-
SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
-
RESPOSTA: E
A) sum 357, TST
B) sum 8, TST
C) arts 342 e 343, CPC
D) OJ 278 SDI-I
E) art. 790-B, CLT c/c sum 341, TST
-
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art.790-B CLT), ou seja, aquele que perdeu o objeto da perícia é o responsável pelo pagamento.
Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento será da União. ( Súmula 457/TST).
Na realização da perícia, a parte pode nomear um assistente de perito de sua confiança. Os custos desse assistente, porém, por ser mera faculdade, é de responsabildade da parte que o contratou. (Súmula 341/TST) ---> Para lembrar: a parte interessada contratou o ASSISTENTE por PURO LUXO, logo, será a responsável por pagar seus honorários !!!
-
C) Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo,
determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da
causa.
Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada
parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de
instrução e julgamento.
Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo
nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
D) 278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)
A realização de perícia é obrigatória
para a verificação de insalubridade. Quando não for
possível sua realização, como em caso de fechamento
da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
-
Alguém, por gentileza, poderia explicar por que a afirmativa está correta: "interrogatório é uma ferramenta utilizada livremente pelo Juiz para a
busca da verdade, podendo ser colhido pelo magistrado inclusive em caso
de revelia.
" Obrigada desde já
-
Paga o assistente quem o solicitou.
-
Fe Bona, o juiz é quem dirige o processo, logo ele pode determinar a realização de provas e diligências que entender pertinentes, ainda que não requisitadas pelas partes, uma vez que busca a verdade real e não a meramente formal. Desse modo, ainda que o Reclamado seja revel (por não apresentar defesa em tempo oportuno, por exemplo), mas o preposto da empresa comparece na audiência de instrução, o juiz poderá interrogá-lo a fim de esclarecer os fatos.
-
Atualizando a questão em razão do Novo CPC:
Súmula nº 383 do TST
RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
-
385 NCPC
-
Caros amigos!
Â
Alternativa "a"- Correta
Â
SUM 357 -TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Â
Alternativa "b"- Correta
Â
SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida)
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Â
Alternativa "c" - Correta
Â
"(...)A doutrina costuma diferenciar o interrogatório do depoimento pessoal, ao argumento de que o primeiro é feito de ofÃcio pelo juiz, com a finalidade de esclarecer os fatos, enquanto o segundo depende de requerimento das partes, sendo destinado à obtenção da confissão. Vale lembrar que esta só ocorrerá caso a parte seja intimada pessoalmente, com a cominação de confissão (Súmula 74 do TST). De qualquer sorte, em ambos os casos, será do Juiz a prerrogativa de fazer as perguntas, inclusive intermediando as que forem elaboradas pelas partes, por disposição especÃfica na CLT (art. 820). O art. 820 da CLT faz menção apenas ao interrogatório, razão pela qual há quem negue a existência de depoi- mento pessoal no Processo do Trabalho, (558) o que parece equivocado, já que isso, em tese, excluiria a possibilidade de produção da confissão ficta, contrariando o princÃpio da ampla defesa. Todavia, é pacÃfico o entendimento de que a parte tem direito apenas ao depoimento da outra, não ao seu próprio.(...)" (Lima, Leonardo Tibo Barbosa Lições de direito processual do trabalho : teoria e prática / Leonardo Tibo Barbosa Lima. ? 4. ed. rev. e atual. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 243).
Â
Alternativa "d" Correta
Â
OJ-SDI1-278ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÃCIA.LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO
A realização de perÃcia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possÃvel sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meiosde prova.
Â
Alternativa "e"- Incorreta
Â
Atenção à nova redação do art. 790-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017):
Â
“Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perÃcia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
Â
§ 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juÃzo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2o  O juÃzo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.
§ 3o  O juÃzo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perÃcias.
§ 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juÃzo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.†(NR)
Â
PS: A todos os que invariavelmente fazem o melhor que podem, o pior não acontecerá. (Forbes , Bryan)
-
NOVA REDAÇÃO DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA.
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
-
DESATUALIZADA!!!
O art 790-B da Reforma Trabalhista alterou o texto da lei: trocando o SALVO SE por AINDA QUE.
Art 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.
-
Não está desatualizada! A questão pede a errada. A "E" continua errada mesmo após a reforma.