ID 1374103 Banca FEPESE Órgão MPE-SC Ano 2014 Provas FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista de Contas Públicas - Contabilidade Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública Ingressos e Dispêndios Públicos De acordo com a Lei no 4.320/64, em relação à Receita é correto afirmar: Alternativas A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Recorrentes, de Custeio e de Capital. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e extraordinárias, apurado no exercício, constituirá item de receita orçamentária. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e recorrentes, apurado no exercício, constituirá item de receita orçamentária. São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Responder Comentários a) não existem receitas recorrentes;c) ... não constituirá item de receita orçamentária (Artigo 11, § 3º);d) não existem receitas recorrentes;e) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (Artigo 11, § 2º). Conforme a Lei 4.320/64, art. 11, O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária. Em outras palavras, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita extraorçamentária, classificada como receita de capital.Classificar o “Superávit do Exercício corrente” como receita extraorçamentária evita que seja computado em duplicidade um recurso que já foi considerado no orçamento em exercício anterior.Paragrafo 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas; da conversão, em especie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. Paragrafo 3º - O Superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo numero 1, não constituirá item de receita orçamentária. GAB. : B b) São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (E de receita de capital são operações de capita, alienação de bens, amortização de emprestimos , transferencia de capital e outras receitas de capital)