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ID
137434
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:

Alternativas
Comentários
  • O CDC trata da cobrança de dívidas nos art. 42 e 42-A. Assim, para que se possa cobrar uma dívida de um consumidor, necessário se faz observar duas regras: uma: não expor o consumidor ao ridículo; duas: não submeter o consumidor a ameaça ou constrangimento.O consumidor, uma vez cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de juros legais e correção monetária, admitindo exceção quando a cobrança indevida for hipótese de engano justificável por parte do fornecedor - assim dispõe o parágrafo único do art. 42, CDC.Dessa forma:Item "A" - errada - pois para que o consumidor possa fazer jus ao recebimento em dobro do valor cobrado indevidamente, tem ele que, além de ter já pago esse valor, não pode haver engano justificável pos parte do fornecedor.Item "B" - correta - pois diante de uma cobrança indevida por parte do fornecedor, o consumidor terá direito de ser restituído do valor que pagou em excesso. E, no caso do engano ser injustificável, será o consumidor restituído em dobro no que tange ao pagamento em excesso; caso seja o engano justificável, caberá ao consumidor a restituição do que indevidamente pagou em excesso, devidamente corrigido e atualizado.Item "C" - errada - somente poderá receber o pagamento em dobro do valor demandado se esse valor já tiver sido pago. Caso contrário, não.Item "D" - errada - o texto da lei 8.078/90 fala em repetição de indébito, ou seja, de ter de volta o valor pago em excesso quando indevidamente cobrado, desde que já tenha sido efetuado o pagamento indevido.Item "E" - errada - o que o consumidor vai ter, neste caso, é o ressarcimento do valor pago indevidamente que, no caso de erro justificável será o valor devidamente corrigido; ou, no caso de erro injustificável, receberá em dobro o valor da quantia paga em excesso. Os art. 42 e 42-A não falam em danos morais ou materiais.Espero te ajudado.
  • Nem vou comentar. O comentário da Colega ficou perfeito.
  • Complementando a colega...

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Notem que pra ter direito a receber em dobro se faz necessário dois requisitos.
    - Ter , o consumidor, pago o valor demandado (cobrado).
    - Não haver justificativa do credor.

    Desta forma:
    A - Errada - precisa ter pago.
    B - Correta - receberá exatamente o que pagou em excesso, corrigido, em caso de haver justificativa do credor.
    C-  Errada - não do valor demandado, mas do falor efetivamemnte pago em excesso.
    D - Errada - Os danos materiais e morais, nada tem haver com este direito (em dobro) atribuido ao consumidor. Tais danos devem ser provados e cobrados em valor a ser estimado pelo juiz em cada caso concreto.
    E - Errada - Pode ser indenizado por danos morais mesmo nao tendo pago, a depender do dano causado pela simples cobrança indevida
  • Nao sei se estou doido, mas para mim essa alternativa "B" nao pode ser considerada certa, se engano é justificável do credor (fornecedor) nao deve este sofrer com o pagamento em dobro e etc.
    Só se na hora de transcrever o sit trancreveu errado, porque salvo melhor juizo nao pode esta alternativa estar certa.
  • Romão,

    Não assinalei esta porque ela está incorreta. Vejam:

    b) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.

    Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desculpem os colegas acima, mas a assertiva está ERRADA.
  • Houve erro na formulação da questão. Nenhuma das alternativas dá o exato teor do diposto no Art. 42 parágrafo único ou o seu equivalente. No texto da lei, a expressão "engano justificável" diz respeito ao devedor, que paga novamente por exemplo, uma fatura conta telefônica já paga, reenviada pela operadora de telefonia pelo motivo de, até o dia da expedição da fatura do mês seguinte, não constar o pagamento da fatura do mês anterior. Nestes casos a fatura vem com o valor correspondente ao débito do mês vigente, somada com a do mês anterior, justamente para facilitar o pagamento caso tenha havido o extravio da primeira fatura. A carta ainda vem com a fatura do mês vigente em separado no final, com a ressalva de que, caso já tenha sido pago o mês anterior o cliente desconsidere e pague somente a do mês vigente que vem em separado justamente para estes casos. Mandar novamente a fatura do mês anterior nesses casos, por parte do credor, é um erro justificável, e a lei, no dispositivo referido, exime o fornecedor da responsabilidade de restituir em dobro, com as correições e juros. Logicamente deverá restituir o que foi pago a mais e nada mais do que isto, visto que o pagamento em duplicidade ocorreu exclusivamente por culpa do consumidor que foi desatento ao pagar de novo algo que já havia pago. Caso fornecedor e consumidor concordem, a que foi pago por engano poderá sem compensado na fatura seguinte e isto já é de praxe, toda operadora de telefonia que se preze faz isto automaticamente mesmo no caso de o cliente não reclamar.
    Ademais, voltando à alternativa que, imprudentemente ou mesmo por falta de atenção do elaborador da questão, inovou trazendo os termos "na hipótese de engano justificável do credor", e proposição é incorreta porque na hipótese do credor cobrar novamente por engano que se justifique, como no exemplo da operadora de telefonia narrada acima, o dispositivo legal exime de restituir em dobro com as correções e juros.
    Penso que o elaborador omitiu por engano o termo "salvo" da proposição, o que gerou a possibilidade de ser anulada a presente questão por falta de alternativa totalmente correta.
    Seria correta a assertiva se assim dispusesse:

    B) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido da correção monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável do credor.

    Portanto a questão deveria ter sido anulada.
  • O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
    - repetiçao do indebito é diferente de valor em dobro.
    a) - errado pois precisa ter pago valor em excesso
    b) - errado, pois se houver engano justificavel é exceção a regra deste paragrafo unico do art. 42, ou seja,, nao tem direito a repetiçao do indebito
    c)- errado, pois o valor é o dobro do que pagou em excesso
    d)- errado, pois nao ha indenizaçao prevista neste paragrafo unico do art.42
    e)-errado-novamente falando em indenizaçao,o que nao condiz com o texto do art. 42 paragrafo unico
    conclusao
    nenhuma resposta correta
    questao passivel de anulaçao.
  • artigo 42 do CDC

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:

    ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.

    Mas obs.: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (não justificou), salvo hipótese de engano justificável (justificou, aí encontra-se a resposta de nossa questão) letra b

  • --> O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    RESUMINDO....

     

    Cobrança indevida :

     

    a) em regra: repetição do indébito (dobro do que pagou em excesso) + correção monetária + juros legais.

    b) exceção - engano justificável do credor: valor pago em excesso + correção monetária + juros legais

    c) se o consumidor não chegou a pagar o valor indevido: não há repetição do indébito.