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ID
1373347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei no 12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e

Alternativas
Comentários
  • Na Lei do Mandado de Segurança, consta o artigo 24 que disciplina a aplicação de certos dispositivos do CPC, de modo que não houve a derrogação (revogação parcial), nem a ab-rogação (revogação parcial). 

  • A lei 12016 ab-rogou a lei 1.533/91 (antiga lei de MS) por regular inteiramente matéria de que tratava a lei anterior.



  • Por que essa questao esta em "Direito Civil" ao inves de 

    Processo Civil?

  • Acredito que a resposta tem fundamento no Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    ...

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


  •  Complementando:

    Derrogação= revogação parcial da lei por outra lei.

    Ab-rogação= revogação total da lei pela edição de uma nova lei.

    Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

  • A NOVA lei do MS Observe-se, ainda, que a nova lei não trouxe, ao contrário da outra, nenhum dispositivo – tal como era o antigo artigo 20, da Lei nº 1.533/51 – prevendo a não incidência dos artigos do Código de Processo Civil vigente, porquanto se compreende que as normas deste diploma normativo se aplicam subsidiariamente à disciplina do mecanismo constitucional-processual em tela. Como bem ensina Talamini (2009, p. 50), "bem ao contrário, são reiteradas as remissões ao Código (v.g., Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º, art. 7º, parágrafos 1º e 5º, art. 24...)".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15105/mudancas-no-mandado-de-seguranca#ixzz3OvD75eEd

  • Derrogação= revogação parcial da lei por outra lei.

    Ab-rogação= revogação total da lei pela edição de uma nova lei.


    Segundo o art 2 - paragrafo 2 a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a para das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


  • A resposta correta é a letra "A" e reflete o comando dos §§1º e 2º do art. 2º da LINDB:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


  • O próprio enunciado diz que a Lei 12.106 vigora "a par" do CPC! 

  • Observa-se ainda que o enunciado da questão fala que a Lei n. 12016 veio disciplinar o mandado de segurança individual, ou seja, utilizando-se uma interpretação mais gramatical a citada lei veio submeter o mandado de segurança individual e coletivo a sua regulamentação. Espero ter ajudado.

  • O CPC não regulava o Mandado de Segurança. Ele era regulado pela Lei nº 1.533/51, esta, sim, ab-rogada pela Lei nº 12.016/2009.

  • Resposta correta: A) não o derrogou nem o ab-rogou.
    Cuida-se do Princípio da Coexistência das Normas, previsto no Art. 2º, §2º da LINDB, que dispõe "§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." Sendo assim, as normas podem existir simultaneamente e harmônicas, eis que a norma especial prevalece sobre a norma geral. Isto posto, ressalta-se que o CPC determina as regras de "atos e procedimentos" para os processos em geral, entretanto, quando se tratar de Mandado de Segurança existe lei específica, que é a Lei nº 12.016/2009, que prevalecerá.


  • LINDB,

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Ab-rogação – consiste na revogação total de uma lei.

    Derrogação – consiste na revogação parcial de uma lei.

    Expressa – vem disposto na nova lei o que será revogado.

    Tácita – a norma revogadora é implícita.


    Letra “A" - não o derrogou nem o ab-rogou.

    A Lei nº12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e não o derrogou nem o ab-rogou.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - derrogou-o tacitamente.

    A Lei nº12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e não o derrogou tacitamente.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - ab-rogou-o expressamente.

    A Lei nº12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e não o ab-rogou expressamente.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - ab-rogou-o tacitamente.

    A Lei nº12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e não o ab-rogou tacitamente.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - derrogou-o expressamente.

    A Lei nº12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e não o derrogou expressamente.


    Incorreta letra “E".

    Gabarito A. 
  • É uma bobagem, mas que eu não esqueci mais:

    AB-rogação - ABSOLUTA - revogação total

    Derrogação - Detalhe - revogação parcial

    Na hora do cansaço, e da prova cheia de pegadinhas, é uma coisa a menos pra decorar!

    Aos estudos!

  • RESPOSTA: A


    Art. 2°, §2°, LINDB > Conhecido como PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO.
  • Eu não tinha certeza se efetivamente inexistia qualquer referência ao MS no CC, porque se houvesse seria hipótese de derrogação (apenas o artigo que supostamente regulasse o MS no CC seria revogado).  Assim, para sanar a dúvida, fui ao final da lei do MS  e vi todas as leis que ela revogava e como não se encontrava qualquer disposição do CC, marquei a A e acertei o gabarito.

  • O próprio examinador dá a dica: "vigora a par". Assim sendo, de acordo com a LINDB, não derroga e nem ab-roga a outra norma.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.