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ID
13732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento realizado no ato da homologação da rescisão de seu contrato de trabalho somente poderá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 477
    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão
    do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se
    o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
    (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 766 , de 15-08-69, DOU 18-08-69 e alterado pela Lei n.º
    5.584 , de 26-06-70, DOU 29-06-70)
  • Art. 477
    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão
    do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se
    o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    Base legal.
  • Art. 36 O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo.
    ......................................................................................
    § 2º Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada pelo Grupo
    Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho Móvel de Fiscalização, instituído pela Portaria MTb nº 550, de 14 de junho de 1995, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.”(NR)
  • São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:

    a- o sindicato profissional da categoria; e

    b - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Desconhecia essa disposição.
    Porém, por lógica, se o pagamento for feito em cheque, o analfabeto não saberá ler o valor por extenso.
    De toda forma, dispositivo sem muita relevância, só serve para ser cobrado em prova.
  • Quando você acha que está sabendo ...

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 477 - § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    Complementando: Como disposto acima, o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque visado, ou seja, não se admite pagamento em cheque comum (pois o cheque comum pode não ter fundos). Além disso, o § 4º destaca que, em se tratando de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

     

    GABARITO: E

  • Alteração pela Lei 13.467/2017:

    § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

  • APÓS A REFORMA..

    DESATUALIZADA!

    Alteração pela Lei 13.467/2017:

    § 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.