Letra A- Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque;
Letra B- Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido; Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Letra C - Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
Letra E - Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
TODAS AS ALTERNATIVAS ENCONTRAM FUNDAMENTO NA LEI 7.357/1985, A QUAL DISPÕE SOBRE O CHEQUE:
LETRA A: Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos NÃO prejudica a validade do título como cheque.
LETRA B: O cheque NÃO admite ACEITE (art. 6º), mas ADMITE AVAL (art. 29 e 30):
Art . 6º O cheque NÃO admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
Art . 29 O pagamento do cheque PODE SER GARANTIDO, no todo ou em parte, POR AVAL prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Art . 30 O AVAL é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente
LETRA C: NÃO pode conter, nele inserida, ESTIPULAÇÃO DE JUROS:
Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
LETRA D: De acordo com o Art. 13 da Lei do Cheque (Lei n. 7357), "as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes". Daí presumir-se que não está vinculado a uma causa do débito.
Sobre o tema, eis um julgado muito recente do STJ (AgRg no AREsp 589.901/SC):
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi.
2. As instâncias ordinárias com base no princípio da boa-fé e das provas colacionadas, concluíram que o endossatário não era detentor do direito ora pleiteado e que havia motivo suficiente para a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
3. O endossatário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 589.901/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 17/12/2014)
LETRA E: CORRETA: Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.