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ECA Lei 8069/90 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
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O Estatuto da criança e do adolescente, conforme se depreende do art. 1º do citado diploma legal, adotou o modelo da doutrina da
proteção integral. Essa teoria prega que crianças e adolescentes são sujeitos
de direitos, ou seja, são pessoas titulares de direitos.
Diferencia-se do vetusto Código de
Menores nesse aspecto, posto que este diploma legal tutelava apenas os menores
em situação irregular. Os menores também eram vistos como objeto de tutela, e
não como sujeito de direitos.
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FASES:
. ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.
. MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos.
. TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) – não reconhecia o menor como sujeito de direitos – e o Código de Menores (1979) – doutrina da situação irregular. Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinqüente – menor abandonado, menor infrator. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.
. PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF – princípio da proteção integral – e no ECA – revogou o Código de Menores. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.
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GABARITO : C
▷ ECA. Art. 1. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
☐ Códigos de Menores de 1927 (Mello Mattos) e 1979 – Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela | Constituição de 88 e ECA – Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos