RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08 Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.
A) Errado: 4. O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.
B) Certo: 3. Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:
(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial,
e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo;
(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
C)Errado: 7. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.
D)Errado:9. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:
(a) a capacidade de geração de benefícios futuros;
(b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
(c) a obsolescência tecnológica;
(d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
E) Errado: 5. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!