com associação para delinquir, tipificadora do crime de associação criminosa. Para a configuração desse crime, repetindo, exige-se estabilidade e o fim especial de praticar crimes indeterminadamente. E, ademais, a tipificação do antigo crime de quadrilha ou bando (hoje denominado associação criminosa) corporifica-se com a simples formação da quadrilha (crime contra a paz pública), voltamos a afirmar, independentemente de praticar qualquer outro tipo de infração penal (crime autônomo e formal), ao passo que o concurso eventual de pessoas (coautoria ou participação), como caracterizador da pluralidade de autores, somente tem relevância penal se levar a efeito a prática de algum crime, pelo menos em sua forma tentada. O “concurso de pessoas” (vínculo subjetivo), por si só, não tipifica crime algum, embora possa, em alguns casos, majorar a pena, como ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, furto etc.

     

    http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html 

  • Acertei a questão por que deduzi que o examinador, ao afirmar que os quatro se reuniram no intuito de "planejar" e executar, pretendeu afirmar que haveria complexidade e divisão de tarefas na organização dos agentes. Porém, reconheço que foi uma questão bem maldosa. 

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

  • Requisitos da Associação criminosa: Art. 288 CP

    * União estável e permanente; Na questão tem-se a impressão que acabaram de se reunirem. Por estarem desempregadas.

    * Crimes indeterminados: Crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

     

    CESPE quer avaliar se o candidato conhece reflexamente, indiretamente, a LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Contudo, parece que o examinador não conhece, nem mesmo, o Art. 288 do CP. 

  • A questão careceu de tecnicismo.

    O STF exige expressamente a estabilidade e permanência aos crimes associativos (associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa)

    Dizer "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes", não induz permanência e estabilidade, pois pode-se reunir transitoriamente para planejar e execurar dois crimes.

     

     

    Esse é o jogo, as regras estão lançadas, basta segui-las e vencê-lo. (Jakobs)

  • Creio que a banca tenha julgado a "E" como certa porque a lei traz que a organização criminosa tenha divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Porém depois de ver o gabarito fica fácil achar oque a banca queria.

  • Excelente comentário Luisa 

  • Letra D

    Deve-se destacar que a associação criminosa exige a finalidade de praticar crimeS. Não há associação criminosa para prática de um único crime. 

  • crimeS de rouboS

    Creio que a grande sacada da questão é esse plural.
    Se fosse um único crime eventual poderia se enquadrar em roubo com concurso de pessoas

  • CESPE errou nessa, crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

  • ASSCRIM x OCRIM

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

  • b)

    só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional

    Esse foi o item mais 'casca de banana', na minha opinião => pois de acordo com a lei 12.850/13 temos uma alternatividade quanto aos delitos praticados: eles devem ter a pena igual ou superior a quatro anos OU devem ser de caráter transnacional. ( um ou o outro)

  • Associação de 4 ou + pessoas e devem apresentar ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA são elementares implícitas do crime de organização criminosa consequentemente para a sua configuração.

    Não se pode confundir uma simples reunião criminosa ou um eventual e efêmero acordo de vontades como condão para tipificar o delito de organização criminosa, pois falta a estabilidade e a permanência.

  • Somando a grande contribuição de Luísa:

    Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                           
    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013                                                    
    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas                
    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)        
    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)                     
    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza
    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)
    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 
                                                                                           Crimes de caráter transnacional 

     

    X       ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS
    Art. 35º  Lei nº. 11.343/2016
    Associação de 2 ou mais agentes    
    Reiteradamente ou não
    Punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35. 
    Assim, não é necessária a efetivação dos delitos, mas, simplesmente, a associação.

     

     

     

  • sifudeeee

  • O que me pegou nessa questão não foi nem a diferença entre associação criminosa e organização criminosa, mas a questão de ser cabível o concurso de pessoas da teoria geral do crime.

     

    O que me fez pensar que caberia o concurso de pessoas e não a associação criminosa foi a questão trazer o delito específico que seria praticado pelos agentes, já que na associação criminosa os agentes se reunem para a prática de crimes indeterminados...

     

    Complicado demais.....

     

    Questão digna de prova dissertativa, pois pelo enunciado é possível incidir em concurso de pessoas, associação criminosa ou organizaão criminosa..... 

     

    Errei a questão e acredito que erraria novamente se caísse outra dessa forma...

     

  • ERROS, ITEM POR ITEM:

    A) NÃO TEM NADA A VER SEREM MAIS DE 3 AGENTES, POIS PODE EXISTIR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM QQ NÚMERO, DESDE QUE SEJAM MAIS DE 2.

    B) ..IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    C) DIVISÃO DE TAREFAS E HIERARQUIA SÃO EXIGIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTANTO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE OCORRER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    D) PODE OCORRER TAMBÉM COM PARTICIPAÇÃO DE MENORES.

    E) CORRETA.

    DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO PROBLEMA COM A QUESTÃO, SEMPRE RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ENUNCIADO: Antônio e mais três pessoas (4 pessoas), todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     

    Planejar e executar crimes de roubos - O fato do termo sublinhado estar no plural dá a ideia de que serão vários crimes e que, portanto, essa reunião teria um caráter permanente.

     

    4 pessoas - Pode configurar tanto Associação quanto Organização Criminosa. 

     

    COM ISSO, PODEMOS CHEGAR À AFIRMATIVA CORRETA VIA ELIMINAÇÃO:

     

    A - ERRADA. Motivo: Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

     

    B - ERRADA. Motivo: A Lei 12.850  estabelece que "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (não somente crimes, como diz a afirmativa) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou (e não "e" como diz a afirmativaque sejam de caráter transnacional.

     

    C - ERRADA. Motivo: planejar e executar crimes de roubos (plural - dá ideia de que os agentes permanecerão infringindo a lei praticando estes crimes).

     

    D - ERRADA. Motivo: Não há esses requisitos.

     

    E - CORRETA. Motivo: De qualquer forma configura uma associação criminosa, pois os requisitos desta já estão preenchidos: 3 ou mais pessoas, buscar vantagem para o grupo, fim específico de cometer crimes (de qualquer pena). Se houver hierarquia e divisão de tarefas, ainda que  sejam informais, poderá configurar uma organização criminosa, mas com as informações do enunciado, só podemos concluir (com maior exatidão) de que é, ao menos, uma associação criminosa. 

  • Sobre a Letra "C"....

     

    Como poderia ser Roubo se nem entraram na fase de execução do crime?!! 

     

    Agora, se tivessem iniado o crime, poderia haver roubo + associação criminosa.

  • Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas

  • Pura letra de lei, índice de 40% de erro nessa questão prova que muitos estão omissos quanto à literalidade. 

     

    Foco galera, rumo à aprovação! 

  • Eu errei a questão, mas irei expor os arguntos de como pensei. Vejam se concordam! Eu marquei a C.

    Questão: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

    letra C - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles.

    Quando a questão fala REUNIRAM-SE, pode-se interpretar que foi UM ATO só...eles se reuniram e foram cometer vários roubos.

    Diferente se tivesse o seguinte verbo: REUNIAM-SE, aí sim, passa a ideia de que eles eram acostumados a fazer isso, configurando o que pensam o STJ e STF sobre a associação.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 (fonte: Dizer o Direito)

    Sendo assim, se eles REUNIRAM-SE e foram cometer vários roubos, não podem responder por associação + roubo. (FOI UM ATO ISOLADO, o verbo me diz isso). Então, isso é, na verdade, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 

    Até a próxima!

  • Maconde, onde é que vc leu no enunciado que eles chegaram a praticar algum roubo??

  • organização criminosa : 

    - estrutura odenada, divisão de tarefas, estabilidade, permanencia, 4 ou mais.

    crimes com pena max e transnacionalidade.

     

    concurso de pessoas: 

    - passageiro, numero plural de agentes.

     

    associação criminosa:

    - estabilidade e permanencia, finalidade de cometer crimes.

  • GABARITO E

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Marquei "B" e acho que o erro está na

    B) "se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. "

    E na lei 12.850 art 1°, §1° "cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Onde a conjunção fode a minha vida.

  • Qual foi a conduta de Antônio?

    Reunir-se com mais 03 pessoas para planejar e executar crimes de roubo.

    A questão não fornece elementos para concluir que eles chegaram a cometer o roubo, por isso não há concurso de crimes.

    A questão não fornece elementos para concluir que há divisão de tarefas, por isso que não se trata de OCRIM.

    Dessa forma, a resposta só  pode ser a E

     

  • Em 23/03/2018, às 18:23:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:03, você respondeu a opção B. Errada!

    PQP!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

    RESUMO DA ÓPERA:

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • Segundo Bitencourt, 2016: 

    1 - A finalidade dos crimes deve ser indeterminada.

    2 - Se a finalidade for determinada ou crimes da mesma espécie, a figura será de concurso eventual.

    a letra "e" estaria fora...

  • Para se caracterizar Organização Criminosa, deve-se analisar se cumpre todos os requisitos segundo o conceito legal da lei 12.850/13

     

    art. 1

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Desse modo, a questão não faz referência à "estruturalmente ordenada" e à "divisão de tarefas".

     

    Logo, letra E

  • Gabarito E .Sebsaciona, pois abordou a diferença dois delitos de forma inteligente.

    Para configurar Organização, deve ter estrutura hierárquica,divisão de tarefas.

    Na associação o que importa é a pratica de crimes para obter vantagem.

    FORÇA!

  •  

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

  • EU marquei a letra B - Por causa de uma conjunção, está errada.... ISSO foi maldade

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                                           ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    mínimo 3 pessoas                                                                          mínimo 4 pessoas

    pena: independe                                                                             pena: > que 4 anos OU Transnacional

    não se exige divisão de tarefas                                                    estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas

    especial fim de agir: cometer crimes                                           especial fim de agir: obter, direta ou indiret, vantagem QUALQUER .

  • Filhos de umas p...caí nessa pegadinha sem vergonha!

    Gab E pq não há escalonamento hierárquico descrito no enunciado.

  • LETRA E 
    a) ERRADA. A organização criminosa precisa de 4 ou mais agentes.
    b) ERRADA. só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for superior a quatro anos ou se estes tiverem caráter transnacional. 
    c) ERRADA. Há estabilidade e permanência do agrupamento, pois o encuniado fala que se reuniram para cometer mais de 1 crime. 
    d) ERRADA. Podem ter inimputáveis na associação e devem ter a intenção de executar mais de 1 crime (crimes). 
    e) CORRETA. O enunciado não deu a entender que há hierarquia de tarefas e estrutura ordenada entre os 4 agentes. 

  • Eu tenho que bater palmas para esta questão!


    A Lei n. 12.850/2013 exige pelo menos quatro pessoas para que esteja caracterizada a organização criminosa, e por isso a conduta descrita poderia ser enquadrada no crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     GABARITO: E

  • p: crimes cuja pena seja superior a 4 anos;

    q: crimes cujo caráter seja transnacional;

    Assim: S: p v q, é do tipo disjunção inclusiva, isto é, basta a verdade em uma das proposições simples para caracterização da organização criminosa; ou ambas; se ambas forem falsa, isto é, faltar as duas, não haverá organização criminosa.

  • E tem gente que para o cespe questão incompleta é questão correta!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

  • Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Organização criminosa:

    Associação de 04 ou mais pessoas

    Estruturalmente ordenada

    Caracterizada pela divisão de tarefas

    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; e organizações terroristas.

  • O ERRO DA LETRA B É O CONECTIVO (E) POIS O CORRETO SERIA ( OU) CARÁTER TRANS

    NACIONAL.

    B) só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

  • Parem de discutir gente, a questão está muito fácil.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Gabarito: E

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Lembrando que não é só o número de agentes, que determina o "tipo da quadrilha". Isso também depende de outros fatores, como ordenamento, divisão de tarefas, etc...

  • Direito no ponto:

    a - não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade. ERRADO. não basta ter mais de 3 agentes. A lei traz outros requisitos, tais como a divisão de tarefas estruturalmente ordenada.

    b - só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. ERRADO. "penas superiores a 4 anos /ou/ caráter transnacional.

    c - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles. Errado. Como já salientado pelos colegas, associação criminosa não exige divisão de tarefas.

    d- poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo. ERRADO. Segundo posição remansosa da jurisprudência, não se exige que os integrantes sejam imputáveis.

    e- configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos. CORRETO.

  • Para ser concurso de pessoas deveria ser um crime DETERMINADO.

    A questão disse que eles tinham intuito de praticar CRIMES de roubo armados a carros-fortes, ou seja, um número indeterminado.

    Logo, há crime de associação criminosa, levando em consideração que não houve elementos suficientes para caracterizar o delito organização criminosa, como, por exemplo, divisão de tarefas e hierarquia.

  • Meu modo de pensa:

    - Não é organização criminosa pelo fato de não haver escalonamento nem tão pouco divisão de tarefares (pelo menos o enunciada nada falou);

    - Não é mero concurso de pessoas, pois, a intenção foi de praticar crimes (mais de um);

    - Associaram-se "in causa" 4 pessoas, sendo que o tipo penal exige no mínimo 3.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • nao fazem igual antonio, caros concurseiros

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                            Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                             Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                               Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                          Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                       Crimes de caráter transnacional

  • questão incompleta(faltando informação) pelo cespe, nao é considerada errada

  • GABARITO: E

    Macete: não importa se o número de indivíduos é superior a 3 pessoas, o que caracterizará a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é, principalmente, A COMPLEXIDADE DO GRUPO, DENOTATA PELA "DIVISÃO DE TAREFAS".

  • Não há resposta. Motivo: a questão não trouxe a PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, essenciais à configuração do 288.

  • sabe-se la quais agencias ou carro forte sera assaltado , o que torna indeterminado. agora se fosse a reuniao para furtar o banco central, poderiamos esta diante de concurso de pessoas .

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

    1. OBS: Ação controlada na Orcrim exige apenas prévia comunicação
  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais

    ·        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 


ID
2387032
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Os crimes definidos no Código Eleitoral são exclusivamente dolosos. Em alguns deles, no preceito secundário, não há previsão da pena mínima em abstrato, somente a cominação da sanção máxima aplicável. Em tais circunstâncias, a pena mínima será de 15 dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.
( ) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto.
( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.
( ) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, previsto no art. 244-B do ECA, realizável também por quaisquer meios eletrônicos, inclusive sala de bate-papo na internet, é crime formal.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ab: E

    V: Realmente, só há crimes dolosos no Código Eleitoral. Além disso:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    F: essa deixo para os colegas

    V: Correta, autoexplicável.

    V: SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetivacorrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • quanto ao item II: sobre CORRUPÇÃO ELEITORAL

    Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (corrupção eleitoral que requer dolo específico (+crime formal)).

    O TSE admite tentaiva nessa crime...

    Entendo que o erro foi em incluir o votos brancos e nulos na questão. Isso porque tais votos Não são computados, são desprezados pelo sistema eleitoral.

  • ITEM I- CORRETO. O CE não prevê modalidade culposa para os delitos nele tipificados. 

    ITEM II - "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto." FALSO

    A corrupção eleitoral, prevista no Art.299 CE, não é apenas direcionada ao eleitor determinado ou determinado como afirma a questão. Em sua modalidade ativa, é abrangido também, o próprio eleitor, que na conduta de SOLICITAR vantagem, DAR o voto, PROMETER ABSTENÇÃO, ou mesmo ACEITAR a vantagem oferecida, nesses casos, também incorrerá no crime o eleitor, não apenas o candidato ou quem em nome dele atue.

    ITEM III - CORRETO. Entretanto, cabe apenas observar em relação ao crime de milícia privada, em que pese o silêncio do legislador quanto ao número mínimo para que se configure o crime, a doutrina diverge se também se faz necessário o número mínimo de três ou mais pessoas. De fato, seria estranho imaginar uma milícia privada atuando com apenas dois integrantes.

    ITEM IV - CORRETO. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012)
    3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 303440 DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Quantas pessoas devem integrar grupo de extermínio ou milícia?

    1ª corrente: o número deve corresponder com o das associações criminosas (Art. 288 do CP) – no mínimo 03 agentes.

    2ª corrente: o número deve corresponder com o das organizações criminosas (Lei 12.850/13) – no mínimo 04 agentes.

     

    Bons estudos!

  • II) ERRADO. 

     

    Diz a alternativa: "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto".

     

    Diz o texto legal do art. 299, CE: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

     

    - É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, bastando a vantagem estar relacionada à obtenção de voto (TSE, HC nº 65/2004).

     

    - A denúncia deve individualizar o eleitor ou o conjunto de eleitores, sob pena de inécia (TSE, RHC 133316/2014).

     

    - Abrange o voto branco/nulo, pois se tutela o livre exercício do voto (TSE, AG no AI 2090320136110000/2015).

     

    - Quanto a ser ou não crime de forma vinculada, eu não achei nada a respeito. Há os verbos do tipo específicos, mas não sei dizer se a forma é vinculada.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 157, § 2º., I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 1º. DA LEI Nº 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDIFERENÇA DO COMETIMENTO ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM, PORÉM, PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    1. O crime tipificado no art. 1º. da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.
    2. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1º. da Lei 2.252/54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.
    3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Precedentes.
    4. Parecer ministerial pela denegação da ordem.
    5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.

    (STJ. 5ª T. HC nº 144181/DF. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. em 29/10/2009).

  • Sobre o item da corrupçao eleitotal, vejam qual foi o erro da asseiva:

    Quanto à figura do artigo 299, esta abrange tanto a Corrupção Ativa, praticada pelo candidato ou por terceiro que se disponha a conseguir o voto para candidato, quanto a Corrupção Passiva, praticada pelo eleitor, que, na maioria dos casos, em troca de seu voto, toma iniciativa requerendo ao candidato determinadas vantagens. Minha duvida..e os votos nulos e em brancos:?

     

  • "(F) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto."

    O erro está no "conduta livre". Crimes de conduta livre são aqueles em que o agente comete o delito por ação ou omissão. A corrupção eleitoral ativa só pode ocorrer através da ação do corruptor; logo, não pode ser crime de conduta livre.

  • Gab. E

     

    Atenção amigos para o crime de milicia privada....

     

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • RESUMO:

     

    - O CE possui somente crimes na modalidade dolosa; Alguns deles não possuem pena mínima;

     

    - O CE traz a corrupção ativa e passiva; assim como no CPB, a ativa é crime comum, enquanto a passiva é crime próprio praticado apenas pelo eleitor, independente se é para votar em alguém, ou em branco/nulo, pois basta a violação ao livre exercício do voto para a configuração do crime.

     

    - A corrupção de menores (244-B ECA) é delito formal, pouco importanto que o menor seja fadado à prática criminosa; Súmula 500 STJ;

  • ECA

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.    

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.            

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. ( Rol dos crimes hediondos)* não cabe para os equiparados à hediondos

  • SOBRE O ITEM III - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - A associação criminosa é crime de perigo abstrato, ou seja, a simples associação já abala a paz social. 

    - A associação criminosa exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram - Art. 288, CP: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

    O vínculo associativo deve ser estável e permanente, mas nem todas as pessoas precisam se conhecer e não é necessária uma hierarquia entre os membros.

    - O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito - Isso porque o delito já terá se consumado. E se o número de pessoas descer para duas, a permanência do crime irá acabar, não sendo mais possível, a partir desse momento, a prisão em flagrante. 

    - A tentativa do crime de associação criminosa é inadmissível - O crime de associação criminosa é incompatível com a tentativa. Presentes a estabilidade e a permanência, o crime estará consumado. Caso contrário, o crime será atípico. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Nos termos da regra geral constante do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que cuida do crime em sua forma culposa, “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Não há previsão legal da modalidade culposa para os crimes eleitorais no Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com efeito, é correto afirmar-se, com fundamento no artigo 18, p. único do Código Penal, que os crimes eleitorais são apenas puníveis a título de dolo, não existindo no Código Eleitora a figura culposa.
    Analisando os preceitos secundários dos artigos que tipificam os crimes eleitorais no Código Eleitoral, verifica-se que, de fato, há crimes cujo preceito secundário não comina pena mínima. No entanto, o próprio diploma legal prevê no seu artigo 284, que “sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
    Com efeito, as proposições contidas neste item são verdadeiras.
    Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 
    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 
    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 
    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 
    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.
    Com efeito, as proposições concernentes aos dois últimos parágrafos acima transcritos e contidas neste item são falsas.
    Item (III) - o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum crime. Na mesma linha, é crime de perigo abstrato, uma vez que, formada a associação para a prática de crimes, nos termos da lei, presume-se o dano à paz social, bem jurídico tutelado pelo mencionado tipo penal. 
    O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena e, se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo,  não se apagará o crime, uma vez que, com a formação da associação para a prática de crimes de três ou mais pessoas, já se tem a consumação do delito, devendo todos os associados responderem pelo crime. O fato de cessar a permanência é irrelevante no que toca à consumação do crime, tendo, no entanto, outras repercussões de natureza penal, como, por exemplo, o termo inicial da contagem do curso do prazo prescricional, de acordo com o artigo 111, III, do Código Penal. 
    Sendo crime unissubsistente, ou seja,  praticado por uma única conduta consistente na associação de vontade de mais de três pessoas com o intuito de praticar crimes, não é admissível a forma tentada. Um vez reunidos esses elementos, o crime está consumado. Uma vez não reunidos por qualquer motivo, é fato atípico.
    Sendo assim, as assertivas contidas neste item são verdadeiras.
    Item (IV) - A questão encontra-se pacificada nos termos da Súmula nº 500 do STJ, que tem a seguinte redação: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." Com efeito, a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)





  • item II não entendi foi nd.

  • Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 

    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 

    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 

    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 

    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.

    comentário do Prof.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudências o item III ESTÁ ERRADO - ATENÇÃO!!!

    ( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.

    EXPLICAÇÃO: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • Enunciado da Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    coma com sal essa súmula, sempre cai.

    o que ela significa???

    Significa que não importa se o adolescente tem "passagens" e já convive no mundo crime, sujeito ativo (maior na companhia do menor de 18) não terá a responsabilidade penal afastada.


ID
2466916
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) Crime contra a fé pública.

    B) Crime contra a fé pública.

    C) Crime contra a paz pública.

    D) Crime contra a fé pública.

    E) Crime contra a fé pública.

     

    Código Penal:

     

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

  • Gabarito: C

     

    Diferente das demais alternativas, o crime de Associação Criminosa encontra-se elencado no Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública.

  • Alt. C- Associação criminosa constitui Crime contra a Paz Pública (Título IX- ART. 286 a 288 CP).

  • Crimes contra a Fé Pública para o TJSP 2018:

     

    - FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    - PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO

    - FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO

    - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    - FALSIDADE IDEOLÓGICA

    - FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA OU FIRMA

    - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLÓGICAMENTE FALSO

    - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    - REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA

    - USO DE DOCUMENTO FALSO

    - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    - FALSA IDENTIDADE

    - FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO

  • RESPOSTA ART 288 CP ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          GB C

    PMGO

  • Não se fazem mais questões como antigamente

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA -> PAZ PÚBLICA.

  • Gabarito: C

    Associação criminosa é crime contra a paz pública.

    Macete: Falsificação de documentos, assinaturas, uso de documentos falsos, falso reconhecimento de firma, são crimes contra a fé pública.

  • O crime de associação criminosa está no título: DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

    Constituição de milícia privada       

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • A questão trata dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), conforme sua localização topográfica.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de falsificação de papéis públicos é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 289, do CP.

    Letra B: incorreta. O delito de falsificação de documentos públicos é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 297, do CP.

    Letra C: correta. O delito de falsificação de documentos públicos é classificado como crime contra a paz pública (localizado no Título IX), estando previsto no art. 288, do CP. Foi o único crime dentre os listados que não pertencem ao Título X, do CP.

    Letra D: incorreta. O delito de falsidade ideológica é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 299, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de falsificação de documento particular é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 298, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Associação Criminosa é contra a Paz Pública

  • *Paz Pública

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA —> PAZ PÚBLICA

    É indispensável conceituar a paz pública como sendo o sentimento de segurança que deve existir na coletividade/sociedade. Esse sentimento é colocado em risco quando são executadas condutas que causem medo à sociedade, sendo por isso, tipificadas como criminosas pelos artigos 286 a 288 do CP.

    Foco no objetivo! #DELTA

    Beijinhos!

  • GABARITO C!

    Associação Criminosa (3 "S" .. logo, 3 ou mais pessoas)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    AVANTE!

  • tem como errar ??

  • NÃO constitui crime contra a pública:

    C) associação criminosa. [Gabarito]

  • Chupa cespe quero ver vc manda uma questão desde nivel kkk

  • não custa lembrar... macete do qc

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.


ID
2480542
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, acerca de questões criminais no Direito Penal.

I - É muito comum na entrada dos estádios de futebol, principalmente em grandes jogos, a presença de pessoas popularmente conhecidas como cambistas, ou seja, sujeitos que vendem ingressos para o evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete oficial. Às vésperas da realização de uma Copa do Mundo no Brasil, o país ainda não conta com um tipo penal específico para criminalizar esse tipo de conduta.

II - O homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, é conduta que já encontra previsão específica quanto à tipicidade no ordenamento penal brasileiro vigente.

III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal.

IV O crime de poluição é um dos mais graves contra o meio ambiente: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora." Então, o caput do artigo 54. da Lei n° 9.605/98, consiste em um crime de dano ou de perigo à saúde humana e, necessariamente, de dano à fauna e à flora.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - É muito comum na entrada dos estádios de futebol, principalmente em grandes jogos, a presença de pessoas popularmente conhecidas como cambistas, ou seja, sujeitos que vendem ingressos para o evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete oficial. Às vésperas da realização de uma Copa do Mundo no Brasil, o país ainda não conta com um tipo penal específico para criminalizar esse tipo de conduta.  ==> ESTELIONATÁRIO (art. 171)    ou seja, ERRADA...

    II - O homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, é conduta que já encontra previsão específica quanto à tipicidade no ordenamento penal brasileiro vigente. LEIS DOS CRIMES HEDIONDOS - Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990... ou seja, CORRETA...

    III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal. -- OMISSÃO DE SOCORRO OU CONDICIONAMENTO DE SOCORRO MÉDICO, MEDIANTE GARANTIA PRÉ DEFINIDA É CRIME, TIPIFICADO NA LEI 12653... ou seja, ERRADA...

    IV O crime de poluição é um dos mais graves contra o meio ambiente: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora." Então, o caput do artigo 54. da Lei n° 9.605/98, consiste em um crime de dano ou de perigo à saúde humana e, necessariamente, de dano à fauna e à flora. ==> SIIIIIMM!!! ou seja, CORRETA..

    RESPOSTA:

    d) Apenas a II e a IV.

  • A alternativa "I" está incorreta, não por se tratar de estelionato, mas sim por tal conduta encontrar previsão legal no corpo do art. 41-F da Lei nº 10.671/03 - Estatuto do Torcedor. Portanto, o país já possui tipificação específica e apta a ser aplicada a prática de cambismo.

  • I - ERRADA - Estatuto do Torcedor: Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.       


    II - CERTAart, 121, §6º do CP.


    III - ERRADA - art. 135-A do CP (independente de resultado. Este pode aumentar a pena).

    IV - CERTAcrime de dano no "que resultem" e de perigo abstrato no "possam resultar em danos".

  • Boa!!!

  • Discordo do João quanto à II. A lei de crimes hediondos não prevê o tipo penal, apenas diz que trata-se de um hipótese de crime hediondo, fazendo referência ao CP. A previsão específica do homicídio praticado por milícia privada é ocorre como causa de aumento no §6º do 121.

  • é só lembrar que a ação de cambismo é crime e o exemplo do Evandro Guedes quando a mulher dele tava no hospital e ele ameaçou o médico que queria cobrar pelo atendimento.

  • III - A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como pressuposto para o atendimento médico-hospitalar de emergência, independentemente do resultado naturalístico produzido, configura infração administrativa, porém não configura crime por falta de previsão legal.

    Só aí já mata a questão kkkk

  • I - ERRADA

    Estatuto do Torcedor

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010 - ANTERIOR A COPA DO MUNDO, que ocorreu em 2014).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.    

    II - ERRADA

    A conduta caracteriza causa de aumento de pena do delito de homicídio:

    CP Art. 121, § 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    III - ERRADA

    Caracteriza crime contra a periclitação da vida e da saúde:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    IV CERTA

    Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Em que consiste o delito:

    O agente causa poluição que...

    - resulta em danos à saúde humana (crime de dano);

    - pode resultar danos à saúde humana (crime de perigo);

    - provoca mortandade de animais (crime de dano);

    - provoca a destruição significativa da flora (crime de dano).

     

    Para que se configure esse delito, é necessária a realização de perícia?

    NÃO.

    O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

  • Vejo uma incongruência na parte final do item IV o termo necessariamente, dano a fauna como e crime formal não é necessariamente que o dano exista

  • § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Atenção para alguns comentários equivocados.

    Quanto a alternativa II, NÃO SE TRATA DE CRIME HEDIONDO!

    É considerado hediondo o homicídio cometido por GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que por um só agente. Trata-se de rol taxativo que não pode ser interpretado em prejuízo ao réu.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  (A redação de 2019 incluiu mais qualificadoras).

       

  • O termo NECESSARIAMENTE me quebrou rsrs

  • Questão que embora possa ser aparentemente simples, vamos aproveitar e aprender como a banca escolheu as alternativas:

    OBS1: Lembrar que situações e eventos que estão ocorrendo ou por ocorrer levam o examinador a elaborar questões neste sentido:

    I - Estatuto do torcedor (concurso antes da copa de 2014)

    OBS2.: Alterações legislativas sempre são importantes:

    II - Alteração no Art. 121, §6, referente a majorante do crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, que ocorreu em 2012.

    III - Inclusão do crime: Art. 136, CP Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, acrescido no CP também em 2012.

    VI - o candidato não precisava conhecer o dispositivo legal, pois o examinador o transcreveu "que resultem ou possam resultar", bastava saber a classificação dos crimes de dano e perigo.

    Crime de dano: dolo do agente é de danificar o BJ. ex.: homicídio.

    Crime de perigo: dolo de expor o bem jurídico a perigo.

    Perigo abstrato: provar a conduta, sendo o perigo presumido (presunção absoluta) – art. 306, CTB – art. 33 lei 11343.06

    Perigo concreto: prova da conduta + prova o perigo efetivo – art. 309, CTB. Art. 39 lei 11343.06. “expondo a dano”.

    Perigo abstrato-concreto: prova da conduta + prova de um perigo possível. STJ – art. 56 da lei 9605/98.

    COMO RESPONDER: "letra da lei" e doutrina. Crimes de dano e perigo (concreto ou abstrato).

    Espero ter ajudado.

     

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ID
2499313
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Válido ressaltar que o referido tipo penal não traz a exigência de um número mínimo de integrantes, bem como não exige a participação de agentes do Estado para sua configuração.

    A redação do art. 288-A estabelece: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

    Segundo a doutrina de Rogério Greco, em seu artigo "Comentários sobre o crime de constituição de milícia privada Art. 288-A do Código Penal": "Esse grupo, portanto, apontado pelo tipo penal, só pode ser aquele ligado ao extermínio de pessoas, ou seja, um grupo, geralmente, de "justiceiros", que procura eliminar aqueles que, segundo seus conceitos, por algum motivo, merecem morrer. Podem ser contratados para a empreitada de morte, ou podem cometer, gratuitamente, os crimes de homicídio de acordo com a "filosofia"do grupo criminoso, que escolhe suas vitimas para que seja realizada uma "limpeza".

  • Sobre a letra E

    É crime formal, então, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário que se efetivem os crimes.

    "Consuma o delito aquele que almejava  uma agência e uma lotérica e antes do assalto, o bando é flagrado com ferramentas" (STJ, 6ª Turma)

  • A respeito do crime previsto no artigo 288-A do Código Penal,  César Roberto Bitencourt leciona:

    "Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não requerendo qualidade ou condição especial); formal (não exige para sua consumação a produção de nenhum resultado naturalístico); de forma livre(pode ser praticado por qualquer meio que o agente escolher); comissivo (o verbo núcleo indica que somente pode ser cometido por ação); permanente(sua consumação alonga-se no tempo, dependente da atividade do agente, que pode ou não cessá-la ou interrompê-la quando quiser, não se confundindo, contudo, com crime de efeito permanente, pois neste a permanência é do resultado ou efeito (v. G., homicídio, furto etc.), e não depende da manutenção da atividade do agente; de perigo comum abstrato (perigo comum que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo; abstrato é perigo presumido, não precisando colocar efetivamente alguém em perigo); plurissubjetivo (trata-se de crime de concurso necessário, isto é, aquele que por sua estrutura típica exige o concurso de mais de uma pessoa, no caso, mais de três) unissubsistente (crime cuja conduta não admite fracionamento)." https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada

  • Quanto à quantidade mínima de participantes a doutrina é bastante divergente: Masson defende 3, Bitencourt, Greco e Sanches 4, Nucci 2.

  • a)É possível haver esse tipo de associação criminosa para a prática de crimes preterdolosos. (ERRADO)

    Segundo Masson: "A fórmula legislativa, embora ampla "qualquer dos crimes previstos neste Código" -, deve ser interpretada com cautela. Com efeito, o dispositivo somente se aplica aos crimes dolosos, uma vez que a constituição de milícia privada é logicamente incompatível com o propósito de praticar crimes culposos ou preterdolosos, pois nestes o resultando é involuntário, despontando como inconcebível que alguém se proponha a um resultado que não quer ou sequer assume o risco de produzir".

     b)A finalidade consiste na prática de crimes previstos no Código Penal e na legislação penal extravagante, para a subsunção ao artigo 288-A do Código Penal.(ERRADO)

    O artigo 288-A, do código penal é expresso ao afirmar: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

     c)Tendo em vista que o tipo penal não exige o número mínimo de participantes, é possível o crime de constituição de milícia privada com mais de um agente. (ERRADO)

    Como ressaltado pelos colegas, a quantidade mínima de participantes segundo a doutrina é bastante divergente.

     d)Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal. (CORRETO)

    Segundo Masson: "A união estável e permanente dos agentes é fundamental para a constituição de milícia privada, e também para diferenciá-la do concurso de pessoas (coautoria e participação) para a prática de delitos em geral.

    No crime tipificado no arl. 288-A do Código Penal é imprescindível o vínculo associativo, caracterizado pela estabilidade e pela permanência entre seus integrantes".

    e)A consumação exige a efetiva prática de crimes por parte de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. (ERRADO)

    Por fim, por se tratar de crime formal, não exige a efetiva prática dos crimes para os quais se reuniram, consumando-se com a simples associação estável e permanente.

  • a) ERRADO - pois nos crimes preterdolosos o resultado não é intencional. Portanto, não há como associar-se para cometer crimes que não são intencionais, uma vez que nos delitos culposos há uma previsibilidade objetiva do resultado, mas que não foi realizada pelo agente por inobservância de um dever objetivo de cuidado.


    b) ERRADO - a redação do art. 288-A do CP abarca somente para a prática de delitos previstos no Código Penal, e não em outras leis.


    c) ERRADO - prevalece na doutrina e na jurisprudência que o mínimo seria de 3 (três) participantes, como no delito de associação criminosa.


    d) CERTOEm que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.


    e) ERRADO - é delito formal. Para a consumação, basta a efetiva constituição da milícia privada, não sendo necessário a efetiva prática de crimes por parte da organização.

     

  • Pensei que a quantidade mínima fossem 4 participantes. Há divergência doutrinária quanto a isso, não?

  • A questão deveria ser anulada, senão vejamos.

     

    Não é verdade que " doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas". Apenas, a título de exemplo, Rogério Greco, no Código Penal Comentado, 2015, p. 965, afirma: "Alberto Silva Franco, com a precisão que lhe é peculiar, buscando o significado da palavra 'grupo', preleciona: 'em matéria penal, a ideia de grupo, vincula-se, de imediato, a uma hipótese de crime plurisubjetivo, mas, nesse caso, quantas pessoas devem, no mínim, compor o grupo? O texto é totalmente silente a respeito. Mas é óbvio que a ideias de 'par' colide, frontalmente, com a de 'grupo': seria, realmente, um contrassenso cogitar-se de um grupo composto de duas pessoas... [...]". Conclui o renomado professor que a palavra 'grupo' denota a necessidade de, pelo menos, quatro pessoas, posição à qual nos filiamos." (grifo nosso)

     

    Por outro lado, o professor Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Direito Penal, Ed. Método, ao comentar o artigo em questão aduz: "Este delito difere da associação criminosa, prevista no Art. 288 do Código Penal, por dois principais motivos: a) é mais restrito quanto à sua finalidade, pois é grupo armado, semelhante ao militar, para cometer crimes previstos no Código Penal; b) não demanda um número mínimo de três participantes; logo, bastam dois indivíduos para formar um grupo paramilitar." Posicionamento inclusive que tornaria o item 'c' correto.

     

    Por fim, não vi uma decisão sequer do STJ ou STF, a respeito do tema, delimitando o número mínimo de participantes.

  • Leciona Rogério Sanches Cunhas (2015):

    Quantas pessoas devem, no mínimo, integrar o grupo (no caso, organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão)? O texto é totalmente silente, fomentando a discussão.
    Duas são as conclusões possíveis.
    A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), que é de três ou mais pessoas.
    A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei no 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.

    Pelo visto, a banca considrou a primeira conclusão a mais acertada.


     

  • TRÁFICO: 2 OU +

    ASSOCIAÇÃO: 3 OU +

    ORGANIZAÇÃO: 4 OU +

     

    T. A. O.: 2+, 3+, 4+

  • GABARITO D

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

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  • QUESTÃO DIVERGENTE...

    DICA: ACENDER VELA ANTES DA PROVA E ORAR.

  • Não vejo porque quem elabora algumas dessas alternativas não se esforça pra escrever uma frase mais clara.


    É possível que uma Milícia Privada seja constituída e pratique vários crimes preterdolosos. Claro.


    O resultado apenas é culposo.

    Uma milícia que seja constituída para sair pelas ruas "dando porrada" nas pessoas... e várias pessoas acabam morrendo, teremos crimes preterdolosos praticados por milícia. Não?



  • GABARITO: D

    O delito em comento pressupõe a associação de pessoas com a específica finalidade de cometer crimes. Por expressa previsão legal, esse delito só se configura se a intenção for a de cometer crimes do Código Penal. Se a milícia visar exclusivamente ao cometimento de crimes de lei especial, o enquadramento será no delito de associação criminosa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quiseram fazer questão inteligente e fizeram burrada. Simples.

    Mais uma para a seção "jurisprudência de banca". Nesse caso, já sabemos o que acha a FMP (decorem): "Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal."

    Falta ver o que pensam CESPE, FCC, Vunesp, Fundatec...

    É o jeito, companheiros.

    NEXT

  • Essa eu realmente não entendi. Em anotação de aula do Rogério Sanches (2018) foi dito que os Tribunais ainda não se manifestaram sobre o número de agentes, face ao silêncio da Lei. Quanto a doutrina há três posições. A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da Associação Criminosa, que é de 3 ou +. A segunda posição (dele, inclusive) se alinha ao conceito de organização criminosa, mínimo de 4 pessoas. Tem ainda a posição de Nucci, 2 ou +. Bom, excluído a posição de Nucci, a assertiva D ao dizer que o mínimo é de 3 pessoas abarca duas posições doutrinárias. Porém, ao também dizer que a Jurisprudência é neste sentido, despontou grave dúvida, face ao lecionado por Sanches. Concordo com o colega que a questão deveria ter sido anulada, caso se confirme não haver manifestação jurisprudencial.

    Avante!

    Fonte: Código Penal Para Concurso

    Rogério Sanches, pg. 768

  • Não encontrei o precedente jurisprudencial a que se fundou o examinador. Paciência.

  • Indiscutivelmente, não foi a melhor forma de redigir a questão. De qualquer maneira, a assertiva D não indica a prevalência dessa posição, mas apenas que ela vem sendo sustentada pela doutrina e jurisprudência. Logo, apesar de não ser a melhor redação, ainda é uma questão válida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal).

    A – Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de: Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal). O elemento subjetivo deste crime é o dolo.  Desta forma, ficam excluídos os crimes culposos e os preterdolosos.

    B - Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal).

    C – Errada.  Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    D – Correta.  A banca apontou esta alternativa como correta, mas há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    E – Errada. Segundo Rogério Sanches “A consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre os agentes para a constituição, organização, integração, manutenção ou o custeio de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, verifica-se a consumação na adesão de cada qual”.

    Gabarito, letra D

    Referência bibliográfica:

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

  • Há divergência no sentido de se utilizar os critérios quantitativos da Organização Criminosa.

  • GAB. D)

  • GABA: D

    a) ERRADO: Os crimes visados pela milícia privada devem ser dolosos, pois o elemento subjetivo especial (finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código) é incompatível com a culpa e com o preterdolo.

    b) ERRADO: Elemento subjetivo especial: finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código

    c) ERRADO: Justificativa no próximo item

    d) CERTO: Masson entende que o número mínimo de agente é 3, pois quando o CP quis exigir 2 (ex: 155, § 4º, IV) ou 4 (ex: 146, § 1º), o fez expressamente. Entende também que o binômio estabilidade-permanência é inerente a este crime, sob pena de se configurar concurso eventual de agentes.

    e) ERRADO: O crime é formal: basta a constituição para sua consumação, independentemente da efetiva obtenção do resultado.

  • o artigo não fala de número de integrantes.

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Mas,

    Podemos ter dúvida, enfim, sobre a quantidade mínima, se três ou mais membros, mas uma coisa é certa: não pode ser menos, pois, nesse caso, repetindo, não seria um grupo, mas somente uma dupla, ou seja, apenas um par e não um grupo! Assim, no nosso entendimento, o crime de “constituição de milícia privada” não pode ser composto somente de duas pessoas; estamos convencidos de que, ante a lacuna legal, seja adequado exigir-se, a exemplo do crime de quadrilha (288), o mínimo de mais de três pessoas.

    https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada


ID
2598895
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • * Comentário já está corrigido e atualizado em 23/03/2018

     

    CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Decreto-Lei No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940).

     

     

    Associação Criminosa - (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

     

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

     

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

     

     

     

    Constituição de milícia privada - (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

     

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

     

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.        

     

    QUESTÃO:

     

     

    a) A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. Correto 

     

     

     b) A associação criminosa do artigo 288 do CP pune a associação de 04 ou mais pessoas, as quais se unem, com hierarquia e estabilidade, à prática de diversos crimes.  

     

     c)A constituição de milícia privada, crime do artigo 288-A do CP, é a mesma associação criminosa do artigo 288 do CP, diferenciando-se apenas no número de integrantes.
     

     

    d)Tanto a associação criminosa quanto a constituição de milícia privada exigem o número de dois integrantes apenas a sua configuração, sendo irrelevante se a prática de crimes condiz com os previstos no Código Penal ou em Leis Especiais Penais. 

     

    e) A associação criminosa encontra previsão legal na Lei de nº 12.850/2013, a qual definiu organização criminosa. 

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • Concordo Amóis, art. 24 da lei 12/850

  • GABARITO A

     

    OBS: no crime de Incitação ao Crime, não constitui conduta típica quando a incitação visa a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; o mesmo acontece no delito de Apologia de crime ou Criminoso, visto que não se tipifica o comportamento daquele que se refere a contraventor ou praticante de atos meramente imorais.

     

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  • Questão bem complicada, a letra "A" faz vc pensar bastante(interpretação), as opcões (B,C,D) são tranquilas. A letra "E" induz ao erro, pelo fato da lei 12.850/13 fazer menção a associação criminosa, contudo, apenas alterando o nome, que antes era quadrilha ou bando para associação criminosa, e a quantidade de pessoas que passou de 4 para 3. Vlw.

  • O colega Amois Emanuel se confundiu, não há gabarito duplo.

    A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA esta prevista na lei 12850/13, já a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA esta prevista no art 288 do CP. Tornando a alternativa E errada.

    Cuidado para não confundirem estes conceitos.

  • Foda que o novo texto que trouxe a associção criminosa no lugar de quadrilha ou bando foi dado pela 12850, ai fica complicado de saber se o examinador está cobrando que vc saiba isso, ou que simplestemente o crime estão no CP

  • Não vamos confundir, como fez o colega que citou o artigo da lei 12.850:

    A lei 12.850/2013 define ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Mas também altera alguns artigos do Código Penal, como é o caso do art. 24 da 12850 que altera o art. 288 do CP, fazendo-o pasar a vigorar como Associação Criminosa.

  • A despeito do gabarito ser a letra "A", entendo que a questão é passível de anulação. Senão vejamos:

     

    A alternativa dada como correta afirma que o delito de Apologia ao Crime (art.287, CP) diz respeito a delito passado. Ocorre que, muito embora boa parcela da doutrina coadune com esse endendimento, há quem entenda diferente, de forma a abranger também episódio futuro. Assim, nas lições de HUNGRIA: "em se tratando de apologia de fato criminoso, pouco importa que o mesmo seja considerado in concreto ou in abstracto, como episódio já ocorrido ou acontecimento futuro. A lei não distingue, nem podia distinguir. O alarma coletivo tanto pode ser provocado pela possibilidade de que o crime dessa repetido por outrem, quanto, como é óbvio, pela possibilidade de que alguém tenha a iniciativa de praticá-lo".

     

    Logo, tratando-se de situação não pacífica na doutrina nem na jurisprudência, correto seria crobra-la em eventual questão aberta, e não em questões objetivas. Afinal, o candidato ainda não adquiriu o dom de ler o pensamento dos examinadores para saber qual posição adotar.

    Bons estudos!

  • Gaba: A  (aguardar resposta da banca)

     

    Lembrando que a associação criminosa da lei 13.343 - Drogas, é constituida  de 2 integrantes ou mais.

     

    Assim:

     

    Organização criminosa: 4 ou mais integrantes

     

    Associação criminosa: 3 ou mais integrantes

     

    Associação criminosa lei 11.343: 2 ou mais integrantes

  • TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

     

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

  • Sobre a alternativa E: art. 24, Lei 12850/2013:

     

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • a)  CORRETA

    b) pune a Associação de 3 ou + pessoas (art. 280).

    c)  Diferenciação:

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 CP

    pena: 

    Reclusão 1-3

    conduta: Associação de  3 ou + pessoas

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    RG: busca de vantagens pro grupo (dispensável)

    Fim específico de cometer crimes (dolosos, qlqr que seja a pena)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 2o da L.12.850/13

    pena:  Reclusão 3-8

    conduta: Assoc 4 ou + pessoas

    Pressupõe estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Obj de obter vantagem de qlqr natureza

    Mediante a prática de infrações penais (abrangendo CP) cujas P.máx sejam > 4 ou caráter transnacional

    CONST DE MILÍCIA PRIVADA

    Art. 288-A CP

    pena: Reclusão 4-8

    conduta: Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio.

    RG: apresenta divisão de tarefas (mas é dispensável).

    Busca de vantagem (dispensável)

    Finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.

     

    d) Associação criminosa pressupõe 3 ou + integrantes, e a constituição de milícia privada não pressupõe número mínimo de agentes.

    e) Associação criminosa encontra previsão no art. 288 do CP.

    O que encontra previsão na Lei 12.850 é o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

  • BIZU:

    aSSociação par ao tráfico  =  2 "S" ou mais.

    aSSociação criminoSa  =  3 "S" ou mais. 

    orgAnizAçÃo criminos =  4 "A" ou mais.

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

     

    Número mínimo neste crime: 03 (três).

     

    Fonte: CP Comentado, Cleber Masson, 2016.

  • Alternativa E: este "encontra previsão" deixa a assertiva bem confusa, pois embora associação criminosa não esteja contida dentro da Lei 12.850, foi esta quem definiu os seus atuais contornos, alterando o Art. 288 CP (antiga quadrilha ou bando) de modo que o candidato fica sem saber se está te exigindo saber que o tipo não está na Lei, mas no CP, ou se a citada Lei foi o diploma que alterou o instituto da quadrilha para associação.

  • Apesar de ter acertado e o fiz por exclusão, concordo com o colega David. O gabarito é passível de anulação, porque há divergência doutrinária.

  • Quem vai fazer Delta RS deve estar preocupado com essa banca. Maioria das questões com divergências doutrinárias e redações incompletas. 

  • Organização criminosa = 4 pessoas ou mais

    Assossiação criminosa = 3 pessoas ou mais

    Associação para o trafico: 2 pessoas

    Milicia privada: + 3 pessoas( doutrina)

  • banca medonha... da vontade até de desistir de ir pra DELTA kkkk

  • Incitação ao crime - art. 286

     

    Crime comum

    Tutela a paz pública

    Tem que ser sobre crime DETERMINADO e FUTURO

    Incitar contravenção é fato atípico

     

     

     

    Apologia de crime ou criminoso

     

    Crime comum

    Tutela a coletividade

    Crime vago

    Tem que ser sobre crime PASSADO

    Sobre crime culposo ou  contravenção é fato atípico 

     

     

    A dificuldade é para todos, espero ter ajudado !

  • O que me causou dúvida na questão foi a redação do artigo 24 (que prevê nova redação à associação criminosa) da Lei 12.850/13 (que trata sobre a Organização Criminosa). Vejamos:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    Ou seja, a associação criminosa também encontra previsão na referida Lei, porém esta definiu e exaustivamente trata sobre a Organização criminosa. O que faz com que a alternativa e também esteja correta, ao meu ponto de ver. 

    e) A associação criminosa encontra previsão legal na Lei de nº 12.850/2013, a qual definiu organização criminosa.

  • LETRA A CORRETA 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • "à prática de crime determinado"?? Há essa exigência?? Ao meu ver, o tipo penal exige apenas a prática de crimes, de forma indeterminada!!

  • Item (A) - De acordo com o magistério de Rogério Greco, em livro Curso de Direito Penal, Vol. 3, Parte Especial, "o delito de incitação ao crime está previsto pelo artigo 286 do Código Penal. De acordo com a redação constante da mencionada figura típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de incitar; b) publicamente; c) a prática de crime". A publicidade é, segundo Rogério Greco, citando Nelson Hungria, "A nota essencial ou condição sine qua non do crime....". Ainda, conforme lição de Rogério Greco, "Além de dizer respeito tão somente a crime, estes devem ser determinados pelo agente, como na hipótese daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade. Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não configurando o delito quando ocorrer uma incitação vaga, genérica. 
    Em relação ao crime de apologia de crime ou criminoso, o autor citado mais acima nos ensina que "...encontra-se tipificado no art. 287 do Código Penal. Assim, de acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de fazer, publicamente; a) apologia de fato ou fato criminoso ou de autor de crime". No que tange a ser um fato concretamente ocorrido ou um fato apontado abstratamente, Rogério Greco faz as seguintes colocações, senão vejamos: 
    "Existe controvérsia doutrinária se o fato criminoso, constante como elemento do tipo penal em estudo, já deve ter acontecido ou se pode ser um fato apontado abstratamente, a exemplo daquele que enaltece o cometimento de um delito previsto em nosso Código Penal, mas não se referindo a um fato especificamente praticado por alguém.
    Noronha, filiando-se à primeira corrente, assevera: 'A lei fala em fato criminoso, isto é, que se realizou ou aconteceu. Não fosse isso e, realmente, mínima seria a diferença entre esse crime e o antecedente. Mas assim não é. Enquanto o do art. 286 só pode ter por objeto um crime futuro, pois não se pode incitar ou instigar ao que já se consumou, o presente dispositivo alcança somente o crime praticado. É elogiando ou exaltando-o (fazendo apologia), que o agente indiretamente incita'.
    Em sentido contrário, posiciona-se Hungria dizendo: 
    'Em se tratando de apologia de 'fato criminoso' (que outra coisa não quer dizer senão crime, como deixa claro, aliás, a rubrica lateral do artigo), pouco importa que o mesmo seja considerado in concreto ou in abstrato, como episódio já ocorrido ou acontecimento futuro. A lei não distingue, nem podia distinguir. O alarma coletivo tanto pode ser provocado pela possibilidade de que o crime seja repetido por outrem, quanto, como é óbvio, pela possibilidade de que alguém tenha a iniciativa de praticá-lo.' 
    Entendemos, com a devida vênia, que a razão se encontra com Hungria. Na verdade, o que a lei penal procura evitar é não somente o enaltecimento de um fato criminoso já acontecido, como também qualquer apologia à prática de um delito abstratamente considerado. A defesa, o engrandecimento, a justificação da prática do delito é que colocam em risco a paz pública. Imagine-se a hipótese em que um político de ocasião, querendo angariar a simpatia de alguns movimentos, faça a apologia das invasões de terra, sejam elas produtivas ou não, ou mesmo aquela outra pessoa que venha a público apregoando a sonegação de impostos, pelo simples fato de entender que as receitas públicas não estão sendo bem empregadas etc. Em nossa opinião, tais fatos já se configurariam no delito em estudo." 
    Assim, quanto ao crime de apologia de crime e de criminoso, verificamos que há controvérsia doutrinária em relação ao que é afirmado no presente item. Com efeito, para se apontar este item como correto ou errado, temos que fazer um cotejo com as assertivas contidas nos demais itens. o que faremos na sequência.
    Item (B) - O artigo 288 do Código Penal, que prevê o crime de associação criminosa tipifica a conduta de "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O crime previsto no tipo penal do artigo 288 - A do Código Penal, inserido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.720 de 2012, vem gerando alguma celeuma em razão da difícil definição das expressões "organização paramilitar", "milícia particular", "grupo", "esquadrão" e também da menção da finalidade de "praticar qualquer dos crimes previstos neste código".
    Cezar Roberto Biterncourt, por exemplo, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro:
    “A tipificação do crime de constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras".
    Todavia, admitindo que o tipo penal em referência não macule os princípios mencionados, tem-se que o crime de constituição de milícia privada há de ter em conta uma interpretação que nos parece mais razoável. Assim, o crime ora tratado apenas ocorreria quando o objetivo dos agentes é a prática de crimes próprios das espécies de sociedades criminosas citadas no tipo penal. Com efeito, é oportuno trazer aqui, quanto ao tema, a lição de Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal, Vol. 3, Parte Especial, senão vejamos: 
    "Determina a parte final do art. 288-A do estatuto repressivo que as condutas de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão tenha por finalidade a prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal. Essa finalidade tem de ser analisada com reservas. Isso porque a forma como está redigido o artigo nos leva a acreditar que qualquer infração penal poderia ser objeto do delito em estudo, quando, na verdade, não podemos chegar a essa conclusão. Assim, por exemplo, não seria razoável imputar a uma organização paramilitar a prática do delito tipificado no art. 288-A, quando a finalidade do grupo era a de praticar, reiteradamente, crimes contra a honra. Para essas infrações penais, se praticadas em associação criminosa, já temos o delito previsto no art. 288 do mesmo diploma repressivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Assim, de acordo com nossa posição, embora a parte final do art. 288-A diga que haverá crime de constituição de milícia privada quando o agente constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, temos de limitar esses crimes àqueles que dizem respeito às atividades normalmente praticadas pelas milícias (nomen juris genérico dado aos comportamentos tipificados no art. 288-A do Código Penal), a exemplo do crime de homicídio, lesão corporal, extorsão, sequestros, ameaças etc". 
    Diante dessas considerações, podemos concluir que a constituição de milícia privada, crime do artigo 288-A do CP, é a mesma associação criminosa do artigo 288 do CP, sendo a assertiva contida neste item equivocada. 
    Item (D) - Para que se configure o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, a associação deve comportar no mínimo três pessoas. Em relação a esse tipo penal, a formação da associação tem por finalidade a prática de crimes, ainda que previsto em outros diplomas legais que não seja o Código Penal. No que tange ao crime tipificado no artigo 288 - A, ainda que se parta do entendimento, adotado por diversos doutrinadores, dentre os quais Cezar Btencourt, de que uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão não pode ser formado por uma dupla, a assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que o tipo penal faz menção à prática de crimes previsto no código penal, o que, pelo princípio da legalidade estrita (literalidade), não se pode admitir, uma vez que é vedada a ampliação do tipo quanto à prática de crimes previstos em leis penais extravagantes. Assim, a proposição contida neste item está errada. 
    Item (E) - Embora o crime de associação criminosa tenha sido introduzido em nosso ordenamento jurídico-penal pelo artigo 24 da Lei  nº 12.850/2013, sua previsão encontra-se no artigo 288 do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 24. - O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: 
    ' Associação Criminosa 
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.'" 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é equivocada. 
    Ao fim do exame de cada item, verifica-se que os itens (B), (C), (D), (E) estão, com toda a evidência equivocados, Já no que toca ao item (A), conforme a análise feita mais acima, tem-se que a questão é controvertida. O candidato, em vista disso, cotejando todas os itens, deve, ao nosso ver, por exclusão, marcar a alternativa constante do item (A), que parece ser a corrente que o examinador resolveu aderir.

    Gabarito do professor: (A)

  • Hungria discorda. Diz que a apologia ao crime pode ser para crimes passados ou futuros. (Rogério Sanches, pg. 620 - Parte especial, 7ª edição)

  • A doutrina diverge quanto ao delito de apologia ao crime ser de infração pretérita ou futura, visto que o agente que faz apologia a algum crime estaria ele "perturbando" a paz pública, e consequentemente infringindo o bem jurídico protegido pela norma pela prática do núcleo do tipo.

    Em outras palavras, a apologia deve ser punida seja ela de crimes já ocorridos ou não, ante que o principal objetivo do art. 287, do CP, é de repreender, punir o agente que enaltece o crime, seja ele qual for.

  • Uma observação no tocante a letra A.

    Eu também decorei dessa maneira para distinguir incitação de apologia; incitação FUTURO, apologia PASSADO, porém PARTE da doutrina adota esse método. Não é perfeito. Ou seja, a letra A se baseou em doutrina isolada (FRAGOSO).

  • Existem, sim, duas alternativas corretas e, inclusive, arrisco dizer que a alternativa E está "mais" correta!!!

    Alternativa A - A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. - Sobre fato futuro é divergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência e NÃO HÁ POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO sobre a Apologia ao Crime poder ser sobre FATO FUTURO

    Alternativa E - CORRETA (a lei 12850 trouxe, sim, a nova redação da associação criminosa, portanto está na lei a previsão)

    Lei 12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Existem, sim, duas alternativas corretas e, inclusive, arrisco dizer que a alternativa E está "mais" correta!!!

    Alternativa A - A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. - Sobre fato futuro é divergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência e NÃO HÁ POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO sobre a Apologia ao Crime poder ser sobre FATO FUTURO

    Alternativa E - CORRETA (a lei 12850 trouxe, sim, a nova redação da associação criminosa, portanto está na lei a previsão)

    Lei 12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Esquematizando o gabarito:

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro,

    Sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

    Até a próxima!

  • Questão boa para ter anotado o conceito de incitação e apologia ao crime, respectivamente, previstos nos arts. 286 e 287, ambos do CP.

    Gabarito letra A.

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva D e o número de integrantes da milícia privada (art. 288-A, CP), segue a doutrina do Sanches:

    (...) O texto é totalmente silente, fomentando a discussão. Duas são as conclusões possíveis.

    A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas.

    A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei nº 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 723)

  • Nos crimes contra paz pública não cabe contravenção.

  • CONST DE MILÍCIA PRIVADA

    Art. 288-A CP

    pena: Reclusão 4-8

    conduta: Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio.

    RG: apresenta divisão de tarefas (mas é dispensável).

    Busca de vantagem (dispensável)

    Finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.

     

    d) Associação criminosa pressupõe 3 ou + integrantes, e a constituição de milícia privada não pressupõe número mínimo de agentes.

  • GAB. A)

  • alterantiva A

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • Que maravilha, os comentários dos alunos muito melhores e mais práticos que o "baita" comentário do professor juiz do Qconcursos.


ID
2622115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Título IX do CP - Crimes contra a paz Pública

    art. 286 - incitação ao crime

    Incitar, publicamente, a prática de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa.

    Art. 287- Apologia de crime ou criminoso

    Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • Gab. CERTO!

     

     

    Incitação ao crime: crime determinado e futuro

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     

    Apologia de crime ou criminoso: incentivo a crime indeterminado e passado

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

     

    Associação Criminosa: pratica de crimes, no plural. Somente um crime nao caracteriza associaça

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

     

    Constituição de milícia privada: doutrina majoritária diz q deve se no minimo 3 pessoas

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • São crimes contra a paz: Incitação ao crime, apologia de crime, associação criminosa,constituição de melícia privada.

     

    Gabarito C

     Na incitação ao crime ainda não ocorreu e o estímulo é direto, com clara instigação. Exemplo: em uma manifestação o indivíduo sobe no carro e grita para as pessoas destruírem patrimônio público

     Já prática de apologia o crime já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou seu autor. Exemplo: o patrimônio público foi destruído e um indivíduo se pronuncia publicamente parabenizando o ato de destruição do patrimônio público

  • Existem TRÊS crimes contra a paz pública

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

    Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • ARTº 286 CP: CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA

    RESUME-SE:

    (INCITAÇÃO AO CRIME)

    (APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    CONSTITUIÇÃO DE MELICIA PRIVADA

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • GAB: CERTO 

    TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

       

         Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.                                                                         x

     

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.

     

    Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública?

    SÃO ESPÉCIES DE CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

     

    ÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • GUARDEM ISSO:


    -> incitação de crime = crime futuro

    -> apologia ao crime e criminoso = crime e/ou criminoso passado(s)


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a paz pública.
    Localizados no Título IX da parte especial do Código Penal, os crimes contra a paz pública envolvem os delitos de incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).
    Sendo assim, a afirmação está correta.


    GABARITO: CORRETO.
  • CRIMES DE PERIGO COMUM

    · Incêndio

    · Incêndio culposo

    · Explosão

    · Uso de gás tóxico ou asfixiante

    · Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    · Inundação

    · Perigo de inundação

    · Desabamento ou desmoronamento

    · Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    · Difusão de doença ou praga

    ___

    CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    · Perigo de desastre ferroviário

    · Desastre ferroviário

    · Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Prática do crime com o fim de lucro

    · Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    · Arremesso de projétil

    · Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    · Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    ___

    CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    · Epidemia

    · Infração de medida sanitária preventiva

    · Omissão de notificação de doença

    · Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    · Corrupção ou poluição de água potável

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    · Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    · Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    · Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    · Substância destinada à falsificação

    · Outras substâncias nocivas à saúde pública

    · Medicamento em desacordo com receita médica

    · Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    · Charlatanismo

    · Curandeirismo

    ____

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada

  • C

    Incitação ao crime > antes do crime ser praticado

    Apologia ao crime > depois que o crime foi praticado

  • São crimes em discordância a paz pública Incitação ao crime(Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa) e apologia de crime (Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa).

    certo

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Trata-se de crimes contra a paz pública previstos nos artigo 286 e 287 do CP.

  • Correta.

    Os crimes ora mencionados - apologia ao crime e incitação ao crime - estão capitulados no título IX do Código Penal, cujo o bem jurídico tutelado é a paz pública (arts. 286 e 287)

  • Incitação ao crime: tudo que vc precisa saber

    a) crimes determinados

    b) um número indeterminado de pessoas

    c) crime futuro

    d) não cabe quando for contravenção penal

  • Gabarito:"Certo"

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada.

  • CERTO!

    Art. 286 - Incitação ao Crime

    Art-. 287 - Apologia de crime ou criminoso

    Art. 288 - Associação Criminosa

  • CERTO

    Acrescentando:

    I) Precisam ser em público

    II) Não podem ser de Contravenção

  • Resolução: a questão está absolutamente correta, meu amigo(a), tendo em vista que ambos os crimes estão inseridos no Título IX, do CP, que trata especificadamente dos crimes contra a paz pública.

    Gabarito: Certo. 

  •  incitação ao crime (art. 286),  apologia de crime ou criminoso (art. 287),  associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).

    essas espécies são crimes contra a paz pública

  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    ✓Associação criminosa

    ✓Constituição de milícia privada

    ✓Apologia ao crime

    ✓Incitação ao crime


ID
2622118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E   

    !ART 288 CP

     

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • crimeSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • É o tipo de questão que dou graças a Deus por ter errado na simulação. Não sabia que se exigia animus de cometer pluralidade de crimes. 

  • ERRADO!

     

    Crimes no plural galera(mais de um) para incorrer em associação. Além do mais, deve ter o espicial fim de agir

  • crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. 

    Gabarito E

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Decore isso e nunca mais erre!!!

    1% Chance. 99% Fé em Deus

  • rapaz, o comentário do N. Nunes foi fera demais !!!!

    transcrevendo; "aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas------------------------------------------------------ aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas------------------------------------------------------ orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas------------------------------------------------------ Decora isso e nunca mais erre!!!------------------------- 1% Chance. 99% Fé em Deus"

    sobre a questão, ERRADA, tem que conter o objetivo de cometer CrimeS e não apenas um CRIME

    #pois há elementares para serem observadas quando se trata de associação criminosa;

     

    1- concurso de 3 ou mais pessoas 

    2- finalidade de cometer crimes (mesmo sem ainda ter cometido delitos, aqui o importante é o objetivo-dolo-intenção)

    3- permanência & estabilidade do grupo criminoso 

     

    avante família ; )

     

     

  • GENTE.. A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE A ASSOCIAÇÃO SERIA P UM UNICO ATO. O ARRT 288 DIZ CRIMES ( NO PLURAL) NÃO PODE SER APENAS UM CRIME.

  • Vão responder por Roubo majorado por concurso de pessoas - crime eventualmente plurisubjetivo. A associação criminosa precisa ser permanente e estável.

  • Repete comigo: CRIMES, CRIMESSSS, CRIMEEESSSSSSS

  • Mnemônico:

    ATACOC  234

    AT - Assosição para o Tráfico - 2

    Associação Criminosa - 3

    OC - Organização Criminosa - 4

     

  • CRIMES!!!!

  • Pelo fato deles não terem permanência e estabilidade do grupo criminoso, a questão também ta errada?

  • Gabriel acredito que o erro da questão inside no fato de que os agentes se reuniram para cometer um único crime, a associação criminosa exige que o fim especifico de cometer CRIMES, no plural. 

    O caso apresentado é de concurso de agentes e não de associação criminosa.

  • Associação criminosa # concurso comum # Organização Criminosa

     

    Associação criminosa: um número mínimo de 3 pessoas, incluem-se os menores de idade, não pode haver hierarquia entre os agentes e a infração não pode ter o lugar específico, e claro ja vamos ao exemplo, na associação criminosa as pessoas se reúnem de forma estável para vários delitos, enquanto no concurso elas se unem de forma momentânea e para UM crime específico. 

    Organização criminosa: delito mais grave do que associação, número mínimo de 4 pessoas de forma ordenada com divisão de tarefas, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJAM SUPERIOR A 4 ANOS.

     

    Agora vou os dá o exemplo de associação e organização. 

     

    Ex: Se 4 pessoas se ajuntam para cometer asssaltos em bares ou restaurante SEM UMA ESTRUTURA ORGANIZADA, COM escolha ALEATÓRIA de vítimas, sem divisão de tarefas, mesmo ocorrendo hierarquia, o delito é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    .

     

    Espero ter ajudado!

     

  • com o fim de cometer CRIMES!!!!!

  • A associação é um crime autônomo. Sendo assim, mesmo que eles se reunam para cometer um único crime, é inévitável, por se tratar de um crime autônomo, o cometimento de crimeS (assalto ao banco e a associação criminosa, no caso). Por isso a redação do art. 288 escreve crime, acertadamente, no plural. Até porque a conduta que se pretende inibir é a associação e não a pluralidade de crimes, esta já é inibida por outros dispositivos. Portanto, a afirmativa é correta.

  • Simples pessoal:

    O crime pode ser cometido por 1 pessoa? Se sim, descarta associação criminosa, pois é um crime Monossubjetivo.

    A associação criminosa pratica crimes Plurisubjetivos. 

     

    Abraço!

  • ARTº 288 ASSOCIAREM-SE 3(TRÊS) OU MAIS PESSOAS, PARA FIM ESPECÍFICOS DE COMETER CRIMES:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1(UM) A 3(TRÊS) ANOS

    A PENA E AUMENTADA ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO E ARMADA OU SE HOUVER PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTE!

  • TRAZENDO UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA JAIME SOUZA A QUESTÃO TRAZ... (um único assalto a banco) OU SEJA, NAO FIGUROU COMO ASSOCIAÇÃO POR NÃO EXISTIR DIVISÃO DE TAREFAS.

     

    SE ESTOU ERRADO CORRIJA-ME.

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

     

  • Boa questão.

    ERRADO

    A associação de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar vários crimes, é o que diferencia o crime de associação criminosa do concurso eventual de pessoas.

    Vale apresentar a estrutura do concurso de pessoas. “Fala-se em concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração penal". Neste caso, o concurso é eventual, isto é, os crimes" são praticados em regra por um único agente mas admitem o concurso de pessoas ", o que difere do concurso necessário, próprio dos crimes praticados em associação criminosa e por organizações criminosas, pois nestes casos, o próprio tipo penal exige a necessidade do concurso.

     

    Veja: no concurso eventual, como o nome já diz, há agregação temporária de pessoas para o cometimento de um crime único. Por outro lado, na associação criminosa exige-se estabilidade e permanência da união.

  • "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal."

    (HC 374.515/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)

  • ERRADO ! 

     

    "um único" NÃO !!! tem que sera ideia da prática de vários crimes, algo não eventual !!

  • Para mim, fica fácil assim:

     

    - 02 Drogados;

    - 03 Associados;

    -04 Organizados;

     

    -------->>>>>>> Prática de crimeS.

     

     

  • Para a associação, deve haver a finalidade de cometer crimeS e não apenas um em específico...

  • ERRADO

     

    Comentários de N. Nunes excelentes:

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Vale ressaltar que quando a finalidade for para crime único estaremos diante de concurso comum.

  • ERRADO 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • a questão em si está quase tudo correto, exceto o fato de que associação criminosa visa cometer CRIMES e não apenas um crime, neste caso há um concurso comum apenas.

    espero ter ajudado!

  •    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer CRIMES.

    Tem que ser mais de um crime.

    obs: não é reconhecido a associação criminosa sem a finalidade da REUNIÃO e a pratica de um único crime. 

    obs2: para a composição do número mínimo de agentes é possível o cômputo de inimputáveis. 

  • GAB: ERRADO 

    ASSOCIAÇÃO: para cometer CRIMESS ( mais de um crime)

    *** pegando macete com os colegas daqui do QC... ***

    * 2 drogados - associação para o tráfico

    * 3 associados   - associação criminosa

    * 4 organizados - organização criminosa ( aqui deve haver hierarquia, a organização criminosa tb é estruturalmente ordenada, há divisão de tarefas, os agentes visam obter de vantagem de qualquer natureza, realizada mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional

  • a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas. 

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimesssssssssss diversos. A busca por lucro é comum, porém dispensável.

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

    d) Consumação: no momento em que se ocorre a convergência de vontades de ao menos 3 pessoas.

    e) É crime autônomo, que independe do cometimento dos crimes.

    f) É crime permanente.

    g) Não cabe tentativa.

  • Pessoal, e erro não é no numero de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Associação para o tráfico = 2 ou mais 

    Associação para o tráfico (art. 35): a prática pode ser reiterada ou NÃO.

    Associação para o financiamento do tráfico (art. 35, §único): prática reiterada!

    Concurso MATERIAL de crimes.

     

    Associação criminosa = 3 ou mais > Cometer CRIMES!

     

    Organização criminosa = 4 ou mais - estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente - infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associar-se para o cometimento de um único crime: CONCURSO DE PESSOAS

     

  • Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • Olha a pegadinha! Ops, cai!
  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

  • ERRADA 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Reparem que o legislaor falou em crimes (no plural) a pratica de um único crime seria concurso de pessoas.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de associação criminosa, prevista no art. 288 do CP.
    É muito importante que o candidato tenha em mente a diferenciação existente entre os crimes de associação criminosa (art. 288, CP), organização criminosa (art. 1°, Lei 12.850), associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) e o crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do CP), tendo em vista que a maioria das questões busca confundir os candidatos entrelaçando os requisitos e conceitos dos mesmos.

    No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 
    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO



  • Não um único crime!

  • tem coisas que não precisa de muito mnemônico para fixar (234)

    associação trafico = 2

    associação criminosa = 3

    organização criminosa = 4

    NUnca mais esqueci, pelo simples fato de entender assim.

  • Tem que ser crimes indeterminados. Se determinado, se fala no concurso de agentes.

  • ERRADO.

    PRA QUE FIQUE BEM CLARO:

    (Repetindo o comentário do colega Wellington Trochiik):

    Pessoal, o erro do item não é no numero de pessoas e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Se a reunião de 3 ou mais pessoas for para o cometimento de apenas um crime trata-se de mero concurso de pessoas - artigo 29 CP.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINISA = COMETER VÁRIOS CRIMES E NÃO SOMENTE UM!

  • No caso de três ou mais pessoas (correto) associarem-se com a intenção de cometer um único (errado) assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    Estaria configurado o crime de associação criminosa (art. 288, CPB) para o fim específico de comer CRIMES.

    Apenas isso que considera a questão como errada.

  • Bem jurídico tutelado = paz pública

    Associação criminosa = código penal -

    3 ou mais pessoas .

    Crimes com pena máxima inferior a 4 anos.

    Não há agravante para quem exerce o comando.

    dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 1 a 3 anos

    Organização criminosa = legislação especial

    4 ou mais pessoas.

    Crimes com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional

    agravante para quem exerce o comando.

    estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 3 a 8 anos

  • A associação criminosa exige, no mínimo, a associação de 03 pessoas. A finalidade da associação é praticar quaisquer crimes (plural). Ou seja, Somente haverá a incidência do art. 288 do CP se as pessoas se associarem com a finalidade de praticar mais de um crime. Se houver reunião para cometer um só crime, não se consuma o art. 288 do CP.

    Resposta: Errado.

    Bons estudos! :)

  • Wellington Trochiik concordo plenamente com vc. nao adiantar escrever um livro sobre a quastao e nao mostrar a ideia do crime de associação criminosa que é de cometer varios crimes.A QUESTAO DIZ.No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. erro em negrito.

  • Apenas um crime = CONCURSO DE AGENTES .

    PM GO

  • O comentário mais votado não é a resposta para a questão... WTF

    O erro está no fato de ser concurso de pessoas, não na quantidade de indivíduos, visto que, realmente, necessitam de 3 ou mais para associação criminosa, porém deve ter uma "permanência" e "estabilidade" da associação para cometer crimes.

    É só fazer a analogia de um clube, que você se associa para poder sempre usar-lo

  • -> No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. -> O erro é afirmar que a intenção é de cometer UM ÚNICO ASSALTO, visto que, para a consumação do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é necessário o fim específico de cometer vários crimes.

  • Associação criminosa:

    3 ou mais pessoas

    Crimes indeterminados

    Crime continuado

    Único crime> Não se configura associação criminosa

    PM/BA 2020

  • Apenas um crime =Concurso de agentes;

    Mais de um crime= Associação Criminosa.

    #Na sua posse eu estarei lá.

  • Art. 288.: ASSOCIAREM-SE 3 OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES

  • 1 unico não configura associação.

    +1, ai sim será associação criminosa.

  • GABARITO: ERRADO

    FIQUE ATENTO NA PEGADINHA!!

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE UM ÚNICO CRIME >>> CONCURSO DE AGENTES

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE MAIS DE UM CRIME >>> ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA

  • No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 

    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • foi concurso de AGENTES

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados. No caso do enunciado, a associação ocorreu para cometer um único crime.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Poderá ficar caracterizado, contudo, o crime de roubo em concurso de pessoas.

  • Melhor comentário wellington trochiik

  • ERRADO, configura-se crime de associação 4 ou mais pessoas.

  • Cuidado com o comentário equivocado abaixo do meu.

    O crime de associação criminosa, exige, no mínimo 3 pessoas, e não 4, como escreveu o colega.

    Outra coisa, a questão está errada pq não caracteriza associação criminosa a junção de 3 pessoas (ou mais) para cometer apenas um crime.

  • LEI 12.850

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB : ERRADO

  • A questão em si,está incorreta.

    associação criminosa

    3 ou mais pessoas

    estabilidade ou permanência

    organização criminosa

    4 ou mais integrantes

    estruturadas

    com divisões de tarefas

    pena maior que 4 anos

    crimes transnacionais

  • Assertiva E

    No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    -> Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos).

  • Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.

  • A associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um ÚNICO crime, este é o erro.

  • Lembrar que 2 ou mais pessoas reunidas para cometer roubo poderá ocorrer duas hipóteses. Concurso com Associação criminosa no caso de habitualidade ou reiteração nos crimes ou majorante de 1/3 até 1/2 no caso da reunião ter ocorrido para um unico crime.

    Questão errada.

  • De acordo com as lições de Rogério Greco na obra Código Penal Comentado:

    "QUAL A DIFERENÇA COM O CONCURSO DE PESSOAS DO ART. 29 DO CP? Assim, conforme as precisas lições de Hungria, o que difere, ab initio, o delito de associação criminosa (societas delinquendi) de um concurso eventual de pessoas (societas criminis ou societas in crimine) é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir, como dissemos, caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não se reúnem apenas, por exemplo, para a prática de um ou dois delitos, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de crimes, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime)".

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    Mais de um.

  • Associação: Precisa que seja , algo estável , permanente ou duradouro.

    Concurso de pessoas: Finalidade especifica. Ex. A e B se reúnem para cometimento de determinado crime.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    Prática de crimes indeterminados

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Quando não há o animo associativo permanente - inerente ao tipo do Art. 288 CP, caracterizado estará o concurso de agentes.

  • direto ao ponto : tem que ser crimes !

  • Segundo o STJ, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

    GAB E

  • Pela inteligência do Art 288 do CP, o qual diz:

    " Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS:"

    Devemos observar que dentro outras características, não basta, para configurar o delito de associação, a finalidade de cometer apenas um crime, pois a redação do referido artigo ao trazer a palavra Crimes (no plural) deixou claro que requer o mínimo de estabilidade e permanência.

    Que não percamos a fé!

  • Errado, associação criminoSa -> CRIMES

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO!

    TEM QUE SER CRIMES

  • Concurso de pessoas.

  • ERRADO, A aSSociação criminoSa, exige além de três (SSS) ou mais pessoas, exige uma pluralidade de ações, ou seja apenas um assalto não configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.
  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • Para que se configure o crime de associação criminosa além de 03 ou mais pessoas é preciso que estes se associem com o fim de cometer uma pluralidade de CRIMES.

    Assim , se os agentes cometeram apenas um assalto não se configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

    GAB: E

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

  • ATENÇÃO! Não confundir CONCURSO DE PESSOAS, com ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 CP)!

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – 288 CP -: Exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no AJUSTE PRÉVIO entre os membros com a FINALIDADE ESPECÍFICA de cometer crimes determinados.

    (...) Para caracterização do delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    CONCURSO DE PESSOAS: é indispensável o liame subjetivo, não é necessário o prévio ajuste.

  • ASSOCIAÇÃO>>>NATUREZA PERMANENTE DE PRATICAR CRIMES

  • Resolução: você lembra o que dispõe o artigo 288 do CP, meu amigo(a)? A finalidade específica do crime de associação criminosa é cometer crimeS. Então, no momento em que três pessoas se associam para cometer um único assaltado, não haverá associação criminosa, mas, apenas, concurso de agentes, razão em que todos responderão pelo crime de roubo majorado do art. 157, do CP.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gab. ERRADO

    Associação para o tráfico = 2+ pessoas

    Art. 35 , Lei nº 11.343/06. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

    Concurso de Pessoas = 2+ agentes (pessoas se unem de forma momentânea para o cometimento de um crime)

    Associação criminosa = 3+ agentes

    Art. 288. Associarem-se (de forma estável) 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (+1):   

     Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

     Nessa contagem, incluem-se:

     a) os menores de idade;

    b) os associados que morreram após ingressar no grupo;

    c) os comparsas que não foram identificados, etc.

                É necessário, apenas, que o MP descreva na denúncia o envolvimento mínimo de 3 pessoas na associação, ainda que não seja possível mencionar o nome completo de todas elas (STJ).

     Organização criminosa = 4+ agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.ERRADO

    tem que cometer mais de um crime para configurar associação criminosa.

  • aooo pega ratão

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção.

  • Crimes indeterminados
  • CRIMESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • ERRADO, associação criminosa é com intuito de cometer crimeSSS (mais de um crime)


ID
2713411
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.


Nesse caso, a conduta dos agentes

Alternativas
Comentários
  • É elemento do tipo do Art. 288, CP, a finalidade do agente de cometer CRIMES, não incuindo, portanto, contravenções penais.

    Ademais, a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (Art. 50) tem como verbos estabelecer ou explorar, os quais não se encontram presentes no caso concreto. Por fim, a LCP não pune a tentativa, por razões de política criminal (Art. 4º).

    Logo, os fatos são penalmente irrelevantes, letra B

     

     

  • ERRADA. a) configura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    CORRETA. b) não é penalmente relevante. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    ERRADA. c) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41)

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ERRADA. d) configura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    ERRADA. e) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), em sua forma tentada. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • Se não estava disponível ao público, é atípico

    Abraços

  • A questão só esqueceu que os componentes das máquinas caça-níqueis são, em regra, provenientes do exterior, o que configura descaminho ou contrabando. Logo, a conduta não seria penalmente irrelevante.

  • ► Sobre o tema é interessante a leitura: http://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-condena-empresario-por-contrabando-de-maquinas-caca-niqueis/

  • GABARITO: B

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Em regra os atos preparatórios são antefactum impuníveis

  • Erraria essa questão mil vezes, pois para mim só fato de ter mas maquinas caça-niqueis já configuraria algum crime.

  • GABARITO B.

     

    O FATO NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, O QUE CONFIGURARIA TENTATIVA, CONTUDO, A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO NÃO E PUNIVEL.

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MSG.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Foram encontrados:

    ''como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana''

    A pratica de exploração de jogos ainda iria acontecer! Logo não se consumou (embora fosse encontrado todo o material de execução, a pratica não pôde ser concluida por cirunstâncias alheias a vontade do agente, LOGO.. é mera tentativa) Não punível a tentativa de contravenção, pela legislação específica. 

     

     

    ''Não pare, Deus está no controle''

  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

  • Esse “atividades se que ali se iniciaram” deu cabo à ambiguidade no enunciado.

    Examinador fazendo de tudo pra ser obscuro em detrimento do exame quanto ao conhecimento jurídico propriamente dito.

  • Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:                   (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942)                  (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

            § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

            § 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

    § 2o  Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.                (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

            § 3º Consideram-se, jogos de azar:

            a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

            b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

            c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

            § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:

            a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

            b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

            c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

            d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

  • Muito estranho e reprovável, a meu juízo, a banca valer-se de nomen iuris não mais utilizado. O crime do artigo 288 não se chama “formação de quadrilha ou bando” desde 2013. Usar essa designação antiga só gera dúvidas e não mede qualquer conhecimento realmente importante para fins de seleção.

  • Crimes que não admitem tentativa - bizu CCHOUPP


    C- culposos

    C - contravenção

    H- habituais

    O - omissivos próprios

    U- unissubsistentes

    P- preterdolosos

    P - permanentes




  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;



    acredito que a questão é passível de anulação.

  • DR. Carlos Eduardo R.


    A questão não trouxe essa informação. A máquina pode ter sido feita aqui, é muito fácil de fazer. Inclusive, já apreendi nootbooks que eram usados como máquinas. As pessoas jogavam num programa, se ganhassem, a casa pagava.

  • Embora com questionamentos acerca de seu enunciado, entendo que a questão aqui poderá ser respondida através do iter criminis. A conduta descrita é fato impunível pois não percorreu todo o iter criminis, sendo tão somente atos preparatórios, em regra, tão impuníveis quanto a fase de cogitação. A exceção, ou seja, a punição dos atos preparatórios se dá naqueles delitos em que o legislador antecipou a proteção, como por exemplo o caso de associação criminosa.


    Sequer é possível falar em prática do crime de quadrilha (sic) - na verdade associação criminosa -, pois o delito do 288, do CP é revestido de um especial fim de agir, qual seja, a reunião de 03 ou mais pessoas com o intuito de praticar CRIMES, o que não engloba a prática de CONTRAVENÇÕES - exploração de jogos de azar é contravenção -, pois tal posição incidiria em analogia in malam partem, vedado no nosso ordenamento.


    Foi dessa forma que respondi a questão.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA

  • GALERA ATENÇÃO... A TENTATIVA É CABÍVEL NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, SÓ NÃO É PUNÍVEL.

      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Porque eles não praticarem o crime do art. 288 CP?

    "O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados."

  • tentativa na contravenção não é punível, bem como só há associação criminosa com o fim de cometer CRIMES

  • Atos preparatórios.

    Sem mais.

  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º, do referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já no que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa, que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já o que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • questão mal elaborada

  • De começo eu havia ficado com dúvida por conta das máquinas, vai que já era inicio dos atos executórios. Ai minha mente resolveu pensar. Jogo de azar = contravenção = não é punida na forma tentada + associação só se configura em crimes = todo mundo sai "tranquilo" da situação.

  • formação de quadrilha é são joão.

  • "...bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana..."

  • vejo vários comentários afirmando que a máquina de caça-níquel seria proibida e, logo, haveria o crime de contrabando. não podemos esquecer que para que haja o contrabando a mercadoria deve ser proibida e nāo me recordo da existência de algum ato proibitivo da existência dessas máquinas, mas somente da exploração econômica. nada impede, salvo engano, que alguém tenha uma em casa, para se divertir.

  • nãohá crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossivel ssua consumação

  • Alguns comentários chegam a dar calafrios. Pqp!
  • MInha dúvida era em eles terem a maquina de jogos, pois se for ilegal a posse delas, eles teriam cometido um crime ou contravensão penal no proprio ato preparatorio.

  • Questão mal elaborada.

    Porém, levando-se em consideração que o crime não chegou a se consumar, e a tentativa de contravenção não é punível, o fato realmente é atípico.

    Errei a questão, pois pensei que pelo fato dos autores possuírem as máquinas, já tipificaria algum ilícito..

    Bons estudos!

  • Com todo respeito as opiniões contrárias, essa questão é passível de anulação, pois a letra "b" e "e" são equivalentes, pois esta última fala de sua forma tentada, que é plenamente possível, embora não se admita a forma tentada por expressa disposição legal. Logo, ambas falam da mesma coisa, porém de forma diferente.

  • Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis. 

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.​

  • Estudar pra área policial e fazer questões de Defensor as vezes não combina... o erro nas questões vem com uma frequência considerável

  • Acredito que sequer era tentativa. Eles ainda estavam na fase de Preparação do Iter Criminis, a qual só é punível se a própria preparação for tipificada. A tentativa é quando a fase de consumação se inicia mas não é concluída, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14, II do CP : tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Bons estudos !

  • A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime (associação criminosa), mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal.

    Além disso, conforme o art. 288 CP, a associação criminosa só pode existir se tiver como finalidade fim a prática de crimes, e não contravenção penal.

  • É dificil de engolir que a apreensão de 20 máquinas caça-niquel seja penalmente irrelevante. No mínimo, tem o contrabando.

  • Questão inteligente

  • Relaxa o dado galera. Os caras nem tinham feito nada ainda. Tinham máquinas, ok, mas e daí? Não se pode ter máquina caça-níquel agora? Não pode explorar elas, mas ter? Até então, portanto, eles não tinham cometido nada. Não foi sequer tentativa, pois eram tão somente atos preparatórios, que só são puníveis com previsão específica, a exemplo dos crimes da lei antiterrorismo, previsão específica essa que jamais iria ter em se tratando de uma mera contravenção...

  • A tentativa de contravenção penal não é punível.

  • Quer dizer que possuir maquinas de caça níquel é fato irrelevante....

  • GABARITO B

     

    No caso apresentado, a exploração de jogos de azar e o fato dos agentes possuírem máquinas caça-níquel em um galpão mostra-se penalmente irrelevante devido ao fato de não ser admitida a tentativa em contravenções penais

     

    Não se configura também o delito do artigo 288, associação criminosa, pois o tipo penal fala em "associarem três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes". Ou seja, caso a reunião de três ou mais agentes vise à prática de contravenção penal, estes não responderão por associação criminosa (art.288,CP).

     

    A prática desse tipo de contravenção (jogos de azar, máquinas caça-níquel, bingos clandestinos) deveria passar a ser crime e ter uma pena menos branda do que consequentemente traz a contravenção penal (prisão simples - que nunca acontece, e multa), pois essa prática tem como principal finalidade a lavagem de dinheiro e outros crimes

     

    Recentemente, a filha do bicheiro de apelido "Maninho", assassinado em 2004, sofreu uma tentativa de homicídio no Rio de Janeiro, por ter herdado do pai pontos de jogos de azar e a presidência da escola de samba do Salgueiro. Seu pai, irmão e ex-marido foram assassinados em guerras por pontos de exploração dessa atividade ilegal há alguns anos. No RIO, é comum a presença de máquinas caça-níquel em bares e padarias, por exemplo, principalmente na zona norte e na zona oeste da cidade. 

     

    Legisladores, ACORDEM

  • discordo do gabarito, pois o fato de já terem as máquinas e toda uma estrutura para fins do jogo de azar, se enquadraria na primeira parte da contravenção penal.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

  • "exploração de jogos de azar" é considerada uma contravenção penal e, se tratando de contravenção penal, não é cabível a forma tentada (isso descaracteriza a incidência de contravenção), apenas a consumada.

    sobre a associação criminosa, segundo o Art. 288 do Código Penal, consiste em : "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", significa dizer que, no caso de associação de 3 ou mais pessoas para o fim de cometer infração penal, não se aplica o delito apresentado no Art. 288 do C.P. (associação criminosa)

    CONCLUSÃO: o caso apresentado NÃO É PENALMENTE RELEVANTE, considerando não haver incidência de crime, nem de infração penal

    GABARITO: "B"

  • Felipe Vieira, que acesso o publico tem em um galpão privado? Sem fundamentos esse pensamento. Gabarito letra B sem pensar duas vezes

  • Contravenção não pune atos preparatórios

  • Questão tosca. Como penalmente irrelevante? É a apreensão de máquinas caça níquel, que configura crime de contrabando?

  • Ai é caso de tentativa, e como todos sabem, não é punível a tentativa na contravenção penal.

  • Tentativa na contravenção não é punido

  • Não tem nenhum crime? Um grande talvez. E contrabando???

    O que os tribunais superiores normalmente exigem para comprovação: demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. Com isso não enxergo barreira para imputar o crime de contrabando caso comprovada a origem etc. A questão realmente não menciona nada a respeito.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Pelo que verifiquei a questão induz à Associação Criminosa, no entanto não existe associação criminosa para prática de contravenção penal.

  • Como na LCP não se pune a tentativa e o fato em análise sequer se consumou, por não ter colocado ao acesso do público, este exemplo é um indiferente penal.

  • De fato não existe a modalidade Tentada nas Contravenções Penais, mas a minha pergunta é a seguinte: As máquinas são apreendidas sobre que pretexto, vinculada a qual Procedimento?

  • Questão difícil essa, hein. Rsrs

  • Gabarito: B

    Questão difícil e complicada, mas tenho que admitir, muito bem elaborada pela banca. Essa foi para selecionar mesmo! Difícil foi distinguir na hora, que os jogos de azar, são contravenções, e as contravenções não admitem tentativas!

    Crimes que não admitem tentativa:

    C - culposos

    C - contravenção

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • "além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." Errei por causa desse detalhe. Achei que já tinham passado dos atos preparatórios...

  • Errei a questão porque li " atividades que ali se INICIARAM em uma semana" - Muita tenção a cada palavra galera.

  • Assertiva B

    não é penalmente relevante." não Admite contravenções penais"

  • QUESTÃO, ME PARECE, ESTÁ CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ.

    SEGUE JULGADO JÁ DO ANO DE 2004:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. JOGOS DE AZAR. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS: CONTRAVENÇÃO (ART. 45, CAPUT, DO DECRETO LEI N.º 6.259/44) E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, INCISO IX, DA LEI N.º 1.521/51). PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A exploração de máquinas eletrônicas de concursos prognósticos, como as caça-níqueis, as de vídeopôquer e similares, efetivamente, configura a prática de jogo de azar, considerada ilegal, podendo ser enquadrada na contravenção penal do art. 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 ou do art. 45 do Decreto-Lei n.º 6.259/44, ou, ainda, no crime contra a economia popular do art. 2º, inciso IX da Lei n.º 1.521/51. Precedentes do STJ.

    2. Descabimento do pedido deduzido na impetração, que se traduz em verdadeira pretensão de conseguir do Poder Judiciário salvo-conduto genérico contra a ação policial investigatória e repressiva, sem qualquer respaldo legal, porquanto não se pode dizer, de antemão, se cada uma das instituições empresariais envolvidas desenvolve ou não atividade lícita.

    3. Habeas corpus denegado.

    (HC 15923/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.11.2004, DJ 13.12.2004 p. 379)

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

  • Gabarito: B

    "Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis."

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • . jamais haverá punição acerca da cogitação de um crime

    .Em regra, o Direito Penal não alcança os atos preparatórios. Todavia, é possível que determinados tipos penais específicos alcancem esses atos preparatórios. Os tipos penais excepcionais que alcançam os atos preparatórios são os chamados crimes-obstáculo.

  • --> Com relação à contravenção penal do art. 50 (jogos de azar): a jurisprudência tem exigido a reiteração de atos para sua consumação (habitualidade); exige-se a prova da habitualidade para reconhecimento da conduta. [Como na questão a atividade ainda se iniciaria na semana seguinte, não houve consumação e, como não se pune a tentativa, não haverá resp penal pela prática do ato] [aliás, pela doutr maj, crime habitual tampouco admite tentativa]

    --> Com relação ao art. 288, CP: a associação (de 3 ou mais pessoas) se dá para PRÁTICA DE CRIME.(diferentemente, pois, da lei 12850, em que a orcrim pode se perfazer para prática de infração penal – mais abrangente).

    --> É comum que essas máquinas caça-níquel sejam adulteradas para limitar a possibilidade de ganho do apostador. Nesses casos, configurará crime contra economia popular, conforme art. 2º, IX da Lei 1521/51, com vítimas indeterminadas.

    (p/ revisar a contravenção do art. 50, jogos de azar, do dl 3688/41) ("jogo do bicho" é o art. 58)

    Art. 50 Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

    §1º Pena aumentada de 1/3, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos

    §2º Incorre na pena de multa de 2mil a 200mil reais quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro (o cara que "dá as cartas", roda a roleta, etc.) ou apostador.

    [...]

    (p/ revisar o delito de associação criminosa, art. 288, CP)

    Art. 288 Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Reclusão de 1 a 3 anos.

    §ú A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Reclusão de 3 a 6 anos se para hediondo / tortura / tráfico / terrorismo (possibilitando colaboração premiada se ajudar no desmantelamento da associação; reduzindo-se de um a dois terços a pena) (art. 8º Lei 8072 – hediondos)

  • "ah, mas tem o contrabando das máquinas"

    Se no enunciado não está dito isso, então não tem como saber. é prova objetiva, galera. Parem de procurar pelo em ovo.

  • contravenção penal nao admite forma tentada.

    o crime:

      Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    A contravenção nao se cosumou.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • "diversos cadernos em que os três PREPARAVAM! a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." (Ou seja, não estava aberta a central de jogos de azar. Esse é o erro da questão) - Portanto, gabarito B.

    Porém, não esqueçam:

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar (STF)

  • ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA AS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).

  • eles nem começaram, para punir deveria esta em atividade

  • Crimes que não admitem tentativa:

    - culposos

    C - contravenção

    - habituais

    O - omissivos próprios

    - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • Nesse caso, a conduta dos agentes

  • Não é penalmente relevante, pois NÃO se admite TENTATIVA de CONTRAVENCÃO.

  • Errei por falta de atenção. Para acertar a questão basta saber que:

    1 - o crime do art. 288 não é típico para a finalidade dos agentes praticarem contravenção penal, APENAS PARA praticar CRIMES.

    2 - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • A) Atualmente, o art. 288 do CP trata do crime de associação criminosa, no qual é necessário a associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometerem crimes. A conduta trazida pelo texto refere-se a contravenção penal.

    B) Correta. A conduta não restou consumada e a lei de contravenções penais é expressa no sentido de que, não haverá contravenção tentada.

    C) Não houve a consumação.

    D e E já explicadas acima.

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

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  • ART 4 - Não é punível a tentativa de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    ARTIGO 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ======================================================================

    ARTIGO 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    • Gabarito "B" para os não assinantes.
    1. Dras e Drs; a pergunta que se faz é! Onde eles estavam?
    2. Na IMINÊNCIA, ou seja, para fazer! NÃO se pune a tentativa de CONTRAVENÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Essa frase matou a questão.. "atividades que ali se iniciariam em uma semana"!!!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Se não prestarmos atenção, mesmo sabendo a resposta, nos ferramos.

    Excelente questão!

  • Essa é a questão que separa os homens dos meninos. Eu me senti o Usain Bolt agora. hahaaha

  • Provas para Defensoria são sinistras!

  • GAB B

    Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO É PENALMENTE RELEVANTE PORQUE A CONTRAVENÇÃO NÃO CHEGOU A SER CONSUMADA, NÃO É PUNIVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • A contravenção de jogos de azar SOMENTE se CONSUMA com o EFETIVO ESTABELECIMENTO OU EXPLORAÇÃO DO JOGO PELO PÚBLICO. No caso, ainda não tinham começado as atividades. Logo, ainda não havia consumado o delito. No ponto, ademais, importante relembrar que não se admite tentativa de contravenção penal. Portanto, trata-se de um indiferente penal, condutas totalmente irrelevantes para o DP.

  • Eu caí viu meu povo?

    Vida que segue!

  • Não configura conduta penalmente por duas razões:

    1) Não existe tentativa de contravenção (como já explicado pelos colegas); e

    2) O crime de associação criminosa só se configura caso os agentes se reúnam com o objetivo de cometer CRIMES.

  • Sério que fui pego por uma questão dessa?? Kkkk affs o féla do examinador entrou na minha mente.

  • Galera, eu sei que muitas vezes a gente dá uma viajada. Estamos todos calejados e cansados... mas precisamos de cautela.

    Várias pessoas dizendo que as 20 máquinas configurariam pelo menos o crime de contrabando. ok.

    Tem contrabando nas alternativas? Não!

    Então fica óbvio o que a questão quer. Ademais, todas as outras alternativas estão muito erradas.

  • por isso que os bicheiros mafiosos fazem a festa...

  • Eles estavam na fase preparatória do crime, nessa fase não tem punição

  • Cai feito pato nessa

  • A contravenção penal não foi configurada, apenas tentada, mas errei por achar que o fato de ter posse de máquinas caça-níqueis seria crime de contrabando.

  • GABARITO: LETRA B

    Normalmente nem entro nessa "briga de entendimentos" entre concurseiros, ou entre concurseiros e bancas. Mas, pessoal, tem gente viajando demais aí e ainda fica procurando justificativa pra discordar do gabarito.

    Primeiro, Associação Criminosa, nem pensar, o elemento do tipo nesse crime é a associação para prática de crimes, no caso da assertiva, temos contravenção.

    Segundo, que não foram pegos importando ou exportando as máquinas, logo não enquadra no caput de contrabando, não existe analogia pra prejudicar o réu, então nem pensem em "se está dentro do Brasil é porque em algum momento foi importado. Negativo, pode ter sido fabricado aqui.

    Terceiro, que as máquinas estavam em depósito, porém não exercício de atividade comercial ou industrial, logo não cabe contrabando também.

    Quarto, ainda que se falasse em tentativa, não existe crime, só contravenção, contravenção não admite tentativa.

    Pra onde quer que se vá não se chega a tipificação penal de nada, vocês tão querendo punir ato até preparatório, vamos com calma, não tinha nem contrabando entre as opções, vamos ser mais objetivos, dia de prova se vai começa a pirar por qualquer questão simples como essa, vocês sequer terminam a prova.

  • Pode ser anulada!!

    ..

    letra E, também pode está certa.

    .

    A questão não trouxe literalidade da lei, pode ser interpretada de outro modo : Existe tentativa de contravenção normalmente, porém, segundo o art.4 ela só não é punida.

    ..

    Logo o caso configurou tentativa de contravenção, isso é penalmente irrelevante. Questão com dois gabaritos!

  • Pensei da seguinte da forma ..

    • Sendo apenas a PREPARAÇÃO (anotações em cadernos, etc..) como no crime não há em se falar em crime praticado algum ..
  • É uma questão que exige, além do conhecimento na matéria de contravenção, um pouco de interpretação do candidato. Veja:

    Segundo a questão, os agentes pretendiam abrir uma central de jogos de azar, porém foram frustrados pela ação policial, não conseguindo dessa forma dar início à prática da contravenção. A LCP diz não ser punível a forma tentada da contravenção, portanto letra (B) - "penalmente irrelevante"

    Bons estudos!!


ID
2713639
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Código Penal

     Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           

  •  uma questão desse tipo em pleno 2018..ate quem nao estudou chuta na  C

  • A grande diferença entre apologia ao crime e incitação ao crime é que neste incita-se uma conduta ilícita futura, ao passo que naquele faz-se apologia a fato pretérito ou pessoa criminosa.

  • @Marcos Chitero

    Não necessariamente.
    Estudei pra caramba e acertei na prova. Porém, demorei para marcar no gabarito por achar que havia alguma pegadinha.
    Facilmente a banca poderia aplicar uma pegadinha induzindo ao erro com um termo que é frequentemente usado pela grande mídia que, muitas vezes, usa termos erroneamente.

    De tanto ouvir o "apologia ao crime", fiquei ressabiado se era falsa memória ou estava certo.

     

  • O examinador colocou essa só pra te fazer questionar a própria sanidade. "Estou doido ou é isso mesmo??"

  • C

    Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • EU ACERTEI, TODAVIA FIQUEI 15 MINUTOS PARA RESPONDER.

  • Na incitação ao crimeestímulo direto à prática de delitos.

     

    Na apologia de crime ou criminoso, por sua vez, o agente estimula indiretamente o cometimento de crimes, seja exaltando um delito, seja louvando a atitude do seu autor.

     

    FONTE: Código Penal Comentado - Cleber Masson

  • Essa questão é mais facil uma pessoa que estudou erra pois pensa logo que é pegadinha quem não estudou marca logo 

  • Incitação ao crime: pessoas indeterminadas, crime determinado e futuro

    Apologia: crime passado

  • Significado de Apologia

    Texto, ou discurso, utilizado para defender, explicar ou elogiar, geralmente um comportamento, uma ideologia, uma doutrina, uma obra literária ou artística: fazia apologia do cristianismo.

  • Tive a mesma sensação que o Cyber cops

  • Mudei  errei na hora de passar para o gabarito, e eu sabia que a letra C devia estar certa, porém, achei que havia pegadinha quanto ao "de" empregado na alternativa, pois lembro-me de estudar como apologia "ao" crime.

    De qualquer forma, deu tudo certo hehehe...

  • Tão obvio que da até medo de marcar.. Essas são as piores viu.

  • Essa é aquela questão que você lê 50x tentando achar a pegadinha....

  • parabens pra quem errou essa questão na prova, vai passar sim

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           

  • desculpe pessoal, mas quase 30% errando essa questão é f...

    questão p não zerar a prova

  • GABARITO: C

     

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • q nivel mds

  • Acho que essa foi a questão mais simples que eu já resolvi aqui no QC.


    GAB. C

  • Errei. Me julguem.

  • eu errei saporra!!! kkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkk

     

  • kkkkkkas pessoas erram pq n acreditam que está tão fácil

  • Errei essa questão e fiquei por 1 questão para passar nessa prova

  • Art. 286 Incitação ao crime = Fatos futuros

    Art. 287 Apologia de crime ou criminoso = Fatos pretéritos

  • Engraçado ver os comentários dos gênios que se quer fizeram a prova, dizendo que está era pra não zerar, legal, mas vocês foram/são aprovados em que mesmo? A entendi, aqui do pc de casa realmente é fácil mesmo. Parabéns!!!!!

  • Item (A) - O crime de incitação ao crime encontra-se tipificado no artigo 266, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Incitar, publicamente, a prática de crime".
    Item (B) - O crime de associação criminosa está tipificado no artigo 288 ,do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Item (C) - O crime de apologia ao crime está previsto no artigo 287, do Código Penal ,cuja conduta tipificada é a de "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Item (D) - O artigo 287, do Código Penal, foi recepcionado pela nossa Constituição, desde que seja afastada qualquer exegese que possa "ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos", nos termos do julgamento do Pleno do STF na ADPF 187/DF. 
    Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 347, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".
    Diante das considerações feitas em relação a cada um dos itens acima, tem-se que a alternativa correta é a correspondente ao item (C). 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Eu sei, dá medo rs...

    mas, é a cópia do artigo 287.

    Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica

      Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime

  • quem errou é porque acho óbvio demais.

  • No caso do crime de incitação ao crime. Art.286 do CP.

    Art.286, CP. Incitar, publicamente, a prática de ato criminoso.

    Pena: detenção de três a seis meses, ou multa.

    O mais importante:

    1º A incitação deverá ser pública, ou por meio em que é possível atingir o público.

    2º A incitação deve ser dirigida a um número indeterminado de pessoas. Incitar pessoas específicas a cometer crime constitui crime de participação caso o crime seja ao menos tentado.

    3º A incitação deve ser para o cometimento de crime ou crimes específicos.

    4º Incitação a prática de contravenção é fato atípico.

    5º Na Adin 4274, de 27/11/2011, o STF deicidiu, em apertada síntese, que manifestaçã e debate público no sentido de pregar a descriminalização de condutas não constitui o crime do art.286 do CP. Ler julgado que versou sobre o art.33,§2º da Lei 11343/06 (Lei de drogas).

    6º Crime formal. Consuma-se com a simples incitação;

    7ª Ação Penal Pública incondicionada.

    8º Crime de competência do JECRIM. Menor potencial ofensivo.

  • PLANET HEMP - FAZENDO SUA KBÇA.

  • Vou ser sincero,pensei e nao marcar a certa.Tava muito óbvio.

  • Acertei, mas confesso que na prova ficaria apreensivo achando que tinha alguma pegadinha.

    Gabarito C

    Assustadoramente óbvia.

  • Essa questão é para ficar babando na gravata ou meter a casquinha do McDonalds na testa.

    NEXT

  • Artigo 287 do CP==="fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime"

  • COMENTÁRIOS: Quem faz publicamente apologia a fato criminoso pratica o crime de apologia de crime, segundo artigo 287 do CP.

    Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

  • GABARITO (C)

     Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • So acertei porque lembrei da prisao do planet hemp...rsrs

  • Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

  • essa foi dada rs

  • Tão fácil que deu até medo.

  • Gabarito: C

    Macete ótimo, que me fez não errar mais questões sobre apologia ou incitação ao crime:

    Apologia ao crime= Passado (tem a ver com algo ou crime que já ocorreu, crime ou algo que já foi feito).

    Incitação ao crime= Futuro (o agente propõe algo para fazerem, instiga, planejam).

  • Mulher que parabenizou e exaltou os assaltantes de Criciúma.

    Foi chamada para depor por Apologia ao crime.

  • Juro para vocês, essa achei que era a letra A, ja que a letra C estava muita na cara, por um instante achei que era pegadinha, sempre tenho um pé atrás com questão assim.

  • Tao facil que eu errei

  • A resposta esta na questão. Por ela ser fácil, acaba se tornando difícil pelo medo de errar.

  • Eu vim do futuro para dizer que quem está firme nos estudos será aprovado no próximo concurso da PCSP. Avante guerreiro :)

  • Tão óbvia que achei que era pegadinha e errei, complicado...

  • Errei por pensar que era "apologia ao crime", e não "apologia de crime" como diz a questão!

  • Segundo Rogério Sanches:

    Fato passado: Apologia

    Fato futuro: Incitação

  • Lembrando que só existem 4 crimes contra a PAZ PÚBLICA

    CAIA

    C onstituição de milícia privada

    A ssociação criminosa

    I ncitação ao crime

    A pologia ao crime

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • cagaço de errar issokkkkkk

    ALTERNATIVA C

  • Daquelas que você pensa...cadê a pegadinha melll dels???


ID
2862901
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O examinador tenta confundir Associação Criminosa (Art. 288, CP) com Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)

     

     a)demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.

    Lei 12.850/2013. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     b)exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

       Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

     c)tem caráter hediondo, a despeito de ter pena menor do que a associação para o tráfico, que não é equiparado ao hediondo.

    Associação Criminosa não consta da Lei 8.072/90

     

     d)exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos. 

    (vide letra A)

     

     e)admite a colaboração premiada com redução de até 1/3 da pena, desde que ao menos um agente com cargo político seja delatado.

    A Colaboração Premiada está prevista na Lei 12.850/2013, e delatar um agente com cargo político não é requisito para diminuição da pena.

    Da Colaboração Premiada. Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • GAB. B (a colega se equivocou no gabarito, mas a explicação está ótima!)

  • A) Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.


    B) Correta.


    C) Errada. Em respeito ao Princípio da Legalidade, associação criminosa não é considerada como crime hediondo, por ausência de previsão expressa na Lei 8.072/90.


    D) Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.


    E) Errada. De acordo com o art. 4º da Lei 12.850/13, a pena poderá ser reduzida em até 2/3.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada



    Bons estudos!


  • 3, e não 4!

    Abraços

  • Gabarito: B

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                         (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a 1/2 (metade) se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    Constituição de milícia privada                        (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:                      (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Lei 8072/90

    Art. 8º Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos e equiparados - prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

  • Pequeno Bizu:


    orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;


    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que concerne ao crime de associação criminosa, disposto no art. 288 do CP.
    Letra AIncorreta. O conceito da assertiva é do crime de organização criminosa, disposto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa é a associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, de forma permanente e estável.
    Letra BCorreta. Veja a ementa, sempre lembrando que o crime de quadrilha ou bando foi renomeado, passando a caracterizar o crime de associação criminosa. Porém, continua válida a análise do julgado:  "Diferentemente do concurso de agentes, que exige, apenas, um ocasional e transitório encontro de vontades para a prática de determinado crime, a configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de prática de delitos. IX. O crime de formação de quadrilha ou bando é delito formal, que se consuma com a reunião ou a associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de algum dos crimes acordados pelos membros do bando, tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública."(HC 186.197/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 17/06/2013)
     Letra CIncorreta. Nem o crime de associação criminosa (art. 288 do CP), nem o crime de organização criminosa (art. 1° da Lei 12.850/2013), são crimes hediondos.
    Letra DIncorreta. Este requisito é necessário para a configuração de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa pode visar o cometimento de quaisquer crimes.
    Letra EIncorreta. Requisito da Lei 12.850/2013 e não do delito de associação criminosa disposto no art. 288 do CP.


    GABARITO: LETRA B
  • Tem uma galera citando artigos da lei 12850/13 pra justificar a redução de pena em caso de colaboração.. cuidado p não confundir organização criminosa com associação criminosa..

    Recomendo o comentário do colega Gustavo Siqueira.

  • Interessante que no crime de associação criminosa a participação de ECA ou arma aumenta da metade.

    Na organização criminosa arma aumenta da matade e ECA de 1/ a 2/3.

  • Crimes indeterminados ??? O art.288, do cp, diz crimes....

  • Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada   

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO: B

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB B

    PMGO

  • @Marcelo Paulino,

    Sim, crime indeterminados. A finalidade é para cometer crimes, sejam quais forem.

  • 1) Associação p/ o tráfico: previsão legal: artigo da lei /06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar. Associar-se significa reunir-se em sociedade p/ determinado fim (tornar-se sócio), havendo uma vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não signifique perpetuidade). Vai muito além que um ajustamento ocasional ou encontro passageiro.

    A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos. O tipo subjetivo é o dolo + fim específico (praticar o tráfico).

    2) Associação criminosa: infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou + pessoas p/ o fim específico de cometer crimes.

    Obs: de acordo com Mirabete, o agente que integra mais de uma associação criminosa, viola diversas vezes a lei, caracterizando concurso material de delitos.

    Requisitos:

    OBS: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas. Atenção: é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos, pois se já foi deliberado os crimes é concurso de agentes.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (cometer crimes).

    3) Organização criminosa: prevista lei 12.850/2013. É a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais ( +1 de um crime ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Perceba que pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, não será necessariamente econômica.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (obter vantagem de qualquer natureza).

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o crime de associação criminosa exige que haja vontade específica e prévia de cometer crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRA A: Errado, pois são 03 ou mais pessoas.

    LETRA C: Incorreto, pois não é crime hediondo.

    LETRA D: Na verdade, a vontade deve ser voltada para a prática de crimes, não importando as penas.

    LETRA E: Errado. Não é admitida a colaboração premiada.

  • Vale pontuar, que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, quando for para pratica de crimes HEDIONDOS também será considerada CRIMEHEDIONDO, conforme artigo 1o, §único, inciso V, da Lei de no 8.072/90, sendo instituída essa modificação pela Lei de No 13.964/2019 (LEI ANTICRIME)

  • PEGA A VISÃO

    Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • Separe as síbalas:

    DRO GAS - 2 pessoas

    ASSO CIA ÇÃO - 3 pessoas

    OR GA NI ZA ÇÃO - 4 ou mais pessoas

  • A – Associação (3 ou mais) Organização Criminosa (4 ou mais).

    B – Voluntariedade: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    C – Associação não é hediondo.

    D – Conceito de Organização Criminosa.

    E – Art. 8º, p.u., da Lei de Crimes Hediondos autoriza a redução de 1 a 2/3.

  • Gabarito: B

    Organização criminosa -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas : Lei 12.850/2013. § 1o

    Associação criminosa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas: art. 288 CP

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Fazendo uma atualização ao comentário do professor na assertiva C o crime de organização criminosa quando voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados é também hediondo depois da alteração legislativa da lei 13.964/19 (pacote anticrime).

  • orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;

    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,

  • Compilado melhores:

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Associação Criminosa

    ARTIGO 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Pelo pacote anticrime - Lei nº13. 964/19, a ORCRIM é crime hediondo.

  • Lei n° 8072/90 -Art. 1° Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Vai ajudar na resolução:

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • MACETE

    ATACO em 2, 3, 4

    AT (Associação para o Trafico): no minimo 2

    AC (Associaçaõ criminosa): no mínimo 3

    O (Organização criminosa): no minimo 4

  • ACRESCENTANDO:

    Concurso de pessoas = Não exige acordo prévio

    Aqui na associação:

    exige se a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • alternativa B

  • Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(STJ )

  • Sobre a assertiva B.

    B) exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    Exatamente, pois esta é uma característica que diferencia a Associação criminosa do Concurso de pessoas. Assim, mesmo que se demonstrasse que a associação prévia (estável e permanente) dos agentes fossem para cometer crimes determinados, não seria o delito do art. 288, mas sim um exemplo de concursos de pessoas, nos termos do art. 29, CP.

  • GALERA BIZU PRA NÃO ESQUECER.

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO 2 OU + SÓ LEMBRAR DO ZÉ PEQUENO E O BENÉ QUE ERAM 2 APENAS SHAUASHUHASUASHU

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"


ID
2886679
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual dos crimes abaixo representa um crime contra a fé pública?

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

           

           Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Letra A - 288-A milícia privada é crime contra a paz pública

    Letra B - 265 é crime conta a incolumidade pública

    Letra D - 312 é crime contra a administração pública por funcionário público

    Letra E - 333 é crime contra a administração pública por particular

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA estão previstos nos artigos 289 a 311-A do Código Penal.

    Moeda Falsa

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Petrechos para falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Falsificação de papéis públicos

    Petrechos de falsificação

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento

    Falsificação de cartão

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

    Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

    Falsa identidade

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor    

    Fraudes em certames de interesse público

  • Perfil Tanto faz comentando sempre as mesmas besteiras em todas as questões. 

    Visitem o perfil e bloquem, para não atrapalhar os comentários úteis ainda existentes.

  • Pq a questão foi anulada?

  • Pq a questão foi anulada?

  • Por que a questão foi anulada? Não há erro

  • Deve ter sido anulada por extrapolar o conteúdo do edital...


ID
2897491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que diferencia o delito de organização criminosa, previsto no art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 12.850 de 2013, e o delito de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional." O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A partir desses dados, comentemos os itens da questão:
    Item (A) - O crime de organização criminosa prevê uma associação de no mínimo quatro pessoas e não dez, conforme consta desta alternativa. Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Ambos os tipos penais ora tratados não se referem a delitos-fins específicos, mas à finalidade de praticar quaisquer infrações penais ou crimes, não importando a natureza. A alternativa deste item é, portanto, falsa.
    Item (C) - Tanto o crime de organização criminosa como o de associação criminosa tem fins específicos. O primeiro tem como finalidade "obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". O segundo a finalidade de praticar crimes de qualquer natureza ou gravidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - Cotejando os elementos dos tipos do crimes em referência com as proposições contidas neste item, conclui-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, para que fique configurado o crime de organização criminosa, exige-se uma associação estruturalmente ordenada de quatro pessoas ou mais, caracterizada pela divisão de tarefas. O crime de associação criminosa, por sua vez, exige, para a sua configuração, apenas estabilidade e permanência de seus membros, cuja quantidade deve ser ser de três ou mais pessoas. Não se exige para a configuração do último delito uma relação hierárquica entre seus membros. Logo, a presente alternativa está equivocada.
    Gabarito do professor: D 

  • **ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

    àExtensão da Lei: Organizações Terroristas + Infrações Iniciada no país e resultado no estrangeiro (desde que por Tratados ou Convenções Internacionais)

    Obs: a organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

  • Associação Criminosa - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • O gabarito (letra D) afirma que a Org. Criminosa visa a prática de delitos. Isto está errado. Ela visa a prática de infrações penais que podem ser delitos/crimes ou contravenções. deveria ser anulada
  • no que se refere as penas: as estatísticas falam por si.

    não desista. pmpa2021

  • Gab D

     Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se ATÉ A METADE se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    São requisitos intitulados pela lei 12.850 (O.C.R.I.M):

    prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos

  • Pra mim a mais certa seria a C, alguém me tira essa dúvida

  • A alternativa "c" está errada, uma vez que o crime de organização criminosa possui a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente

    ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

    ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    ----

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.


ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!


ID
2921356
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse relevante tutelado pelo direito. É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Nos delitos de associação criminosa (3 ou mais pessoas + requisitos) e de organização criminosa (4 ou mais pessoas + requisitos), o bem jurídico tutelado é a paz pública.

     

    A paz pública está ligada à sensação de segurança da sociedade, o direito a vida, à liberdade, ao ir e vir. Hoje não é difícil percebermos o quanto os delitos praticados por associações criminosas e, principalmente, por organizações criminosas aterrorizam a sociedade brasileira.

  • TÍTULO IX

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

  • Gabarito: D

    Crimes contra a paz pública: evita e pune atos que afrontem o sentimento de tranqüilidade/segurança que deve vigorar na coletividade para que haja normal sentimento da vida social. Acaba-se entendendo que todo crime ofende a paz pública, mas existe este tipo especifico, pois o legislador resolveu estabelecer crimes específicos, para dar proteção antecipada ao bem jurídico da paz pública.

    São eles (mnemônico MAIA): constituição de Milícia privada, Apologia de crime ou criminoso, Incitação ao crime Associação criminosa.

    Crimes contra a incolumidade pública: evita e pune atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. Exemplos: crimes de incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros.

  • Gab. D

    Fica bem fácil decorar os crimes contra a paz pública, porque são apenas 4 crimes, quais sejam:

    1- incitação ao crime

    2-apologia ao crime

    3-associação criminosa

    4- constituição de milícia privada

  • Item (A) - A  fé pública, segundo Carrara, citado no livro Curso de Direito Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, "... expressa uma realidade positiva, proveniente de ato da autoridade superior, se se manifesta numa série de fatos universais e constantes, que se amparam em 'uma fé que não provém dos sentidos, nem do juízo, nem das simples afirmações de um indivíduo, mas da autoridade que a impõe'". Em nosso ordenamento jurídico, os crimes contra a fé pública se encontram tipificados no Título X, da Parte Especial, do Código Penal, que contempla os artigos 289/311 - A, o que não inclui o artigo 288 do Código Penal, que tipifica o delito de associação criminosa. A presente alternativa é falsa. 
    item (B) - O patrimônio público consiste no conjunto de bens e valores econômicos que estão sob a administração dos entes públicos, ainda que sejam de uso comum. A sua proteção como bem jurídico encontra-se em tipos penais difusamente positivados em nosso Código Penal, como, por exemplo, o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que dispõe sobre o dano qualificado que se comente contra o patrimônio dos entes públicos e concessionárias de serviço público. O crime de associação criminosa, com toda a evidência, não se encontra no âmbito de proteção do referido bem jurídico. A presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - Os crimes contra os costumes, originariamente previstos no Título VI do Código Penal, agora são denominados crimes contra a dignidade sexual. De acordo com Hungria, citado no livro Código Penal Comentado de Guilherme de Souza Nucci, os costumes são os "hábitos da vida sexual aprovados pela moral prática, ou, o que vale o mesmo, a conduta sexual adaptada à conveniência e a disciplina sociais. O que a lei penal se propõe a tutelar, in subjecta materia, é o interesse jurídico concernente à preservação do mínimo ético reclamado pela experiência social em torno dos fatos sexuais". Já a dignidade sexual, de acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "é uma das espécies do gênero dignidade da pessoa humana. Ingo Wolfgang Sarlet, dissertando sobre o tema, esclarece que a dignidade é “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos". Ainda segundo o referido autor, na mencionada obra, "o nome dado a um Título ou mesmo a um Capítulo do Código Penal tem o condão de influenciar na análise de cada figura típica nele contida, pois que, por meio de uma interpretação sistêmica ou mesmo de uma interpretação teleológica, em que se busca a finalidade da proteção legal, pode-se concluir a respeito do bem que se quer proteger, conduzindo, assim, o intérprete, que não poderá fugir às orientações nele contidas. A título de exemplo, veja-se o que ocorre com o crime de estupro, que se encontra no capítulo relativo aos crimes contra a liberdade sexual. Aqui, como se percebe, a finalidade do tipo penal é a efetiva proteção da liberdade sexual da vítima e, num sentido mais amplo, a sua dignidade sexual". Os crimes contra dignidade sexual encontram-se disciplinados nos artigos 213/234-C do Código Penal. O tipo penal relativo ao crime de associação criminosa não se encontra entre eles, pois não protege o referido bem jurídico. A alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Os crimes contra a paz pública encontram-se previstos no Título IX, da Parte Especial do Código Penal. O sentido de paz pública, ora relevante, ou seja, o subjetivo, significa, de acordo com Luiz Regis Prado, na sua obra  Curso de Direito Penal Brasileiro, "... o sentimento de de tranquilidade pública, a convicção de segurança social, que é a base da vida civil". O crime de associação criminosa  está tipificado no artigo 288 do Código Penal, se encontra no Título acima mencionado e se configura pela associação de três ou mais pessoas, de modo estável e permanente, com a finalidade específica de praticar crimes  perturbando, em razão disso, a paz que é vital para que uma sociedade se mantenha. Diante dessas considerações, conclui-se que a presente alternativa é a correta. 
    Item (E) - Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se tipificados no Título VIII, da Parte Especial, do Código Penal. São aqueles que se consubstanciam na vulneração da proteção da integridade física ou da saúde e bem-estar dos membros da sociedade, colocando-os sob algum tipo de risco. O crime de associação criminosa não se adéqua a essa modalidade de crime. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Gab. D

    Art. 288

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: será a coletividade

    Conduta: pune-se a associação entre 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes(uma indeterminada série de crimes)

    Tipo subjetivo: é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto

    Tentativa: inadmissível pois os atos praticados coma finalidade de formar a associação criminosa( anteriores à execução - formação) são meramente preparatórios.

    Consumação: se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.

    *É um crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de 3 agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.

    Espero ter ajudado.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • GABARITO D

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime: Art. 286 

    Apologia de crime ou criminoso: Art. 287

    Associação Criminosa: Art. 288

    Constituição de milícia privada: Art. 288-A.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • GABARITO: D

    Dos crimes contra a paz pública? Não CAIA em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

    Dica da colega Roberta Gonçalves

  • Assertiva D

    É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:paz pública.

  • não confundir paz pública com fé publica,

    Paz pública:

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Interessante consignar, ainda no que diz respeito aos crimes contra a paz pública, inscritos no Título IX do CP, que se trata de crimes vagos e de perigo abstrato, na medida em que é vítima do comportamento criminoso a coletividade e a demonstração de perigo é despicienda, havendo, pois, presunção absoluta de risco.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     Incitação ao crime

     Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     Associação Criminosa

     Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

     Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada         

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • Insta salientar também, que o crime de associação criminosa é um dos crimes em que se pune a fase da PREPARAÇÃO do iter criminis(caminho do crime)

  • Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Gabarito >> Letra D

    • TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 ao 285)

    • TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 ao 288-A)

    • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 ao 311)
  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    Apologia ao crime

    Incitação ao crime


ID
2996686
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do delito de associação criminosa, do art. 288 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • De acordo com Masson (Código Comentado, 2019) A associação criminosa, compreendida como crime-obstáculo, é incompatível com a tentativa (conatus).

  • três ou mais

  • aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

  • GAB 'D'

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só complementando os comentários dos colegas...

    ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA

    > 4 OU MAIS AGENTES

    > OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    > ESTRUTURA ORGANIZADA, AINDA QUE INFORMAL

    > DIVISÃO DE TAREFAS

    > CRIMES COM PENA SUPERIORES A 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A

    > 3 OU MAIS AGENTES

    > DISPENSA ESTRUTURA ORGANIZADA

    > FINALIDADE DE COMETER CRIMES

    > DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • Organização

    4 ou + pessoas

    + de 4 anos (pena)

    Precisa de estrutura organizacional

    crimes e contravenções

  • =>LEI Nº 11.343/2006

    Associação para o Tráfico de Drogas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    =>CÓDIGO PENAL

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    =>LEI Nº 12.850/ 2013.

    Organização Criminosa

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Bizu...

    aSSociação criminoSa conta-se o número de S = 3 será o mínimo de participantes

    orgAnizAcÂo criminosA conta-se o número de A = 4 será o mínimo de participantes

  • GABARITO D

     

    A lei pune a conduta de se associarem 3 ou mais pessoas para a prática de crimes (no plural). Não é necessário que cheguem a cometer os crimes, mas apenas que se reunam antes da prática destes e com esta inequívoca finalidade. 

     

    Não cabe tentativa.

     

    O tipo legal prevê o aumento de pena até a metade caso a associação criminosa porte arma de fogo ou contenha criança ou adolescente. Há divergência na doutrina sobre a incidência da qualificadora no caso de apenas um agente portar arma de fogo, para uns caracteriza o delito em sua forma qualificada e para outros não.

     

    Rogério Sanches adota o posicionamento citado por Fragoso, que diz que pode bastar que apenas um dos agentes se apresente armado, mesmo que não o faça de forma visível ou ostensiva.

     

    Não configura bis in idem a condenação por associação criminosa armada (qualificada) e o delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, visto serem delitos autônomos e distintos, no primeiro o porte ilegal de arma de fogo configura perigo abstrato e, no segundo, perigo concreto. 

  • GABARITO: D

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ASSOCIAÇÃO criminosa = art. 288 do CP = 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = §1º do art. 1º da Lei n. 12.850/2013 = 4 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = art. 35 da Lei de Drogas = 2 ou mais pessoas.

  • Associação criminosa:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Alguns apontamentos sobre a consumação do Art. 288 do CP levantados pelo Prof. Rogério Sanches:

    "O crime se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre ao menos três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado na adesão de cada qual".

    "É posição pacífica nos Tribunais Superiores (STF e STJ) ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo (aliás, eventuais infrações praticadas geram, para seus autores - que participaram, direta ou indiretamente da execução, concurso material com o art. 288 do CP)".

    "A tentativa é inadmissível, pois os atos praticados com a finalidade de formar a associação (anteriores à execução) são meramente preparatórios".

    "Há julgados admitindo a coexistência entre os crimes de associação criminosa e o de extorsão mediante sequestro qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos"

    "A manutenção da associação criminosa após a condenação ou mesmo a denúncia constitui novo e idêntico crime formal. Inocorre bis in idem na nova imputação."

    ___________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.744). Bons estudos!!

  • Assertiva D

    Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

  • Crime de perigo abstrato, associou com o dolo específico de cometer crimes, pronto, se f*deu.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    • comum
    • não admite tentativa
    • formal
    • comissivo
    • estavel e permanente
    • plurissubjetivo
  • Aos colegas que confundiram com a letra a).

    Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

    3 ou mais agentes..

    Segundo o STJ, há o requisito de que a associação tenha caráter estável e 

    permanente. Isso pois, se há vínculo apenas para a prática eventual de um crime, ocorrerá apenas o concurso de agentes, e não o delito do art. 288. O crime é de perigo abstrato, logo sua consumação ocorre com a simples associação entre os indivíduos. Não é necessário que estes cheguem a praticar efetivamente os delitos almejados. Esse é o posicionamento do STJ.

  • Direto ao ponto

    1. Antes da L12.850/13, o tipo de associação criminosa exigia mais de 3 pessoas (4 ou mais). Após a Lei de Orcrim, exige-se 3 ou mais.
    2. O crime de associação criminosa é formal (a consumação não depende da prática, muito menos da condenação, por qualquer dos crimes que eram visados.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"


ID
2997376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa, ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da colaboração premiada para identificar os demais fiscais que participaram do delito. Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

     

    GABARITO: CERTO

  • Tanto na organização quanto na associação poderá se "beneficiar dos mesmos institutos da organização criminosa"????? Alguem poderia me responder?

    Pq O  § mencionado na questão é da LEI de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • "ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão."

    Alguém pode esclarecer isso, onde posso encontrar essa afirmativa na lei ou jurisprudência.

  • organização criminosa é uma coisa

    associação criminosa é outra

    gabarito deveria está errado.

  • Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    "Audaces Fortuna Juvat"

  • Isso é pra Organização criminosa, gabarito tá errado.

  • Alguém pode esclarecer se o gabarito está certo mesmo? Afinal, organização criminosa é bem diferente de associação criminosa. Gentileza, quem souber, enviar uma mensagem.

  • Em primeiro lugar, eu não sou especialista no tema e fiz uma pequena pesquisa, então podem haver erros.

    Em segundo lugar, deve-se distinguir duas coisas: a) regramento da colaboração premiada; b) crime de associação criminosa previsto no CP.

    Em nosso ordenamento, alguns crimes previam expressamente como causa de diminuição da pena a possibilidade de colaboração de um dos criminosos, o que se restringia àquele tipo penal.

    A Lei nº 9.807/99 (lei de proteção à testemunha) inovou ao trazer a primeira (não tenho certeza disso) regulamentação geral do que veio a ser chamado de "delação premiada", ganhando status de "regra geral". Nessa lei (arts. 13 e ss), o "réu colaborador" é tratado como testemunha. Como o art. 288 do CP não previa dispositivo próprio para beneficiar o participe/co-autor colaborador, aplicava-se a Lei 9.807/99.

    Com a evolução do tratamento jurídico e doutrinário da colaboração (que teve diversas etapas, em diversas leis), sobreveio, por fim, a Lei 12.850/13, que foi eleita pela doutrina e jurisprudencia como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de "microssistema" para os acordos penais. Assim, ainda que haja previsao de tratamento jurídico proprio para o colaborador (como na lei 9.604 e 11.343), poder-se-á aplicar, por analogia, o previsto na Lei 12.850. É o entendimento que prevalece na doutrina e vem sendo aceito pelos tribunais.

    Por essas razões é que se aplicam as regras da colaboração premiada da LORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.

    Resolvido isso, a questão está correta.

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • quem errou, acertou.. rsrs

  • A questão padece de ATECNIA.

  • Leve esse entendimento para próxima prova Marco Filho, tlvz você consiga a proeza de errar o mesmo conteúdo em outra a questão.

  • É cabível sim a delação premiada ao crime de Associação criminosa com fundamento não na lei de crime organizado e sim com fundamento da lei de proteção a testemunha que foi diploma legal que primeiro regulamentou o instituto.

    Lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Mais uma questão da prova da Prefeitura de Boa Vista com gabarito duvidoso.

  • Muito cuidado com este tipo de questão! Está ERRADO, associação criminosa não é organização criminosa, logo, não se aplica Lei 12850 e sim CP que nada diz sobre isso.

  • A banca deve ter fumado esses três cigarrinhos de maconha do seu José!!

  • Errado. Organização criminosa difere de associação criminosa. Até são de diplomas legais distintos.

  • Dependendo da questão, olho qual foi o concurso e banca... porque tem alguns que não se pode dar muita credibilidade... conhecimento de termos técnicos não é o forte desses concursos locais... particularmente, acho que usaram o termo errado mesmo... e olha que é CESPE... mas concursos "menores", acho que o filtro é menos rigoroso na elaboração das questões...

  • Alguém pode me explicaar onde que o Art. 288, do CP (Associação Criminosa) fala em Colaboração Premiada?

     

    Que acertou, errou. 

  • Existem duas correntes para a problemática trazida pelo examinador:

    Art. 4º da lei de ORCRIM - " O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena... ou substituí-la por restritiva de direitos...

    1ª - É fato que a lei 12.850/13 versa sobre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, porém é possível, por analogia in bonam partem, aplicar o instituto da colaboração premiada aos crimes praticados em associação criminosa ou em associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    2ª - “Inicialmente, é preciso destacar que o perdão judicial não se dirige a qualquer infração penal, mas, sim, àquelas previamente determinadas pela lei. Assim, não cabe ao julgador aplicar o perdão judicial nas hipóteses em que bem entender, mas tão somente nos casos predeterminados pela lei penal. Com esse raciocínio, pelo menos ab initio, torna-se impossível a aplicação da analogia in bonam partem quando se tratar de ampliação das hipóteses de perdão judicial. Isso porque a lei penal afirmou categoricamente que o perdão judicial somente seria concedido nos casos por ela previstos, afastando-se, portanto, qualquer outra interpretação”. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. v. I. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 795. 

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA? TÁ DE BRINCADEIRA A CESPE.

  • Eu não sei se a banca vacilou ou se foi pegadinha mesmo .

  • Eu sou uma piada pra você, Cespe ?

  • 30min só pra ler o texto

  • Muito relevante externar a opinião sobre o tamanho de um texto de 4 parágrafos. Geração mimimi até pra isso.

  • Comentário de Flávio Barreto Feres me parece correto.
  • Se o "prêmio" pela colaboração premiada é a possibilidade de progressão do regime, não faz o menor sentido dizer que pode haver a progressão do regime "mesmo que não possua os pré requisitos necessários". Se houvesse o pré requisito não seria um "premio", já que o direito a progressão já existe. Texto bem porcaria esse.

  • Confuso.

    Achei esse Info 690 STF

    O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade.

  • ué. não entendi

  • Estava inconformada com o gabarito, mas o comentário do Flavio Barreto me convenceu do meu erro. Parabéns pela pesquisa e clareza. =)

  • flavio barreto feres
  • Banca desgraçada , Associaçao criminosa ?

  • A questão está certa.

    Em que pese a Lei 12.850 traga a previsão para o caso de organização criminosa, o STF tem alargado a previsão para dispor que cabe também para casos não previstos na referida lei, notadamente para a associação criminosa.

  • Corram para os comentários do Yuri Madeira Ayres e do Flávio Barreto Feres.

  • associação criminosa??????

    caberia recurso????

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

  • É possível aplicar os benefícios da Colaboração premiada nos casos de Associação Criminosa do art. 288, CP.

    Eu acho.

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • De acordo com o prof. Cleber Masson e Vinicius Marçal (e pelo jeito o CESPE), a Lei de Organização Criminosa é lei geral para os procedimentos da colaboração premiada e de infiltração de agentes. Ou seja, ainda que fora do contexto do crime organizado, é possível instrumentalizar o acordo de delação premiada ou infiltração de agentes por meio do procedimento da Lei 12.850/13.

  • Gente, peçam em peso o comentário do professor na questão ;)

  • Vamos analisar a questão:


    Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    O "crime de organização criminosa", na verdade, contempla a conduta de "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa" nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. 

    Já o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". 
    São, com efeito, crimes distintos.  

    Nada obstante, os fatos descritos no enunciado da questão revelam indícios de que José integrava uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção passiva. Sendo assim, no caso, incidem em relação aos fatos e ao investigado tanto os métodos de investigação criminal e de obtenção de prova quanto aos benefícios da delação premiada previstos na Lei nº 12.850/2013, ainda que tenha sido denunciado apenas por associação criminosa - crime que nos parece ter sido incluído na questão a fim de confundir o candidato -, crime autônomo que, como já visto anteriormente, está tipificado no artigo 288 do Código Penal. 

    Sendo assim, aplica-se, no caso, a regra contida no artigo 5º, § 5º da Lei nº 12.850/2013 que conta com a seguinte redação: "se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

    A fim de reforçar a possibilidade de incidência da delação premiada na espécie, vale registrar que o STF, no âmbito da Ação Penal 470/MG, vulgarmente conhecida como "Mensalão", entendeu que "a delação premiada seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade" (Vide informativo 690 do STF). 

    Por todo o exposto, forçosa é a conclusão de que a afirmativa contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: (Certo)
  • Pessoal parem de contestar o gabarito e atentem-se à alteração jurisprudencial

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa. (ou seja, todos os crimes que repercutem interesses coletivos)

  • Comentário do Flávio é o melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Se todos os dados descritos são do crime de Organização Criminosa, como essa questão esta certa falando-se em associação criminosa? Que mesmo parecido a nomenclatura são totalmente distintos... difícil a compreensão do examinador
  • Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/2013):

    Se antes da sentença (art 4º)

    - perdão judicial

    - reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade

    - substituí-la por restritiva de direitos 

    Se após a sentença (art. 4º, parágrafo 5º)

    - a pena poderá ser reduzida até 1/2

    - será admitida a progressão de regime (ainda que ausentes os requisitos objetivos para sua concessão)

  • Associação para o tráfico é uma coisa; organização criminosa é outra coisa; associação criminosa é uma terceira coisa. tratá-las como sinônimo mostra total desconhecimento da legislação.

  • Lembrei do Palocci e acertei a questão.

  • Se você acertou, errou! Continue tentando.

  • A questão narra caso de Org. Criminosa, cita o instituto da Associação Criminosa para a resposta, porém dá como certo o conceito de Org. Criminosa!

    #venceremos

  • Dica: começe pela leitura do questionamento. Nesse caso, desnecessária a leitura do enorme texto acima.

    O art. 8º, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (que define os crimes hediondos), prevê a possibilidade de colaboração premiada ao delito de associação criminosa.

    Em que pese não haver disposição expressa sobre a colaboração após o trânsito em julgado, a analogia in bonam partem é possível no Direito Penal, para que, in casu, sejam aplicadas as regras atinentes à regulamentação da colaboração contidas na lei de Organizações Criminosas, dentre as quais, a progressão de regime.

  • Esse julgado HC 512290-RJ, STJ, tem muito a ver com o o caso da questão, porém a banca adaptou pra cobrar apenas colaboração premiada.

    Copiei só o resumo e a historinha, mas sugiro que leiam ele. Uma hora a CESPE repete a questão com foco em outro aspecto.

    Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

    STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    *Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental, foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.

    Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.

    O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.

    O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.

    Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.

    João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.

    Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas.

    Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações.

    Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.

    *DOD

  • Difícil lidar com isso, associação criminosa é completamente diferente de organização criminosa

  • Este problema poderia ser facilmente resolvido se fosse aprovada uma Lei específica para delação premiada; enquanto isso, fica essa bagunça no ordenamento jurídico e doutrina e jurisprudência com essas invencionices de aplicar uma lei para outros casos.

  • Ao meu humilde modo de ver, é viável a possibilidade de delação premiada no crime de associação criminosa, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, que a seguir transcrevo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha (agora associação criminosa), possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial (Alexandre Salim e Marcelo Azevedo)

  • A questão fala que o cidadão foi denunciado por associação criminosa, mas a resposta é com base na Lei de Orcrim, pq estão presentes os requisitos do art.1º. Fica difícil para o concurseirokkkk

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Errei por não saber que se aplica colaboração premiada no crime de associação criminosa. Achei que fosse apenas na 12850/13 ORCRIM.

  • LÁ vai eu caçar a resposta.

    TAME!

    (ai só depois eu vejo que o prof. comentou... acontece nas melhores famílias)

    AP 470/MG - 199

    No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VI), aludido no item VI.3 (c.2) da denúncia, no total de 7 operações, estabeleceu-se a reprimenda em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 160 dias-multa, na quantia já mencionada. Vencida a Min. Rosa Weber, que condenava o acusado a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Sinalizava a ocorrência de 4 delitos de lavagem e, em consequência, aplicava o aumento de 1/4 pela continuidade delitiva. Os Ministros Revisor e Marco Aurélio não participaram da votação. Afastou-se o reconhecimento da agravante prevista no art. 62, III, do CP, aplicada pelos Ministros Relator e Celso de Mello. Por outro lado, admitiu-se a delação premiada (Lei 9.807/99: “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”) para fins de redução da pena, à exceção do Revisor. O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26 e 28.11.2012. (AP-470).

    INFO 690 DO STF, DE 2012.

    NO DIZER O DIREITO CONSTA: "Como hoje é domingo, vocês terão uma folga e este post é apenas para avisá-los que os Informativos 690 e 691 do STF não possuem julgados relevantes para fins de concursos que mereçam maiores comentários. Em outras palavras, não se preocupem com eles."

    PARECE QUE A CESPE ACHOU RELEVANTE. KAKA

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

  • na questão fala de condenação por associação criminosa, não organização criminosa, de forma que há previsão de causa de diminuição de pena no art. 8º, §único da Lei 8072/90, apenas, quando se tratar de associação criminosa voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

  • Pessoal, esse informativo 690 que alguns tão falando não justifica a questão, sequer encontrei no DD esse informativo.

    No mais, o gabarito realmente está correto.

    A Lei 12.850/13, foi eleita pela doutrina e jurisprudência como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de “microssistema” para os acordos penais. 

    Dessa forma, aplicam-se as regras da colaboração premiada da ORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.


ID
3093487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais podem ser praticados na modalidade culposa. ERRADO

    Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa. São eles:

    Incitação ao crime

    Apologia ao crime

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    b) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais são de menor potencial ofensivo. ERRADO

    O crime de constituição de milícia privada também não é IMPO, inclusive a pena é maior que a prevista para a associação criminosa.

    Incitação ao crime: IMPO

    Apologia ao crime: IMPO

    Associação criminosa: 01 a 03 anos

    Constituição de milícia privada: 04 a 08 anos

    c) O crime de associação criminosa é a associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de praticar infrações penais. ERRADO

    ... para o fim específico de praticar CRIMES

    d) No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente. CERTO

    Aumenta-se a pena até a metade se houver participação de criança ou adolescente e também se a associação possuir arma.

    e) O crime de incitação ao crime se consuma pela incitação, em público, à prática de crime. Já o de apologia ao crime, consuma-se ainda que a apologia seja feita em privado. ERRADO

    Ambos são publicamente.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    GABARITO D

  • Assertiva d

    No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • LEMBRAR da diferença da causa de aumento do delito de associação criminosa e da lei de organização criminosa, tem caído com certa frequência (delegado/RS 2018 por exemplo):

    Na ORCRIM aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

    Na Associação Criminosa, tudo é colocado no mesmo lugar: aumenta até a metade ser houver emprego de arma de fogo ou participação de criança ou adolescente.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a paz pública, Título IX, do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento doutrinário, todos os delitos contra a paz pública se dão na modalidade dolosa e não culposa.

    A alternativa B está incorreta. Dentro dos crimes contra a paz pública, tanto o delito de associação criminosa, quanto o de constituição de milícia privada, possuem pena alta, conforme os Artigos 288 e 288- A, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 288, do Código Penal, fala que "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", ou seja, não é infração penal e sim crime.

    A alternativa D está correta. A causa de aumento de pena que está no Artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, fala de " a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

    A alternativa E está incorreta. O delito de apologia do Artigo 287, do Código Penal, fala que ele também se consuma na forma pública, "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • dos crimes contra a paz publica? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milicia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • cuidado, NÃO PODE TER ASSOCIAÇÃO P COMETER CONTRAVENÇÃO PENAL, N SERIA O CRIME DO ART 288

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Gab: C

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais;

  • Letra C para pegar os apressados! Leia com calma.

  • Complemento:

    Tanto a incitação quanto a apologia exigem que o fato seja feito em público.

    Tanto a incitação quanto a apologia devem ser de crimes.

  • alternativa D No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • INFRAÇÃO PENAL -> GÊNERO

    CRIMES -> ESPÉCIE

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

  • Nos crimes de INCITAÇÃO e de APOLOGIA, a prática "em público" é elementar do tipo, de modo que, se se tratar de contexto privado, não se configurará tal detilo.

  • GABARITO: D

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    PARAGRAFO ÚNICO: A PENA AUMENTA-SE ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO É ARMADA OU SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Há alguma diferença entre crimes e infrações penais, Ou o erro é apenas a troca dos termos?

  • Respondendo ao Juan...

    A infração penal a pena é de detenção ou prisão simples cominada ou não de multa (mais leve).

    Já o crime é a pena de reclusão ou detenção (mais graves).

    • Associação para tráfico: 2 ou + para traficar
    • Associação criminosa: 3 ou + para crimes
    • Organização criminosa: 4 ou + (com divisão de tarefas) para cometer infrações penais

ID
3281044
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incitar, publicamente, a prática de crime constitui o crime previsto no artigo 286 do Código Penal, isto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Código Penal

      Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • INCITAÇÃO AO CRIME x APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO

    I)INCITAÇÃO AO CRIME (ART. 286 CP): estimular ou instigar um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado (genérico nãooo) e futuro

    II)APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO (ART. 287 CP): elogiar, louvar, discurso de defesa a fato criminoso ou a autor de crime que diz respeito a delito passado

    observações em comum de ambos delitos: são contra à paz pública; serão processados no Jecrim; mesma pena em abstrato (3 a 6 meses ou multa); deverá ser publicamente a Incitação ou a Apologia; a lei deixa clara que é apenas Crimeeeee (nãooooo abrange, então, contravenção)

  • A questão apresenta uma descrição típica, tratando-se do crime previsto no artigo 286 do Código Penal, para que seja indicado o nomen iuris, ou seja, a denominação do crime. 
    Vamos examinar cada uma das proposições. 

    A) O artigo 286 do Código Penal descreve efetivamente o crime de Incitação ao crime, da seguinte forma: Incitar, publicamente, a prática de crime. CERTA.
    B) O crime denominado Apologia ao crime encontra-se descrito no artigo 287 do Código Penal, da seguinte forma: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. ERRADA.
    C) Não há no Código Penal nenhum tipo penal denominado Instigação criminosa. ERRADA.
    D) O crime denominado Condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADA. 
    E) O crime denominado Associação criminosa encontra-se descrito no artigo 288 do Código Penal, da seguinte forma: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. ERRADA. 
    GABARITO: Letra A. 
  • Algumas considerações sobre incitação ao crime: 

    1. Inexiste a infração quando a incitação visar a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; 

    2. É necessário que a incitação seja feita publicamente atingindo número indeterminado de pessoas, podendo ocorrer de vária formas (crimes de ação livre); 

     

  • Apenas a título de conhecimento e diferenciação:

    Incitação ao crime - Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    "A consumação ocorre com a incitação dirigida a número indeterminado de pessoas, independentemente da prática do crime incitado (perigo abstrato). Aliás, vindo o instigado a praticar o crime, o instigador poderá (se comprovado o nexo causal) responder também por ele, em concurso material (art. 69 dp CP)".

    Apologia de crime ou criminoso - Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    "Consiste o crime em fazer publicamente, apologia (elogio, exaltação) de fato criminoso ou de autor de crime. Novamente, afasta-se o delito na hipótese de o agente se referi a contravenção ou contraventor!

    ___________________________

    Fonte: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.738). Bons estudos!!!

  • Ao ver uma questão dessa, parece mentira, É BRINCADEIRA, e o que é PIOR, eu vi um índice de erro de 35%. A banca vai de 100% de dificuldade a 0,01%. Confesso que não acreditei e quase que errava, kkkk

  • GABARITO: A

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Assertiva A

    Incitação ao crime.

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • 35% de erro, mds galera...

  • GAB. A

    Incitação ao crime

      Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

  • GABARITO - A

    Complementos...

     Marcha da Maconha

    Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.


ID
3364738
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face do crime de associação criminosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • LEI 11343-06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LEI 12850

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado

    .

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • DIRETO AO PONTO:

    A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente.

    Até a METADE.

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes.

    Concurso NECESSÁRIO de agentes, só pode ser praticado por NÚMERO PLURAL DE PESSOAS

    C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal.

    Configura Constituição de Milícia Privada.

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada.

    Até a METADE.

    E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    (Art. 288 CP)

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou + pessoas. (S,S)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + pessoas. (S,S,S)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou + pessoas. (A,A,A,A)

  • aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociaçãocriminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

    Obs:

    A associação criminosa tem que cometer crimes, ou seja, no plural. Caso cometa só um crime não se configura a associação criminosa.

    Se o fim especifico da associação criminosa for a prática dos crimes de tortura, trafico ou terrorismo, a pena passa ser de 3 a 6 anos de reclusão. Conforme art. 8 da lei 8.072/90. Sendo ressaltado que o referido aumento não o torna crime hediondo.

  • DIFERENÇA ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    ORG CRIMINOSA : Dentre o concurso de pessoas há um designação de tarefas específicas para cada componente.

    ASS CRIMINOSA ; Concurso de 3 ou mais pessoas, com o objetivo de cometer crimes.

  • Filtro da questão e fazendo um resumo:

    • configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    • a pena aumenta-se até 1/2 se houver a participação de criança ou adolescente / associação é armada

    • trata-se de crime de concurso necessário, se for eventual é concursos de agentes;

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + pessoas

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim

    específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Previsão a associação criminosa: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    É muito importante ficar atento, uma associação criminosa pode conter 3 membros , 4, 5, 6 ou 100, mas se tiver apenas 2 ou menos não estará configurado esse crime.

    Associação Criminosa majorada:

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    "Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • O aumento da pena para o delito de associação criminosa é da METADE.


ID
3394813
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.


Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.


Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que envolve o crime de organização criminosa, bem como agravantes e causas de aumento da pena.

    Vejam que o enunciado trouxe a pena em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Logo, não pode ser considerado crime de organização criminosa, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13:

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    As demais alternativas abordam as causas de aumento e agravantes do crime em questão, senão vejamos:

    Art. 1º (...)

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Gabarito: alternativa (A).

  • A organização criminosa exige a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, sob um comando individual ou coletivo.

    A associação criminosa é menos sofisticada, bastando três pessoas, não exigindo estrutura ordenada, nem divisão prévia de tarefas, como também prescinde de um líder.

  • Gabarito: A

    Lei nº 12.850/13 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

    .

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

     

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Em Resumo:

    Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos exames da OAB. Refere-se à tipificação (ou não, como veremos adiante) do crime de organização criminosa.

    Para solucionar este problema, é necessário que se tenha conhecimento dos requisitos necessários para a configuração do crime de organização criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:
    - Associação de 04 ou mais pessoas.
    - Estruturalmente ordenada
    - Divisão de tarefas
    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza
    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa.

    B) Incorreto. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 1º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente.

    C) Incorreta, de igual forma. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 1º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    D) Incorreta. Não seria adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 1º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Resposta: ITEM A.
  • GABARITO: LETRA A

    TENTANDO SER BEM SUCINTO, VEJAMOS OS CRIMES:

    ~>ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13)

    -Para que esteja caracteriza é necessário:

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 4 PESSOAS

    ~REUNIÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS DOS MEMBROS (ENTRETANTO OS TJ'S ADMITEM A REUNIÃO MSM QUE RÚSTICAMENTE)

    ~REUNIÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NO PLURAL)

    ~CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS (PENA MÁXIMA ABSTRATA DO TIPO)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP)

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 3 PESSOA

    ~REUNIÃO PARA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS (NÃO LIMITAÇÃO DE PENA)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

    ~REUNIÃO DE 2 PESSOAS, PELO MENOS

    ~FINALIDADE: TRAFICAR

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    FONTE: Ensinamentos do R. Sanches

    #VAMO

  • O pega da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena maxima inferior a 4 anos. 

  • O pulo da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena máxima inferior a 4 anos. 

    Questão bem elaborada, requer uma leitura feita com atenção e domínio do conteúdo abordado.

  • a) CORRETA. A associação entre Antônio, Caio, Ricardo e Vitor não configura o crime de organização criminosa por um motivo: o objetivo de praticar crimes cuja pena máxima é inferior a 4 anos.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, o delito deverá ser desclassificado para o crime de associação criminosa.

    b) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    c) INCORRETA. Muito embora o nosso companheiro Caio tenha usado sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação, a causa de aumento de pena incidirá para todos os integrantes, pois a organização criminosa valeu-se dessa condição para praticar o crime:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    d) INCORRETA. Há o agravamento da pena para o sujeito que exerce o comando da organização criminosa, independentemente de sua contribuição para a prática de atos executórios – o que representa uma verdadeira autoria de escritório.

    Art. 2º, § 3º A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Resposta: A

  • A resposta é a letra "A" , pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, §1º da L. 12.850/13.

    1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas(...)

    2 estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,(...)

    3 ainda que informalmente, (...)

    4 com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos,

    ou que sejam de caráter transnacional.

    TILIGA06: SÃO CUMULATIVOS, a falta de um, não acarretará o enquadramento nesta lei.

    __________________________

    Atenção: é irrelevante que um deles seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

    __________________________

    MAS PERA AÍ "06", é possível reconhecer a organização com pena inferior a 4 anos? CLÁRO BB!

    quando?

    Obs.: É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a 4 anos. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.

    FONTE: DAMÁSIO/2020

    Avante/constante!

  • crimes a serem praticados têm penas Máximas inferiores a quatro anos. ademais, as causas de aumento se aplicam a todos, já a agravante é pessoal.

    organização são no min 4 pessoas - imputáveis ou não.

    associação criminosa são no Min 3 pessoas, imputáveis ou não.

  • A) O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    B)  Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, neste caso, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente. ERRADA.

    C) Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena ,neste caso, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. ERRADA.

    D) Não é adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 2º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. ERRADA.

    Letra A- Correta.

  • A)  O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    Art288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Pena - reclusão, de um a três

  • GABARITO LETRA A

    Atenção para as redações do artigo:

    Artigo 288 CP -  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Letra B Incorreta)

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como ASSOCIAÇÃO e não ORGANIZAÇÃO.

    _____________________________

    #VemOab

  • Atenção:

    Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

    Apenas a participação de criança ou adolescente ou se a associação é armada que constitui-se causa de aumento.

    No caso narrado, como são 4 pessoas, com fim de praticar delito cuja pena máxima é de 3 anos, configura-se Associação Criminosa, devendo o advogado requerer a Desclassificação do Crime.

    Gabarito: Letra A.

  • # A 2.3.4 PAO RUIM.

    .......Associação DROGAS são no Min 2 pessoas, imputáveis ou não.

    ........PEGUEI DO COLEGA FIZ AUMENTO

    .......Associação criM são no Min3P impu/não.288,CP+L12850/13 art24

    ........Organização são no minIMO 4 - imputáveis ou não=Lei 12.850.

  • Boa noite concurseiros. Gostaria de pedir que quer for corrigir as questões colocar o gabarito nos comentários, porque tem muita gente que só pode fazer 10 questões por dia e vem ver nos comentários o gabarito.

  • Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. cuja Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

  • Resposta letra A) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

    Comentários: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

    insta @radioouvirdireito

  • Os integrantes podem ser qualquer pessoa (menor de idade, v.g.).

  • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas E PENA SUPERIOR A 4 ANOS (no caso em tela a pena máxima são 3 anos)

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas (não há limitação de pena máxima)

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    GABARITO:

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa

  • LETRA A

    De pronto vamos diferenciar o crime de organização criminosa e de associação criminosa

    Art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 - Crime de organização criminosa:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Art. 288 do Código Penal, associação criminosa:

    -A associação de 03 ou mais pessoas;

    -O fim específico de cometer crimes.

    Na questão podemos verificar:

    -Associação dos 04 

    -Estruturalmente hierarquizada

    -Divisão de tarefas 

    -Finalidade de obtenção de vantagem 

    -CRIME: Falsidade ideológica de documento particular ---> infração penal (não possui pena máxima superior a 04 anos)

    Portanto, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime, estamos diante do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Alternativa A

    Organização - pena máxima superior a 04 anos.

    Associação - pena máxima não ultrapassa 04 anos.

    Alternativa A

  • GABARITO LETRA A

    Pessoal, o erro da questão não está no número de integrantes, mas sim na infração penal cometida pelos indivíduos, que possuí a pena máxima de 3 anos de reclusão. Logo, para caracterizar organização criminosa, é necessário que a pena máxima seja superior a 4 anos, conforme disposto no art. 1, §1º da Lei 12.850/13.

    Assim, deve a defesa requerer pela desclassificação para o crime de associação criminosa.

    • Desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha). Gabarito: LETRA A.

    Requisitos do Crime de Organização Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    - A associação de 03 ou mais pessoas; +

    - O fim específico de cometer crimes.

  • GABARITO -A

    As infrações punidas pela lei têm penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional.

  • Não concordo com o gabarito, pois incidem duas causas de aumento da pena (adolescente e funcionário público; 1/6 a 2/3) no cômputo em abstrato, tornando a pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • simples de resolver esta questao, apenas tres foram condenados e organizacao criminosa devem ter quatro pessoas.

  • Requisitos do Crime de Organização (não é Associação) Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas (havia 4 pessoas, mas no comando diz que apenas 3 foram punidos. Logo, vamos considerar 3. (Requisito não atendido)

    - Estruturalmente ordenada (Requisito atendido)

    - Divisão de tarefas (Requisito atendido)

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza (Requisito atendido)

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. (Requisito não atendido)

    Portanto, para Antônio, é melhor o advogado pedir a desclassificação para associação criminosa.

  • CORRETA A

    Conforme dispõem lei de Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13):

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, não confundir:

    - 4 ou mais pessoas - Organização Criminosa 

    - 3 ou mais pessoas - Associação Criminosa

    - 2 ou mais pessoas - Associação para o Tráfico

    Devendo então, o advogado requerer desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

  • resposta A

    Sim esta correta. Pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, paragrafo 1 da lei 12.850/13.

    O advogado, acertou em pedir a desclassificação para o crime de associação criminosa, pois em que pese a associação dos 4 indivíduos, tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 4 anos.

    Sendo que a pena para ser calculada deve ser em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Faltou o ultimo elemento para configuração do crime de organização criminosa.

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como associação e não organização criminosa.

    Destaque que é irrelevante que um dos agentes seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

  • E eu que acertei pelo pelo motivo errado, ;(

  • Organização Criminosa  

    1º Olhe se a pena máxima é superior a 04 anos ou transnacional (qualquer pena)

    2º olhe a quantidade de agente

    3º Se há estruturação

  • PENAL

    2 ou + Drogas

    ou +=Associação Criminosa

    ou+= Organização Criminosa .

    P.CIVIL RECURSOS =234;ERA

    PENAL PRESCRIÇÕES; SERE A

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ID
3403480
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face do crime de associação criminosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Diferenças clássicas:

    Organização criminosa (12.850/13) 4 ou mais pessoas

    Associação criminosa ( 288, del 2848/40)= 3 ou mais pessoas

    Associação para o tráfico ( 35, 11.343/06)

    Indo nas assertivas:

    A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente

     A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes

    Na associação criminosa a união não pode ser eventual ( Não confunda com o concurso de pessoas) Resta claro, portanto, que se três ou mais indivíduos se reunirem para juntos realizarem o roubo de um banco, e após dividirem o dinheiro para que cada um siga sua vida, estaremos diante de um roubo com pena aumentada pelo concurso de pessoas.

    Na associação a união tem que ser permanente (No concurso de pessoas a união de pessoas é eventual ou momentânea, com o objetivo de praticar um ou alguns crimes determinados, e a consumação ocorre com a prática dos atos de execução de qualquer um dos delitos.)

    C) A associação criminosa exige a finalidade de praticar crimes do código penal ou não

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada

     A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

  • GABARITO ''E''

    Complementando...

    O elemento subjetivo é o DOLO, acrescido do ESPECIAL FIM DE AGIR, representado pela expressão “para o fim específico de cometer crimes”, independente da sua natureza e da pena cominada.

    obs: Não há associação criminosa para a prática de um único crime.

    obs: Prevalece na doutrina o entendimento de que os crimes apontados pelo art. 288 precisam ser dolosos. Assim, não há associação criminosa para a prática de crimes culposos!

    É um CRIME FORMAL,consumando-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independente da realização ulterior do fim visado, ou seja, consuma-se quando três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado.

    É CRIME PERMANENTE: Se protrai no tempo até a cessação da associação.

    CRIME OBSTÁCULO: É aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crime autônomo pelo legislador, ou seja, são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos.

    obs: As pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.

    Temos como requisitos:

    1. UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE;

    2. NO MÍNIMO, TRÊS INDIVÍDUOS; (Os INTEGRANTES NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS, devendo restar provado tão somente o quantitativo mínimo exigido pelo tipo penal (3 ou mais pessoas), dispensando a existência de ordem e hierarquia entre os membros).

    3. PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS. ( até pq a reunião de pessoas para a realização de CRIMES DETERMINADOS (ainda que vários) caracteriza o CONCURSO DE PESSOAS (coautoria ou participação), e não a associação criminosa. Assim, a união estável e permanente é o que diferencia a Associação Criminosa do concurso de pessoas. No art. 288, CP, deve haver uma duradoura, mas não perpétua, atuação em comum, no sentido da realização de crimes indeterminados.

    A pena será aumentada DE METADE:

    ASSOCIAÇÃO ARMADA: Como a lei não fez qualquer tipo de restrição, a causa de aumento de pena incidirá tanto na hipótese de arma própria, como nos casos de arma imprópria e arma branca

    PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    .................................................................................................................................

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO: a simples associação já abala a paz social;

    CRIME PERMANENTE: a consumação se prolonga no tempo. É possível a prisão em flagrante em qualquer momento;

    CRIME OBSTÁCULO: o legislador incrimina, de forma autônoma, atos representativos da preparação de outros delitos;

    CRIME AUTÔNOMO: dispensa crime anterior ou posterior.

    **Se o objetivo da associação é a prática de crimes hediondos e equiparados, aplica-se a pena do artigo 8º da Lei de Crimes Hediondos.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Cortes Superiores admitem a descrição genérica das condutas praticadas individualmente por cada integrante, bastando a demonstração do vínculo associativo de pelo menos 3 pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena AUMENTA-SE ATÉ A METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    -----------

    ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    – Concurso necessário de 3 ou mais pessoas;

    – Finalidade específica dos agentes de COMETER CRIMES INDETERMINADOS (ainda que acabem não cometendo crime);

    ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;

    – Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.

    -----------

    – A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, diferenciando-se essa do simples CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS para realizaram uma ação criminosa.

    -----------

    – A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    – E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    – Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    – De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    – Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    -----------

    – Sobre o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    – exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    Gab: E

  • A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente - Aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. (art. 288 pár. único)

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes - Concurso necessário.

    C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal - Configura-se com a finalidade de cometer crimes, previstos no CP ou não.

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada - Vide comentário da alternativa A

    E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - Gabarito. Art. 288

  • Assertiva e

    configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • letra E - tomar cuidado, a maioria das causas de aumento é 1/3 , aqui é 1/2
  • A questão tem como tema o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.


    A) ERRADA. Se houver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.


    B) ERRADA. Trata-se de crime de concurso necessário ou crime plurissubjetivo, uma vez que sua configuração exige o envolvimento de três pessoas ou mais.


    C) ERRADA. A narrativa se amolda ao crime previsto no artigo 288-A do Código Penal – Constituição de  milícia privada.


    D) ERRADA. Se a associação é armada, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.


    E) CERTA. É exatamente a definição do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.


    GABARITO: Letra E.

  • Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.

  • Gabarito "E"

    Fundamentação:

    Art.288 do CPB: Associar-se 3 ou mais pessoas (Concurso necessário/ plurissubjetivo - Alternativa "B" errada), para o fim específico de de cometer crimes.

    Parágrafo único diz que haverá um aumento de até 50% da pena, se houver uso de armas ou participação de crianças ou adolescentes. (Alternativas "A" e "D" erradas)

    Constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal é a redação do Art.288-A (Constituição de milícia privada - Alternativa "C" errada)

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Gab. E.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

  • Associação criminosa - aumenta-se até A METADE se for armada ou participação de criança e adolescente

    Orgcrim - aumenta metade emprego de arma de fogo

    aumenta-se 1/6 - 2/3 participação criança e adolescente

    Na associação a união tem que ser permanente, finalidade de cometer crimeSSS

    2021 é nosso!!!!

  • Nao acredito que errei isso no dia da prova

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

  • GAB. E

    configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • JURISPRUDÊNCIA:

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

    (Dizer o Direito)

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

  • Nossa muito boa a questão

  • Bizu:

    Associação Criminosa = 3 ou +.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • Art. 288 do CP: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”. 

  • eu achava que seria 2 ou mais kkk , mas em fim sao 3

  • Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • STJ: Para a caracterização do crime previsto no art. 288 do Código 

    Penal, é necessário, entre outros, o elemento subjetivo do tipo, 

    consistente no ânimo de associação de caráter estável e 

    permanente. Do contrário, seria um mero concurso de agentes 

    para a prática de crimes.

  • COMPLEMENTANDO...

    O item C grosso modo configura o crime de CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA.

    288-A.Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos."

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • DETALHE:

    Há doutrina que defende não ser possível a forma tentada no 288.

  • Lembrando que a questao esta incompleta.
  • decoreba

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 288, P.Ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    b) ERRADO: Concurso obrigatório.

    c) ERRADO: O enunciado traz o conceito parcial do tipo de constituição de milícia privada. Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    d) ERRADO: Vide letra "a".

    e) CERTO: Art. 288 CP: Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • Associação criminosa: o ato de associarem-se 3(s) ou mais pessoas,

    para o fim específico de cometer crimes.

    Don't stop believin'

  • E

    Art 288 - associa 3 ou mais pessoas

    Pena-1 a 3 anos

    Aumento de pena- aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Bora garota (o) você é Porsche !

  • GABARITO: E

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • aSSociação criminoSa = conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico = conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA = conta os "A" = 4 ou mais pessoas


ID
4852564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a conceitos e definições legais relativos ao tráfico ilícito de drogas e afins e a fatores que o impulsionam no contexto brasileiro, julgue o item a seguir.


No direito penal, o termo associação criminosa é sinônimo de organização criminosa e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - ERRADO !

    Acho importante ter em mente:

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Art. 35 , 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Concurso de Pessoas >

    2 ou mais agentes

    Bons estudos!!

  • Q1617776 -

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    Certo

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • GAB: E

    1 - Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    -> associarem-se 3 ou mais pessoas;

    -> dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    -> a busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    -> para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    2 Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    -> associação de 4 ou mais pessoas;

    -> pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -> com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    -> mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transnacional.

    3 - Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    -> constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    -> apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    -> busca de vantagem é dispensável;

    -> com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    Persevere!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Muito pelo contrário, o crime de associação criminosa está previsto no código penal art 288

      Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Já o crime organização criminosa tem previsão na lei 12.850 ( organização criminosa)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO.

    Associação Criminosa está no artigo 288 do CP.

    Organização Criminosa está na Lei 12.850/13.

  • BIZU!!!

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 (SSS) 03 OU MAIS PESSOAS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 (AAAA) 04 OU MAIS PESSOAS

  • OLÁ TUDO BEM PESSOAL. Pense assim: Associação Criminosa, tem como características o atributo da INFORMALIDADE, atos executórios distintos, inexperiência devido a complexidade dos atos distintos. Já, a Organização Criminosa, tem como característica o atributo da FORMALIDADE, e por isso é estruturada, com experiências práticas e por isso são ordenadas com experiências práticas. Amém!

  • Macete que aprendi aqui no Qconcursos.

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

  • não são sinônimos, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • O tema da questão são os conceitos legais relativos ao tráfico de drogas, especialmente os termos “associação criminosa" e “organização criminosa".  Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.


    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: Código Penal e Lei 12.850/13

    Associação criminosa = 3 ou mais agentes

    CP. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Organização criminosa = 4 ou mais agentes

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Art. 1º. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associação criminosa: lei 12.694/12 , fim específico de cometer crimes, 03 ou mais pessoas, estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas seja igual ou superior a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Organização criminosa: lei 13.850/13, prevê o conceito de organização criminosa com a única diferença quanto ao número de pessoas associadas para o crime, qual seja, de 04 pessoas ou mais. O crime de organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de praticar crimes para se tornar um delito autônomo, punido com pena de reclusão de 03 a 08 anos. Tendo como bem jurídico tutelado, como em toda associação criminosa, a paz pública (a sociedade aparece como vítima).

    Bons estudos!

  • A associação criminosa está descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de três ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes (Contravenção não entra aqui). Não exige também estrutura organizada e não é hediondo.

    No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34.

    Já a organização criminosa está definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Para sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: ERRADO.

  • CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    ERRADO

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Errado:

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    LoreDamasceno.

  • Concurso de pessoas são sinônimo

    Pluralidade de agente são diferentes em cada.

  • é sinônimo , errado crimes diferentes

  • Associação 3 pessoas Organização 4 pessoas
  • ERRADO!

  • BIZU DE OURO:

    Associação para o Tráfico à  2 ou + pessoas;

    Associação Criminosa        à 3 ou + pessoas;

    Organização Criminosa   à 4 ou + pessoas.

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • orgAnizAçAo criminosA: 4 A: 4 ou + Agentes

    aSSociação criminoSa: 3 S: 3 ou + Agentes

    aSSociação para o Tráfico: 2S: 2 ou + Agentes

    Show de bola!

  • Associação para o Tráfico (2 "S") =   2 ou + Meliantes;

    Associação Criminosa (2 "S") = 3 ou + Meliantes;

    Organização Criminosa (2 "S")  =  4 ou + Meliantes.

  •  Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

  • Oi, gente!

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  • ERRADO

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • A associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo o envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes.

    A organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO

    Não são sinônimos são tipos penais distintos.

    algumas diferenças

    Org Crim

    4 ou mais pessoas

    estrutura organizada e divisão de tarefas

    aplicadas aos crimes e contravenções penais

    penas superiores a 4 anos ou caráter transnacional

    finalidade obter vantagem de qualquer natureza

    Ass Crim

    3 ou mais pessoas

    dispensa estrutura organizada e divisão de tarefas

    finalidade cometer crimes específicos

    busca vantagem para o grupo     

    crimes dolosos (qualquer tipo/pena) 

  • No direito penal, o termo aSSociação criminoSa é sinônimo de orgAnizAçAo criminosA e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

    Incorreta, segue a dica grifada.

    A saga continua...

    Deus!

  • A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Correta, veja que quando a questão fala alguma causa, não se relaciona com todas as modalidades e sim causa em relação a legitima defesa, a diversas causas de legitima defesa.

    A saga continua...

    Deus!

  • AT 2+

    AC 3+

    ORCRIM 4+

    Associação Criminosa

    Associação para o Tráfico

    Organização Criminosa

  • BIZÚ

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Resolução: está lembrado da tabela, não é mesmo? Caso não esteja, visualize-a mais uma vez:

    Desse modo, concluímos, sem sombra de dúvida que, organização criminosa e associação criminosa são coisas distintas.

    Gabarito: Errado. 

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    #POLICIA CIVIL

  • ACRESCENTANDO:

    A Associação criminosa , segundo a doutrina,

    Exige estabilidade e permanência.

  • Só pela quantidade de agente da pra matar quase todas as questões desse tipo...

    aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)


ID
4853335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

Alternativas
Comentários
  •    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: CERTO

    aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • aSSociação criminoSa (3 S = 3 pessoas);

    OrgAnizAçÃo CriminosA (4 A = 4 pessoas).

    GAB C.

  • GABARITO: CERTO.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • GABARITO - CERTO

    Atente-se !

    associação criminosa - 3 ou mais

    associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização criminosa - 4 ou mais

    concurso de pessoas - 2 ou mais

  • Certo! Associação Criminosa: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

  • Associação Criminosa (antigo crime de "bando ou quadrilha criminosa") são 3 ou mais. Já (f)organização (só lembrar do inglês "fOr" - quatro) são 4 ou mais.

  • Gabarito: Certo.

    Associação Criminosa

    Art. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO [CERTO]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [dolo específico].

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    BIZU (decorar):

    Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação criminoSa: 3 ou mais pessoas;

    OrgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais pessoas;

    Associação para contravenção: 6 ou mais pessoas.

    APROFUNDANDO

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa);

    -> Permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    -> Doloso (não há previsão de modalidade culposa);

    -> Plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);

    -> Plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    -> De forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    -> Comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP);

    -> De perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei); e

    -> Transeunte (costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu  enunciado.
    A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado da questão corresponde perfeitamente ao disposto no artigo que trata do crime de associação criminosa, estando, portanto, correta.
    Gabarito do professor: Certo

     

  • CERTO.

    Ou seja, não pode ser contravenção penal, e, se são crimeS, obrigatoriamente são dois ou mais.

    Compre destacar que o delito de associação criminosa é autônomo. Para ser punível, basta que os agentes entrem na fase de preparação, não se fazendo necessário adentrar na de execução.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • Associação TRIminosa...

  • 3 ou mais...

    Muito boa dica do Alfredo.

    Sss_3 Associação

    4A_ organização

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • Apenas um adendo, galera...

    Caso a assertiva viesse dizendo que as 3 ou mais pessoas se associariam para o cometimento de UM ÚNICO CRIME, a questão estaria incorreta, pois, no crime de associação criminosa os indivíduos se associam com o intuito de cometer uma série de crimes, juntos.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • GABARITO: CORRETA

    Fonte: Código penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".

    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

    CERTO

  • São requisitos imprescindíveis à formação do concurso de pessoas:

    I. Pluralidade de condutas: cada indivíduo pratica certo ato a fim de alcançar o objetivo criminoso. Tem-se a divisão das tarefas necessárias à execução do crime.

    II. Relevância causal entre as ações: as condutas devem estar ligadas, de modo a completarem-se no sentido da consumação do crime.

    III. Liame subjetivo entre os agentes: deve haver a ligação entre as vontades dos agentes, as condutas, no concurso de pessoas, são previamente combinadas e não podem fugir do acordado, configurando, portanto, um desígnio comum.

    IV. Identidade do fato: a pluralidade de pessoas, configurado do concurso de pessoas, deve ter suas condutas direcionadas à prática do mesmo crime. As condutas devem se direcionar ao mesmo fato criminoso.

    De tal modo, para falarmos em concurso de pessoas, necessariamente, deveremos analisar o preenchimento de todos os requisitos supracitados.

    Cumpre, neste contexto, mencionar acerca da possibilidade de afastamento do concurso de pessoas quando de uma das pessoas parte um ato destacado - que foge do combinado -, quebrando o liame subjetivo e mudando, inclusive, a identidade do fato.

  •   Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    GAB: CERTO

  • Assossiaçãao Criminosa =3+

  • 3 (três) ou mais pessoas

  • BIZU PARA LEVAR PARA A SUA PROVA.

    ASSOCIAÇÃO para o tráfico => 2 ou + pessoas

    ASSOCIAÇÃO criminosa => 3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO criminosa => 4 ou + pessoas

    Espero poder ajudar com este comentário simples, Deus nos abençoe.

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 - Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

  • CORRETO!!

    3 (três) ou mais pessoas

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

    Fran

  • Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

  • BIZU !!!

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    FORÇA E BONS ESTUDOS !

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13): Associação de 4 ou + pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    Constituição de Milícia (Art. 288-A, CP): Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    Busca de vantagem é dispensável;

    Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no código penal

     

  • orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

  • A título de complementação, juris importante!

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

  • Certo

    ORG CRIM= 4 PESSOAS OU MAIS

    ASS CRIM= 3 PESSOAS OU MAIS

  • O crime de A33OCIAÇÃO CRIMINO3A impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÃO AO CRIME:

    ORG4NIZ4Ç4O CRIMINOS4: 4(A) ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais.

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A: 3(S) ou mais pessoas

    ASSOC1AÇÃO PARA O TRÁF1CO: 2(I) ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA 

  • ORCRIM: 4 OU MAIS PESSOAS. INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU TRANSNACIONAL. (ESTRUTURALMENTE ORDENADA. CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE. OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.)

    ASSCRIM: 3 OU MAIS PESSOAS. SOMENTE CRIMES. PRÁTICA REITERADA.

    ASSTRAF: 2 OU MAIS PESSOAS. CRIMES DO ART 33, CAPUT E §1°, 34 E 36 DA 11.343/06. PRÁTICA REITERADA OU NÃO. NO ENTANTO, STJ E DOUTRINA EXIGEM ANIMUS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, DO CONTRÁRIO: CONCURSO DE AGENTES.

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), por tudo que estudamos durante a aula e, também, pela redação do artigo 288 do CP, podemos concluir afirmativamente que, para a configuração do crime de associação criminosa são necessários, no mínimo, três agentes.

    Gabarito: Certo. 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Associação para os delitos de tráfico (art. 35 da Lei 11.343 de 2006 - LD): 2 ou + pessoas

    X

    Associação criminosa (art. 288 do CP): 3 ou + pessoas

    X

    Organização criminosa (art. 1 da Lei 12.850 de 2013): 4 ou + pessoas.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288)
    • Antes da L12.850/13: mais de 3 pessoas (4 ou mais)
    • Depois da L12.850/13: 3 ou mais.
  • Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • Que odiooooooooo , rsrsrs

  • ART 288- associa 3 ou mais pessoas para o fim especifico de cometer crime.

    Pena- reclusão de 1 a 3 anos

    Sendo que; a pena aumenta-se até metade se a associação é armada

    Bora que você é uma máquina de vencer !!!!!!!!! PRF 2024

  • essa foi pra não zerar kk


ID
4856803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Considere que um PRF chefia uma barreira na tríplice fronteira. Durante a vistoria a um veículo abordado, com três passageiros, identificou dez pacotes de maconha e algumas notas fiscais e produtos comprados no país fronteiriço ao Brasil. O condutor alegou não saber que transportava drogas e que apenas levava uma encomenda de um amigo para sua irmã, residente no Brasil. O PRF adotou uma técnica de entrevista para analisar a veracidade das informações prestadas pelo condutor.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A atitude apresentada pelo condutor do veículo configura crime de quadrilha ou bando.

Alternativas
Comentários
  • Associação TRIminosa Criminosa -> Art. 288 do CP "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" 1 a 3 anos. Há necessidade da específica motivação para o cometimento de crimes +, nas palavras de Fernando Capez, " exige-se um vínculo associativo entre os membros (...), que DEVE SER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL".

    Ou seja, pela simples leitura da questão, não se pode afirmar que se trate do crime popularmente chamado de bando ou quadrilha (associação criminosa)

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    NÃO SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, QUE PARA CONFIGURAR DEVE OCORRER A ASSOCIAÇÃO DE TRÊS OU MAIS PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO CRIME.

    NA QUESTÃO NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE HOUVE ESSA ASSOCIAÇÃO.

  • Nesse caso ele responderia por crime de trafico internacional de drogas e não de quadrilha ou bandido.

  • E associação criminosa..

  • Feliz ano novo! :)

  • Errado, pelo caso concreto não podemos concluir tal afirmação.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMO SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP).

    1. Requisitos para a caracterização:

    • a) Concurso necessário de pelo menos três pessoas;
    • b) Finalidade específica de cometer crimes, pouco importando a pena;
    • c) Exigência de estabilidade e permanência.

     *Trata-se de crime permanente.*

     2. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Crime comum. 

    3. Sujeito Passivo: Estado. É crime contra a paz pública. 

    4. Consumação e tentativa: É crime de consumação antecipada, basta a simples associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes de forma reiterada. Reside aí diferença com o concurso de pessoas, pois este segundo exige que o crime seja ao menos tentado.

    FONTE: FUCS da CICLOSR3

  • Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • ERRADO!!

    Art 288 CP Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Majorante      

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

    Observações:

    Exige estabilidade e permanência

    Crime contra a paz pública

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é cometer crimes de qualquer natureza

    Não tem natureza hedionda

  • Quadrilha ou Bando = Associação Criminosa

  • Não dá pra saber se havia estabilidade ou permanência... Nem se os outros passageiros sabiam da droga...

    Pode ser um concurso de pessoas também...

  • Para configurar associação criminosa exige-se a reunião de pelo menos 3 pessoas (a questão fala que no carro havia 3 passageiros) com a finalidade específica de COMETER CRIMES (no plural).

    Essa associação precisa ser estável, permanente (não significa que seja perpétua), e voltada para o cometimento de crimes.

    No entanto, a questão não fala nada sobre esse liame subjetivo entre os sujeitos.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    3 ou + pessoas

    Fim específico de cometer crimes (contravenção penal não entra aqui)

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Pena de reclusão de 1 a 3 anos

    Artigo 288,CP

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou + pessoas

    Fim de obter vantagem (direta ou indiretamente) de qualquer natureza

    Mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional

    Pressupõe ESTRUTURA ORDENADA e DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que informalmente)

    Pena de reclusão de 3 a 8 anos

    Artigo 2°, Lei 12.850/13

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • De início, cumpre afirmar que não existe mais o crime de quadrilha ou bando. Hoje, o crime do artigo 288 do Código Penal possui o nonen iuris de associação criminosa.

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

     

    Trata-se de delito que visa proteger a paz pública e cuja tipicidade objetiva consiste em associarem-se (no sentido de reunirem-se ou agruparem-se) 3 ou mais pessoas com o fim de praticar crimes futuros. O verbo núcleo denota uma associação com estabilidade no tempo, sendo necessário que os agente possuam a finalidade de manter a união para a prática de vários delitos futuros, excluindo a criminalização autônoma de meros concursos de pessoas. Quanto às classificações, trata-se de crime de perigo comum e abstrato, de concurso necessário, comissivo e permanente (PRADO, 2018, p. 661).

     

    A assertiva está errada, uma vez que as informações prestadas não nos permitem inferir o dolo de permanência citado acima. Aliás, mesmo se ele existisse, a tipicidade estaria melhor adequada ao crime do art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) 

     

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

     

    Contudo, importante frisar que este último delito associativo também depende de dolo de permanência e estabilidade pelo qual o enunciado não nos permite concluir.

     

    Gabarito do professor: Errado


    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
  • GABARITO - ERRADO

    PARA A CONFUGURAÇÃO DO DELITO É INDISPENSÁVEL

    a existência do vínculo associativo.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • no caso concreto seria no máximo concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: duas ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

  • não entendi:

    3 pessoas no carro;

    a irmã que financiou a compra e aguardava a encomenda

    o amigo que fez a compra\venda e enviou a droga

    tem muita gente ai


ID
5019760
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Banca ridícula

  • I) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    CORRETA.

    CP - Requisitos da suspensão da pena

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.

    II) No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    ERRADO.

    CP - Constituição de milícia privada 

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos

    III) Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    ERRADO.

    CP - Violação de correspondência

     Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

     Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.

    Obs.: Repare que a alternativa afirmou que a aplicação da pena de detenção e da pena de multa são cumulativas. Por isso está equivocada. São penas alternativas.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Tá de brincadeira, né? "e" "ou"

    Sacanagem demais isso! O certame devia se chamar "Decora a letra da lei que passa".

  • A) certa.

    B ) 288-- 1 a 3 r.

    288A -- 4 a 8 r.

    C) não sabia.

    Gab. B de banca bandida.

  • Na verdade, na afirmação III também está incorreta a pena (de 6 a 12 meses). O correto seria detenção de UM a SEIS meses OU MULTA.

  • Tu é doi@@d@o....me m@t@ logo com essa questões m@luc@s...

  • Um mês depois, nem o examinador sabe a resposta.

    Eu que lute!

  • A banca já é escr0ta por fazer questões decoreba de pena e ainda na primeira assertiva mete o conectivo "ou" e ainda considera correta .... só pode estar de gozação

  • A cobra,

    cobra pena.

    De certo,

    o tão esperto,

    sabe todas assim de pronto.

    Afinal, só não sabe quem é tonto,

    são apenas,

    1600 penas!

  • A única alternativa correta é a alternativa I:

    Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    II- As práticas descritas nesta alternativa, são apenadas com reclusão (não detenção) de 4 a 8 anos (não de 1 a 3 anos). Art. 288-A. Constituirorganizarintegrarmanter ou custear organização paramilitarmilícia particulargrupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste CódigoPena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    III- A conduta descrita nesta alternativa, é apenada com pena de detenção de um a seis meses, e não de 6 a 12 meses.

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

  • Nem a I está correta! A banca usou o conectivo "Ou", quando o texto legal do art. 77 na verdade usa "E", como também aponta a doutrina. Repare que foi justamente por esse erro que ela considerou a III errada... ou seja, o próprio examinador errou a questão...

    questão bizarra de banca amadora. Enquanto os órgãos insistirem em contratar bancas amadoras assim, seguiremos sofrendo...

  • Reclamar não ajuda! :(
  • O item I está errado.

    O gabarito deveria ser alterado para letra A (nenhuma afirmativa está correta).

    Os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena são cumulativos.

    Quando a banca diz:

    (...) Não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes (...)

    A banca está dizendo que são requisitos alternativos (ou um ou outro). Mas não são.

    Gabarito correto deveria ser letra A

  • Eu só sabia que a I está correta e, então, coloquei somente uma verdadeira.

    Mais sorte que juízo.

  • Gab. B

    Maaaaas marquei a alternativa A por conta desse "OU" do item I. Se trata de quesito cumulativo, portanto seria cabível a conjunção aditiva "E" para corrigir.

    I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou (e) se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal. 

  • Suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: 

    Requisitos

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício 

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sonegação ou destruição de correspondência

    § 1º - Na mesma pena incorre:

    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

    II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

    III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

    IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos. 

    Causa de aumento de pena

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

    Constituição de milícia privada    

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos. 

  • Somente a afirmativa I está correta, as demais possuem erros no período de duração da pena.

  • Olá colegas, tenho uma dúvida: Para caber o SURSIS um dos requisitos não seria que a pena MÍNIMA não ultrapasse 1ANO ou estou equivocado?

  • GABARITO "B".

    Somente o intem "I" esta correto, os demais estão errados quando informa o preceito secundário do tipo penal.

    Não confunda Suspensão Condicional da Pena (Art.77 e seg do CP) com Suspensão Condicional do Processo (Art.89 da Lei nº9.00/95). Enquanto que no primeiro a pena máxima não pode ser superior a 2 anos, no último a pena mínima que não pode ser superior a 01 ano, pois deve ser igual e inferior.

  • I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    Certa, conforme gabarito da banca.

    No entanto, importante registrar que as condições art. 77 para possibilitar a suspensão condicional da pena não são alternativos - OU, mas cumulativos - E. Além disso, também prevê que a suspensão condicional da pena somente será cabível quando não for possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    Errada. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, sem multa.

    III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    Errada. A pena é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Sobre o item I - eu considerei errada, pois são requisitos cumulativos e não um ou outro como a banca expõe. Isto é, além de não ser reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias devem autorizar concessão do benefício

  • O lema da banca é ''vamos dificultar ao máximo para apenas os que comprarem nosso gabarito, passem.


ID
5020354
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.


II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


III. Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (ERRADA)

    Violação de correspondência

           Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

           Sonegação ou destruição de correspondência

           § 1º - Na mesma pena incorre:

           I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

           Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

           II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

           III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

           IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal

           § 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem

           § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

           Pena - detenção, de um a três anos

           § 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

           Correspondência comercial

           Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

     Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

          Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis

           § 1º Somente se procede mediante representação

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

           Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

           § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

  • Código Penal:

     Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

  • GABARITO LETRA B

    I (CERTO). A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.

    • Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    • I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    • II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    ..L

    II(ERRADO). No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    > A pena está errada.

    • Constituição de milícia privada
    • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
    • Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
    • A pena de 1 a 3 anos é de associação criminosa, e é reclusão (art. 288)

    III(ERRADO). Devassar indevidamente o conteúdo de uma correspondência fechada, dirigida a outrem, é uma prática sujeita à pena de detenção, de seis a doze meses e multa, cumulativamente, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói, conforme disposto no artigo 151, § 1º, do Código Penal.

    > A pena está errada.

    • Violação de correspondência
    • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência
    • § 1o Na mesma pena incorre:
    • I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
  • O gabarito está errado, uma vez que não há nenhuma resposta correta, sendo todas afirmativas falsas. O item I é falso uma vez que coloca os requisitos para o Livramento Condicional como sendo alternativos, ao usar o conectivo "ou", sendo que na verdade eles são cumulativos.

  • Banca mais fundo de quintal que essa, impossível!

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar-se quais estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.


    Item (I)  - A assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que os requisitos atinentes ao sursis penal previstos no incisos I e II do Código Penal são concorrentes, devendo-se, inclusive, atentar-se para a necessidade de se verificar se o inciso III do dispositivo mencionado também deve estar presente ("não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código"). Com efeito, a proposição contida neste item está errada.

    Item (II) - A conduta descrita e o artigo mencionado neste item correspondem ao crime de constituição de milícia privada, cuja pena cominada no preceito secundário é de quatro a oito anos de reclusão e não de detenção de um a três anos e multa, como asseverado neste item, cuja proposição está errada, portanto.

    Item (III) - A conduta descrita na primeira parte da proposição contida neste item corresponde ao delito de violação de correspondência, tipificado no artigo 151 do Código Penal, cuja pena cominada é de um a seis meses de detenção ou multa. De acordo com o disposto no § 1º, do artigo 151, do Código Penal, na mesmo pena incorre "quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói". A pena de multa, de modo diverso ao asseverado neste item não é cumulativa com a pena de detenção. Com efeito, não só em relação ao quantum da pena cominado como também quanto à cumulatividade da pena de multa, a assertiva contida neste item está errada por contrariar a disposição legal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Dá análise acima realizada, depreende-se que as afirmativas contidas nos três itens estão equivocadas. Nesses termos, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado pela banca do concurso, uma vez que entendo que nenhuma das alternativas apresentadas seja verdadeira.



    Gabarito do professor: discordando da banca examinadora reputo que nenhuma das alternativas está correta.


  • O gabarito deveria ser a letra "A", haja vista que os requisitos do sursi são cumulativos e não alternativos como nos induz a crer a assertiva, outrossim, é de ressaltar que falta outro requisito, isto é:

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    OBS:

    conjunção

    Alternativa de escolha; em que há mais de uma opção; que liga uma coisa a outra.

  • Surreal!

  • Essa banca deve estar envolvida com vendas de gabaritos, esse é o tipo de questão que, em sua maioria esmagadora, apenas quem tivesse acesso ao gabarito previamente, conseguiria uma nota dentro da quantidade de vagas....


ID
5569543
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - ERRADA (A conduta de incitar refere-se apenas ao crime, não à contravenção)

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - CORRETA ("Parece-nos que somente não se pode considerar, por incompatibilidade lógica, como integrante da moldura penal em exame, a concitação ao cometimento de crimes culposos. Isso porque o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, o que se mostra incompatível com a figura da culpa" - DIREITO PENAL, ANDRÉ ESTEFAM).

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - ERRADA (Crime parasitário é aquele que precisa da existência de delito anterior para sua configuração, a exemplo do crime de de receptação, cujo objeto material deve ser produto de crime, ademais, no crime em questão não se exige a prática de delitos, o crime se configura no momento de adesão do terceiro membro ao grupo)

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - ERRADA ("Com a criação do tipo penal em estudo, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, a exemplo do que ocorre com o delito de homicídio, também será punido o agente que constitui milícia privada" - CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO)

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - ERRADA (No crime em questão não se exige qualquer dolo especial, ou seja, finalidade específica, basta ler o art. 287 do CP, "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime")

    Rumo à gloriosa...

  • A alternativa "b" apontada como gabarito contém erro: ato involuntário exclui a tipicidade. O crime culposo exige uma conduta voluntária, o resultado que é involuntário. Atenção FAPEC.

  • GABARITO - B

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • A) INCORRETA -  não há previsão de CONTRAVENÇÃO PENAL, somente crime - Art. 286, CP

    B) CORRETA -  DEVE HAVER o dolo em desenvolver a racionalidade criminosa

    C) INCORRETA - crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é autônomo, não exigindo, para a sua consumação, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram.

    D) INCORRETA - crimes distintos, respondendo CUMULATIVAMENTE - Art. 121, §6º

    E) INCORRETA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DOLO - Art. 287.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Na boa acredito que a redação esteja mal feita. Pensando se não há a possibilidade de incitação de crime culposo, que requer a voluntariedade da conduta e a potencial consciência do resultado, apesar de não desejar o fim alcançado, que se dará por negligência, imprudência ou imperícia. Beleza. Além disso me veio a ideia de incitação culposa, ou seja, o cara culposamente incita a prática de um crime. Por exemplo, esse povo que fica comentando como se fossem comentaristas de programas jornalísticos criminais. Daí requer a vontade consciente de incitar a prática de crime, assim, o sujeito deve ter a ciência e a vontade de inflar outros a prática de um crime. Ai não cabe a forma culposa. Ou seja, patinando nesta questão.

  • Minha contribuição:

    Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º). Lembrando que, nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Fonte: Cleber Masson (2019)

  • GAB: B

    A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - SOMENTE CRIME, conforme previsão do art. 286 CP.

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - RESPOSTA CORRETA, apesar de afirmar que na conduta culposa o ato seria involutáio quando na verdade o resultado que é involuntário.

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - O crime é de perigo abstrato, isto é, a simples associação dos indivíduos já abala a paz social, ainda que nenhum crime seja praticado por este grupo.

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - não tem natureza subsidiária, é delito autonomo. Portanto, responde em concurso.

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - O elemento subjetivo é o dolo, prescindindo-se de qualquer finalidade específica. Não é necessária a prova de que houve, de fato, perturbação da ordem pública.

  • Se o ato é involuntário sequer há conduta (ex: movimentos reflexos - sequer há falar em crime).

    Não há compatibilidade entre incitar crimes culposos em razão da necessária intenção que deve mover o agente instigado.

    Se eu incito a realização de um crime esse ato deve, necessariamente, criar a intenção em outrem e essa intenção só pode ser dolosa porque no crime culposo o agente não quer/prevê o resultado.

    Não tem nada que ver com o ato involuntário porque, como dito, e bem observou o colega Lucasagpol, no crime culposo o ato precisa ser voluntário, dirigido finalisticamente, mas eivado de negligência, imprudência e/ou imperícia.

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Desde quando crime culposo o ato é involuntário? :(
  • Crime culposo não é (ou pelo menos não deveria ser) sinônimo de conduta involuntária.. Na verdade, se não há voluntariedade na conduta, está mais para ausência da própria conduta, o que excluiria o próprio fato típico.Não se chegaria, assim, sequer a algum juízo acerca do dolo/culpa.

  • LETRA D (ERRADO!):

    Aplica-se o crime de milícia privada (288-A CP) em concurso com o homicídio com causa de aumento de pena pela constituição da milícia (121, §6º CP)?

     

    1ªCORRENTE (Bittencourt): o agente responde, apenas, pelo artigo 121, §6º, CP, não cumulando com artigo 288-A do CP para evitar “bis in idem”.

     

    2ª CORRENTE (Tribunais Superiores): SIM. o agente responde pelo artigo 288-A do CP + art. 121, §6º do CP, não configurando “bis in idem (pois são ¹infrações autônomas e independentes que ²protegem bens jurídicos distintos).

    EM RESUMO:

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E CONCURSO DE CRIMES: Caso os membros do agrupamento praticarem os crimes para os quais se uniram. Nesse caso, os integrantes envolvidos na execução dos delitos ¹deverão responder por estes crimes e ²também pela figura típica contida no art. 288-A do CP, em concurso material.

  • Não estaria incorreto o conceito apresentado pelo examinador? Digo, o ato involuntário não caracteriza o crime culposo, já que há voluntariedade da conduta culposa, mas involuntariedade no resultado. Em outras palavras, dirijo o carro em alta velocidade por que quero, preciso chegar rápido! Não espero, contudo, atropelar quem quer que seja.

  • Complementanto:

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime.

    Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral.

    Exige-se que a apologia seja praticada publicamente.

    Sem essa condição, o crime não se configura.

    O tipo penal pune, assim, a:

    (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral.

    Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP;

    (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.

  • Tem quem entenda que a apologia ao crime se aplica apenas a fatos passados, ao passo que para fatos futuros o crime será de incitação ao crime.

    Diante desse pensamento, nada impede a pessoa de exaltar um comportamento culposo (passado) e incorrer no crime de apologia ao crime.

    Minhas anotações

    art. 287 CP. Fatos passados, com certeza. E futuros?? 2 correntes. 

    1- Hungria: Passados e futuros. O tipo não faz diferenciação e a conduta serve para alarmar a população. 

    2- Noronha: para o futuro se caracteriza a incitação, ao passo que a apologia só pode ser aplicada para fatos passados.

  • Gente...o ato deve ser voluntário para ser crime culposo, só o resultado que é involuntário. Bem básico. Anulável.

  • Gabarito Questionável.

    São Elementos do Crime Culposo

    1.Conduta humana VOLUNTÁRIA;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta e resultado;

    5.Previsibilidade;

    6.Tipicidade.

    *Sem voluntariedade sem conduta = atípico.

    Bons Estudos!

  • Gabarito bizarro! Um dos requisitos do delito culposo é que o ato seja voluntário.

  • Deixei de responder por não achar alternativa correta.

    Essa B, não tem sentido !


ID
5624005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.

Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Para resolver a questão é necessário saber os requisitos para que determinado conluio de pessoas possa ser considerado organização criminosa ou associação criminosa.

    Organização criminosa - Lei 12.850/2013: Associação de 4 ou + pessoas → Estrutura ordenada → Divisão de tarefas → Vantagem de qualquer natureza → Crimes com MÁXIMA superior a 4 anos OU de caráter Transnacional.

    Associação criminosa - Código Penal, Art. 288: Associação de 3 ou + pessoas fim específico de cometer crimes.

    Assim, como são 3 os indivíduos da questão, afasta-se o enquadramento como organização criminosa e identifica-se que se trata de associação, restando apenas saber que há previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente no parágrafo único do art. 288 do CP:

    CP, Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gaba: A

    Resolução com base na interpretação da lei seca, CP, art. 288; e como a colega informa acima o pulo do gado e memorizar/entender a qtidade de pessoas, vide Q583066.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]: Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Obs. Se comete apenas um crime; é concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1ºConsidera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas
  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: Jesus Cristo, se 13 Homens e um segredo fosse no Brasil, esses caras passariam a vida na cadeia.

    Dependendo da quantidade de pessoas e para que essa quantidade de pessoas estão reunidas, há uma classificação diferente e uma pena diferente. Contudo, antes do mais, cumpre destacar um detalhe absurdamente importante: Ao falarmos destas 03 modalidades de "reunião de amigos", estamos falando de uma pluralidade de crimes. Quando há essa reunião para prática de um só crime, não é caracterizado como organização, ou, associação criminosa, mas, sim, concurso de pessoas. Dito isso, sigamos:

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina o Artigo 288 do Código Penal, associar-se 03, ou, mais pessoas para cometer crimes. Portanto, para que haja a organização criminosa, o mínimo de pessoas são 03. Conforme manda o parágrafo único do mesmo Artigo 288, caso haja o uso de armas, ou, participação de crianças e adolescentes nesta organização criminosa, a pena será aumentada até a metade.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina a o §1º, do Artigo 1º da Lei 12.850/2013 (Define organização criminosa), considera-se organização criminosa a reunião de 04 ( ͡° ͜ʖ ͡°), ou, mais pessoas para cometerem crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, ou, para crimes de caráter transnacional. Não somente, quando falamos de organização criminosa, estamos falando de, logicamente, organização, onde há uma estrutura com divisão de tarefas, onde cada um tem o seu papel como se fosse uma empresa. É algo mais rebuscado. Por exemplo: PCC. comando vermelho, A.D.A....

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO: O nome é auto explicativo. Conforme determina o Artigo 35 da Lei 13.343/06 (Lei que institui o Sistema Nacional de políticas públicas sobre drogas), ocorre a associação criminosa para o tráfico quando 02, ou, mais pessoas, reunirem-se para, justamente, traficar (ora, ora.... temos um Sherlock Holmes aqui). 
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