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ID
1374994
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre extinção do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar essa questão, por favor?

  • SÚMULA 213/STJ.

    «O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.» 

    SÚMULA 464/STJ. 

    «A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.»

    SÚMULA 212/STJ.

    «A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

    ...

     Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;


  • e)A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    Logo, a compensação não poderá ser demandada por ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, tendo em vista que estas são instrumentos para suspender a exigibilidade tributária.

  • Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    ...

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Súmula 212 -A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Súmula 660 STJ. A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    Súmula 622 - A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.