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ID
1372885
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, no atendimento às urgências e emergências referentes à modalidade pré-hospitalar móvel, as ambulâncias do tipo B são destinadas ao

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o caderno de política nas urgências do MS, a classificação é a seguinte:

    Veículo tipo A- Ambulância de transporte;

    Veículo tipo B- Ambulância de suporte básico;

    Veículo tipo C- Ambulância de resgate;

    Veículo tipo D- Ambulância de suporte avançado;

    Veículo tipo E- Aeronave de transporte médico e

    Veículo tipo F Embarcação de transporte médico.

  • 2.1 - AMBULÂNCIAS

    Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.

    As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.

    As Ambulâncias são classificadas em:

    TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.

    TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.

    TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).

    TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.

    TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.

    TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.
  • As Ambulâncias são classificadas em:

     

    TIPO A – Ambulância de Transporte
    TIPO B – Ambulância de Suporte Básico
    TIPO C - Ambulância de Resgate
    TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado
    TIPO E – Aeronave de Transporte Médico
    TIPO F – Embarcação de Transporte Médico

     

    Letra C

     

    FONTE: PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
    Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.