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O ECA dispõe:
Art. 68. O programa social que tenha por base o
trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou
não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele
participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular
remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho
educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao
desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto
produtivo.
§ 2º A
remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação
na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
A meu ver, não há alternativa que se adeque perfeitamente ao disposto no citado dispositivo legal.
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gabarito: B
De onde esse elaborador da questão tirou isso? Provavelmente de seu marxismo.
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Resposta da banca para recurso da questão:
"
Questão 80
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
Há que se verificar que a Resolução CNJ 75 dispõe sobre posições doutrinárias e jurisprudenciais. No caso, estamos tratando na referida questão de posição doutrinária e sua apresentação, nas alternativas colocadas, é inconteste, ou seja, não dá margem a erro ou dúvida quanto a posições dominantes. Isso porque as demais alternativas, que não aquela apontada como correta, não reflete posições conflitantes, mas o entendimento do trabalho educativo, especialmente após a edição do ECA.
Fica claro que o trabalho educativo é considerado humanizador quando não tiver cunho assistencialista (especialmente após a edição do Estatuto); quando tiver como escopo uma formação para além da elementar, mas também científica e literária; quando não tiver como finalidade a retirada dos menores das ruas para transformá-los em pessoas consideradas “produtivas”, também de cunho assistencialista e sem preocupação com a formação global do adolescente; quando não tiver como principal objetivo a venda da mão de obra juvenil.
Desde o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se concebe que o trabalho educativo não vise a formação do indivíduo, inclusive em seu âmbito crítico (para mais da atividade, entender a história do trabalho, sua evolução no tempo, conceitos que evoluem ao longo da história). Não se enaltece a politecnia, como infere-se das razões do recurso interposto. O que se indica é que seja passado ao educando a história que envolve o trabaho e a relação do indíviduo para com ele, seja com qual linha ele se identificar. O Estatuto não mais permitiu o assistencialismo a crianças e adolescentes pobres, mas o amplo e irrestrito acesso às políticas públicas, evidenciando-se, aqui, as relacionadas ao trabalho e à educação. O trabalho educativo deve ir além da educação elementar, ou seja, oportunizando acesso a outros tipos de saberes, tais como os científicos, conforme acima afirmado. Com relação à definição trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, importante ressaltar que esta já está refletida na raiz da questão, sendo que o que se esperou do candidato é que ele aprofundasse seu conhecimento no sentido de indicar o que a definição do ECA significa frente aos avanços por ele trazidos.
Por fim, não assiste razão à afirmativa de que a questão não está relacionada a ponto do edital. Ao contrário, o item 4 do edital traz a previsão da matéria “Trabalho Educativo” e a questão se refere justamente ao tema indicado e a todo o seu universo, especialmente após a edição do ECA.
Diante do exposto, nada há a ser anulado, motivo pelo qual julga-se o recurso improcedente.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."
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Isso é tipo prova do ENEM, que apresenta uma questão com três ou quatro alternativas que podem ser consideradas corretas. Vejam: o trabalho pelo adolescente pode ensina-lo que este lhe traz recompensas, funcionando como uma moeda de troca (trabalho > remuneração)? SIM. O trabalho pelo adolescente afasta-lo das ruas e torna-lo um cidadão socialmente produtivo? SIM. O trabalho pode auxilia-lo na sua formação elementar? SIM.
Então, a resposta é "ao gosto do freguês".
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Só faltou dizer "...e somente venceremos o capitalismo com as doutrinas de Lenin e Karl Marx". Entendi foi nada.
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Uma coisa e' dizer que o trabalho que "introduzir no currículo a crítica histórico-social do trabalho, o sentido das lutas históricas e a politecnia" pode ser considerado educativo. Outra e' afirmar, como fez a questao, que somente o trabalho que "introduzir no currículo a crítica histórico-social do trabalho, o sentido das lutas históricas e a politecnia" podera' ser considerado educativo, o que esta' absolutamente equivocado.
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Acredito que a questão foi extraída da parte final da conclusão do texto "Trabalho como Princípio Educativo", de Maria Ciavatta, filósofa e doutora em Educação pela PUC-RIO. Observem:
"Tendo por base as exigências do sistema capitalista, a educação profissional modelou-se por uma visão que reduz a formação ao treinamento para o trabalho simples ou especializado para os trabalhadores e seus filhos. A introdução do trabalho como princípio educativo na atividade escolar ou na formação de profissionais para a área da saúde, supõe recuperar para todos a dimensão do conhecimento científico-tecnológico da escola unitária e politécnica, introduzir nos currículos a crítica histórico-social do trabalho no sistema capitalista, os direitos do trabalho e o sentido das lutas históricas no trabalho, na saúde e na educação."
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O artigo 68 do ECA trata do trabalho educativo:
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
De acordo com Guilherme de Souza Nucci, o trabalho educativo busca unir a relação trabalho e educação num só contexto, colaborando para a formação do jovem. São exemplos: a) contrato de aprendizagem, que se perfaz uma relação de emprego; b) labor inserido em programas de pré-aprendizagem; c) estágio curricular ou profissionalizante; d) realização em cooperativa-escola; e) desenvolvido em escola-produção; f) inserto no processo de reciclagem ou requalificação profissional.
A alternativa correta é a letra b. A resposta para essa questão provavelmente foi extraída dos ensinamentos de Maria Ciavatta, que, em seu artigo "Trabalho como Princípio Educativo", conclui:
"Tendo por base as exigências do sistema capitalista, a educação profissional modelou-se por uma visão que reduz a formação ao treinamento para o trabalho simples ou especializado para os trabalhadores e seus filhos. A introdução do trabalho como princípio educativo na atividade escolar ou na formação de profissionais para a área da saúde, supõe recuperar para todos a dimensão do conhecimento científico-tecnológico da escola unitária e politécnica, introduzir nos currículos a crítica histórico-social do trabalho no sistema capitalista, os direitos do trabalho e o sentido das lutas históricas no trabalho, na saúde e na educação."
Questão bastante difícil.
Fontes:
CIAVATTA, Maria. Trabalho como princípio educativo. <http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbe...>. Acesso em 12.01.2016.
SOUZA NUCCI, Guilherme de. Estatuto da Criança e do Adolescente
Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Cobrar doutrina na prova sem indicar a bibliografia no edital é um absurdo. Especialmente neste caso, quando a questão tem natureza ideológica.
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Bela questão! Nada de "ideológico", como disse o colega abaixo. Porém, há um problema que me parece, este sim, digno de nota: é que a questão diz que somente se pode chamar um trabalho como sendo humanizador, educativo e de formação quando [...]. Bom, poderiamos debater se somente um trabalho que tenha as características do gabarito seria humanizador, educativo e de formação...
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O CNJ deveria tomar providências nesse tipo de situação! Meu Deus, que questões é essa? Puramente ideológica, sem arrimo na legislação ou doutrina tradicional.
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Questão idiota
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Que examinador pedante esse!
Diante da natureza também alienante e embrutecedora do trabalho, somente pode-se chamá-lo de educativo e, portanto, humanizador e de formação quando introduzir no currículo a crítica histórico-social do trabalho, o sentido das lutas históricas e a politecnia.
Isso aí é opinião. E furada, diga-se de passagem.
Objetivamente (e a prova era objetiva), Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
O resto é balela...
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Rir para nao chorar.
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Só faltou um "primeiramente, fora Temer" no início da questão.
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Questão marxista por excelência.
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Questão formulada para:
1. firmar a visão da banca;
2. ser respondida por mera exclusão.
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Questão interessante, pois faz pensar no histórico doutrinário para a atual conjuntura de POLÍTICAS PÚBLICAS (e não de assistencialismo) para a infância e adolescência e todo arcabouço teórico que embasou a formulação do ECA com a constituição cidadã (1988).
Antes, com o código de Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979), a atenção dispensada a crianças e adolescentes era eminentemente de cunho assistencialista e com o intuito de retirá-lo da situação de pobreza tão somente, ao invés de garantir ou proporcionar autonomia às famílias de crianças e adolescentes pobres. HOJE A TEORIA É QUE com políticas píblicas de acesso à educação e conscientização de seu papel como cidadão de direitos essa autonomia possa vir, sobretudo àqueles (crianças e adolescentes) que tiverem uma educação 'libertadora'. Antes, a filosofia que embasava a educação e a atuação social era o popular dar "esmola", mas não se preocupava na criticidade que poderia contestar o 'sistema', sobretudo nos regimes totalitários aos quais o país passou na época.
Como o cargo é para JUÍZ DO TRABALHO que é matéria composta na constituição como DIREITOS SOCIAIS, nada mais justo do que cobrar teorias que enaltecem o social. Pois.. lembrem-se que o cargo é para JUÍZ DO TRABALHO E NÃO JUÍZ DOS EMPRESÁRIOS!!!! KKKKK
Então.. a questão quer que o candidato vá além de decorar o que os dispositivos que o ECA traz, mas entender a fundamentação teórica que o embasou, o que para um cargo de Juíz é plenamente aceitável que se exija tal entendimento.
Para além, autores da TEORIA DO CURRÍCULO da educação, tais como DEMERVAL SAVIANI em sua teoria pós moderna do currículo que emergiu ao final da década de 70 que era a TEORIA HISTÓRICO-CRÍTICA e, alinhado a este pensamento filosófico podemos acrescentar as posições pedagógicas de JOSÉ CARLOS LIBÂNEO e a TEORIA CRÍTICO SOCIAL DOS CONTEÚDOS que formaram um movimento em prol da democratização do ensino, sobretudo às populações mais carentes de escolas públicas do país, como uma estratégia de superação e autonomia das classes sociais menos abastadas.
Questão excelente e crítica... como deve ser uma prova para um cargo de juíz, para que possamos ter uma justiça mais "justa"!
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Esse tipo de questão requer uma visão humanista, e resolve-se por exclusão, mesmo sendo extremamente subjetiva.
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Não adianta brigar com as bancas. É preciso evitar a fadiga e se manter dentro da margem de 70% ou mais de acerto.
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Questão ridícula. Conta-se nos dedos a quantidade de trabalhos que tem "natureza alienante e embrutecedora". Para a banca deve ser melhor vagabundar do que trabalhar.
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GABARITO : B (Questão anulável)
▷ ECA. Art. 68. § 1. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Assertiva adaptada do seguinte excerto:
☐ "Se o trabalho pode ser alienante e embrutecedor, como pode ser princípio educativo, humanizador, de formação humana? (...) A introdução do trabalho como princípio educativo na atividade escolar ou na formação de profissionais para a área da saúde, supõe recuperar para todos a dimensão do conhecimento científico-tecnológico da escola unitária e politécnica, introduzir nos currículos a crítica histórico-social do trabalho no sistema capitalista, os direitos do trabalho e o sentido das lutas históricas no trabalho, na saúde e na educação" (Maria Ciavatta, Trabalho como Princípio Educativo, in Dicionário da Educação Profissional em Saúde, 2 ed., Rio de Janeiro, EPSJV, 2008, p. 413-4).
Fundamentação da banca:
☐ "Desde o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se concebe que o trabalho educativo não vise a formação do indivíduo, inclusive em seu âmbito crítico (para mais da atividade, entender a história do trabalho, sua evolução no tempo, conceitos que evoluem ao longo da história). Não se enaltece a politecnia, como infere-se das razões do recurso interposto. O que se indica é que seja passado ao educando a história que envolve o trabalho e a relação do indivíduo para com ele, seja com qual linha ele se identificar. O Estatuto não mais permitiu o assistencialismo a crianças e adolescentes pobres, mas o amplo e irrestrito acesso às políticas públicas, evidenciando-se, aqui, as relacionadas ao trabalho e à educação. O trabalho educativo deve ir além da educação elementar, ou seja, oportunizando acesso a outros tipos de saberes, tais como os científicos, conforme acima afirmado. Com relação à definição trazida pelo ECA, importante ressaltar que esta já está refletida na raiz da questão, sendo que o que se esperou do candidato é que ele aprofundasse seu conhecimento no sentido de indicar o que a definição do ECA significa frente aos avanços por ele trazidos."
A : FALSO
"O trabalho educativo é considerado humanizador (...) quando não tiver como principal objetivo a venda da mão de obra juvenil" (Fundamentação da banca).
C : FALSO
"O trabalho educativo é considerado humanizador (...) quando tiver como escopo uma formação para além da elementar, mas também científica e literária" (Fundamentação da banca).
D : FALSO
"O trabalho educativo é considerado humanizador quando não tiver cunho assistencialista (especialmente após a edição do Estatuto)" (Fundamentação da banca).
E : FALSO
"O trabalho educativo é considerado humanizador (...) quando não tiver como finalidade a retirada dos menores das ruas para transformá-los em pessoas consideradas “produtivas”, também de cunho assistencialista e sem preocupação com a formação global do adolescente" (Fundamentação da banca).
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Pode isso Arnaldo?