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Gabarito Letra A
A) ERRADO: O erro está em dizer que não pode ser aplicada isoladamente, de fato, precisa de trânsito em julgado para ter suspenso os direitos políticos .
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
B) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
C) Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
D) Art. 12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
E) Art. 11 constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
bons estudos
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Entendo que o erro da letra "a" não está no fato do trânsito em julgado da sentença, pois o art. 20 reza que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, o erro é ao dizer que não pode ser aplicada de forma isolada, quando pode ser aplicada de forma isolada ou cumulada.
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O erro está em dizer que não pode ser aplicada isoladamente, de fato, precisa de trânsito em julgado para ter suspenso os direitos políticos.
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Pessoal, ninguém se deu conta que há outro erro na questão. è errado dizer que a sentença será prolatada no juízo criminal. Os atos de improbidade administrativa tem natureza cível, o MP propóe uma Ação civil pública no juízo de 1º grau (civil). Importante salientar ainda que não existe prerrogativa de função em atos de improbidade administrativa. Ou seja, sempre a ação é proposta no primeiro grau, independentemente de quem será julgado.
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quando eu li o artigo no resumo eu pensei nessa malicia e achei o examinador que a aplicou.
não é sentença penal e sim civil !!
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Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
b) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
c) CERTO: Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
d) CERTO: Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
e) CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.