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ID
1373443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque;

    Letra B- Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido; Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Letra C - Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

    Letra E - Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

  • Alternativa não comentada:

    LETRA D - ERRADA - pelo contrário, o cheque é AUTÔNOMO em relação a causa do débito, PORÉM é uma autonomia relativa. Segundo jurisprudência do STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 43513 SP 1994/0002694-3 (STJ)

    Data de publicação: 15/04/2002

    Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO.AUTONOMIA RELATIVA DA CÁRTULA. CAUSA DEBENDI. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC , ARTS. 585 , I E 586 . LEI N. 7.357 /85. EXEGESE. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. Aautonomia e independência do cheque em relação à relação jurídica que o originou é presumida, porém não absoluta, sendo possível a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 07). III. Recurso especial não conhecido.



  • Trazendo uma jusrisprudência mais recente sobre a relatividade da autonomia do cheque:


    Processo

    AgRg no AREsp 589901 / SC
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0249835-9

    Relator(a)MIN. MOURA RIBEIRO (1156)

    Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento09/12/2014

    Data da Publicação/FonteDJe 17/12/2014

    EmentaCIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi. 2. As instâncias ordinárias com base no princípio da boa-fé e das provas colacionadas, concluíram que o endossatário não era detentor do direito ora pleiteado e que havia motivo suficiente para a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 3. O endossatário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.


  • TODAS AS ALTERNATIVAS ENCONTRAM FUNDAMENTO NA LEI 7.357/1985, A QUAL DISPÕE SOBRE O CHEQUE:


    LETRA A: Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos NÃO prejudica a validade do título como cheque.


    LETRA B: O cheque NÃO admite ACEITE (art. 6º), mas ADMITE AVAL (art. 29 e 30): 

    Art . 6º O cheque NÃO admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    Art . 29 O pagamento do cheque PODE SER GARANTIDO, no todo ou em parte, POR AVAL prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O AVAL é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente


    LETRA C: NÃO pode conter, nele inserida, ESTIPULAÇÃO DE JUROS:

    Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.


    LETRA D: De acordo com o Art. 13 da Lei do Cheque (Lei n. 7357), "as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes". Daí presumir-se que não está vinculado a uma causa do débito. 

    Sobre o tema, eis um julgado muito recente do STJ (AgRg no AREsp 589.901/SC): 

    CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.

    1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi.

    2. As instâncias ordinárias com base no princípio da boa-fé e das provas colacionadas, concluíram que o endossatário não era detentor do direito ora pleiteado e que havia motivo suficiente para a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.

    3. O endossatário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 589.901/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 17/12/2014)


    LETRA E: CORRETA:  Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

  • Resposta: E) 

    Fundamentação Legal: Art. 1º, inciso II, da Lei do cheque (Lei n. 7.357/85).

  • O Neyrton comenta isso em todas

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.