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ID
1373332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Encontra-se submetida à reserva de lei a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira de juiz do trabalho a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

II. São dotadas de efeito vinculante as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

III. Enquanto não for editada lei sobre a matéria, atribui o texto constitucional competência normativa extraordinária ao Tribunal Superior do Trabalho para regulamentar o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, inclusive quanto ao exercício da competência para promover a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

IV. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho requisitar intervenção federal no caso de desobediência por parte de órgão ou entidade estadual a ordem ou decisão judiciária proferida por juiz do trabalho com base em direitos do trabalhador assegurados na legislação trabalhista.

Está correto o consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    I - incorreta: 

    Art. 111 da CF. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;


    II e III - corretas:

    Art. 111 da CF, § 2º , II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


    IV - incorreta:

    Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


  • Algum colega poderia explicar melhor o item III quanto a esta parte " Enquanto não for editada lei sobre a matéria, atribui o texto constitucional competência normativa extraordinária ao Tribunal Superior do Trabalho para regulamentar o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho" ? A CF somente fala que funcionará junto ao TST o CSJT.

    Desde já muito obrigada!


  • De acordo com o art. 6º da EC 45/04 cabe ao TST regulamentar o funcionamento do CSJT por resolução enquanto não promulgada  a lei específica a que se refere o art. 111-A.

    A resolução 1.407/2010 aprovou o Regimento Interno do CSJT. 

  • Sobre a Alternativa IV
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
  • Lucy, também tive o mesmo questionamento que você e em uma questão parecida o colega colocou o seguinte comentário: 

    "A resposta da assertiva em tela está no art. 6º da EC nº 45/04, mediante o qual aduz que " o conselho (CSJT) será instalado no prazo de 180 dias, cabendo ao TST regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não for promulgada a mencionada lei. Daí porque a questão prescreve que é uma função normativa extraordinária." (Q464236)

  • Muito obrigada, Natália!!! ;)

  • EC 45/2004, Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.

  • Qual o erro do item I ?

  • Marcus Sá


    A regulamentação de cursos pela ENAMAT se dá pelo seu ESTATUTO e não por lei:


    "No dia 1º de junho de 2006, foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Tribunal Pleno, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), dando-se, finalmente, cumprimento ao comando constitucional introduzido em boa hora pela Emenda Constitucional nº 45/04, que previa seu funcionamento junto ao TST (CF, art. 111-A, § 2º, I)..

    A Resolução Administrativa prevê as vigas mestras da Escola, remetendo ao seu Estatuto, pendente de elaboração, para o detalhamento e implementação do funcionamento, administração, cursos e treinamentos ofertados pela Escola (art. 10)." (http://www.enamat.gov.br/?page_id=7)


    Bons estudos!

  • As questões de constitucional dessa prova foram tensas hein!!

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A regulamentação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) se dá por Estatuto próprio e não por lei. Conforme art. 111-A, §2º, I da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”.

    Assertiva “II”: está correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

    Assertiva “III”: está correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

    Assertiva “IV”: está incorreta. Não se trata de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme art. 36 da CF/88, “Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral”.

    Portanto, estão corretas apenas as alternativas “II e III”. O gabarito é a letra “b”.


  • Item I - A reserva, é a Lei Complementar (art. 93, I e II da CF).

     

    Item II - Art. 111-A, §2, II.

     

    Item III - Art. 111-A, §2, II C/C art. 6 da EC45.

    #OBS:A prova é pra Juiz, mas a preferência que a FCC tem pelo inc.II do §2º do art. 111-A norteia bem quem estuda pra concursos de carreira! Particularmente, nas provas de analista - judiciário e oficial avaliador, nunca vi questão com essa abordagem. Vale lembrar que o CSJT ainda hoje tem seu funcionamento regulamentado pelo TST através de Resolução Normativa, já que a lei prevista na CF ainda não foi editada, portanto, válido o art. 6º da EC45.

     

    Item IV - Art. 36, II.

     

  • Autor: Bruno Farage


    I - Incorreta. A regulamentação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) se dá por Estatuto próprio e não por lei. Conforme art. 111-A, §2º, I da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”.

    II - Correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

    III - Correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

    IV - Incorreta. Não se trata de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme art. 36 da CF/88, “Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral”.

    Portanto, estão corretas apenas as alternativas “II e III”. O gabarito é a letra “b”.





  • EC 45/45/2004: Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.

    OU SEJA, ENQUANTO NÃO PROMULGADA A LEI ESPECÍFICA, CABE AO TST, EM COMPETÊNCIA NORMATIVA EXTRAORDINÁRIA, REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DO CSJT.

  • De acordo com o art. 6º da EC 45/04 cabe ao TST regulamentar o funcionamento do CSJT por resolução enquanto não promulgada a lei específica a que se refere o art. 111-A.

    A resolução 1.407/2010 aprovou o Regimento Interno do CSJT

    " Conselho Superior da Justiça do Trabalho "