GABARITO LETRA C.
DÍVIDA ATIVA: Constituem as importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não recebidos no prazo de vencimento a partir da data de sua inscrição.
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: são os demais empréstimos compulsórios, contribuições, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias; aluguéis, custos processuais, indenizações e outras obrigações legais.