De acordo com o caderno de política nas urgências do MS, a classificação é a seguinte:
Veículo tipo A- Ambulância de transporte;
Veículo tipo B- Ambulância de suporte básico;
Veículo tipo C- Ambulância de resgate;
Veículo tipo D- Ambulância de suporte avançado;
Veículo tipo E- Aeronave de transporte médico e
Veículo tipo F Embarcação de transporte médico.
2.1 - AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como
um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao
transporte de enfermos.
As dimensões e outras
especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR
14561/2000, de julho de 2000.
As Ambulâncias são classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo
destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam
risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico:
veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida
conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida
desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção
médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de
atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou
pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento
(terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D – Ambulância de
Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de
alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar
que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos
médicos necessários para esta função.
TIPO E – Aeronave de
Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte
inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate,
dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil -
DAC.
TIPO F – Embarcação de
Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por
via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao
atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
As Ambulâncias são classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico
TIPO C - Ambulância de Resgate
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico
TIPO F – Embarcação de Transporte Médico
Letra C
FONTE: PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.