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ID
137386
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é limitação constitucional do poder de tributar a proibição de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; IV - utilizar tributo com efeito de confisco;§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,
  • Resposta BA) Art. 150.II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;B) Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)C) Art.150, III, a - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;D) Art. 150, IV - utilizar tributo com efeito de confisco;E) Art. 150, VI, b - templos de qualquer culto;
  • Gabarito: B.


    Não há no artigo 150 da Constituição Federal expressa vedação de instituir ou majorar tributo por medida provisória.

    Também não se encontra no §1º do artigo 62 qualquer proibição à instituição ou majoração de tributos por medida provisória. Aliás, por interpretação a "contrario sensu" do §2º desse mesmo artigo, chega-se à conclusão que a Constituição autoriza expressamente a majoração ou instituição de imposto por medida provisória.

  • Galera, os outros comentários só copiaram e colaram a letra da lei. Eu tive dúvida, pois o enunciado deu um nó na minha cabeça. Portanto, vou comentar no intuito de desatar o nó de algum outro usuário que, por ventura, tenha tido esse problema também.

    Bom, a questão quer saber qual das proibições citadas NÃO É uma limitação contitucional ao poder de tributar. Para ficar mais fácil, vou adaptar o final do enunciado nas alternativas. Veja como facilita:

    NÃO É limitação constitucional ao poder de tributar:

    Letra A) A PROIBIÇÃO DE conferir tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação equivalente. Pelo princípio da isonomia, só podemos conferir tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação diferente (e, por inferência, conferir tratamento igual para contribuintes em situação equivalente). Pois bem, PROIBIR que se trate desigualmente contribuintes iguais é um limitação? SIM!! A CF proíbe que os entes façam isso. Portanto, É UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL (lembre-se que queremos a alternativa que NÃO É uma limitação constitucional).

    Letra B) A PROIBIÇÃO DE instituir ou majorar tributo por medida provisória. A CF diz que as medidas provisórias (MPs) possuem força de lei. E também diz que para instituir/majorar tributos, é preciso lei. Portanto, MPs podem instituir ou majorar tributos. Logo, PROIBIR isso NÃO É uma limitação constitucional, já que isso é permitido. Esse é o gabarito.

    Letra C) A PROIBIÇÃO DE cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei que o instituiu ou majorou. Trata-se do princípio da irretroativade. A CF PROÍBE que os entes cobrem tributos relativos a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei instituidora. Potanto, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

    Letra D) A PROIBIÇÃO DE cobrar tributo com efeito de confisco. A CF PROÍBE que se cobre tributos confiscatórios. Portanto, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

    Letra E) A PROIBIÇÃO DE instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Os templos de qualquer culto são imunes. Portanto, a CF PROÍBE os entes cobrem impostos dos templos. Logo, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    DAS LEIS 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

        

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     

  • MP pode versar sobre matéria tributária?

    Sim! Desde que

    a) Não seja matéria reservada a lei complementar

    b) Observe os requisitos constitucionais previstos no processo legislativo (art. 62§ 2º da CF)

    c) No caso do impostos, seja convertida em lei

    d) Nas demais espécies tributária, seja publicada a MP

    Como caiu em prova

    CESPE/TJPA/2012/Juiz de direito: medida provisória que determine a majoração do IPI só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que seja editada (ERRADO)

    NCUFPR/PGM.Curitiba-PR/Procurador Municipal/2015: MP que implique instituição ou majoração de taxa só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (ERRADO)

    FCC/PGM. Campinas-SP/Procurador Municipal/2016: A união, mediante MP, poderá instituir empréstimo compulsório (ERRADO)

    Bendito seja o SENHOR, minha rocha, que ensina as minhas mãos para a peleja e os meus dedos para a guerra;