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Na Lei do Mandado de Segurança, consta o artigo 24 que disciplina a aplicação de certos dispositivos do CPC, de modo que não houve a derrogação (revogação parcial), nem a ab-rogação (revogação parcial).
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A lei 12016 ab-rogou a lei 1.533/91 (antiga lei de MS) por regular inteiramente matéria de que tratava a lei anterior.
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Por que essa questao esta em "Direito Civil" ao inves de
Processo Civil?
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Acredito que a resposta tem fundamento no Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 2º Não se destinando à
vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
...
§ 2º A lei nova, que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior.
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Complementando:
Derrogação= revogação parcial da lei por outra lei.
Ab-rogação= revogação total da lei pela edição de uma nova lei.
Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
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A NOVA lei do MS Observe-se, ainda, que a nova lei não trouxe, ao contrário da outra, nenhum dispositivo – tal como era o antigo artigo 20, da Lei nº 1.533/51 – prevendo a não incidência dos artigos do Código de Processo Civil vigente, porquanto se compreende que as normas deste diploma normativo se aplicam subsidiariamente à disciplina do mecanismo constitucional-processual em tela. Como bem ensina Talamini (2009, p. 50), "bem ao contrário, são reiteradas as remissões ao Código (v.g., Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º, art. 7º, parágrafos 1º e 5º, art. 24...)".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15105/mudancas-no-mandado-de-seguranca#ixzz3OvD75eEd
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Derrogação= revogação parcial da lei por outra lei.
Ab-rogação= revogação total da lei pela edição de uma nova lei.
Segundo o art 2 - paragrafo 2 a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a para das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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A resposta correta é a letra "A" e reflete o comando dos §§1º e 2º do art. 2º da LINDB:
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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O próprio enunciado diz que a Lei 12.106 vigora "a par" do CPC!
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Observa-se ainda que o enunciado da questão fala que a Lei n. 12016 veio disciplinar o mandado de segurança individual, ou seja, utilizando-se uma interpretação mais gramatical a citada lei veio submeter o mandado de segurança individual e coletivo a sua regulamentação. Espero ter ajudado.
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O CPC não regulava o Mandado de Segurança. Ele era regulado pela Lei nº 1.533/51, esta, sim, ab-rogada pela Lei nº 12.016/2009.
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Resposta correta: A) não o derrogou nem o ab-rogou.
Cuida-se do Princípio da Coexistência das Normas, previsto no Art. 2º, §2º da LINDB, que dispõe "§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." Sendo assim, as normas podem existir simultaneamente e harmônicas, eis que a norma especial prevalece sobre a norma geral. Isto posto, ressalta-se que o CPC determina as regras de "atos e procedimentos" para os processos em geral, entretanto, quando se tratar de Mandado de Segurança existe lei específica, que é a Lei nº 12.016/2009, que prevalecerá.
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LINDB,
Art. 2º, § 2o A
lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Ab-rogação – consiste na revogação total de uma lei.
Derrogação – consiste na revogação parcial de uma lei.
Expressa – vem disposto na nova lei o que será revogado.
Tácita – a norma revogadora é implícita.
Letra “A" - não o derrogou nem o
ab-rogou.
A Lei nº12.016/2009, disciplinando o
mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo
Civil e não o derrogou nem o ab-rogou.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
Letra “B" - derrogou-o tacitamente.
A Lei nº12.016/2009, disciplinando o
mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo
Civil e não o derrogou tacitamente.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - ab-rogou-o expressamente.
A Lei nº12.016/2009, disciplinando o
mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo
Civil e não o ab-rogou expressamente.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - ab-rogou-o tacitamente.
A Lei nº12.016/2009, disciplinando o
mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo
Civil e não o ab-rogou tacitamente.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - derrogou-o expressamente.
A Lei nº12.016/2009, disciplinando o
mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo
Civil e não o derrogou expressamente.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
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É uma bobagem, mas que eu não esqueci mais:
AB-rogação - ABSOLUTA - revogação total
Derrogação - Detalhe - revogação parcial
Na hora do cansaço, e da prova cheia de pegadinhas, é uma coisa a menos pra decorar!
Aos estudos!
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RESPOSTA: A
Art. 2°, §2°, LINDB > Conhecido como PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO.
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Eu não tinha certeza se efetivamente inexistia qualquer referência ao MS no CC, porque se houvesse seria hipótese de derrogação (apenas o artigo que supostamente regulasse o MS no CC seria revogado). Assim, para sanar a dúvida, fui ao final da lei do MS e vi todas as leis que ela revogava e como não se encontrava qualquer disposição do CC, marquei a A e acertei o gabarito.
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O próprio examinador dá a dica: "vigora a par". Assim sendo, de acordo com a LINDB, não derroga e nem ab-roga a outra norma.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.