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ID
1374457
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere os seguintes créditos em determinada falência, todos constituídos antes da decretação da falência:

I. Crédito oriundo de direitos trabalhistas, no valor inferior a cem salários mínimos.
II. Crédito derivado de acidente de trânsito.
III. Multa por descumprimento de obrigação tributária.
IV. Crédito Tributário.

De acordo com as regras previstas na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Econômica), qual a ordem de preferência desses créditos?

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada, vejam o que diz o art. 85 da lei citada:

           Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    (...)
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias

    O inciso III excetua as multas tributárias, ou seja, ela nem deveria estar antes do crédito tributário. 

    A ordem correta seria: I - II - VI - II

  • acidentes de trÂnsito?

  • A questão está correta. 

    A duvida seria sobre créditos derivados de acidente de trânsito. Eles se encaixam em crédito quirografário:

    Os conhecidos créditos quirografários estão previstos no inciso VI, compreendendo aqueles sem qualquer garantia; os saldos das instituições financeiras superiores à garantia real e os trabalhistas acima dos 150 salários mínimos, nessa ordem.

    Encontram-se no artigo 83, inciso VI, da lei de falências que diz: “a) aqueles que não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo”.

    Os créditos quirografários correspondem à grande massa das obrigações do falido. São dessa categoria os credores pó títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc. Após o pagamento desses créditos, restando ainda recursos na massa, deve o administrador judicial atender às multas contratuais e penas pecuniárias por infração à lei, inclusive multas tributárias.

    Artigo 83, inciso VII, diz que: “as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7693


  • Pesquisando, deparei-me com jurisprudência de tribunais estaduais dando ao crédito decorrente de acidente de trânsito natureza quirografária e outras conferindo-o status de crédito com privilégio especial.

    Se alguém tiver uma resposta mais definitiva, por favor, poste aqui.

    De qualquer forma, sendo um ou outro, não altera a ordem da questão, posto que estarão abaixo dos tributários e acima das multas tributárias.

  • Questão com ERRO, pois conforme o art. 83, a ordem correta é: I - II - VI - III

  • A questão quis induzir o candidato a erro pois, trocou o termo ''acidente de trabalho'' por ''acidente de trânsito'', que neste caso será considerado como crédito quirografário do art. 89, Inciso VI, da Lei 11105/2005.

    Bons Estudos.