a) "Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira ASSEGURADA, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços"
b) " Art 29 § 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços."
c) art 29, III de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades
d) art 29, I "de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;"