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ID
137449
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sargento Silva, com mais de 10 anos de atividade na carreira, requereu afastamento a fim de candidatar-se ao cargo de deputado estadual. A licença lhe foi concedida com prejuízo do soldo, sendo-lhe subtraída a verba descrita como gratificação de tropa, que sempre lhe foi paga e que corresponde a 80% do valor percebido. Essa decisão:

Alternativas
Comentários
  • Eu ainda não tinha visto nenhuma questões relacionado ao soldo do servidor militar relacionada com o fato dele se candidatar a cargo eletivo, anto que errei a questão. E mesmo pesquisando, depois, só encontrei o assunto parecialmente detalhado na Portaria abaixo: PORTARIA Nº 043 - DGP, DE 16 DE AGOSTO DE 2000 Estabelece orientações e procedimentos para a Administração do Pessoal quanto à situação do militar candidato a cargo eletivo de natureza política.a. a Constituição Federal assegura ao militar alistável o direito de candidatar-se a cargo eletivo de natureza política, desde que atendidas as seguintes condições:- se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;- se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior; e- se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade;.............. (ver na integra)
  • Alternativa correta, é a letra "A".Art. 14. omissis§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • QUEM TIVER MAIS INFORMÇÕES SOBRE O TEMA, FAVOR ENVIAR!

    OBG.

  • O Superior Tribunal de Justiça  pacificou que “o militar que conta com mais de dez anos de efetivo serviço, candidato a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior, pelo que tem direito à remuneração pertinente até a sua diplomação”  Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 112.477/RS, 6ª. Turma, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU: 23/06/1997

    Fonte:
    http://www.advogado.adv.br/direitomilitar/ano2006/rogeriocarlosborn/direitoeleitoral.htm#_ftn16
  • Questão complexa. Como tem mais de 10 anos de atividade, o Sargento Silva deveria passar à inatividade somente após a diplomação (art. 14, § 8º, II, CF). Dessa forma, a eliminação da verba antes da diplomação, em minha opinião, seria ferir direito líquido e certo.

    O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

     
  • Como ele tem mais de 10 anos de atividade, não haverá prejuízo de sua remuneração.
  • Sargento Silva, com mais de 10 anos de atividade, a gratificação já estava incorporada.

  • E se ele tivesse menos de 10 anos de atividade, a resposta seria a msm?