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Assertiva correta: B.
A resposta encontra-se na leitura do §1º do art. 852-I, CLT:
" Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
§ 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
(...)"
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CLT
Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as
provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante,
podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou
protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de
experiência comum ou técnica. (Incluído pela Lei nº
9.957, de 2000)
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a) Incorreta - Art. 852 - B - III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
b) Correta - Art. 852 - D - O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor as regras de experiência comum ou técnica.
c) Incorreta - Art. 852 - A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
d) Incorreta - Art. 852 - A - Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) Incorreta - Art. 852 - H - £ 3º - As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Letra a) ERRADA. Segundo o §4º do art. 852-H, da CLT, cabe a produção de prova pericial no rito sumaríssimo. "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo,o objeto da perícia e nomear perito".
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erro da letra a - lembrando que os artigos abaixo estão no capítulo do procedimento sumaríssimo
Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo
com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
art 852,§4 Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
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EM RELAÇÃO AS TESTEMUNHAS NOS PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO : 3 testemunhas ( só lembrar - o nome do procedimento tem 3 palavras )
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO : 2 testemunhas ( o mais simples tem menos testemunhas )
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE : 6 testemunhas ( nome maior, maior numero de testemunhas )
OBS : é besta mais funciona, vc tem quer passar neh...então foda-se a forma como decorra.
NO PROCEDIMENTO A AUDIÊNCIA É OBRIGATORIAMENTE UNA E TEM QUE OCORRER APÓS 15 DIAS DO AJUIZAMENTO.
GABARITO "B"
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MNEMÔNICO de outro colega QC;
procedimento Sumaríssimo: tem 3 "S"
S de Sumaríssimo
S de audiência eSpecial
S de audiência em 1S dias (o "S" imita o número 5)= 15 dias
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Pra quem, assim como eu, caiu na letra A:
CLT - Art. 852-H - § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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GABARITO : B
A : FALSO
▷ CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
▷ CLT. Art. 852-H. § 4. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
▷ CLT. Art. 852-I. § 1. O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
E : FALSO
▷ CLT. Art. 852-H. § 2. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
▷ CLT. Art. 852-H. § 3. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.