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ID
1373434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considera-se acidente do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Questão já cobrada em outro concurso. 

    197. (FCC – 2011 – TCE-PR – Analista de Controle – Jurídica) Equipara-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n° 8.213/1991, em regra, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho,

    a) decorrente de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

    b) em razão de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    c) decorrente do ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    d) em decorrência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    e) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.


  • Lei nº 8213.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


    Gabarito (B)


  • a) o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, salvo se o meio de locomoção for veículo de propriedade do segurado. (independentemente do meio de locomoção)

    b) o acidente ocorrido fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. (OK)

    c) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que a exposição não tenha sido determinada pela natureza do trabalho. (somente quando comprovada que foi decorrente da exposição ou contato do trabalho)

    d) o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho. (sofrido dentro do local e horário de trabalho)

    e)a doença degenerativa ou inerente a grupo etário.(não é considerada doença do trabalho) 

  • B

    ...

    Art.21.

    IV-

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • HORÁRIO DE TRABALHO NA PRESTAÇÃO ESPONTÂNIA  DE QUALQUER SERVIÇO À   EMPRESA

  • Uma doença degenerativa é uma doença que consiste na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, excluindo-se nesse caso as alterações devidas a inflamações, infecções e tumores. As doenças degenerativas são assim chamadas porque elas provocam a degeneração de todo o organismo, envolvendo vasos sanguíneos, tecidos, ossos, visão, órgãos internos e cérebro. Normalmente, as doenças degenerativas são adquiridas por erros alimentares (ou uso excessivo de gorduras de origem animal) ,uma vida sedentária ou um erro genético. Classificam-se como doenças degenerativas o diabetes, a arteriosclerose, a hipertensão, as doenças cardíacas e da coluna vertebral, além de câncer (cancro), Mal de Alzheimer, reumatismo, esclerose múltipla, artrite deformante, artrose, glaucoma, coluna, cabeça, e membros. Trata-se de um comportamento induzido por hábitos decorrentes dos confortos da vida moderna.

  • A-no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    B-Correta

    C- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D-o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    E- § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a doença degenerativa;

    a inerente a grupo etário;

  • QUANDO O CAMARADA ESTIVER A TRABALHO, OU DOÊNÇA RELACIONADA COM O TRABALHO = AC DE TRABALHO


    EQUIPARADO AO AC. DE TRAB = QUANDO FOR ALGO INESPERADO


    SÓ AÍ JÁ DÁ PÁ MATA

    AH LER O ART. 20 E 21 DA LEI 8213/91, NÃO DOI.

  • Lei 8213/91

    A- Art. 21 IV, d. Inclusive se o veículo for do segurado

    B- Art. 21 IV, b. Gabarito

    C- Art. 20, §1º d. Não é considerada doença do trabalho.

    D- Art. 21, II, a

    I - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    E- Art. 20, §1º e. Não é considerada doença do trabalho.

    Bons estudos!

  • peguei um amor muito grande por essa matéria chamada direito previdenciário, pense em uma matéria interessante que realmente dá prazer de estudar.

  • a) ERRADA - o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, salvo se o meio de locomoção for veículo de propriedade do segurado

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


    c) ERRADA - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que a exposição não tenha sido determinada pela natureza do trabalho.

    Art. 20
    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



    d) ERRADA - o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


    e) ERRADA - a doença degenerativa ou inerente a grupo etário.

    Art. 20

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;


    Fonte: Lei 8.213/1991

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91
    ART. 21 

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • BEM RESUMIDO

    A)errada.inclusive meio de locomoção próprio

     

    B)CERTO

     

    C)Errada.A exposição tem que ser determinada pela natureza do trabalho

     

    D)errada.equiparado a acidente do trabalho

     

    E)errada.Não são consideradas como doença do trabalho

  • Tô tão acostumada a ficar louca com as questões cespe..que esas parecem tão tranquilas...rsrs...meu sonho a cespe facilitar nossa vida ...rsrsrs

  • Sorte que é a Letra da lei, porque se fosse ILEGAL, no caso concreto, não poderia um ato ILEGAL proporcionar benefício advindo do Estado.

  • Erro da alternativa d) é a ausência da "disputa relacionada ao trabalho"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO : B

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91).

    A : FALSO

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    B : VERDADEIRO

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (...) b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

    C : FALSO

    Art. 20. § 1.º Não são consideradas como doença do trabalho: (...) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D : FALSO

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    E : FALSO

    Art. 20. § 1.º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário.