SóProvas


ID
1373368
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade limitada, é correto afirmar:

I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

II. A quota é sempre divisível em relação à sociedade, inclusive para efeitos de transferência.

III. Só depende de deliberação dos sócios a modificação do contrato social, sendo as demais decisões atribuídas ao administrador, que prestará contas à sociedade.

IV. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

V. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa "b".

    I - Disposição literal do art. 1057, CC (CORRETA)

    II - A quota é INDIVISÍVEL em relação à sociedade (art. 1056, CC) - Errada

    III - Ver rol do art. 1071, CC - Errada

    IV - Disposição literal do art. 1.059, CC (CORRETA)

    V - Disposição literal do art. 1.080, CC (CORRETA)

  • ALTERNATIVA I) CORRETA:  Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social (ART. 1057 CC);

    ALTERNATIVA II) INCORRETA: A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. (ART. 1056 CC);

    ALTERNATIVA III) INCORRETA: Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

    ALTERNATIVA IV)  CORRETA: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital (ART. 1059 CC);

    ALTERNATIVA V) CORRETA: As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram (ART. 1080 CC)

  • empresarial está dentro de civil... ok... mas essa questão nao era para estar na parte de empresarial?

  • Sim.