Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as
crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando
as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e
aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129,
I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo
para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos
de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato
que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua
competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente
autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração
da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra
a violação dos direitos previstos no art. 220, §
3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das
ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério
Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após
esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à
família natural. (Redação dada
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas
atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio
familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para
a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
"
Questão 76
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
O candidato insurge-se quanto à questão. Segundo o recorrente, não há previsão legal, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que a alternativa indicada no gabarito seja considerada como correta, requerendo, assim, a anulação da questão.
Não assiste razão ao recorrente.
Isso porque, em primeiro lugar, vale ressaltar que o conhecimento que se pede do candidato não se limita a identificação expressa de artigos de lei, mas, sobretudo, ao entendimento de suas disposições e sobre sua aplicação prática. Assim sendo, necessário
indicar que o art. 136 do ECA, ao dispor sobre as atribuições do Conselho Tutelar, elencou dentre elas a de requisitar serviços nas áreas de saíde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Somente esse dispositivo eliminaria as demais respostas, com exceção da alternativa apontada pelo gabarito, já que o Conselho Tutelar não se substitui aos serviços, realizando a inserção direta de pessoa em programa, mas possui a atribuição de requisitar sua inclusão.
Além disso, necessário ressalar que o Conselho Tutelar não possui atribuição de aplicar multa, nem mesmo é um dos legitimados na lei relativa à ação civil pública, não podendo firmar termo de ajustamento de conduta.
Diante do exposto, nada há a ser anulado, motivo pelo qual julgo o recurso improcedente.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."