-
O AVISO é expedido exclusivamente por ministros de Estado.
-
Quem avisa ministro é !!
-
O enunciado informa que "o ofício é expedido exclusivamente por ministros de Estado".
Segundo o Manual de Redação Oficial, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades".
A resposta é incorreta.
-
Complementando...
(CESPE/PC-ES/INSPETOR/2012) O aviso é documento emitido por ministro de Estado para destinatário de mesma hierarquia e segue o modelo do padrão ofício. C
-
Gabarito CERTO
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido
exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia,
-
Aqui está dizendo que o ofício é expedido exclusivamente pelos ministros de estado, mas na realidade o manual diz o seguinte: (Errado)
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
A resposta é : ERRADO !
-
ERRADO
QUEM AVISA, MINISTRO É
-
Errado. De acordo com antigo MPPR , o aviso é que era um documento expedido exclusivamente por Ministros de Estado . Atualmente , após modificação do MPPR em 2018 não se diferencia mais por finalidade o memorando , oficio e o aviso , sendo todos oficíos
-
o aviso que é !
-
não existe mais aviso,muito menos memorando.
-
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
*Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República - 3° Edição - 2018
GABARITO: ERRADO
-
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso:
era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício:
era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando:
era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:
Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses".
(Manual de Redação da Presidência da República, p. 27).