-
Correta: Letra E
Art. 648 - São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.
CLT.
-
Vamos lá! :)
Incorretas
A - Compete aos juízes das Varas
Art. 659, CLT - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes foremconferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: X - conceder medida liminar,até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar noemprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
B - Nomeados pelo Presidente da República e 10 anos
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, nomínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeadospelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo : I um quintodentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros doMinistério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício
C - Orçamentária e financeira também
Art. 11- A, II, CF (...) o ConselhoSuperior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisãoadministrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho deprimeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
D - Mín 35 e Máx 65 anos + Maioria absoluta do Senado Federal
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte esete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos desessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelamaioria absoluta do Senado Federal,
-
A - Compete aos juízes das Varas, independente se é dirigente sindical
de 1º grau(sindicatos) ou 2º grau (federações e confederações).
Art. 659, CLT
B - Nomeados pelo Presidente da República e 10 anos também para os
membros do MP
Art. 115 da CF/88.
C - Supervisão Orçamentária e
financeira também
Art. 111 - A, § 2, II, CF (...)
D - Mín 35 e Máx 65 anos + Maioria absoluta do Senado Federal
Art. 111-A.
E – art. 648 da CLT - correta, ou seja, regra geral não podem trabalhar juntos na mesma vara, nestes casos a situação se resolverá pelo nomeado primeiro ou por sorteio no caso de nomeação ao mesmo tempo.
-
Resposta da banca a recurso:
"Questão 32
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
Equivoca-se o candidato ao alegar que o dispositivo foi revogado com a extinção da representação classista uma vez que se encontra em plena aplicação, até mesmo porque não é possível atuarem na mesma Vara Juiz Titular e Juiz Substituto auxiliando com grau de parentesco determinado no dispositivo legal ou Juiz do Trabalho e servidor a ele subordinado com grau de parentesco. A mesma previsão está contida no artigo 671 da CLT em relação aos membros do Tribunal.
Vale ainda destacar que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proíbe a referida prática prevista na lei trabalhista com a edição da Resolução CNJ no 7, referendada pela Súmula Vinculante no 13 do STF. Destaco ainda que alguns TRT´s tem em seu regimento interno norma expressa coibindo a atuação de parentes na mesma unidade judiciária ou turma do tribunal, como é o caso do TRT da 5a Região (art. 15 do RITRT5) e do TRT da 2a Região (art. 97 do RITRT2).
As demais alternativas estão incorretas.
Assim, a alternativa correta é a ‘Por força de disposição legal, são incompatíveis entre si, para os trabalhos na mesma Vara, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil.’, conforme artigo 648 da CLT e doutrina consagrada citada, ficando mantido o gabarito original.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."
-
Pela resposta da banca ao recurso (transcrita pelo colega Paulo Fernandes), percebe-se que ela utilizou artigo de lei que, de fato, foi revogado com a extinção da representação classista. Note que toda a Seção em que está o art. 647 da CLT diz respeito à composição da Junta (em relação à representação classista, e não como sinônimo de Vara). O dispositivo não foi recepcionado e a questão deveria ter sido anulada, tanto que a banca teve que se valer de exemplos de Regimentos Internos de TRT e disposições genéricas de lei que, com algum esforço interpretativo, corroboram a afirmativa.
No entanto, de fato, como todas as outras respostas estão flagrantemente incorretas, é possível resolver a questão por eliminação, o que ajudou a banca a manter a questão..
-
Art. 648 encontra-se sem aplicação, tendo em vista a EC24/99 que extinguiu a representação classista na JT. Mas como a FCC só se preocupa em copiar o dispositivo... está aí a resposta correta: Letra E
-
UMA DICA PARA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO DO TRABALHO.
---> TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO : + 35 anos E - 65 anos
---> TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO : + 30 anos E - 65 anos
GABARITO "E"
-
Observe o
candidato que o examinador foi expresso no que se refere à CRFB e CLT quanto à
organização da Justiça do Trabalho.
O item “a”
equivoca-se ao distinguir a competência de acordo com cada ente sindical, sendo
que a análise de limiares propostas para reintegração se dá sempre em 1º grau
de jurisdição inicialmente, conforme artigo 659, X da CLT (“Art. 659 - Competem
privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas
neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições (...) X -
conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações
trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado,
suspenso ou dispensado pelo empregador”).
O item “b”
está em desconformidade com o artigo 115 da CRFB (“Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e
nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos”).
O item “c”
está em desconformidade com o artigo 111-A, §2º, II da CRFB (“o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”).
O item “d”
está em desconformidade com o artigo 111-A da CRFB (“O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal ...”).
O item “e”
está de acordo com o artigo 648 da CLT (“São incompatíveis entre si, para os trabalhos
da mesma Junta, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil”).
Assim, resposta:
E.
-
•• O dispositivo em questão teve sua eficácia prejudicada por norma superveniente.
A CF, de 5-10-1988, estabelecia que as Juntas de Conciliação e Julgamento seriam compostas
por um juiz do trabalho e dois juízes classistas temporários. A Emenda Constitucional n. 24, de 9-
12-1999, extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento e a representação classista na Justiça do
Trabalho. Em seu lugar, estabeleceu a jurisdição singular do juiz togado, que a exercerá nas Varas
do Trabalho
-
Gabarito:"E"
Art. 648 da CLT - São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.
-
-
supedânio = suporte, base
-
Bom , essa "alternativa"' sei que está certa !!
Correta: Letra E
Art. 648 CLT - São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.
-
Marcus roberto,vc está estudando tanto que esqueceu de estudar português. kkkkk
-
Desculpe a correção, mas o correto é "supedâneo" e não "supedânio". A própria questão traz a grafia correta. :)
-
B) Incorreta. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República. Ademais, exige-se do membro do Ministério Público do Trabalho nomeado para o quinto constitucional o mínimo de dez anos de efetivo exercício, em consonância com o art. 115 da CF/88.
C) Incorreta, por divergir do disposto no art. 111-A, §2º, II, da CF: “II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
D) Incorreta. A idade máxima para nomeação de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho é de sessenta e cinco anos. Além disso, a aprovação do nomeado é realizada pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional, conforme art. 111-A, caput, da CF/88.