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ID
137404
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra 'E', eis o motivo de está errada:

    art. 108, Novo Código Civil, a validade do NEGÓCIO JURÍDICO requer:

    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
     

    Seria isso pessoal? Negócio jurídico é diferente de obrigação, pois negócio jurídico deve haver vontade expressa de mais de uma pessoa, e na obrigação não necessariamente.!?

  • Lilica,

    Eu acredito que o erro da alternativa (E) seja este: afirma-se que o objeto da obrigação representa o objeto do contrato, quando eles não necessariamente se confundem.

    Contratos bilaterais podem ter duas ou mais obrigações. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, o objeto do contrato é a tradição ou trasferência da propriedade de um bem, mas as obrigações serão distintas. Uma parte terá uma obrigação de dar coisa certa; a outra, uma obrigação de fazer o que tiver sido ajustado, seja pagamento em dinheiro, prestação de serviço, cessão de crédito, dação, etc.

    Logo, o objeto da obrigação pode não representar o objeto do contrato, principalmente se o contrato não for unilateral.

  • Quando Li a questão aqui entendi que estaria errada por estar faltando outro elemento essencial...que é o objeto ser lícito, possível e determinado, ou determinável. Logo, o objeto da obrigação tem que ser lícito e possível, mas não apenas isso, como informa o próprio artigo 104, II, ele deve ser também determinado ou determinável.
    Não?

    A obrigação pode ser unilateral, ao passo que o contrato é bilateral.

    A assertiva diz que o objeto da obrigação = objeto do contrato (adj EXPLICATIVA).

    Questão bem confusa.

    Prefiro acreditar que não está errada, apenas incompleta.

  • o que sao obrigações ambulatorias?

  • As obrigações ambulatórias - conhecidas como propter rem, in rem ou ob rem - são obrigações que não nascem das vontade das partes, como um contrato (regra) - e sim, são aquelas que nascem independentemente da vontade das partes - pois o seu nascimento deriva da titularidade de um direito real. Ex.: obrigação de pagar IPTU. O sujeito passivo é titular do direito real de propriedade e é obrigado a pagar tal imposto. Ex.: tapumes divisórios. Dois imóveis vizinhos que possuem um muro no meio. Se o muro cair e machucar alguém, os proprietários de ambos os imóveis serão responsáveis, porque ambos são proprietários do muro. (Cassetari)

    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/200...bulatrias.html
  • a) Correta. A doutrina diferencia sociedade de fato e sociedade irregular. Em suma, a única diferença entre as duas está na disciplina das relações dos sócios entre si ou com terceiros, posto que nas sociedades irregulares, como há um documento escrito, os sócios tem como provar tais relações, o que não ocorre nas sociedades de fato. Assim, quem integra uma sociedade irregular tem documento hábil para ajuizamento de ação que vise a reconhecer o vínculo societário, mas quem integra uma sociedade de fato não tem esse documento. Já as relaões dos terceiros com qualquer das duas sociedades poderão ser provadas por todas as formas permitidas em lei.

    b) Errada.
    No nosso direito há o contrato com pessoa a declarar: exemplo clássico de obrigação engendrada em favor de pessoa futura.

  • C) Errada: A questão da individuação do credor a posteriori pode ser respondida citando-se o contrato com pessoa a declarar, onde a pessoa a ser nomeada (e portanto incerta ainda) poderá ser credora de uma contraprestação da outra parte contratante.

    d)Errada: obrigações ambulatórias o devedor não é ulteriormente determinado. Ele é sempre sabido, sendo o proprietário do bem no momento da execução.

    e)Errada: Objeto da obrigação e objeto do contrato são distintos. Ex: Compra e venda. Objeto do contrato: imóvel. Objeto da obrigação: obrigação de fazer a escritura de compra e venda. Obrigação de pagar o preço ajustado.

  • Item “a”, correto.   “As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.”   Sim, as sociedades de fato, mesmo sem personalidade jurídica, podem demandar ou serem demandadas, por força do que dispõe o CPC:   Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;   Contudo, as sociedades de fato não podem demandar em questões que versam sobre a própria existência da sociedade, porque isto compete aos sócios, individualmente, ou a terceiros, de acordo com o CC.   Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
  • Indeterminabilidade subjetiva ativa : ocorre quando, por exemplo, um devedor assina um cheque ao portador, não sabendo quem irá recebê-lo no banco, pois a cambial pode circular na praça, restando, momentaneamente, indeterminado o sujeito ativo, credor do valor nele consignado. Outro exemplo é o caso da promessa de recompensa feita ao público (art. 854 do CC).


    Iindeterminabilidade subjetiva passiva : ocorre quando não se pode, de antemão, especificar quem é o devedor da obrigação, tal como acontece com as obrigaçõespropter rem , prestações de natureza pessoal que aderem a um direito real, acompanhando-o em todas as suas mutações, tal como a taxa condominial ou o IPTU, prestações compulsórias vinculadas à propriedade do imóvel residencial ou comercial, pouco importando quem seja, efetivamente, o seu titular.

    Sempre que a indeterminabilidade do credor ou do devedor for da própria essência da obrigação examinada (como ocorre nos exemplos mencionados acima), teremos a figura da obrigação ambulatória.


    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil , Ed. Saraiva, volume II, 7ª ed., 2006, pp. 16-17.

  • A letra (E)  está errada pq de um ato ilícito pode gerar a obrigação de indenizar...


  • O objeto da Obrigação é sempre a prestação e o objeto do contrato é o bem juridico (coisa) em si.

     

  • Na verdade o objeto da obrigação imediato é a prestação e mediato é a coisa em si. Já o objeto do contrato se restringe apenas ao objeto imediato da obrigação

     

  • •            A As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.

    •            B A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras.

    •            C O credor deve ser sempre individuado em uma relação obrigacional, consistindo vício que afeta a essência da obrigação a falta de identificação clara do credor. No endosso em branco, o credor não é individualizado, nem no título ao portador - A questão da individuação do credor a posteriori pode ser respondida citando-se o contrato com pessoa a declarar, onde a pessoa a ser nomeada (e portanto incerta ainda) poderá ser credora de uma contraprestação da outra parte contratante.

    •            D As obrigações ambulatórias são aquelas em que o devedor pode ser ulteriormente determinado. Obrigações ambulatoriais é a mesma coisa que obrigações propter rem (em razão da coisa)

    •            E O objeto da obrigação, que representa o objeto do contrato, deve ser sempre lícito e possível. a) Objeto da obrigação é aquilo que o devedor se compromete a fornecer, aquilo que o credor tem direito a exigir, em suma, a prestação devida; objeto do contrato constitui a operação que as partes visaram realizar, o interesse que o ato jurídico tem por fim regular; b) Objeto da obrigação é isolado, concreto, singular; o do contrato, idêntico em todas as estipulações da mesma espécie; c) Objeto da obrigação vem a ser específico, individuado; o do contrato, mais amplo e mais genérico. d) O objeto da obrigação é a prestação que pode consistir em dar, fazer ou não-fazer alguma coisa,

  • Letra (B): A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras - FALSO

    O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de doação à nascituro, que, a despeito ter a salvo seus direitos desde a concepção, apenas adquire personalidade civil com seu nascimento com vida (art. 2º do CC/02). Logo, sob o ponto de uma interpretação literal do CC/02, o nascituro pode ser enquadrado como pessoa futura, cuja aquisição de personalidade está condicionada ao nascimento com vida.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    (Atenção: Sob a ótica da teoria concepcionista, o nascituro é pessoa humana desde a concepção. Logo, para essa teoria, não haveria de se falar que o o nascituro é pessoa futura. Porém, a análise aqui feita se limitou à interpretação literal do Código Civil).

    Ademais, o Código Civil também permite a doação a entidade futura, que caducará caso essa não estiver constituída regularmente em dois anos da data da doação

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    OBS1: Quanto ao comentário do colega que considerou o contrato com pessoa a declarar como hipótese de obrigação em favor de pessoas ou entidades futuras, entendo, salvo melhor juízo, que, a despeito de vislumbrar a possibilidade de estipular esse contrato em prol de nascituros e entidades futuras, não é uma característica típica deste contrato esse tipo de indicação, já que a ideia é indicar pessoas presentes (já existentes).

    OBS2: Considerei pessoa presente como pessoa existente e pessoa futura como pessoa que pode vir a existir.

  • Acho que a E está errada por ser incompleta: o objeto precisa ser determinado ou determinável, lícito, possível e economicamente apreciável. faltou DETERMINADO OU DETERMINÁVEL.

  • As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.

    CORRETO - ART. 75, IX DO CPC/15 C/C ART. 987 CC.

    A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras.

    ERRADO. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR ART. 467 CC.

    O credor deve ser sempre individuado em uma relação obrigacional, consistindo vício que afeta a essência da obrigação a falta de identificação clara do credor.

    ERRADO. CHEQUE AO PORTADOR NO VALOR DE ATÉ R$ 100 REAIS, PROMESSA DE RECOMPENSA ART. 854 CC

    As obrigações ambulatórias são aquelas em que o devedor pode ser ulteriormente determinado.

    ERRADO. SEGUNDA A DOUTRINA, SÃO OBRIGAÇÕES QUE SEGUEM A COISA, OU CHAMADAS PROPTER REM.

    O objeto da obrigação, que representa o objeto do contrato, deve ser sempre lícito e possível.

    ERRADO. O OBJETO DA OBRIGAÇÃO É O DEVEDOR DA PARTE (UNILATERAL) OU DAS PARTES (BILATERAIS), QUE É COISA DIVERSA DO OBJETO DO CONTRATO. EX: COMODATO (ART. 579 CC) OBJETO DO CONTRATO, OBJETO DA OBRIGAÇÃO - COMODATÁRIO DE CONSERVAR COMO SE SUA FOSSE (ART. 582 CC).

  • Acredito que a 'E' está errada por não estar completa.