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ID
1373380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do contrato de estágio envolvendo a contratação de adolescente, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11788/2008

    a) ERRADA -  Art.. 11:  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

    b) ERRADA - Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    c) ERRADA, pois o estágio para os que estejam nos anos finais do ensino fundamental é na modalidade de jovens e adultos.

    d) CORRETA - Art. 12, § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    e) ERRADA - A Lei nº 11.788/08 não trata da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho inclusive já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessária a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente ao Contrato de Trabalho, podendo constar, na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante; nome da escola em que está matriculado; nome da empresa concedente; período do estágio. 


    BONS ESTUDOS!

  • a obrigatoriedade de anotar CTPS é para Aprendiz, o que não se confunde com Estagiário!


  • Complementando. Sobre o item "C":

     

    CF/1988. Art. 7º: 

    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"

     

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2015. Pág. 342:

    "(...) Note-se que o novo diploma normativo ampliou a permissão para a contratação de estagiários (....) evidentemente que a regra somente abrange alunos que já contem com 16 anos, em face do piso etário constitucional prevalecente (art. 7º, XXXIII, CF/1988, desde EC n. 20/1988)"

  • Estágio REGULAR NÃO gera vínculo de emprego, logo, o estagiário regular NÃO É EMPREGADO e, portanto, NÃO É segurado obrigatório.

     

     

    Contando com no mínimo 16 anos de idade (limite mínimo previsto na CF) o ESTAGIÁRIO REGULAR poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado FACULTATIVO.

     

    Vejam o texto do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

     

     

    "Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

             (...)

            VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;"

     

     

    Observação 1: A Lei 6.494/77 era a Lei do Estágio antes. Agora é a Lei 11.788/08.

     

    Obervação 2: Se o estágio for IRREGULAR haverá vínculo de emprego e o então estagiário será empregado, logo, segurado obrigatório (art. 15 da Lei 11.788/08).

     

    Bons estudos!!!

     

     

     

  • Acertei porque me inscrevi de forma facultativa na previdência social quando comecei a estagiar

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

    B : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    C : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

    D : VERDADEIRO

    Lei 11.788/2008. Art. 12. § 2. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    Na legislação previdenciária:

    Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1. Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 6.494/1977.

    Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). Art. 9. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/2008.

    E : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 3. O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2 do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: (...).

    É o contrato de aprendizagem que se anota em CTPS.

    ▷ CLT. Art. 428. § 1. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.