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ID
1373401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação mas, no tocante à conversão desta em perdas e danos, o fato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 461.
    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas edanos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção doresultado prático correspondente."

  • CPC

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).

    § 3Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 4O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    § 6O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • cabe aqui colocar o significado de tutela específica, pois parto do princípio que nem todos estão avançados no estudo do Direito


    "Tutela específica é ordem dirigida ao réu para que em determinado prazo, por exemplo, elabore o projeto arquitetônico, apresente o parecer jurídico, pinte o mural, realize o show, restaure um quadro antigo, apresente a peça teatral, preste fiança, constitua uma sociedade (obrigação de fazer infungíveis), conserte o automóvel, construa um muro, repare o aqueduto, pinte a casa, ladrilhe uma calçada (obrigações fungíveis) ou, ainda, abstenha-se de produzir ruídos, de emitir poluentes, de interromper a vazão de um córrego, de modificar um açude, de usar marca comercial, ou tolere a utilização do seu prédio pelo vizinho (obrigação de não fazer)."

    DEUS É FIEL...............abraço

  • FCC = FUNDAÇÃO CÓPIA E COLA

  • A base legal para a resposta é o art. 461 do CPC, o qual, segundo o princípio dispositivo, só permite que o juiz converta a obrigação em perdas e danos caso seja requerido pela autor, não havendo essa possibilidade ex officio, sob pena de estar configurada sentença extra petita.

    "Art. 461.
    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas edanos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção doresultado prático correspondente."

  • DISPOSITIVO DO CPC 2015

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.