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ID
1374499
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão legítima é aquela que decorre da lei, seguindo-se a ordem de vocação hereditária, prevista no Código Civil. Sobre esse assunto, analise as seguintes assertivas:

I. No regime da comunhão universal de bens, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido.

II. No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não poderá assumir a condição de herdeiro.

III. Na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do falecido, não será levado em consideração o regime de bens do casamento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - ALT. E

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da  comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.


     

  • Gabarito: “C” (somente o item III está correto).

    O item I está errado. Dispõe o art. 1.829, I, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.

    O item II está errado. Não havendo descendentes e nem ascendentes, o cônjuge é chamado a suceder, sendo que nesta hipótese não importa o regime de bens adotado. Prevê o art. 1.829, III, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) ao cônjuge sobrevivente;”. Acrescente-se que o cônjuge sobrevivente, não importa o regime de bens adotado, é considerado como herdeiro necessário. Dispõe o art. 1.845, CC: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.

    O item III está correto. Estabelece o art. 1.829, II, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;”. Portanto, não há qualquer menção ao regime de bens quando o cônjuge concorrer com os ascendentes do falecido.



  • A questão trata da ordem de vocação hereditária.

    I. No regime da comunhão universal de bens, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                        

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    No regime da comunhão universal de bens, não haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido.

    Incorreta assertiva I.

    II. No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não poderá assumir a condição de herdeiro.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente poderá assumir a condição de herdeiro.

    Incorreta assertiva II.

    III. Na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do falecido, não será levado em consideração o regime de bens do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                        

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    Na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do falecido, não será levado em consideração o regime de bens do casamento.

    Correta assertiva III.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas I e II. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Quando ao item II: No regime de separação obrigatória, os bens adquiridos na constância da relação, desde que demonstrado o esforço comum entre os cônjuges em sua obtenção ( aí se distingue da comunhão parcial, na qual o esforço é presuntivo), será objeto de partilha. Assim, em regra não há partilha, circunstância excepecional ocorrerá quando demonstrado o esforço comum entre os conjuges ao adquirir determinado bem na constância da relação.

  • Quem é meeiro jamais será herdeiro.