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ID
1373824
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas cujas origens dos ingressos provêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias são chamadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 


    Segundo PALUDO (2013) — Receita tributária: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.32 Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, estados, Distrito Federal e municípios.

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 9o:

    Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    No entanto, a STN prefere utilizar o conceito do Código Tributário Nacional, art. 3o, que define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, e define suas espécies da seguinte forma:

    a) Imposto – conforme art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Portanto, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.

    b) Taxa – de acordo com o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Portanto, as taxas estão vinculadas a um fato gerador atrelado a alguma contraprestação estatal. A taxa tem como característica, na materialidade do seu fato gerador, a atuação estatal diretamente referida ao contribuinte, em forma de contraprestação de serviços. Assim, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar. A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal.

    c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.