SóProvas


ID
1375207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os próximos itens.

O ofício é expedido exclusivamente por ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • O AVISO é expedido exclusivamente por ministros de Estado.

  • Quem avisa ministro é !!

  • O enunciado informa que "o ofício é expedido exclusivamente por ministros de Estado".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades".



    A resposta é incorreta. 

  • Complementando...

    (CESPE/PC-ES/INSPETOR/2012) O aviso é documento emitido por ministro de Estado para destinatário de mesma hierarquia e segue o modelo do padrão ofício. C

  • Gabarito CERTO
    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido
    exclusivamente por Ministros de Estado
    , para autoridades de mesma hierarquia,

  • Aqui está dizendo que o ofício é expedido exclusivamente pelos ministros de estado, mas na realidade o manual diz o seguinte: (Errado)

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    A resposta é : ERRADO !

  • ERRADO 

    QUEM AVISA, MINISTRO É 

  • Errado. De acordo com antigo MPPR , o aviso é que era um documento expedido exclusivamente por Ministros de Estado . Atualmente , após modificação do MPPR em 2018 não se diferencia mais por finalidade o memorando , oficio e o aviso , sendo todos oficíos

  • o aviso que é !

  • não existe mais aviso,muito menos memorando.

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam

    antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de

    uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de

    padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma

    hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    *Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três

    hipóteses.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República - 3° Edição - 2018

    GABARITO: ERRADO

  • "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: 

    era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: 

    era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: 

    era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: 

    Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses".

    (Manual de Redação da Presidência da República, p. 27).