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Gabarito: letra B
I - incorreta:
Art. 111 da CF. São órgãos da Justiça do Trabalho:
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II e III - corretas:
Art. 111 da CF, § 2º , II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
IV - incorreta:
Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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Algum colega poderia explicar melhor o item III quanto a esta parte " Enquanto não for editada lei sobre a matéria, atribui o texto
constitucional competência normativa extraordinária ao Tribunal Superior
do Trabalho para regulamentar o funcionamento do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho" ? A CF somente fala que funcionará junto ao TST o CSJT.
Desde já muito obrigada!
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De acordo com o art. 6º da EC 45/04 cabe ao TST regulamentar o funcionamento do CSJT por resolução enquanto não promulgada a lei específica a que se refere o art. 111-A.
A resolução 1.407/2010 aprovou o Regimento Interno do CSJT.
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Sobre a Alternativa IV
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
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Lucy, também tive o mesmo questionamento que você e em uma questão parecida o colega colocou o seguinte comentário:
"A resposta da assertiva em tela está no art. 6º da EC nº 45/04, mediante o qual aduz que " o conselho (CSJT) será instalado no prazo de 180 dias, cabendo ao TST regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não for promulgada a mencionada lei. Daí porque a questão prescreve que é uma função normativa extraordinária." (Q464236)
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Muito obrigada, Natália!!! ;)
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EC 45/2004, Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.
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Qual o erro do item I ?
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Marcus Sá
A regulamentação de cursos pela ENAMAT se dá pelo seu ESTATUTO e não por lei:
"No dia 1º de junho de 2006, foi
instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução
Administrativa nº 1140/2006 do Tribunal Pleno, a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT),
dando-se, finalmente, cumprimento ao comando constitucional introduzido
em boa hora pela Emenda Constitucional nº 45/04, que previa seu
funcionamento junto ao TST (CF, art. 111-A, § 2º, I)..
A Resolução Administrativa prevê as vigas mestras da Escola,
remetendo ao seu Estatuto, pendente de elaboração, para o detalhamento e
implementação do funcionamento, administração, cursos e treinamentos
ofertados pela Escola (art. 10)." (http://www.enamat.gov.br/?page_id=7)
Bons estudos!
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As questões de constitucional dessa prova foram tensas hein!!
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Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está incorreta. A
regulamentação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho (ENAMAT) se dá por Estatuto próprio e não por lei. Conforme art.
111-A, §2º, I da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do
Trabalho: I a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre
outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na
carreira”.
Assertiva “II”: está correta. Conforme
art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do
Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
Assertiva “III”: está correta. Conforme
art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do
Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante”.
Assertiva “IV”: está incorreta. Não se trata
de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme art. 36 da CF/88,
“Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência
a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral”.
Portanto, estão corretas apenas as
alternativas “II e III”. O gabarito é a letra “b”.
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Item I - A reserva, é a Lei Complementar (art. 93, I e II da CF).
Item II - Art. 111-A, §2, II.
Item III - Art. 111-A, §2, II C/C art. 6 da EC45.
#OBS:A prova é pra Juiz, mas a preferência que a FCC tem pelo inc.II do §2º do art. 111-A norteia bem quem estuda pra concursos de carreira! Particularmente, nas provas de analista - judiciário e oficial avaliador, nunca vi questão com essa abordagem. Vale lembrar que o CSJT ainda hoje tem seu funcionamento regulamentado pelo TST através de Resolução Normativa, já que a lei prevista na CF ainda não foi editada, portanto, válido o art. 6º da EC45.
Item IV - Art. 36, II.
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Autor: Bruno Farage
I - Incorreta. A regulamentação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) se dá por Estatuto próprio e não por lei. Conforme art. 111-A, §2º, I da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”.
II - Correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
III - Correta. Conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88, “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
IV - Incorreta. Não se trata de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme art. 36 da CF/88, “Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral”.
Portanto, estão corretas apenas as alternativas “II e III”. O gabarito é a letra “b”.
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EC 45/45/2004: Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.
OU SEJA, ENQUANTO NÃO PROMULGADA A LEI ESPECÍFICA, CABE AO TST, EM COMPETÊNCIA NORMATIVA EXTRAORDINÁRIA, REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DO CSJT.
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De acordo com o art. 6º da EC 45/04 cabe ao TST regulamentar o funcionamento do CSJT por resolução enquanto não promulgada a lei específica a que se refere o art. 111-A.
A resolução 1.407/2010 aprovou o Regimento Interno do CSJT.
" Conselho Superior da Justiça do Trabalho "